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7.ªSESSÃO PREPARATÓRIA EM 3 DE MAIO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios – exmos. srs.

Conde de Gouveia
Visconde da Silva Carvalho

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Toma assento na camara o digno par eleito o sr. Pedro Augusto Correia da Silva. — São approvados os pareceres n.ºs 4 e 5. — Toma assento na camara o digno par eleito o sr. conde d’Avila. — Approvam-se os pareceres n.ºs 6, 7, 8 e 9. — O sr. José Luciano de Castro requer a publicação de varios documentos relativos á eleição de pares pelo collegio districtal de Bragança. É approvado o requerimento. Approva-se o parecer n.º 10. — Sobre o parecer n.º 11, relativo ao sr. Marçal Pacheco, falla o sr. José Luciano de Castro, achando o mal fundamento, porque a commissão de verificação de poderes substituiu a apresentação de documentos por simples presumpções legaes. - O digno par o sr. conde de Gouveia, como relator, defende o parecer, alienando que o sr. Marçal Pacheco era empregado publico em exercicio, e, portanto, Dosava dos teus direitos civis e politicos. — O sr. José Luciano de Castro insiste na sua impugnação, que, diz, não representa insinuações pessoaes. Faltam ainda o mesmos dignos pares sobre a materia do parecer n.° 11, que e a final approvado, assim como os pareceres n.º 12, l3 e 14. — Sobre parecer n.º l5, referente ao sr. Miguel Maximo da Cunha Monteiro, pede a palavra o sr. José Luciano de Castro para dizer que este parecer, ainda mais incompleto que o anterior, carece de varios documentos. — Responde o digno par o sr. visconde de Almeidinha, como relator. — Falla tambem o sr. conde da Arriaga. — O sr. José Luciano de Castro acceita as explicações dadas por aquelle digno par. — Approva se a final o parecer.— Em seguida são approvadas os pareceres n.º 16, 17, 18 e 19. — Lê se na mesa um officio do br. presidente da cama ia dos senhores deputados da nação, participando a constituição da mesa e d’aquella assembléa.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, achando-se prc-23 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente. Não houve correspondencia.

(Estacam presentes os srs. presidente do conselho de ministros, e ministro dos negocios estrangeiros.

O sr. Presidente: — Acha-se nos corredores da camara o digno par o sr. Pedro Augusto fórma, da Silva.

Convido os dignos pares os srs. conde da Arriaga e Cau da Costa a introduzirem s. exa. na sala.

Em seguida foi s. exa. introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.º 4, que diz respeito á eleição do sr. visconde de Paço de Arcos,

Leu-se na mesa e é do teor

PARECER N.° 4

Senhores. — A segunda commissão de verificação de poderes examinou o diploma relativo ao visconde de Paço de Arcos, par eleito pelo collegio districtal de Faro e que se verificou estar em fórma legal e não offerecer motivo de contestação.

A commissão, attendendo á circumstancia de haver o visconde de Paço de Arcos sido admittido como por eleito na legislatura de 1885-1886, e de haver então apresentado os respectivos documentos, que foram julgados sufficientes, como consta do parecer n.º 140 de 12 do janeiro de 1886, para que a eleição fosse reconhecida como valida, é de parecer que o par eleito visconde de Paço de Arcos seja admittido a prestar juramento e tomar assento n’esta camara.

Lisboa, 20 de abril de l890. = Visconde de Almeidinha = Visconde da Silva Carvalho = Francisco Costa = Conde da Arriaga = Visconde da Azarrujinha = Conde de Lagoaça = Francisco Simões Margiochi, relator.

Illmo. e exmo. sr. — Em virtude do disposto no artigo 44.° da carta de lei de 24 de julho de 1880, cumpre-me enviar a v. exa. copia da acta original da eleição dos pares votados por este collegio districtal, pela qual se mostra ter sido v. exa. eleito par do reino, e como tal proclamado na fórma da lei.

Deus guarde a v. exa. Faro, 14 de abril de 1890. — Illmo. e exmo. sr. visconde de Paço de Arcos. = O presidente, José Francisco Guimarães.

Acta da eleição

Aos 14 dias do mez de abril do anno de 1890, na sala dos paços do concelho, d’esta cidade de Faro, pelas dez horas da manha, compareceu o dr. José Francisco Guimarães, presidente da mesa definitiva, com os secretarios prior Lourenço Pires e Bernardino Alvaro dos Santos Mirabent Pessanha e annunciou que &e ia proceder á eleição para dois pares do reino por este districto para o sexennio de 1890 a 1890, na conformidade do decreto de 20 de fevereiro ultimo, declarando que não se admittiam listas em papel de cores ou transparentes ou que tivessem qualquer marca, signal ou numeração externa, e que as listas deviam conter o numero de nomes igual ao numero que competia a este collegio eleger.

E sendo indicados para escrutinadores os eleitores José Alaria Ortigão de Carvalho e João Judice Fialho, foram approvados por unanimidade. Em seguida apresentou a lista que, na conformidade do artigo 36.° da lei de 24 de julho lhe fôra entregue; e tendo primeiramente votado os membros da mesa se procedeu por aquella lista á chamada dos eleitores, e ao passo que cada um dos eleitores chamados se approximava da mesa, um dos secretarios lançava a respectiva nota de descarga na lista, escrevendo o seu nome ao lado do nome do votante, e o presidente, recebendo a. lista de votação, dobrada e sem assignatura a lançava na urna.

Recebidas as listas de todos os eleitores presentes e encerrada a votação, contaram-se as mesmas listas contidas na urna, verificou-se serem 30, numero igual ao dão descarga feitas na respectiva lista. Publicando-se immediatamente o resultado d’esta contagem e confrontação por edital affixado na porta da casa da assembléa, seguiu-se nos termos da lei, o apuramento dos votos e verificou-se terem sido votados: o visconde de Paço de Arcos, com 33 votos; o conselheiro Joaquim Peito de Carvalho, com 34 votos; o dr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, com voto, apparecendo tambem duas listas brancas. Assim se verificou que os dois cidadãos mais votados foram o conselheiro Joaquim Peito de Carvalho e o visconde de Paço de Arcos, e como o numero de votos que cada um d’elles obteve constituo a maioria absoluta de votos, a mesa os proclamou pares eleitos por este districto administrativo, o que se publicou logo por edital affixado nas portas do edificio, bem como tambem o nome do outro votado. Em presença da assembléa foram queimadas as listas da votação. Do tudo isto, para conotar, se lavrou esta acta que, depois de ser lida, vae ser assignada pela meia e da qual he vão

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