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4 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

vam ser taxadas pelas tarifas combinadas com aquella companhia. (Series N.º B. P. e E. B. S.)

N'esta disposição exceptuam-se, sómente, as remessas de materiaes explosiveis, inflammaveis, etc., que, por disposição da tarifa geral, só podem ser taxadas pela tarifa especial n.ºs 4 de pequena velocidade, e as remessas de generos frescos, despachados pela tarifa especial n.° l, do G. V, cuja condição 10.ª estipula claramente que a sua applicação é extensiva ao trafego procedente das linhas vizinhas ou ás mesmas destinado. Serão estas, pois, as unicas tarifas especiaes, alem das combinadas N. B. P. e N.º B. S., que se applicarão no percurso d'esta companhia a remessas que procedam da linha da Beira Alta, ou que a ella se destinem.

A rigorosa observancia d'estas disposições, por parte do pessoal interessado no seu cumprimento, fica pela presente particularmente recommendada aos srs. agentes commerciaes e inspectores da exploração e da contabilidade. = O chefe do serviço do trafego, Alfredo Krus - O chefe da fiscalisação e estatistica, A. Perdigão.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Costa Lobo): - Mando primeiramente para a mesa duas propostas, para que os dignos pares os srs. Agostinho de Ornellas e Montufar Barreiros possam, conjunctamente com os legares que occupam n'esta casa, exercer os seus logares no ministerio dos negocios estrangeiros.

Em resposta ao digno par que acabou de chamar a attenção do governo, apenas tenho a declarar a s. exa. que tomo nota das suas observações e as communicarei ao sr. ministro das obras publicas.

O sr. Presidente: - Vão ler-se as propostas mandadas para a mesa pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros.

Leram-se na mesa, e são ao teor seguinte:

Propostas

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos dignos pares do reino permissão para que o membro da mesma camara Agostinho de Ornellas de Vasconcellos Esmeraldo Rolim de Moura, director geral dos negocios politicos e diplomaticos da secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, accumule, querendo, o exercicio do seu emprego com as funcções legislativas.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 21 de janeiro de 1892. - Antonio de Sousa Silva Costa Lobo.

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos dignos pares do reino permissão para que o membro da mesma camara Eduardo Montufar Barreiros, secretario geral do ministerio dos negocios estrangeiros, accumule, querendo, o exercicio do seu emprego com as funcções legislativas.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 20 de janeiro de 1892. == Antonio de Sousa Silva Costa Lobo.

Foram approvadas.

O sr. Rebello da Silva: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se o requerimento enviado para a mesa pelo sr. Rebello da Silva.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me seja remettida uma nota designando a quantia dos rendimentos do estado relativa ás contribuições directas, que ainda estavam por cobrar, até ao anno findo, especificando quaes eram as dividas que passaram dos outros exercicios até ao de 1889-1890, e como se distribuem pelas seguintes contribuições: contribuição predial urbana, contribuição predial rustica, contribuição industrial, contribuição dos lucros do capital, contribuição dos direitos de mercê, por titulos honorificos, contribuição dos direitos de mercê por condecorações nacionaes, contribuição dos direitos de mercê por condecorações estrangeiras, contribuição de renda de casas e sumptuaria, contribuição de viação. = Luiz Rebello da Silva.

Mandou-se expedir.

O sr. Marquez de Vallada: - Ouvindo a resposta do sr. ministro dos negocios estrangeiros, afigurara-se-lhe ser transportado aos tempos do marquez de Pombal, quando este chamou para junto de si, não o primeiro, mas o segundo D. Luiz da Cunha, cuja resposta a qualquer pretendente era sempre esta: "Far-se-ha o que for de melhor".

E isto o que tem ouvido a todos os ministros, e por isso mesmo desejaria que s. exa. dissesse mais alguma cousa. É preciso que tudo se conheça minuciosamente; que se saibam bem os factos altamente condemnaveis praticados pelas administrações da companhia real e do banco lusitano; até se tem dito que entre as dividas d'aquella companhia apparecem algumas á ultima hora muito contestaveis.

O governo herdou as responsabilidades do ministerio passado, e com todos os encargos herdou tambem o encargo de conservar o que achou t feito ou então de dizer qual o motivo por que o rejeita. É uma realidade o ter-se disposto de um certo dinheiro do thesouro; d'isso provém uma responsabilidade; como póde dizer agora o actual governo: nós não temos nada com isso?

O orador não pede, que isso seria absurdo, a responsabilidade de um facto passado, a que o sr. ministro é estranho, bem como os outros membros do actual gabinete. Insistindo, o orador pergunta novamente se o governo recebeu a caução do emprestimo feito á companhia e qual a importancia d'ella. Se essa caução não existe, ou se é inferior ao valor da quantia entregue, qual o meio de tornar effectiva essa responsabilidade? Se o governo não recebeu essa caução, quer obrigar a companhia a restituir o que deve ao estado?

O orador sabe que os srs. ministros não são redemptores, mas vem para governar; tambem nunca houve governo que fosse chamado para não governar. Os ministros cumprem o seu dever governando, o orador tambem cumpre o seu insistindo por esclarecimentos n'este caso escurissimo.

(O discurso do digno par será publicado na integra e em appendice, depois que s. exa. restitua as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Costa Lobo): - Sr. presidente, o digno par sr. marquez de Vallada deseja saber quaes as condições em que se fez á companhia dos caminhos de ferro o emprestimo de 2:500 contos de réis, proximamente, segundo a declaração proferida no parlamento pelo ministerio demissionario.

Tenho a dizer ao digno par que nenhumas informações lhe posso prestar a esse respeito, porque não é assumpto que corra pela pasta a meu cargo, mas pela pasta da fazenda.

Eu já disse ao digno par que o sr. ministro da fazenda, que está actualmente assistindo na camara dos senhores deputados á discussão do projecto relativo ás pautas, tenciona apresentar ao parlamento, logo que lhe seja possivel, um relatorio sobre o estado da fazenda publica. N'esse relatorio encontrará de certo o digno par os esclarecimentos que deseja.

É o que posso no actual momento responder ao digno par.

(O sr. ministro não reviu.)

O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, aproveito a presença do sr. ministro dos negocios estrangeiros para dirigir a s. exa. algumas perguntas.