DIATIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 29
boa, d'onde se deduz que é cidadão portuguez por nascimento, e que tem mais de trinta annos de idade, não havendo prova nem indicio algum de que a sua nacionalidade fosse interrompida, facto que aliás não póde presumir-se. Accresce que o agraciado foi deputado da nação, tomando assento na camara electiva em 22 de julho de 1871.
Verifica-se igualmente do processo que o contra-almirante José Baptista de Andrade exerceu o logar de governador geral de Angola desde 13 de setembro de 1862 até 30 de setembro de 1865, e desde 15 de março de 1879 até 22 de maio de 1876.
N'estes termos é evidente que o agraciado está realmente comprehendido na categoria especial em que foi nomeado, verificada a sua capacidade legal, e nas circumstancias de ser admittido a exercer as funcções do pariato.
É, pois, a commissão de parecer que o cidadão José Baptista de Andrade deve ser admittido a prestar juramento e a tomar assento na camara.
Lisboa, 16 de janeiro de 1880. = Vicente Ferreira Novaes = Conde de Rio Maior = Diogo Antonio de Sequeira Pinto = Conde de Castro = Visconde de Alves de Sá = Barros e Sá.
Carta regia
José Baptista de Andrade, do meu conselho, contra-almirante. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, attendendo a que pela vossa categoria de governador geral de possessões ultramarinas, com exercicio de mais de cinco annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.
O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.
Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro.
Para José Baptista de Andrade, do meu conselho, contra-almirante.
Documento
Senhor. - Diz o contra-almirante José Baptista de Andrade que, para mostrar aonde lhe convier, necessita que se lhe passe por certidão o que constar a seu respeito no livro mestre da corporação da armada; para isto - P. a Vossa Magestade haja por bem deferir.- E. R. M.cê = José Baptista de Andrade.
Lisboa, 13 de janeiro de 1880.
Passe, não havendo inconveniente.
Secretaria da marinha, 13 de janeiro de 1880. = Visconde da Praia Grande.
Cumpra-se o despacho supra.
Secretaria do commando geral da armada, 14 de janeiro de 1880. = Soares Franco.
Luiz Caetano de Novaes, capitão de fragata e chefe do estado maior do commando geral da armada, etc., etc.
Certifico, em virtude do despacho retro, que dos livros mestres A e B dos officiaes da marinha militar consta o seguinte com relação á petição retro:
José Baptista de Andrade, filho de Manuel Martins de Andrade, natural de Lisboa, idade ao assentar praça como aspirante a guarda marinha, quatorze annos. Assentou praça em 13 de setembro de 1833, seguiu differentes postos, e é actualmente contra-almirante addido ao quadro.
Habilitações. - Completou o curso preparatorio de marinha na escola polytechnica, em 11 de julho de 1840, e o da academia dos guardas marinhas em 9 de novembro da mesmo anno.
Serviços no mar.- Começou a servir de guarnição a bordo da charrua Maia & Cardoso, em 28 de abril de 1835, continuou a servir a bordo de differentes navios, e commandou a cuter Andorinha, brigue Carimba, polaca Esperança, corveta Estephania, e fragata D. Fernando.
Serviços em terra. - Governador interino do districto de Ambriz, desde 17 de maio a 30 de novembro de 1855, e effectivo desde 1 de dezembro seguinte até 31 de agosto de 1858. Governador geral da provincia de Angola, desde 18 de setembro de 1862 a 30 de setembro de 1865. Governador geral interino da dita provincia, desde 15 de março de 1873 a 22 de maio de 1876. Vogal do tribunal superior de guerra e marinha, desde 25 de outubro de 1877 até 7 de maio de 1878. Ajudante de campo de Sua Magestade El-Rei D. Luiz I, desde 8 de maio de 1878.
Condecorações. - Cavalleiro e official da Torre e Espada. Cavalleiro d'Aviz. Commendador da Torre e Espada. Medalha de oiro para commemorar a expedição a Angola em 1860. Medalhas militares de oiro, valor, militar e bons serviços, de prata, comportamento exemplar. Commendador de Aviz. Licença para usar o grau de commendador da ordem da Rosa com que foi agraciado pelo imperador do Brazil. Medalha militar de oiro, comportamento exemplar era substituição da de prata da mesma classe.
Louvores. - Pelos serviços prestados na estação naval da costa Occidental de Africa, serviços recommendados pelo governador geral da provincia de Angola, e pelos negociantes portuguezes estabelecidos em ponta Banana, á entrada do rio Zaire. (Ordem da armada n.° 246 de 1854.) Pela distincta maneira com que soube corresponder á confiança n'elle depositada, no desempenho da commissão ultimamente feita pela corveta Estephania á provincia de Angola. (Ordem da armada n.° 74 de 1862.) Pelo louvavel procedimento que teve, commandando a corveta Estephania, no desempenho da importante commissão de conduzir de Bordeaux para Lisboa, Sua Magestade a Rainha. (Ordem da armada n.° 15 de 1869.) Peia maneira como se houve no desempenho da commissão da corveta Estephania, que commandava na viagem a Goa. (Ordem da armada n.° 11 de 1872.)
Conselhos e prisões. - Nada consta.
Feitos de armas. - Diversas acções, em 1857, nas operações intentadas na provincia de Angola, para debellar e castigar a revolta de varios regulos indigenas. Defeza do Bembe, em 1860, contra os differentes ataques dirigidos por um grande numero de gentios armados, commandando em chefe as forças em expedição ao norte do rio Dande.
Observações. - As promoções aos postos de capitão tenente e capitão de fragata foram por distincção no campo de batalha. Por decreto de 14 de agosto de 1862. fui agraciado com o titulo do conselho de Sua Magestade. Em 22 de julho de 1871, tomou assento como deputado na camara electiva. Tem a gran-cruz de Aviz.
E para constar aonde convier, se passou a presente certidão, que vae sellada e por mim assignada.
Secretaria do commando geral da armada, 14 de janeiro de 188O. = Luiz Caetano de Novaes.
Pagou 1$500 réis de emolumentos pela guia n.° 2. = Novaes.
Como nenhum digno par pedisse a palavra, procedeu-se á chamada e á votação.
O sr. Presidente: - Convido os srs. visconde da Praia Grande, e Barros e Sá a servirem de escrutinadores.
(Pausa).
O sr. Presidente: - Na urna da votação entraram 36 listas, sendo 35 brancas e 1 preta, e na uma da contra-prova 35 pretas e 1 branca. Portanto está approvado o parecer n.° 6 por 35 espheras brancas contra 1 preta.
Vae ler-se o parecer n.° 7.
Leu-se na mesa o parecer n.° l, que é do teor seguinte:
Parecer n.° 7
Senhores. - Á commissão nomeada para dar parecer sobre os diplomas de nomeação de pares do reino pela corôa, ou sobre os requerimentos dos successores ao pariato, foi