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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 28

Documento

Posto. - General de divisão.

Nome. - Fortunato José Barreiros.

Nasceu a 26 de março de 1797 em Elvas, freguezia da Sé, districto de Portalegre.

Filho de Antonio Vellez Berreiros e de D. Antonia Rosa Vieira.

Estado. - Casado com D. Francisca Emilia das Dores de Pina Barreiros, em 14 de julho de 1828.

Alistamento. - Voluntario no regimento de infanteria n.° 5, em 22 de maio de 1812.

Notas biographicas. - Cadete no regimento de infanteria n,° 5, em 22 de maio de 1812, data do alistamento. Alferes para o dito regimento, por portaria de 2 de janeiro de 1813. Matriculou-se no collegio dos nobres em 25 de outubro de 1814, Matriculou-se na academia de marinha em 3 de outubro de 1815, e na de fortificação, artilheria e desenho em 1816, frequentando os estudos n'estes dois estabelecimentos sem interrupção. Passou ao batalhão de caçadores n.° 5, per portaria de 11 de maio de 1819. Tonante para o mesmo batalhão, por portaria de 28 de março de 1820. Capitão para artilheria, por portaria de 18 de dezembro, ficando pertencendo ao estado maior do exercito, por declaração publicada na ordem do exercito n.º 20 de 23 de janeiro de 1821. Prompto para o serviço por ter concluido o curso de engenheria e artilheria era 20 de março. Passou ao regimento de artilheria n.° l, por portaria de 19 de abril. Lente substituto da academia real de artilheria, fortificação e desenho, por decreto de 21 de julho. Passou a addido ao mesmo regimento, por se achar no exercicio de lente, por decreto de 23 de agosto. Lente proprietario da dita academia, por decreto de 25 de julho de 1824, ficando addido ao real corpo de engenheiros, por effeito da disposição geral do decreto de 27 de abril. Regressou. Á arma de artilheria por effeito do decreto de 20 de julho. Apresentou-se em Lisboa ás forças do exercito libertador em 24 de julho de 1833. Commandante do deposito de artilheria e conductores apresentados das fileiras rebeldes, em 20. Ás ordens do commandante geral de artilheria, por decreto de 1 de agosto e declaração na ordem do exercito n.° 127 de 9 de setembro; e n'esta qualidade serviu de chefe de estado maior da arma. Major para o estado maior de artilheria, por decreto de 24 de julho de 1834, continuando no exercicio de lente da academia real de artilheria, fortificação e desenho, que reassumiu em 17 do outubro, ficando exonerado do serviço em que se achava. Passou é, 2.ª secção do exercito, por lhe competir esta situação, como lente, por decreto de 26 de fevereiro do 1830. Lente da terceira cadeira da escola do exercito, por decreto de 4 de fevereiro de 1837. Tenente coronel graduado para a 2.ª secção do exercito, por decreto de 18 de agosto de 1838. Tenente coronel effectivo para a mesma secção, por decreto de 26 de novembro de 1840. Jubilado, continuando a exercer o magisterio até ulterior resolução, por decreto de 4 de agosto de 1841. Coronel para a 2.ª secção do exercito, por decreto de 5 de fevereiro de 1845. Mandado apresentar ao commandante da l.ª divisão militar, para ser empregado nas linhas de defeza da capital, por officio do ministerio da guerra de 10 de novembro de 1846. Commandante da linha de defeza na villa de Almada, por portaria de 1 de dezembro, passando para a l.ª divisão da linha de defeza de Lisboa, em 11 de abril de 1847, aonde se conservou até ao desarmamento da mesma linha em julho. Director interino da escola do exercito durante o impedimento do director effectivo, por portaria de 10 de julho de 1849. Mandado inspeccionar o asylo de invalidos militares de Runa, por portaria de 19, commissão que terminou em 8 de novembro. Exonerado da direcção interina da escola do exercito por ter cessado o impedimento do director effectivo, por decreto de 2 de maio de 1851. Brigadeiro graduado, por decreto de 31, contando a antiguidade de 29 de abril. Governador geral da provincia de Cabo Verde, por decreto de 3 de junho, e brigadeiro effectivo, por decreto de 20. Jubilado segunda vez por ter completado trinta annos de bom e effectivo serviço no magisterio, por decreto de 4 de agosto, ficando addido á escola para receber por ella os seus vencimentos como jubilado, por decreto de 11. Exonerado do governo da provincia de Cabo Verde, pelo requerer, por decreto de 6 de abril de 1854, que mandou dar por concluida esta commissão em 23 de agosto seguinte; apresentando-se na escola do exercito em 24 de janeiro de 1855. Nomeado para uma commissão de serviço em paizes estrangeiros, por portaria de 10 de janeiro de 1856. Regressou em 11 de setembro de 1857. Inspector geral do arsenal do exercito, por decreto de 8 de fevereiro de 1859. Marechal de campo graduado, sem prejuizo dos brigadeiros mais antigos, por decreto de 22 de abril de 1861. Effectivo, por decreto de 25 de novembro de 1862. General de brigada, por decreto de 4 de julho de 1864. Commandante geral de artilheria, ficando exonerado de inspector geral do arsenal do exercito, por decreto de 11 de agosto de 1865. Vogal do conselho geral de instrucção militar, por decreto de 23. General de divisão graduado, por decreto de 27 de agosto de 1863. Commandante interino da l.ª divisão militar, por portaria de 31 de agosto de 1867. Exonerado por portaria de 30 de setembro, continuando no commando geral de artilheria. General de divisão effectivo, por decreto de 26 de janeiro de 1870. Exonerado da commissão de director da direcção geral de artilheria, por decreto de 21 de janeiro de 1876. Nomeado commandante da escola do exercito, por decreto da mesma data.

Estudos. - Curso de engenheria e artilheria pela academia real de fortificação, artilheria e desenho. Falla francez e hespanhol; traduz latim, inglez e italiano. Compoz o compendio do castrametação, estrategia e artilheria para uso dos alumnos da escola do exercito, e bem assim uma memoria sobre pesos e medidas empregados nos trabalhos militares.

Campanhas. - As de 1812, 1813 e 1814, no regimento de infanteria n.° 5. A de 1833 e 1834, como commandante do deposito de artilheiros e ccnductores apresentados dos rebeldes, ás ordens do commandante geral de artilhem, e chefe de estado maior d'esta arma. A de 1846 e 1847, como empregado nas linhas de defeza de Lisboa, e commandante da linha de defeza da villa de Almada.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra. em 14 de janeiro de 1880. = O director geral, D. Antonio José de Mello.

Como nenhum digno par pedisse a palavra, procedeu se a chamada e á votação.

O sr. Presidente: - Convido os srs. Sousa Pinto e visconde de Ovar a servirem de escrutinadores.

(Pausa).

O sr. Presidente: - Entraram na uma da votação 37 espheras, sendo 36 brancas e 1 preta, e na da contra-prova 36 espheras pretas e 1 branca. Está, pois, approvado o parecer n.° 5.

Vae proceder-se á leitura do parecer n.° 6.

Leu-se na mesa o parecer n.° 6, que é do teor seguinte:

Parecer n.° 3

Senhores. - A commissão de verificação de poderes examinou a carta regia de 8 de janeiro corrente, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o contra-almirante José Baptista de Andrade comprehendido na categoria de governador geral de provincias ultramarinas com mais de cinco annos de exercicio; e achou que a dita carta regio estava regular, e conforme ás determinações dos artigos 4.º e 110.° da carta constitucional e ao § 2.° do artigo 4.º da lei de 3 de maio de 1878.

Alem d'isto, pelo exame do documento junto que o agraciado assentára praça a 13 de março tendo quatorze annos de idade, e que nascera em Lis-