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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

conselheiro José de Sande Magalhães Mexia Salema deve ser admittido a prestar juramento e a fazer parte da camara dos dignos pares do reino.

Sala das sessões da commissão de verificação de poderes da camara dos dignos pares do reino, em 18 de janeiro de l880. = Vicente Ferreira Novaes = Conde de Castro = Conde de Rio Maior = Visconde de Alves da Sá = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Barros e Sá = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto.

Carta regia

José de Sande Magalhães Mexia Salema, do meu conselho, ministro e secretario d'estado honorario, juiz do tribunal da relação de Lisboa, antigo deputado da nação. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tornando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de juiz de 2.ª instancia com exercicio de mais de cinco annos vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado; nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI.= José Luciano de Castro.

Para José de Sande Magalhães Mexia Salema, do meu conselho, ministro e secretario d'estado honorario, juiz do tribunal da relação de Lisboa, antigo deputado da nação.

Documentos

Sua Magestade El-Rei, attendendo ao que lhe representou o conselheiro José do Sande Magalhães Mexia Salema, quando se achava provido, por decreto de 14 de julho de 1870, no logar de juiz da relação dos Açores: houve por bem transferil-o, por decreto de 23 de maio de 1873, para identico logar vago na relação do Porto por obito do bacharel Bernardo José Pereira Leite. Não pagou direitos de mercê e imposto de viação do ultimo mencionado logar, por estar satisfazendo em prestações os do primeiro, que é de lotação superior, e de que ficou obrigado ao completo pagamento, como constou de um officio expedido em 18 de outubro tambem de 1873, pelo ministerio dos negocios da fazenda. E para firmeza de todo o referido se passou a presente apostilla; que será registada e averbada competentemente.

Paço, em 15 de abril de l874. = Augusto Cesar Barjona de Freitas.

Cumpra-se e registe-se.

Porto, 21 do abril de 1874. = Visconde de Midões.

Averbado no livro 2.° a fl. 46 v.

Porto e secretaria da presidencia da relação, 21 do abril de 1874. = O guarda mór secretario, Luiz Antonio de Andrade.

Illmo. e exmo. sr. conselheiro presidente. - José de Sande Magalhães Mexia Salema, juiz da relação de Lisboa, precisa da certidão de se achar n'esta qualidade em exercicio na mesma relação, tornando posse por despacho de transferencia de identico logar na relação do Porto. - P. a v. exa. se digne mandar-lh'a passar. - E. R. M.ce = José de Sande Magalhães Mexia Salema.

Lisboa, 13 de janeiro de 1880.

Deferido.

Lisboa, 14 de janeiro de 1880. - Mendes Pereira.

José de Menezes Toste, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, commendador da ordem de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, guarda mór da relação de Lisboa, secretario da presidencia da mesma relação, etc.

Certifico que examinando o livro dos juramentos e posses dos exmos. juizes d'este tribunal, no mesmo, a fl. 80 v., se acha o auto de posse eme tomou no dia 13 de dezembro de 1876, o conselheiro José de Sande Magalhães Mexia Salema, na qualidade de juiz do mesmo tribunal, para que foi transferido da relação do Porto, por decreto de 16 de novembro do mesmo anno; continuando o mesmo exmo. conselheiro no exercicio do logar de juiz d'esta relação de Lisboa, desde a posse até ao presente.

Por ser verdade se passou a presente, em observancia do despacho exarado no documento retro.

Lisboa, 14 de janeiro de 1880. = José de Menezes Toste.

Attendendo ao merecimento e mais partes que concorrem na pessoa de José de Sande Magalhães Mexia Salema, do meu conselho, deputado da nação portugueza, juiz da relação de Lisboa: hei por bem nomeal-o ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça.

O presidente do conselho de ministros assim o tenha entendido e faça executar. Paço da Ajuda, era 5 de março de 1877. = REI. = Marguez de Avila e de Bolama.

Está conforme, = O secretario geral do ministerio do reino, Luiz Antonio Nogueira.

O sr. Presidente: - Parece-me que tanto este como os outros pareceres devem ter uma só votação. (Apoiados.)

Está, portanto, em discussão o parecer n.° 1.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra, vou pôl-o á votação, a qual deve verificar-se por espheras.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Vae fazer se a chamada. Os dignos pares que approvam o parecer deitam a esphera branca na uma que está á direita da presidencia, e a da contraprova na que está á esquerda.

Como nenhum digno par pedisse a palavra, fez-se a chamada e procedeu-se á votação.

O sr. Presidente: - Convide es srs. Luiz de Castro Guimarães e Camara Leme a servirem de escrutinadores.

O sr. Presidente: - Entraram na uma da approvação 44 espheras, sendo 42 brancas e 2 pretas, e na da contraprova 42 espheras pratas e 2 brancas. Está, portanto, approvado o parecer n.° 1 por 42 votos contra 2.

Vae ler-se o parecer n.º 2.

Leu-se na mesa o parecer n.° 2, que é do teor seguinte:

Parecer n.° 2

Senhores. - Foi presente á commissão de verificação de poderes a carta regia de 8 de janeiro de 1880, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o magistrado judicial Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo.

Junta está uma certidão extrahida do livro dos autos de juramento e posse dos juizes de segunda instancia, da qual consta que tomou o agraciado em 14 de julho de 1865 possa do logar de juiz da relação de Lisboa, tribunal aonde tem servido com effectividade, exercendo presentemente a commissão de vice-presidente.

Este documento convence de que se verificam os quatro requisitos legaes da lei de 3 de maio de 1888, e são nacionalidade não interrompida, idade a mais de trinta annos, goso dos direitos politicos e civis, e magistrado de segunda instancia por espaço superior a cinco annos.

Verificou igualmente a commissão que o diploma regio está em harmonia com os artigos 74.° § 1.° e 110.° da carta constitucional.

N'estes termos é de parecer a vossa commissão de verificação de poderes que; estando comprehendido na categoria do § 14.° do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, deve o vice-presidente da relação de Lisboa; Antonio de