SESSÃO N.° 7 DE 23 DE JANEIRO DE 1892
V. exa. e a camara estão de certo lembrados de que eu desejei por mais de uma vez realisar a minha interpellação sobre a reforma ultimamente decretada para o ministerio dos negocios estrangeiros.
A interpellação não póde verificar-se, porque, tendo pedido a demissão o ministerio a que pertencia o sr. conde de Valbom, s. exa. não teve occasião de vir a esta camara responder a essa interpellação.
Ora, como o digno par sr. Costa Lobo acaba de tomar conta da pasta dos negocios estrangeiros, eu desejo em relação a essa reforma dirigir a s. exa. algumas perguntas.
Não serei tão exigente que peça a s. exa. desde já uma resposta ás minhas perguntas, o que peço é que, depois de s. exa. estar inteirado do objecto da minha interpellação, s. exa. venha declarar á camara se acceita como boa doutrina a reforma dos serviços do ministerio dos negocios estrangeiros, decretada sendo ministro o sr. conde de Valbom, e se s. exa. entende que essa reforma, em virtude de disposições que n'ella se contêem inteiramente contrarias á lei de meios votada no anno passado, precisa de ser presente ao parlamento para que este a sanccione.
O que eu peço, pois, a s. exa. é que examine a referida reforma, que suspenda por emquanto a continuação da sua execução, e que depois de conhecer bem o seu conteudo, venha declarar se entende que a reforma deve vir ao parlamento para elle a apreciar, ou se não tenciona trazel-a a esta camara, considerando-a lei do estado para todos os effeitos.
Se s. exa. declarar que tenciona trazel-a ao parlamento, retiro a minha interpellação, e quando essa reforma aqui se discutir eu terei occasião de fazer sobre ella as considerações que julgar convenientes.
Se s. exa., porém, entende que essa reforma não precisa de sancção do parlamento, n'esse caso eu insisto por que se realise a interpellação, e peço a v. exa. que tenha a bondade de indicar o dia em que ella poderá verificar-se.
Espero a resposta do sr. ministro dos negocios estrangeiros.
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Costa Lobo): - Tenho apenas seis dias de gerencia da minha pasta, e infelizmente no momento em que d'ella tomei conta, havia uma grande accumulação de negocios; de sorte que não pude ainda examinar o assumpto para que o digno par acaba de chamar a minha attenção.
Mas em breve poderei occupar-me d'elle, e depois responderei a s. exa. dizendo a minha opinião ácerca da reforma a que o digno par se referiu, e de que por emquanto não tenho conhecimento cabal.
(O sr. ministro não reviu.)
O sr. Marquei de Vallada: - Finalmente o sr. ministro respondeu alguma cousa, porque uma affirmativa ou uma negativa é uma resposta. Não direi que s. exa. contestou por negação, mas primeiramente declarou que não sabia como se resolveria a questão e remetteu-me para o sr. ministro da fazenda, ou melhor, para o seu relatorio.
Vejo que a questão não foi tratada em conselho de ministros, e admiro-me d'isso, porque é tão importante, que devia ter merecido a attenção de todos os srs. ministros, embora se relacione mais directamente com a pasta da fazenda.
Como s. exa. diz que não tem conhecimento do assumpto em todas as suas particularidades, esperarei pelo promettido relatorio, que ha de ser aqui examinado e commentado.
Agradeço ao illustre ministro o ter-me esclarecido um pouco mais, e ainda que foi por entre trevas, entretanto sempre pude ver alguma cousa.
É bom que vamos vendo, porque a opinião publica já diz que estes negocios, a que me tenho referido, se abafam todos e que tudo ha de ficar em nada.
Estou persuadido de que não será assim. Para isso temos, alem do parlamento, a imprensa e os comicios.
Eu hei de insistir quanto for necessario para que a verdade se conheça, e não o farei só aqui, mas tambem na imprensa ou nos comicios, se o entender conveniente. Aos comicios vão na Inglaterra os pares do reino, porque não ha desdouro algum em se juntarem com o povo.
Como eu sou muito liberal, cada vez mais desejo que se attenda á força da rasão e do direito, para combater o chamado direito da força e para manter a justa liberdade, que não é a licença, mas a liberdade pura, sã, desaffectada.
(O digno par não reviu.)
ORDEM DO DIA
Discussão do parecer n.° 127, da commissão de fazenda, sobre as contas da commissão administrativa da camara
O sr. Presidente: - Passâmos á ordem do dia.
Vae ler-se o parecer n.° 127.
Leu-se na mesa. É do teor seguinte:
PARECER N.° 127
Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foram presentes as contas de gerencia da commissão administrativa d'esta camara, referentes ao anno economico de 1890-1891.
Examinadas essas contas, e os documentos que as instruem, faltaria a vossa commissão a um dever de rigorosa justiça se não prestasse testemunho á escrupulosa solicitude e economia com que foram dirigidos os serviços, e administradas as receitas e despezas d'esta casa do parlamento.
Mostram os mappas juntos, e confirmam-o os livros e documentos de onde se extrahiram, que das verbas votadas para o anno economico de 1890-1891, na importancia de 85:558$000 réis, que acrescia do anno economico anterior um saldo de 701$233 réis, se despenderam, com pessoal e material, ao todo 78:000$822 réis, sobrando, pois, 8:258$411 róis.
Para isso concorreu em muito, não só a boa pratica de se preencherem as vagas occorridas com os empregados respectivos que, a mais dos quadros, se achavam addidos, mas a sobriedade nas despezas de caracter eventual.
Pelo que, tendo em vista as ponderações que a commissão administrativa faz no seu relatorio, já no tocante a algumas indispensaveis reparações de material, já no que respeita a uma conveniente remodelação de serviços, com vantagem para os trabalhos a executar, e subordinada ao pensamento de uma adequada reducção de despeza, é de parecer a vossa commissão de fazenda:
1.° Que se approvem as contas prestadas pela commissão administrativa d'esta camara;
2.° Que se auctorise essa commissão a, pelo saldo existente, proceder ás obras ou reparações mais urgentes e apropriadas, strictamente no intuito de evitar uma deterioração de material que de futuro tornaria necessaria mais larga despeza, devendo ulteriormente dar circumstanciadas contas do uso que fizer d'esta auctorisação;
3.° Que igualmente se auctorise a commissão administrativa a elaborar um plano de reorganisação dos serviços inherentes ás duas direcções geraes aqui instituidas, no duplo fim de se melhorar a execução dos trabalhos e de pela sua simplificação se reduzirem as despezas, plano que, uma vez concluido, será apresentado á discussão e approvação d'esta camara;
4.º Que, emfim, se determine a remessa para o ministerio da guerra, dos documentos que a commissão administrativa expõe terem sido encontrados no archivo, pertencendo aliás a essa secretaria d'estado.
Sala das sessões, em 28 de dezembro de 1891. = Augusto Cesar Cau da Costa = José de Mello Gouveia - Au-