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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 25

Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo, ser admittido a prestar a juramento e fazer parte da camara dos dignos pares do reino.

Sala das sessões da commissão de verificação de poderes na camara dos dignos pares do reino, em 16 de janeiro de 1880. = Vicente Ferreira Novaes - Conde de Castro - Conde de Rio Maior = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Barros e Sá = Visconde de Alves de Sá = Diogo Antonio de Sequeira Pinto.

Carta regia

Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo, vice-presidente do tribunal da relação de Lisboa; antigo deputado da nação. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de juiz de segunda instancia, com exercicio de mais de cinco annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo, vice-presidente do tribunal da relação de Lisboa, antigo deputado da nação.

Documento

Illmo. e exmo. sr. - Diz o juiz d'esta relação Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo, que precisa que v. exa. mande passar-lhe por certidão em que data tomou posse na referida qualidade, se ainda actualmente se acha no exercicio das respectivas funcções. - P. portanto a v. exa. se sirva deferir-lhe como supplica. - E. R. M.ce = Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo.

Lisboa, 7 de janeiro de 1880.

Passe-se a certidão que se requer.

Lisboa, 7 de janeiro de 1880. = Mendes Pinheiro.

José de Menezes Toste, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, commendador da ordem de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, guarda mór do tribunal da relação de Lisboa, secretario da presidencia da mesma relação, etc.

Certifico que revendo o livro onde se lavram os autos de juramento e posse dos exmos. juizes d'esta relação, no mesmo, a fl. 56 v., se acha o auto de juramento e posse, que tomou no dia 14 de junho de 1865, o exmo. sr. Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo, na qualidade de juiz da mesma relação, em cujo exercicio se acha.

Por ser verdade se passou a presente, em observancia do despacho exarado no requerimento retro, a qual vae sem cousa que duvida faça, pois havendo-a ao proprio livro me reporto.

Lisboa e secretaria da presidencia da relação, 7 de janeiro de 188O. = José de Menezes Toste.

Como nenhum digno par pedisse a palavra, procedeu-se á chamada e á votação.

O sr. Presidente: - Convido os srs. conde de Mesquitella e Margiochi a virem servir de escrutinadores.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Na uma da votação entraram 42 espheras, sendo 41 brancas e 1 preta, e na da contra-prova 41 pretas e 1 branca. Está, pois, approvado o parecer n.° 2 por 41 espheras brancas contra 1 preta.

O sr. Baião Mattoso: - Devo declarar a v. exa. e á camara que, por engano, deitei a esphera branca na uma da esquerda.

O sr. Presidente: - Então está approvado o parecer n.° 2 por 42 espheras brancas.

Vae passar-se á leitura do parecer n.° 3. A declaração do digno par não altera o resultado do escrutinio.

Leu-se na mesa o parecer n.° 3, gue e do teor seguinte:

Parecer n.° 3

Senhores. - A vossa commissão especial para a verificação, de poderes dos pares do reino examinou a carta regia, com data de 8 do, corrente mez de janeiro, que elevou á dignidade de par do reino o conselheiro João José de Mendonça Cortez, lente cathedratico da faculdade de direito da universidade de Coimbra.

Prova o agraciado:

Pela certidão de baptismo, junta ao processo, ter mais de quarenta e tres annos de idade;

Pelos decretos de 27 de novembro de 1862 e de 2 de junho de 1869, que na primeira d'aquellas epochas foi nomeado lente substituto da faculdade de direito da universidade de Coimbra, de que tomou posse; na segunda, lente cathedratico da mesma faculdade, de que igualmente tomou posse;

Pela certidão da repartição da contabilidade do ministerio do reino, junta, prova a effectividade do serviço durante mais de dezeseis annos.

Pelo decreto de 2 de agosto de 1869, pelo qual foi nomeado ministro d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, prova a qualidade de cidadão portuguez, que não interrompeu.

Mostra mais que foi eleito deputado em differentes legislaturas, e que prestou juramento.

Pelos documentos indicados acham-se provados os quatro requisitos exigidos pelo artigo 4.° do regulamento de 3 de janeiro do presente anno, sendo a categoria em que se mostrou comprehendido a do n.° 18.° do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, que diz:

"Lente cathedratico ou substituto, effectivo ou jubilado da universidade de Coimbra... com dez annos de exercicio effectivo";

Pelo que a vossa commissão é de parecer que o conselheiro, lente cathedratico da faculdade de direito, João José de Mendonça Cortez, está nas condições de ser admittido a tomar assento na camara dos dignos pares do reino, prestando previamente o juramento legal.

Sala da commissão, 16 de janeiro de 1880. - Vicente Ferreira Novaes = Visconde de Alves de Sá = Diogo Antonio de Sequeira Pinto = Barros e Sá = Conde de Rio. Maior = Conde de Castro = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

Carta regia

Dr. João José de Mendonça Cortez, do meu conselho, ministro e secretario d'estado honorario, lente cathedratico da faculdade de direito na universidade de Coimbra, antigo deputado da nação. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de lente, cathedratico da faculdade de direito na universidade de Coimbra, com exercicio effectivo de mais de dez annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado; nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para o dr. João José de Mendonça Cortez, do meu conselho, ministro e secretario d'estado honorario, lente cathedratico da faculdade de direito na universidade de Coimbra, antigo deputado da nação.