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SESSÃO DE 8 DE MAIO DE 1890 61

averbadas em 8 de março de 1889 as seguintes: a Antonio de Almeida Santos 135 com os n.ºs 333:096 a 333:155, 416:071 a 416:140 e 417:961 a 417:965; a Alda Porto de Almeida Santos, casada com Antonio de Almeida Santos, 265 com os n.ºs 333:210 a 333:314 e 416:331 a 416:490, e á baroneza de Almeida. Santos, 200 com 00 u.0: 333: 1 (50 a 333:209 e 416:181 a 416:330. Outro sim certifico que Antonio de Almeida Santos e Alda Porto de Almeida Santos, casada com aquelle, possuiram 400 obrigações de 5 por cento de 1881, as quaes tinham sido averbadas era abril e julho de 1882 e que foram convertidas no fundo de 4 1/2 por cento de 1888 na data acima referida.

Para conotar se passa a presente certidão, requerida por Antonio de Almeida Santos, a qual vae por mim assignada e sellada com o sêllo branco d'esta direcção geral.

Direcção geral da divida publica, 14 de abril de 1890. = Antonio Pessoa de Barros e Sá.

Pagou 1 £060 réis de emolumentos e imposto addicional, conforme a guia n.° 903.

Repartição central da direcção geral da divida publica, 10 de abril de 1890. = Gouveia.

N.º 2

Illmo. e exmo. sr. - Diz o barão de Almeida Santos, que precisa se lhe passe por certidão se o predio sito na rua de S. Pedro de Alcantara, freguezia da Encarnação, está inscripto na respectiva matriz em seu nome e qual o rendimento collectavel. - P. a v. exa. se digno mandar se lhe passe. - E. R. M.cê = O procurador, J. Vaz C. Simões.

Adriano José Ferreira da Costa, escrivão de fazenda no terceiro bairro de Lisboa, por Sua Magestade Fidelissima a quem Deus guarde, etc.

Certifico que no artigo n.° 517 da matriz predial da freguezia da Encarnação, existente n'este bairro, se acha inscripto em nome de Antonio de Almeida Santos o predio situado na rua de S. Pedro de Alcantara, n.° 95, sendo o seu rendimento collectavel 800$000 réis.

E para constar e esta me ser pedida mandei passar a presente que subscrevo e assigno, reportando-me no caso de duvida á propria matriz.

Lisboa, 22 de abril de 1890. E eu Adriano José Ferreira da Costa, escrivão de fazenda, que o subscrevi e assigno. = Adriano José Ferreira du Costa.

N.° 3

Illmo. e exmo sr. escrivão de fazenda d'este concelho. - Diz o barão de Almeida Santos, casado, proprietario, morador no sitio da Villa Estephania, suburbios d'esta villa de Cintra, que para fins convenientes precisa que v. exa. lhe certifique á vista da respectiva matriz, qual o rendimento collectavel que o supplicante tem de todos os seus predios urbanos e rusticos que possuo n'este concelho; pelo que - P. a v. exa. assim lhe defira. - E. R. M. cê - Barão de Almeida Santos.

Passe o escripturario Barreto. = Chaves.

João Carlos de Fontes Barreto, escripturario da repartição de fazenda do concelho de Cintra.

Certifico que examinando o mappa de repartição da contribuição predial que serviu n'este concelho no anno de 1889, á face d'elle verifiquei que o rendimento collectavel ali inscripto era nome do exa. barão de Almeida Santos, é de S 26$000 réis, pelas propriedades que possue nas freguezias de S. Martinho e Santa Maria, d'este concelho.

E para constar se passou a presente certidão do proprio mappa de repartição a que me reporto, e em virtude do despacho exarada na petição retro.

Repartição de fazenda do concelho de Cintra, 16 de abril do 1890.

Eu João Carlos de Fontes Barreto, escripturario de fazenda, que o escrevi e assigno. = João Carlos de Fontes Barreto.

Exmo. sr. administrador da recebedoria. - O barão de Almeida Santos, residente em Lisboa, representado por seu procurador abaixo assignado, vera requerer a v. exa. que se digne mandar-lhe certificar junto a esta qual o aluguel em que se acha lançada a bua propriedade para o imposto predial da rua da Quitanda, II ° 97, hoje rua de João Alfredo. N'estes termos - P. a v. exa. deferimento.- E. R. M.cê

Rio, 13 de fevereiro de 1890. = Por procuração, Narciso Fernandes da Silva Naves.

Certifique se. - Recebedoria, 13 de fevereiro de 1890.= Trigo de Lacerda.

Certifico, em virtude do despacho exarado n'essa petição, que do livro de lançamento do primeiro districto do imposto predial, relativamente ao exercicio corrente, consta p predio n.º 97 da rua João Alfredo, inscripto a Antonio de Almeida Santos e que está lançado para o mesmo exercicio com o valor locativo de 4:704$000 réis. Ao dito livro me reporto, e para constar onde convier, eu, o pratiticante, Eugenio Borel Bandeira, passei a presente certidão na recebedoria do Rio de Janeiro, era 13 de fevereiro de 1890. = Pelo ajudante, João Paulo da Cruz Romano. = (Segue o reconhecimento.)

Certifico que a, assignatura na lauda retro, que vae por mim rubricada, é a propria e verdadeira de Pedro Evangelista de Castro, tabellião publico d'esta cidade. Dado sob o sêllo do consulado geral de Portugal no Rio do Janeiro, em 19 de fevereiro de l890.= 1890 = Luiz Correia da Silva, addido do consulado geral.

N.º 5

Revendo os livros do registo geral das hypothecas, não consta que o sr. barão de Almeida Santos tenha hypothecado, alienado e nem sujeito a transcripção do onus reaes o predio n.º 97 á rua da Quitanda, hoje João Alfredo; não constando tambem responsabilidades legaes.

O que certifico, declarando que os exames foram feitos desde 26 de julho de 1865 até hoje. Subscrevo e assigno.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1890. = O official, Francisco Vieira do Faria Rocha. = (Segue o reconhecimento).

Certifico que a assignatura retro é a propria e verdadeira de Pedro Evangelista de Castro, tabellião publico n'esta cidade. Dado sob o sêllo do consulado geral de Portugal no Rio de Janeiro, em 19 de fevereiro de 1890. = Luiz Correia da Silva, addido ao consulado geral.

N.° 6

Illmo. e exmo. sr. Diz o barão de Almeida Santos, que precisa se lhe passe por certidão se o seu predio sito na rua de S. Pedro de Alcantara n.° 95, freguezia da Encarnação, tem alguns encargos e quaes. - P. a v. exa. se digne mandar se lhe passe. - E. R. M.cê = O procurador, J. Vau C. Simões.

Francisco de Paula Zuzarte, conservador ajudante do registo predial no segundo districto de Lisboa.

Certifico que com relação ao predio de casas na rua de S. Pedro de Alcantara, n.º 95, moderno, e para a rua do Teixeira n.ºs 34 e 36, modernos, freguezia da Encarnação, descripto sob n.° 7:187, a fl. 41 verso, do livro B, 29, sómente se encontra em vigor um registo de transmissão do