30 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
apresentada, em virtude do regulamento approvado na sessão de 7 do corrente, a carta regia de 8 de janeiro de 1889 pela qual é elevado ao pariato o general de brigada, antigo deputado da nação, Placido Antonio da Cunha e Abreu; e, tendo examinado o indicado diploma, achou-o exarado nos termos legaes e regulares, segundo o disposto no artigo 74.° § 1.° e artigo 110.° da carta constitucional.
A commissão verificou por documentos authenticos achar-se o agraciado nas condições marcadas na lei de 3 de maio de 1878, havendo tambem satisfeito aos requisitos do regulamento supracitado, pois é cidadão portuguez por nascimento, sem haver em tempo algum interrompido essa qualidade, maior de trinta annos de idade, está no goso dos seus direitos civis e politicos, e comprehendido na categoria mencionada no artigo 4.° n.° 4.° da referida lei de 3 de maio.
Vê-se pela certidão junta que o general Placido de Abreu, não se verificando n'elle a excepção do artigo 68.° § 2.º da carta constitucional e do artigo 7.° § unico n.° 1.° do acto addicional, foi deputado do 15 de dezembro de 1851 a 26 de julho de 1852, de 2 de janeiro de 1853 a 19 de julho de 1858, de 2 de janeiro de 1857 a 28 de março de 1858, de 7 de junho de 1858 a 24 de novembro de 1859, de 26 de janeiro de 1860 a 27 de março de 1861, de 21 de maio de 1861 a 18 de junho de 1864, de 2 de janeiro de 1865 a 15 de maio de 1865, de 30 de julho do 1865 & 14 de janeiro de 1868, de 22 de julho de 1871 a 2 de abril de 1874, e de 2 de janeiro de 1875 a 4 de maio de 1878.
Pela certidão passada conhece-se tambem que o agraciado exerceu mandato em todas as sessões, á excepção das de 1854, 1855, 1856 e 1857 a 1858.
N'estes termos a vossa commissão é de parecer, visto o cidadão Placido Antonio da Cunha o Abreu estar comprehendido na categoria referida, por ter sido deputado da nação em mais de oito sessões legislativas, que deve sor admittido a prestar juramento e tomar assento come par n'esta camara.
Lisboa e sala da commissão, em 16 de janeiro do 1880. = Vicente Ferreira Novaes = Visconde de Alves de Sá = Diogo Antonio de Sequeira Pinto = João Baptista, da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Conde de, Castro = Barras e Sá = Conde de Rio Maior.
Carta regia
Placido Antonio da Cunha e Abreu, do meu conselho, general de brigada, antigo deputado da nação. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de deputado da nação em mais de oito sessões legislativas ordinarias vos achaes comprahendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.
O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.
Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro.
Para Placido Antonio da Cunha e Abreu, do meu conselho, general de brigada, antigo deputado da nação.
Documento
Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos senhores deputados, em junta preparatoria. - Placido Antonio da Cunha e Abreu precisa, para mostrar onde lhe convier, certidão de qual o tempo que exerceu o logar do deputado da nação portugueza, designando-se especificadamente as sessões legislativas ordinarias a que assistiu; por isso - P. a v. exa. haja por bem determinar que se passe a referida certidão. = Placido Antonio da Cunha e Abreu.
Lisboa, 13 de janeiro de 1880.
Passe não havendo inconveniente.
Junta preparatoria, 13 de janeiro de 1880. = O presidente da junta preparatoria, Alves Carneiro.
Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo d'esta secretaria consta que o requerente Placido Antonio da Cunha e Abreu foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes: para a legislatura que teve principio em 15 de dezembro de 1851 e findou por dissolução em 26 de julho de 1852; para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1853 e findou em 19 de julho de 1856, havendo durado a primeira sessão desde 2 de janeiro a 13 de agosto de 1853 e de 15 a 31 de dezembro do mesmo anno, a segunda de 2 de janeiro a 3 de agosto de 1854, a terceira de 2 de janeiro a 14 de julho, e de 16 a 20 de setembro de 1855, a quarta de 2 a 9 de janeiro, e de 19 do dito mez até 19 de julho de 1858; para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro da 1857 e findou por dissolução em 26 de março de 1858, havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro ali de julho de 1857, e a segunda de 4 de novembro d'este anno até 7, e de 9 de dezembro até 26 de março de 1858; para a legislatura que teve principio em 7 de junho de 1858 e findou por dissolução em 24 de novembro de 1859, havendo durado a primeira sessão desde 7 de junho até 16 de agosto de 1858, e desde 11 de outubro até 12 do mesmo mez, a segunda de 4 de novembro até 31 de dezembro de 1858, e de 2 de janeiro até 28 de maio de 1859, e a terceira de 4 a 24 de novembro de 1859; para a legislatura que teve principio em 26 de janeiro de 1860 e findou por dissolução em 27 de março de 1861, havendo durado a primeira sessão desde 26 de janeiro a 13 de agosto, e de 4 a 7 de novembro de 1860, e a segunda de 7 de janeiro a 27 de março de 1861; para a legislatura que teve principio em 21 de maio de 1861 e findou em 18 de junho de 1864, havendo durado a primeira sessão desde 21 de maio a 31 de agosto de 1861; a segunda de 4 a 5 de novembro e de 24 a 31 de dezembro do mesmo anno e de 2 de janeiro a 30 de junho de 1862, tendo-se reunido a camara novamente de 4 a 6 do setembro; a terceira de 4 a 6 de novembro de 1862 e de 2 de janeiro de 1863 a 30 de junho do mesmo anno, e a quarta finalmente de 2 de janeiro a 18 de junho de 1864; para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1865 e cuja unica sessão durou desde o referido dia 2 de janeiro até 7 de abril, e de 24 do mesmo mez até 15 de maio do mesmo anno; para a legislatura que teve principio em 30 de julho de 1865 e findou por dissolução em 14 de janeiro de 1868, havendo durado a primeira sessão desde 30 de julho a 7 de setembro e de 5 de novembro a 26 de dezembro do mesmo anno, a segunda de 2 de janeiro a 16 de junho de 1866, a terceira de 2 de janeiro a 27 de junho de 1887, e a quarta de 2 a 14 de janeiro de 1868; para a legislatura que teve principio em 22 de julho de 1871 e findou em 2 de abril de 1874, havendo durado a primeira sessão desde 22 de julho a 22 de setembro de 1871, a segunda de 2 de janeiro a 4 de maio de 1872, a terceira de 2 de janeiro a oito de abril de 1873, e a, quarta de 2 de janeiro a 2 de abril de 1874; para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1875 e findou em 4 de maio de 1878, havendo durado a primeira sessão desde 2 de janeiro a 2 de abril de 1875, a segunda de 2 de janeiro a 2 de abril de 1876, a terceira de 2 de janeiro a 2 de abril de 1877, e a quarta de 2 de janeiro a 4 de maio de 1878. - Certifico mais que nas legislaturas mencionadas n'esta certidão o requerente exerceu o mandato em todas as sessões á excepção das de 1854, 1855, 1856 e 1857 a 1858.
E para constar se passou a presente, por virtude do despacho lançado no requerimento retro.
Secretaria da camara dos senhores deputados, em 15 de janeiro de 1880. - Jayme Constantino de Freitas Moniz.
Como nenhum digno par pedisse a palavra, procedeu-se á chamada e á votação.