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N.º 7

SESSÃO DE 20 DE JANEIRO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO.

Leitura e approvação da acta da sessão anterior. - Remessa da correspondencia ao seu destino. - Apresentação da carta regia que elevou á dignidade de par do reino o sr. Manuel Antonio de Seixas. - Apresentação dos pareceres da commissão de verificação de poderes sobre as cartas regias que elevaram ao pariato os srs. Visconde de Borges de Castro, dr. Ayres de Gouveia, Quaresma, e Mancos de Faria. - Approvação dos pareceres da commissão de verificação de poderes sobre as cartas regias relativas aos srs. Mexia Salema, Vasconcellos, Côrtez, Seiça, Barreiros, Baptista de Andrade, Placido de Abreu, Calheiros, José Joaquim de Castro, e Mello e Gouveia. - Prestam juramento os srs. Cortez e Calheiros.

Ás duas horas e um quarto, sendo presentes 27 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo 100 exemplares das contas de despeza do mesmo ministerio comprehendendo a gerencia do anno economico de 1878-1879 e a conta do exercicio de 1877-1878.

Mandaram-se distribuir.

Outro do ministerio dos negocios da justiça, remettendo 80 exemplares da conta da gerencia de 1877-1878 e o exercicio de 1876-1877.

Mandaram-se distribuir.

Outro do ministerio da fazenda, remettendo a copia da consulta do procurador geral da corôa e fazenda, de 14 de junho de 1877, ácerca da pretensão dos portadores de obrigações do emprestimo chamado de D. Miguel, ficando assim satisfeita a segunda parte do requerimento do digno par Serpa Pimentel.

(Estiveram presentes os srs. presidente do conselho, e ministros do reino, justiça, obras publicas e marinha.}

O sr. Presidente: - Tenho a communicar á camara que me foi entregue pelo sr. Manuel Antonio de Seixas a carta regia, que o eleva á dignidade de par do reino, a qual vae ser enviada á respectiva commissão.

O sr. Sequeira Pinto: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes, com relação á carta regia que elevou ao pariato o sr. visconde de Borges de Castro.

O sr. Conde de Rio Maior: - Mando para a mesa o parecer da commissão encarregada de verificar a carta regia que elevou á dignidade de par do reino o sr. bispo eleito do Algarve, Ayres de Gouveia.

Aproveitando a occasião, mando tambem para a mesa o seguinte requerimento, pedindo a v. exa. que lhe de o destino conveniente.

{Leu.)

O sr. Presidente: - Os pareceres, que acabam de ser apresentados, mandam-se imprimir; e o requerimento, enviado pelo sr. conde de Rio Maior, vae ler-se na mesa.

Leu-se, e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro, pelo ministerio do reino, nota da contribuição municipal derramada em cada parochia dos concelhos do continente do reino e da cobrança effectuada nos ultimos dez annos, designando-se a importancia em cada uma, e a percentagem que sobre a contribuição predial foi lançada a cada uma das mesmas parochias. = 0 par do reino, Conde de Rio Maior.

Mandou-se expedir.

O sr. Visconde de Alves de Sá: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes, relativo á carta regia que elevou á dignidade de par do reino o lente de prima da universidade de Coimbra, o sr. Egypcio Quaresma.

O sr. Barros e Sá: - Mando para a mesa o parecer ácerca da carta regia que eleva ao pariato o sr. general Manços de Faria.

O sr. Presidente: - Os pareceres que acabam de ser enviados para a mesa, mandam-se imprimir com urgencia, para se distribuirem pelas casas dos dignos pares, a fim de poderem entrar em discussão o mais breve possivel.

Como mais nenhum digno par pede a palavra, vamos entrar na ordem do dia, que é a discussão dos pareceres do n.° 1 a 11, da commissão de verificação de poderes.

Vae ler-se o parecer n.° 1.

Leu-se na mesa} e é do teor seguinte:

Parecer n.° 1

Senhores. - Foi presente á commissão de verificação de poderes a carta regia de 8 de janeiro de 1880, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o conselheiro José de Sande Magalhães Mexia Salema.

Foram apresentados pela secretaria da camara dos dignos pares, nos termos do artigo 3.° do regulamento aprovado em sessão de 7 do corrente mez, os documentos justificativos das qualidades exigidas na lei de 3 de maio de 1878 para exercer as funcções de par, segundo a categoria do artigo 4.° da mesma lei.

O par nomeado foi despachado em 26 de janeiro de 1843 delegado do procurador regio da comarca de Monsaraz, transferido para Setubal, promovido a ajudante do procurador regio junto da relação do Porto, e a juiz de direito com effectivo serviço nos tres districtos criminaes de Lisboa, e na 3.ª e 6.ª vara civel da mesma comarca; em 14 de julho de 1870 obteve despacho para juiz de 2.ª instancia, logar de que tomou posse e que tem desempenhado na effectividade, com excepção do periodo era que esteve no exercio das funcções de ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça.

Os factos que ficam relatados provam:

1.° Que o par nomeado é cidadão portuguez, por nascimento, não tendo perdido ou interrompido essa qualidade;

2.° Que tem mais de trinta annos de idade;

3.° Que está no goso dos seus direitos politicos e civis;

4,° Que é juiz de 2.ª instancia com exercicio por espaço superior a cinco annos.

Verificou igualmente a commissão que o diploma regio, está em harmonia com os artigos 74.° § 1.°, e 110.° da carta constitucional.

N'estes termos é a vossa commissão de parecer que o

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