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SESSÃO DE 3 DE MAIO DE 1885 135

visconde de Benalcanfor, necessitando que v. exa. lhe mande certificar quaes as. legislaturas para que o supplicante foi eleito deputado, e bem assim as sessões legislativas em que o mesmo exerceu o mandato - P. a v. exa. assim o ordene.- E. E. M.cê.

Lisboa, 25 de abril de 1887 - Visconde de Benalcanfor.

Deferido. - Camara dos deputados, 25 de abril de 1887.= Carvalho.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo da primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, consta que o requerente, Ricardo Augusto Pereira Guimarães, visconde de Benalcanfor, foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:

Para a legislatura que teve principio em 26 de janeiro de 1860 e findou, por dissolução, em 27 de março de 1861, havendo durado a primeira sessão de 26 de janeiro a 4 de agosto, e de 4 a 7 de novembro de 1860, e a segunda de 7 de janeiro a 27 de março de 1861.

Para a legislatura que teve principio em 20 de maio de 1861 e findou em ]8 de junho de 1864, havendo durado a primeira sessão de 20 de maio a 31 de agosto de 1861, a segunda de 4 a 5 de novembro, de 22 a 31 de dezembro do mesmo anno, de 2 de janeiro a 17 de março, e de 22 de abril a 30 de junho de 1862, funccionando depois a camara de 4 a 6 de setembro, a terceira de 4 a 6 de novembro de 1862 e de 2 de janeiro de 1863 a 30 de junho do mesmo anno, e a quarta de 2 de janeiro a 18 de junho de 1864.

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1865, e cuja unica sessão durou1 desde o referido dia 2 de janeiro até 7 de abril, e de 24 do mesmo mez até 15 de maio do dito anno; finalmente, para á legislatura que teve principio em 30 de julho de 1865, e findou, por dissolução, em 14 de janeiro de 1868, havendo durado a primeira sessão de 30 de julho a 7 de setembro e de 5 de novembro a 26 de dezembro de 1865; a segunda de 2 de janeiro a 16 de junho de 1866; a terceira de 2 de janeiro a 27 de junho de 1867, e a quarta, de 2 a 14 de janeiro de 1868.

Certifico mais, que o requerente, na legislatura que teve principio em 22 de janeiro de 1860, e findou, por dissolução, em 27 de março de 1861, prestou juramento e tomou assento na camara em sessão de 14 de janeiro de 1861, e bem assim, que na sessão legislativa que teve principio em 4 de novembro de 1861 e findou em 30 de junho de 1862, só compareceu na camara no periodo decorrido de 14 de fevereiro, a 17 de março e de 26 de junho, em que declarou não ter podido comparecer ás sessões, por motivo de doença, até 30 do mesmo mez.

Certifico ainda que o requerente exerceu o mandato em todas as sessões legislativas mencionadas n'esta certidão. E, para constar, se passou a presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, primeira repartição, em 26 de abril de 1887. = O director geral interino, Joaquim Pedro Parente.

Poz-se em discussão.

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra vae votar-se.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. visconde de Carnide e dr. Senna a servirem de escrutinadores.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na uma da approvação 39 espheras brancas, numero igual ao da contraprova.

O sr. Presidente: - Está pois approvado o parecer n.° 39.

Levanta-se uma duvida com relação é eleição da commissão de legislação a que se procedeu na sessão passada. Cada um dos dignos pares, os srs. Hintze Ribeiro, Holbeche, Barjona de Freitas, Thomás Ribeiro e José Silvestre Ribeiro obteve um voto, e em vista da lei não podem, ser considerados eleitos. Portanto, resta saber como se ha de completar a commissão e ao mesmo tempo, se, dada a circumstancia desapparecerem alguns dignos pares com igual numero de votos, prefere a idade ou a antiguidade na camara.

Peço á camara que resolva este assumpto como entender.

O sr. Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, em vista das duvidas apresentadas por v. exa., o que me parece mais conveniente é proceder-se a nova eleição, quanto aos membros que faltam para completar a commissão de legislação.

O sr. Presidente: - A camara acaba de ouvir a indicação apresentada pelo digno par o sr. Hintze Ribeiro. Os dignos pares que a approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Peço aos dignos pares que formulem as suas listas para a eleição dos membros que faltam para completar a commissão de legislação.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. Pinheiro Borges e visconde da Silva Carvalho para servirem de escrutinadores.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na uma 5l listas, saíndo eleitos os dignos pares:

Barjona de Freitas....................... 39 votos

Couto Monteiro.......................... 45 "

Sá Brandão............................. 43 "

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição da commissão de negocios externos.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. conde de Gouveia e Gusmão a servirem de escrutinadores.

Correu-se o escrutinio.

O sr. Presidente: - Entraram na uma 47 listas e sairam eleitos os dignos pares os srs.:

Marquez de Rio Maior.................... 32 votos

Conde do Casal Ribeiro.................. 32 "

Conde de Valbom......................... 31 "

Visconde de Borges de Castro............ 32 "

Carlos Bento............................ 32 "

Agostinho Ornellas...................... 33 "

Ponte e Horta........................... 31 "

Andrade Corvo.......................... 17 "

Serpa Pimentel......................... 15 "

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Mando para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Em conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos dignos pares para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus empregos os dignos pares Augusto José da Cunha, conde do Restei-lo, conselheiro Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque.

Foi approvada.

O sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januario): - Mando tambem para a mesa a proposta que passo a ler.

(Leu.)