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N.º 7

SESSÃO DE 19 DE JANEIRO DE 1881

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama.

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiro
Francisco Simões Margiochi

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - Os srs. Pires de Lima e José Horta são introduzidos na camara, prestam juramento e tomam assento. - A carta regia que eleva ao pariato o sr. visconde da Gandarinha é enviada á commissão de verificação de poderes. - Os dignos pares, os srs. Sequeira Pinto e Quaresma de Vasconcellos. mandam para a mesa os pareceres da commissão de verificação de poderes sobre as cartas regias que elevam ao pariato os srs. dr. Henriques Secco e Pereira Dias. - O digno par, o sr. Vaz Preto, manda para a mesa um requerimento e pede esclarecimentos pelo ministerio da fazenda. - Leitura e approvação, sem discussão, dos pareceres n.°s 96 e 102 sobre os projectos de lei n.ºs 11 e 101. - O digno par, o sr. Mexia Salema, manda para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre-a carta regia que eleva ao pariato o sr. dr. Magalhães Aguiar.

Ás duas horas da tarde, sendo presentes 32 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario..

Não houve correspondencia.

O sr. Presidente: - Achando-se na antesala os srs. dr. Pires de Lima e conselheiro José Horta, convido os dignos pares, os srs. José Augusto Braamcamp e Andrade Corvo, a introduzirem na camara os dignos pares, a fim de prestarem juramento.

Introduzidos na sala os srs. Pires de Lima e José Horta, leram-se as respectivas cartas regias, que são do teor seguinte:

Dr. Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima, deputado da nação. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de deputado dá nação, em oito sessões legislativas ordinarias, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 7 de janeiro de 1881.= EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para o dr. Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima, debutado da nação.

José Maria da Ponte Horta, do meu conselho, coronel de artilheria, lente proprietario da escola polytechnica de Lisboa, deputado da nação. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de lente proprietario da escola polytechnica de Lisboa, com exercicio effectivo de mais de dez annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 7 de janeiro de 1881. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para José Maria da Ponte Horta, do meu conselho, coronel de artilheria, lente proprietario da escola polytechnica de Lisboa, deputado danação.

Prestaram juramento e tomaram assento.

O sr. Presidente: - Acabo de receber a carta regia, que eleva ao pariato o sr. visconde da Gandarinha.

Vae á commissão respectiva.

O sr. Sequeira Pinto: - Por parte da commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer sobre a carta regia que eleva ao pariato o sr. dr. Henriques Secco.

Lido na mesa, foi a imprimir.

O sr. Quaresma de Vasconcellos: - Mando para a mesa a carta regia, que eleva ao pariato o sr. dr. Pereira Dias.

Foi á commissão respectiva.

O sr. Vaz Preto: - Mando para a mesa o seguinte requerimento, pedindo esclarecimentos pelo ministerio da fazenda.

(Leu.)

Se o sr. ministro da fazenda estivesse presente, eu diria alguma cousa desde já, mostrando como s. exa. é pouco solicito no cumprimento da lei, e os meios que emprega para cobrar um dos impostos mais importantes, tendo para isso um pessoal inhabil e nomeado contra lei. Como, porém, s. exa. não está presente, abstenho-me de fazer quaesquer considerações, pedindo para me ser concedida a palavra quando estiver presente o sr. ministro da fazenda.

Leu-se na mesa o requerimento do digno par, que, é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, se envie com urgencia todos os documentos que dizem respeito á nomeação de Joaquim Tavares da Rocha para fiscal do real de agua, a fim de serem presentes a esta camara. = Vaz Preto.

Mandou-se expedir.

O sr. Conde da Jorre: - Sr. presidente, pedi a palavra para participar a v. exa. e á camara, que o sr. marquez de Fronteira tem faltado ás sessões, e continuará ainda a faltar, pelo seu mau estado de saude.

O sr. Presidente: - Tomar-se-ha nota da declaração do digno par.

Vae entrar-se na

ORDEM DO DIA.

Parecer n. ° 96

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Senhores. - As vossas commissões de administração publica e obras publicas examinaram attentamente o projecto de lei n.° 77, vindo da camara dos senhores deputados, e vem dar-vos ácerca d'elle o seu parecer.

A camara municipal do concelho de Mêda foi auctorisada a contrahir, e effectivamente contrahiu, com a companhia geral do credito predial portuguez um emprestimo de 7:920$000 réis, destinado a construcção de um estabelecimento de banhos thermaes na povoação de Longrouva.

Em virtude deste emprestimo a camara recebeu da companhia oitenta e oito obrigações municipaes, de 90$000 réis cada urna, das quaes já vendeu vinte e uma para co-

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34 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

meço d'aquella obra, conservando ainda em seu poder as restantes sessenta e sete, no valor de 6:030$000 réis, de que aufere o juro de 6 por cento, na importancia de réis 361$800 em cada anno.

Achando-se no cofre da dotação das estradas do mesmo concelho perto de 5:000$000 réis, e devendo esta somma ascender a 6:000$000 réis approximadamente no anno proximo futuro, pretende-se auctorisar a camara de Mêda a levantar d'aquelle cofre o dinheiro de que for carecendo para o custeio das obras nas Caldas de Longrouva, depositando no mesmo cofre as obrigações municipaes equivalentes ás sommas levantadas, e com a obrigação de as restituir ao cofre á medida que forem precisas para terem a sua applicação legal na viação do concelho, e em todo o caso logo que se achem concluidas as obras a que o emprestimo foi destinado.

E assim, considerando que do levantamento de taes sommas do cofre de viação nos termos expostos nenhum prejuizo resulta para o desenvolvimento de viação municipal, visto que ficam no cofre valores equivalentes em obrigações prediaes, e a camara é obrigada a vendel-os, ou a reembolsar por qualquer outra fórma o cofre, logo que no Concelho haja obras de estradas, a que aquellas mesmas são destinadas por lei;

Considerando que taes sommas existentes no cofre da viação são um capital inerte e que nada rende para o municipio, ao passo que a camara, continuando a possuir as suas obrigações municipaes, e custeando as obras das caldas com aquelle capital, realisa um melhoramento importante para o concelho e continua a receber os juros annuaes das suas obrigações, os quaes muito contribuirão para alliviar o municipio dos impostos precisos para satisfazer aos pesados encargos do emprestimo;

E, finalmente, attendendo a que a camara é interessada na rapida conclusão do edificio das caldas de Longrouva, para d'ellas auferir os proventos que espera, e a que, apenas concluido este estabelecimento, é obrigada a restituir integralmente ao cofre da dotação das estradas as sommas que houver levantado, o que evita que a mesma camara seja menos solicita em promover o desenvolvimento da viação no concelho para por mais tempo continuar a receber os juros das suas obrigações prediaes:

Por todos estes fundamentos são as vossas commissões de parecer que approveis este projecto, a fim de ser submettido á real sancção.

Sala das commissões, em 18 de maio de 1880. = Conde de Castro = Visconde de Valmór = V. Ferrer = Barros e Sá = J. J. dos Reis e Vasconcellos = Luiz de Carvalho Daun e Lorena = Augusto Cesar Xavier da Silva = Conde de Rio Maior = Marino João Franzini = Marquez de Ficalho = Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes = Placido de Abreu = J. J. de Mendonça Cortez = Visconde de S. Januario = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos, relator.

Projecto de lei n.° 77

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Mêda a levantar do cofre da dotação das estradas do mesmo concelho as quantias de que for carecendo para occorrer ás despezas da construcção do novo edificio das caldas de Longrouva, até á importancia das obrigações municipaes que possuir, provenientes do emprestimo contrahido com a companhia geral do credito predial portuguez em 21 de abril de 1879.

Art. 2.° A camara não poderá levantar quaesquer sommas do cofre de viação municipal sem depositar no mesmo cofre tantas obrigações municipaes do credito predial portuguez, quantas sejam precisas para perfazer a importancia das sommas levantadas, e garantir a sua restituição ao mesmo cofre, tomando-se as obrigações ao par.

Art. 3.° As quantias que forem levantadas do cofre da dotação das estradas, nos termos dos artigos antecedentes, Serão restituidas ao mesmo cofre á medida que forem sendo precisas para terem a sua applicação legal, e em todo o caso logo depois de concluidas as obras do edificio das caldas de Longrouva, vendendo-se para tal fim as obrigações depositadas que forem necessarias, se a camara não preferir fazer a restituição por outra fórma.

Art. 4.° O juro das obrigações depositadas não reverte, pelo facto de deposito, a favor do cofre da dotação das estradas.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 11 de maio de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 102.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 102

Senhores. - A vossa commissão de fazenda, tendo examinado o projecto de lei n.° 101, vindo da camara dos senhores deputados, o qual tem por fim conceder definitivamente á misericordia de Extremoz um antigo convento d'aquella villa, que já provisoriamente lhe fôra concedido em 1878;

Considerando que a misericordia já realisou naquelle edificio obras importantes, e para ali fez transportar o hospital, e asylo a seu cargo, com vantagem e satisfação dos povos;

Attendendo ao fim de humanidade e de interesse publico a que fica destinado um edificio do estado, que, n'aquella terra, não poderia ter facilmente applicação mais util, nem a sua venda dar apreciavel receita ao estado:

É de parecer que o mencionado projecto deve ser approvado para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 20 de maio de 1880. = Diogo Antonio C, de Sequeira Pinto = J. J. de Mendonça Cortez = Thomás de Carvalho = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Joaquim Gonçalves Mamede = Barros e Sá = Antonio de Serpa Pimentel.

Projecto de lei n.° 101

Artigo 1.° É concedido definitivamente á misericordia de Extremoz o edificio do extincto convento d'aquella villa, denominado das Maltezas, para ali estabelecer o hospital e asylo de creanças desvalidas.

Art. 2.° A concessão a que se refere o artigo antecedente caducará, revertendo o edificio concedido á posse da fazenda nacional, quando a sua applicação deixe de ser a mencionada no artigo 1.°

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 18 de maio de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão na generalidade e especialidade.

O sr. Presidente: - A estes pareceres, que acabam de ser approvados, seguiam-se os pareceres n.ºs 101, 99 e 97; mas estes carecem da presença dos srs. ministros da guerra ou da fazenda; ora não me parece que a camara se queira occupar d'elles na ausencia de s. exas. (Apoiados.)

O sr. Mexia Salema: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a carta regia que eleva ao pariato o sr. dr. Magalhães Aguiar.

Foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Não havendo mais a tratar, a primeira sessão terá logar na proxima sexta feira, 21 do corrente, sendo a ordem do dia a que estava dada para hoje, e o parecer n.° 110, e a eleição de um membro para a commissão administrativa.

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Os pareceres sobre cartas regias, que teem sido apresentados hoje, não podem ser dados para ordem do dia de sexta feira, em virtude das disposições do regimento; ficam, portanto, para ordem do dia da sessão de segunda feira.

Está levantada a sessão.

Eram mais de duas horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 19 de janeiro de 1881

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; duque de Loulé; Marquezes, de Ficalho, de Vallada; Arcebispo de Evora; Condes, de Avilez, de Cabral, de Castro, de Linhares, da Ribeira Grande, da Torre; Bispos, de Lamego, de Vizeu, eleito do Algarve; Viscondes, da Praia Grande, de Villa Maior; Barão de Ancede, Ornellas, Pereira de Miranda, Mello e Carvalho, Quaresma, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Xavier da Silva, Cau da Costa, Reis e Vasconcellos, Pinto Bastos, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Margiochi, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Braamcamp, Baptista de Andrade, Manços de Faria, Mello e Gouveia, Ponte e Horta, Costa Cardoso, Mexia Salema, Luiz de Campos, Camara Leme, Daun e Lorena, Seixas, Pires de Lima, Vaz Preto, Franzini, Placido de Abreu, Calheiros, Thomás de Carvalho, Novaes, Miguel Osorio, Seiça e Almeida.

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