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N.° 7
SESSÃO DE 23 DE JANEIRO DE 1892
Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel
Secretarios - os exmos. srs.
Conde d'Avila
Visconde da Silva Carvalho
SUMMARIO
Leitura e approvação da acta.- Correspondencia.- É concedida licença ao digno par o sr. Augusto José da Cunha para ir depor ao tribunal.- Tem segunda leitura a proposta, relativa a incompatibilidades, do digno par o sr. Camara Leme, que requer para que seja retirada, o que é concedido.- O digno par o sr. conde d'Ávila faz, em nome do sr. José de Mello Gouveia, uma communicação de não comparencia ás sessões.- Usa da palavra o se. marquez de Vallada, que envia varios requerimentos ácerca da companhia real, do banco lusitano, do banco do povo e das despezas com as expedições africanas. São lidos.- Responde o sr. ministro dos negocios estrangeiros.- O digno par o sr. Barros e Sá manda para a mesa duas notas de interpellação, que são lidas.-- O digno par o sr. Luiz de Lencastre pergunta por uns documentos já pedidos, e refere-se a um augmento de tarifas nos caminhos de ferro.- O sr. ministro dos negocios estrangeiros manda para a mesa duas propostas de accumulação, que são lidas e approvadas.- O digno par o sr. Rebello da Silva manda para a mesa um requerimento relativo a contribuições directas. É lido. - Falia novamente o sr. marquez de Vallada. - Responde o sr. ministro dos negocios estrangeiros.- O digno par o sr. conde de Thomar deseja ouvir o governo ácerca da reforma no ministerio dos negocios estrangeiros.- Promette estudar o assumpto o sr. ministro dos negocios estrangeiros. - Agradece o digno par o sr. marquez de Vallada a resposta do sr. ministro
Ordem do dia: é lido na mesa o parecer n.° 127, relativo ás contas da commissão administrativa da camara. - Usam da palavra os dignos pares o sr. Thomás Ribeiro, o sr. marquez de Vallada e o sr. Hintze Ribeiro (relator). E approvado o parecer e rejeitado o additamento do sr. marquez de Vallada. - E encerrada a sessão.
Ás tres horas da tarde, achando-se presentes 43 dignos pares, abriu-se a sessão.
Foi lida e approvada a acta da ultima sessão. Mencionou-se á seguinte:
Correspondencia
Officio mandado para a mesa pelo sr. presidente da camara dos senhores deputados, que acompanha o projecto de lei, determinando que, a datar de 1 de fevereiro de 1892 inclusive, os generos e mercadorias, cujos direitos são elevados na proposta da pauta no continente e ilhas, paguem por deposito a differença entre os direitos e imposições actuaes e os da referida proposta, liquidando-se o que for devido quando houver resolução definitiva das côrtes sobre o assumpto.
i,
Officio mandado para a mesa pelo sr. presidente do conselho do ministerio demissionario, participando que a exoneração pedida pelo sr. ministro da fazenda, conselheiro Marianno de Carvalho, fora acceita por Sua Magestade El-Rei.
Officio mandado para a mesa pelo sr. ministro da fazenda do ministerio demissionario, remettendo, para serem distribuidos pelos dignos pares, 120 exemplares da estatistica do real de agua e outros impostos indirectos, relativa ao anno economico de 1888-1889, que acaba de ser publicada.
Officio mandado pelo sr. ex-presidente do conselho, remettendo tres copias de esclarecimentos pedidos pelo digno par sr. D. Luiz da Camara Leme, com respeito ao que lhe foi communicado em officio de 28 de dezembro de 1891.
Officio mandado para a mesa pelo sr. ministro da justiça, pedindo auctorisação á camara para poder depor no processo crime que corre no juizo de direito auxiliar do 2.° districto criminal da comarca de Lisboa, o digno par sr. Augusto José da Cunha.
(Esteve presente a sessão o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)
O sr. Presidente: - Os dignos pares que permittem que o sr. Augusto José da Cunha possa ir ao tribunal prestar declarações, tenham a bondade de se levantar.
Pausa e depois de verificar a votação:
Está concedida a licença.
Continua a leitura da correspondencia.
Vae ter segunda leitura uma proposta apresentada em uma das sessões passadas pelo sr. D. Luiz da Camara Leme.
Leu-se na mesa e é a seguinte:
Proposta
A camara, certa das boas intenções da commissão encarregada de dar parecer ácerca do projecto das incompatibilidades politicas e parlamentares, compenetrada da importancia do assumpto e da urgencia de o apreciar, convida a mesma commissão a apresentar o resultado d'estes trabalhos com a brevidade possivel.
Sala da camara, 11 de janeiro de 1892.= O par do reino, D. Luiz da Camara Leme = Conde de Thomar = J. M. da Ponte Horta = Conde dos Arcos = Thomás de Carvalho = Bazilio Cabral.
O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem esta proposta á discussão tenham a bondade de se levantar.
O sr. D. Luiz da Camara Leme: - Peço a palavra.
O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.
O sr. D. Luiz da camara Leme: - Depois que eu tive a honra de apresentar a proposta que acaba de ser lida á camara já se reuniu a commissão duas vezes e resolveu tratar com toda a urgencia e com toda a solicitude do assumpto que está submettido á sua apreciação e a que diz respeito o meu malfadado projecto das incompatibilidades.
Em vista d'isto peço licença á camara para retirar a mesma proposta e, ao mesmo tempo, aproveito a occasião para agradecer ao sr. ministro da guerra a promptidão com que se dignou satisfazer aos pedidos de documentos que fiz ha bastantes dias, procedimento este que destôa completamente do que se tem seguido até aqui.
O sr. Presidente: - Os dignos pares que permittem que o digno par retire a sua proposta tenham a bondade de se levantar.
(Pausa,)
Está retirada.
O sr, Conde d'Ávila: - O digno par o sr. conselheiro
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2 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
José de Mello Gouveia encarregou-me de participar a esta camara que, por motivo de doença, tem faltado a algumas sessões, e que, pelo mesmo motivo, deixará de comparecer ainda a algumas.
O sr. Marquez de Vallada: - Começa por mandar para a mesa varios requerimentos, chamando para o assumpto a que n'elles se refere a attenção do sr. ministro que estava representando o governo.
O orador lê os seguintes requerimentos:
"Requeiro que, pelo ministerio dos negocios da fazenda, seja enviada a esta camara uma relação das quantias entregues por o governo á companhia real dos caminhos de ferro do norte e leste, e as datas d'essas, entregas e dos titulos que servem de caução a esses emprestimos; e em virtude de que se fizeram esses emprestimos ou adiantamentos, ou como melhor se devam chamai, se deve declarar muito explicita e cumpridamente e se o tribunal de contas foi ouvido em todos esses procedimentos e em quaes deixou de ser ouvido. Repito tambem e renovo o meu requerimento com relação aos emprestimos; feitos ao banco lusitano e banco do povo, e quaes os titulos que servem de caução a estes emprestimos.
"Outrosim requeiro que, sendo publico e notorio o estado lastimoso a que Uma pessima administração reduziu a companhia do caminho de ferro nacional, á, qual o governo concede garantia de juro, seja a camara informada se o governo já tem adoptado providencias em beneficio do estado e para, salvaguardar os direitos da interessados e ameaçados de perder os seus haveres, entregues aos destruidores encartados da fazenda alheia.
"Camara dos pares, 23 de janeiro de 1892. - O par do reino, Marquez de Vallada."
"Sendo urgente que se patenteie ao parlamento e á nação quaes têem sido as despezas extraordinarias que se têem feito desde 11 de janeiro de 1890 com ás expedições ás nossas possessões africanas, e com as explorações, exploradores e commissarios, transporte e armamento de tropas, e quaes os resultados e beneficios que se têem obtido para o paiz com esses feitos e enormes despezas, e quaes os encargos permanentes que ficassem pesando sobre é thesouro nacional como consequencia de, taes feitos: requeiro que o sr. ministro da marinha seja avisado para responder a uma interpellação que sobre estes assumptos desejo dirigir-lhe, publicando-se em seguida a nota das despezas feitas e dos beneficios colhidos. Desejo tambem uma nota detalhada das diversas concessões de terrenos na Africa feitas durante a gerencia do ultimo ministerio,, e qual a extensão e qualidade d'esses terrenos e quaes os nomes dos individuos que obtiveram as concessões gratuitas e que as venderam depois, e a quem.
"Camara dos pares, 23 de janeiro de 1892.= O par do reino, Marquez de Vallada."
O orador em seguida diz que não deverá parecer impertinencia ou impropriedade a sua insistencia Sobre assumptos de tanto momento, porque, depois de se annunciar ao paiz do alto das cadeiras ministeriaes que muitos haviam de soffrer sacrificios, era justo que os primeiros a supportal-os fossem aquelles que concorreram poderosamente para o actual estado de cousas.
Diz-se que "dividas e peccados, quem os faz é que os paga", mas quasi sempre os pagam aquelles contra quem são, feitos.
É necessario que o relatorio do sr. ministro da fazenda seja minucioso, para que as responsabilidades fiquem bem aclaradas, e liquidadas as quantias devidas ao estado. Orgulha-se o orador de ter sido quem levantou n'esta casa do parlamento a questão dos caminhos de ferro, o desvio da caixa das aposentações, que deu causa a um processo actualmente entregue aos tribunaes.
Occultava-se tudo ao commissario régio; ninguem queria acreditar que havia perigos, e comtudo havia-os e grandes. Quando a imprensa começou a fallar sobre este facto um dos directores da companhia declarou por edital que era falso quanto se propalava, e mais tarde a mesma companhia fez a declaração de que se responsabilisava pelos fundos da caixa das aposentações. É a questão de to be or not to be. Não se fez caso do que diziam os jornaes, e agora ahi estão os fructos da administração dos nossos politicos.
O orador não arredará pé do seu posto, até que se liquidem todas as responsabilidades. Tem sempre defendido as instituições, e quer a liberdade, mas não esta liberdade de agora - a de sermos roubados. O seu desideratum é a liberdade sem licença, e a ordem sem tyrannia; não quer absorpções, nem da collectividade em proveito da individualidade, nem d'esta em proveito d'aquella. Não se fechem as portas da legalidade, porque depois abrem-se as da revolta.
Quando se demittiu o ultimo ministerio do sr. João Chrysostomo, um dos ministros declarou que tomava sobre si a responsabilidade dos proprios actos. Que responsabilidade toma agora o actual governo, que herdou o poder e com o poder as responsabilidades do transacto, e que veiu para remir os males da patria?
Duas perguntas faz ao governo, aproveitando a presença do sr. ministro dos negocios estrangeiros:
1.º O ministerio já recebeu a caução que necessariamente deve garantir esse emprestimo de 2:500 contos de réis feito á companhia real?
2.ª Que privilegio tem a mesma companhia para absorver tão grandes sommas dos cofres publicos?
Acerca do emprestimo ao banco lusitano novamente insta pela nota dos titulos que o caucionaram.
(O discurso do digno par será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Costa Lobo): - Tem a dizer em primeiro logar que o ministerio não teve, nem tem, a pretensão de ser um governo redemptor; essa qualificação, que o orador não acceita, tomada como a expressão de um pensamento governativo, representaria uma tarefa tão levantada, que seria superior ás forças de qualquer governo; o digno par sabe perfeitamente que as auctoridades podem muito pouco sobre os costumes publicos. O governo só pensa em governar dentro das leis e segundo as leis, cumprindo as attribuições que lhe são conferidas pela carta constitucional, com o intuito de acudir á crise financeira do paiz, tanto quanto estiver nas suas forças, por meio de rigorosas economias. Em breve será apresentado ás camaras um relatorio sobre a situação financeira do paiz, e por elle o digno par verá o destino que levaram os dinheiros publicos. O actual governo nada tem com as responsabilidades do gabinete transacto, nem tenciona fazer cousa alguma com respeito ás declarações ouvidas em ambas as casas do parlamento áquelle ministerio.
Quanto aos requerimentos apresentados pelo digno par, espera que elles possam ser satisfeitos, não havendo nisso inconveniente, e participará aos seus collegas as observações de s. exa.
(O discurso será publicado na integra é em appendice a esta sessão quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
Foram lidos e vão ser expedidos os requerimentos do digno par o sr. marquez ar Vallada.
O sr. Barros e Sá: - Sr. presidente, mando para a mesa duas notas de interpellação.
O sr. Presidente: - Vão ler-se as notas de interpellação mandadas para a mesa pelo digno par o sr. Barros e Sá.
Leram-se na mesa e são do teor seguinte:
Notas de interpellação
Desejo interpellar o sr. ministro da justiça ácerca da administração da justiça criminal era Lisboa.
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Igualmente desejo interpellar o sr. ministro da guerra ácerca do estado da disciplina militar no exercito. = Barros e Sá.
O sr. Presidente: - Vão ser communicadas as notas, e logo que os srs. ministros se declarem habilitados para entrar na discussão, serão dadas para ordem do dia.
O sr. Luiz de Lencastre: - Sr. presidente, primeiramente peço a v. exa. que tenha a bondade de me informar sobre se já vieram do ministerio da marinha os documentos que eu, ha mezes, requeri ácerca da collocação no quadro da magistratura, sem exercicio, de dois juizes da relação de Goa, e sobre os motivos da exoneração do governador geral da India, o general Vasco Guedes.
O sr. Presidente: - Ainda não vieram; mas se o digno par assim o deseja, instar-se-ha de novo.
O Orador: - Sim, senhor, rogo a v. exa. que insista pela remessa a esta camara dos documentos pedidos, porque se articulam a assumptos graves, que eu pretendo discutir n'esta casa. E agora o assumpto que me obrigou a tomar a palavra, e para o qual chamo e peço a attenção do sr. ministro dos negocios estrangeiros, visto não estar presente o sr. ministro das obras publicas, repartição official por onde corre o assumpto.
Refiro-me, e paca aqui chamo a attenção do governo, a uma ordem da companhia real dos caminhos desferro, assignada pelo chefe do trafico e da fiscalisação, em que se alteram as tarifas, e a qual faz grande transtorno aos expedidores e carregadores, como se verá pelas notas que vou ler e das quaes, depois de tomadas pelas repartições competentes os necessarios apontamentos, peço se de conhecimento ao governo,
(O orador leu e mostrou o augmento de despega para os expedidores e carregadores em varios generos, e instou com o governo para que se tomassem providencias promptas, como se lhe antolha que o assumpto reclama.)
Esta ordem circular foi, como eu já disse, assignada pelos chefes do trafico e da fiscalisação, transmitia aos empregados que têem de lhe dar o cumprimento devido.
As alterações nas tarifas de ordinario são impressas e d'ellas é dado conhecimento ao publico. Com a ordem de que me occupo não se procedeu assim, e os expedidores e carregadores soffrem hoje prejuizos importantes.
Chamo, portanto, sobre este assumpto a attenção do governo e do governo espero providencias promptas e seguras, e a v. exa. peço que os dados que forneço sejam levados ao conhecimento do governo.
E como assumpto que com este se prende, julgo conveniente que se olhe com muita attenção para as tarifas, porque de boas tarifas nos caminhos de ferro podem e devem advir vantagens e interesses para os productores e consumidores, e até para as proprias companhias.
Os documentos lidos pelo digno par são os seguintes:
Illmo. e exmo. sr. - Desculpe v. exa. a impertinencia em lembrar um ponto para o qual v. exa. deve chamar a attenção do governo na occasião que o interrogar na camara sobre a questão das tarifas. Sendo a publicação de qualquer tarifa communicada a publico por um aviso impresso, a circular que v. exa. tem que annulla tarifas reduzidas que estavam em vigor na companhia do norteie leste não foi communicada, nem ao publico, nem á companhia da Beira, de fórma que muitos expedidores e consignatarios foram surprehendidos pelas disposições da referida circular, já depois de terem feito alguns despachos tanto na linha do norte destinados á Beira Alta, como vice-versa, e agora vão a levantar as suas mercadorias e exigem-lhes sommas importantes, como consta das notas que tive a honra de deixar em poder de v. exa. É claro que estes expedidores e consignatarios fizeram e dispunham as suas mercadorias taxadas pelas tarifas reduzidas que estavam em vigor na companhia real e de cuja annullação não foram avisados. N'esta data escrevo por causa das batatas. - Muito attento venerador = Antonio Pereira Correia.
Batatas
Cerdeira a Cintra (ou vice-versa) - 10:000 kilogrammas:
Antigo.
Beira Alta 30$400
Companhia real 22$500 52$900
Actual
Beira Alta 30$400
Companhia real 65$900 76$300
Differença a mais 43$400
Vinho
Mangualde a Lisboa (ou vice-versa) - 10:000 kilogrammas:
Antigo
Beira Alta 20$000
Companhia real 32$500 52$5000
Actual
Beira Alta 20$000
Companhia real 63$900 83$900
Differença a mais 31$400
Madeiras
Antigo
Beira Alta 10$000
Companhia real 30$500 40$500
Actual
Beira Alta 10$000
Companhia real 63$900 73$900
Differença a mais 33$400
Cal
Cantanhede ao Porto (ou vice-versa)- 10:000 kilogrammas:
Antigo
Beira Alta 5$000
Companhia real 11$500 16$500
Actual
Beira Alta 5$000
Companhia real 30$300 35$300
Differença a mais 18$800
Cereaes (trigo, milho, cevada, etc.) e farinhas
Villar Formoso a Lisboa (ou vice-versa) - 10:000 kilogramma:
Antigo
Beira Alta 28$000
Companhia real 21$700 49$700
Actual
Beira Alta 28$000
Companhia real 63$900 91$900
Differença a mais 42$200
Companhia real dos caminhos de ferro portuguezes. - Serviço do trafego e da fiscalisação e estatistica. - Circular n.° 36 T. e 632 F. - Lisboa, 26 de dezembro de 1891. - Não determinando as tarifas especiaes d'esta companhia, que os seus preços e condições sejam applicaveis a remessas procedentes de, ou destinadas a linhas estranhas, e estando essa applicação excepcional concordada apenas com as administrações do Minho e Douro, Madrid, Caceres, Portugal e Madrid a Saragoça e Alicante, não figurando entre estas, portanto, a da Beira Alta, desde 1 de janeiro de 1892 applicar-se-ha, no nosso percurso, a tarifa geral a quaesquer expedições que procedam da linha da Beira Alta, ou á mesma se destinem, sempre que essas explorações não de-
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vam ser taxadas pelas tarifas combinadas com aquella companhia. (Series N.º B. P. e E. B. S.)
N'esta disposição exceptuam-se, sómente, as remessas de materiaes explosiveis, inflammaveis, etc., que, por disposição da tarifa geral, só podem ser taxadas pela tarifa especial n.ºs 4 de pequena velocidade, e as remessas de generos frescos, despachados pela tarifa especial n.° l, do G. V, cuja condição 10.ª estipula claramente que a sua applicação é extensiva ao trafego procedente das linhas vizinhas ou ás mesmas destinado. Serão estas, pois, as unicas tarifas especiaes, alem das combinadas N. B. P. e N.º B. S., que se applicarão no percurso d'esta companhia a remessas que procedam da linha da Beira Alta, ou que a ella se destinem.
A rigorosa observancia d'estas disposições, por parte do pessoal interessado no seu cumprimento, fica pela presente particularmente recommendada aos srs. agentes commerciaes e inspectores da exploração e da contabilidade. = O chefe do serviço do trafego, Alfredo Krus - O chefe da fiscalisação e estatistica, A. Perdigão.
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Costa Lobo): - Mando primeiramente para a mesa duas propostas, para que os dignos pares os srs. Agostinho de Ornellas e Montufar Barreiros possam, conjunctamente com os legares que occupam n'esta casa, exercer os seus logares no ministerio dos negocios estrangeiros.
Em resposta ao digno par que acabou de chamar a attenção do governo, apenas tenho a declarar a s. exa. que tomo nota das suas observações e as communicarei ao sr. ministro das obras publicas.
O sr. Presidente: - Vão ler-se as propostas mandadas para a mesa pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros.
Leram-se na mesa, e são ao teor seguinte:
Propostas
Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos dignos pares do reino permissão para que o membro da mesma camara Agostinho de Ornellas de Vasconcellos Esmeraldo Rolim de Moura, director geral dos negocios politicos e diplomaticos da secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, accumule, querendo, o exercicio do seu emprego com as funcções legislativas.
Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 21 de janeiro de 1892. - Antonio de Sousa Silva Costa Lobo.
Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos dignos pares do reino permissão para que o membro da mesma camara Eduardo Montufar Barreiros, secretario geral do ministerio dos negocios estrangeiros, accumule, querendo, o exercicio do seu emprego com as funcções legislativas.
Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 20 de janeiro de 1892. == Antonio de Sousa Silva Costa Lobo.
Foram approvadas.
O sr. Rebello da Silva: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento.
(Leu.)
O sr. Presidente: - Vae ler-se o requerimento enviado para a mesa pelo sr. Rebello da Silva.
Leu-se na mesa e é do teor seguinte:
Requerimento
Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me seja remettida uma nota designando a quantia dos rendimentos do estado relativa ás contribuições directas, que ainda estavam por cobrar, até ao anno findo, especificando quaes eram as dividas que passaram dos outros exercicios até ao de 1889-1890, e como se distribuem pelas seguintes contribuições: contribuição predial urbana, contribuição predial rustica, contribuição industrial, contribuição dos lucros do capital, contribuição dos direitos de mercê, por titulos honorificos, contribuição dos direitos de mercê por condecorações nacionaes, contribuição dos direitos de mercê por condecorações estrangeiras, contribuição de renda de casas e sumptuaria, contribuição de viação. = Luiz Rebello da Silva.
Mandou-se expedir.
O sr. Marquez de Vallada: - Ouvindo a resposta do sr. ministro dos negocios estrangeiros, afigurara-se-lhe ser transportado aos tempos do marquez de Pombal, quando este chamou para junto de si, não o primeiro, mas o segundo D. Luiz da Cunha, cuja resposta a qualquer pretendente era sempre esta: "Far-se-ha o que for de melhor".
E isto o que tem ouvido a todos os ministros, e por isso mesmo desejaria que s. exa. dissesse mais alguma cousa. É preciso que tudo se conheça minuciosamente; que se saibam bem os factos altamente condemnaveis praticados pelas administrações da companhia real e do banco lusitano; até se tem dito que entre as dividas d'aquella companhia apparecem algumas á ultima hora muito contestaveis.
O governo herdou as responsabilidades do ministerio passado, e com todos os encargos herdou tambem o encargo de conservar o que achou t feito ou então de dizer qual o motivo por que o rejeita. É uma realidade o ter-se disposto de um certo dinheiro do thesouro; d'isso provém uma responsabilidade; como póde dizer agora o actual governo: nós não temos nada com isso?
O orador não pede, que isso seria absurdo, a responsabilidade de um facto passado, a que o sr. ministro é estranho, bem como os outros membros do actual gabinete. Insistindo, o orador pergunta novamente se o governo recebeu a caução do emprestimo feito á companhia e qual a importancia d'ella. Se essa caução não existe, ou se é inferior ao valor da quantia entregue, qual o meio de tornar effectiva essa responsabilidade? Se o governo não recebeu essa caução, quer obrigar a companhia a restituir o que deve ao estado?
O orador sabe que os srs. ministros não são redemptores, mas vem para governar; tambem nunca houve governo que fosse chamado para não governar. Os ministros cumprem o seu dever governando, o orador tambem cumpre o seu insistindo por esclarecimentos n'este caso escurissimo.
(O discurso do digno par será publicado na integra e em appendice, depois que s. exa. restitua as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Costa Lobo): - Sr. presidente, o digno par sr. marquez de Vallada deseja saber quaes as condições em que se fez á companhia dos caminhos de ferro o emprestimo de 2:500 contos de réis, proximamente, segundo a declaração proferida no parlamento pelo ministerio demissionario.
Tenho a dizer ao digno par que nenhumas informações lhe posso prestar a esse respeito, porque não é assumpto que corra pela pasta a meu cargo, mas pela pasta da fazenda.
Eu já disse ao digno par que o sr. ministro da fazenda, que está actualmente assistindo na camara dos senhores deputados á discussão do projecto relativo ás pautas, tenciona apresentar ao parlamento, logo que lhe seja possivel, um relatorio sobre o estado da fazenda publica. N'esse relatorio encontrará de certo o digno par os esclarecimentos que deseja.
É o que posso no actual momento responder ao digno par.
(O sr. ministro não reviu.)
O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, aproveito a presença do sr. ministro dos negocios estrangeiros para dirigir a s. exa. algumas perguntas.
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SESSÃO N.° 7 DE 23 DE JANEIRO DE 1892
V. exa. e a camara estão de certo lembrados de que eu desejei por mais de uma vez realisar a minha interpellação sobre a reforma ultimamente decretada para o ministerio dos negocios estrangeiros.
A interpellação não póde verificar-se, porque, tendo pedido a demissão o ministerio a que pertencia o sr. conde de Valbom, s. exa. não teve occasião de vir a esta camara responder a essa interpellação.
Ora, como o digno par sr. Costa Lobo acaba de tomar conta da pasta dos negocios estrangeiros, eu desejo em relação a essa reforma dirigir a s. exa. algumas perguntas.
Não serei tão exigente que peça a s. exa. desde já uma resposta ás minhas perguntas, o que peço é que, depois de s. exa. estar inteirado do objecto da minha interpellação, s. exa. venha declarar á camara se acceita como boa doutrina a reforma dos serviços do ministerio dos negocios estrangeiros, decretada sendo ministro o sr. conde de Valbom, e se s. exa. entende que essa reforma, em virtude de disposições que n'ella se contêem inteiramente contrarias á lei de meios votada no anno passado, precisa de ser presente ao parlamento para que este a sanccione.
O que eu peço, pois, a s. exa. é que examine a referida reforma, que suspenda por emquanto a continuação da sua execução, e que depois de conhecer bem o seu conteudo, venha declarar se entende que a reforma deve vir ao parlamento para elle a apreciar, ou se não tenciona trazel-a a esta camara, considerando-a lei do estado para todos os effeitos.
Se s. exa. declarar que tenciona trazel-a ao parlamento, retiro a minha interpellação, e quando essa reforma aqui se discutir eu terei occasião de fazer sobre ella as considerações que julgar convenientes.
Se s. exa., porém, entende que essa reforma não precisa de sancção do parlamento, n'esse caso eu insisto por que se realise a interpellação, e peço a v. exa. que tenha a bondade de indicar o dia em que ella poderá verificar-se.
Espero a resposta do sr. ministro dos negocios estrangeiros.
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Costa Lobo): - Tenho apenas seis dias de gerencia da minha pasta, e infelizmente no momento em que d'ella tomei conta, havia uma grande accumulação de negocios; de sorte que não pude ainda examinar o assumpto para que o digno par acaba de chamar a minha attenção.
Mas em breve poderei occupar-me d'elle, e depois responderei a s. exa. dizendo a minha opinião ácerca da reforma a que o digno par se referiu, e de que por emquanto não tenho conhecimento cabal.
(O sr. ministro não reviu.)
O sr. Marquei de Vallada: - Finalmente o sr. ministro respondeu alguma cousa, porque uma affirmativa ou uma negativa é uma resposta. Não direi que s. exa. contestou por negação, mas primeiramente declarou que não sabia como se resolveria a questão e remetteu-me para o sr. ministro da fazenda, ou melhor, para o seu relatorio.
Vejo que a questão não foi tratada em conselho de ministros, e admiro-me d'isso, porque é tão importante, que devia ter merecido a attenção de todos os srs. ministros, embora se relacione mais directamente com a pasta da fazenda.
Como s. exa. diz que não tem conhecimento do assumpto em todas as suas particularidades, esperarei pelo promettido relatorio, que ha de ser aqui examinado e commentado.
Agradeço ao illustre ministro o ter-me esclarecido um pouco mais, e ainda que foi por entre trevas, entretanto sempre pude ver alguma cousa.
É bom que vamos vendo, porque a opinião publica já diz que estes negocios, a que me tenho referido, se abafam todos e que tudo ha de ficar em nada.
Estou persuadido de que não será assim. Para isso temos, alem do parlamento, a imprensa e os comicios.
Eu hei de insistir quanto for necessario para que a verdade se conheça, e não o farei só aqui, mas tambem na imprensa ou nos comicios, se o entender conveniente. Aos comicios vão na Inglaterra os pares do reino, porque não ha desdouro algum em se juntarem com o povo.
Como eu sou muito liberal, cada vez mais desejo que se attenda á força da rasão e do direito, para combater o chamado direito da força e para manter a justa liberdade, que não é a licença, mas a liberdade pura, sã, desaffectada.
(O digno par não reviu.)
ORDEM DO DIA
Discussão do parecer n.° 127, da commissão de fazenda, sobre as contas da commissão administrativa da camara
O sr. Presidente: - Passâmos á ordem do dia.
Vae ler-se o parecer n.° 127.
Leu-se na mesa. É do teor seguinte:
PARECER N.° 127
Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foram presentes as contas de gerencia da commissão administrativa d'esta camara, referentes ao anno economico de 1890-1891.
Examinadas essas contas, e os documentos que as instruem, faltaria a vossa commissão a um dever de rigorosa justiça se não prestasse testemunho á escrupulosa solicitude e economia com que foram dirigidos os serviços, e administradas as receitas e despezas d'esta casa do parlamento.
Mostram os mappas juntos, e confirmam-o os livros e documentos de onde se extrahiram, que das verbas votadas para o anno economico de 1890-1891, na importancia de 85:558$000 réis, que acrescia do anno economico anterior um saldo de 701$233 réis, se despenderam, com pessoal e material, ao todo 78:000$822 réis, sobrando, pois, 8:258$411 róis.
Para isso concorreu em muito, não só a boa pratica de se preencherem as vagas occorridas com os empregados respectivos que, a mais dos quadros, se achavam addidos, mas a sobriedade nas despezas de caracter eventual.
Pelo que, tendo em vista as ponderações que a commissão administrativa faz no seu relatorio, já no tocante a algumas indispensaveis reparações de material, já no que respeita a uma conveniente remodelação de serviços, com vantagem para os trabalhos a executar, e subordinada ao pensamento de uma adequada reducção de despeza, é de parecer a vossa commissão de fazenda:
1.° Que se approvem as contas prestadas pela commissão administrativa d'esta camara;
2.° Que se auctorise essa commissão a, pelo saldo existente, proceder ás obras ou reparações mais urgentes e apropriadas, strictamente no intuito de evitar uma deterioração de material que de futuro tornaria necessaria mais larga despeza, devendo ulteriormente dar circumstanciadas contas do uso que fizer d'esta auctorisação;
3.° Que igualmente se auctorise a commissão administrativa a elaborar um plano de reorganisação dos serviços inherentes ás duas direcções geraes aqui instituidas, no duplo fim de se melhorar a execução dos trabalhos e de pela sua simplificação se reduzirem as despezas, plano que, uma vez concluido, será apresentado á discussão e approvação d'esta camara;
4.º Que, emfim, se determine a remessa para o ministerio da guerra, dos documentos que a commissão administrativa expõe terem sido encontrados no archivo, pertencendo aliás a essa secretaria d'estado.
Sala das sessões, em 28 de dezembro de 1891. = Augusto Cesar Cau da Costa = José de Mello Gouveia - Au-
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6 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
gusto José da Cunha = Gomes Lages = Antonio José Teixeira = Conde da Azarujinha = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro, relator.
Senhores. - A commissão administrativa da camara dos. dignos pares do reino, em cumprimento do preceito estabelecido na carta de lei de 20 de agosto de 1853, e do artigo 89.° do regimento interno da mesma camara, vem apresentar as contas da sua gerencia, relativas ao anno economico de 1890-1891.
A receita e a despeza do mencionado anno economico vão descriptas no resumo e no desenvolvimento que acompanham este relatorio, com uma nota comparativa, por artigos e secções, que comprehende o pessoal e o material da mencionada camara, da repartição de redacção, e tachygraphia das côrtes geraes e da bibliotheca das côrtes, das verbas votadas e das despendidas.
Pelo resumo, que constitue o documento n.° l, vê-se que a receita foi de 86:259$233 réis, sendo saldo do anno economico anterior 701$233 réis, da tabella da distribuição da despeza 80:899$000 réis, do orçamento rectificado 3:459$000 réis, e do artigo 7.° do capitulo II do orçamento rectificado de 1889-1890 1:200$000 réis.
Pelo desenvolvimento, que constitue o documento n.° 2, vê-se que a despeza foi de 78:000$822 réis, distribuida pela seguinte fórma:
Com o pessoal, comprehendido nas secções l.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª da secretaria e policia da sobredita camara, e l.ª e 2.ª da repartição de redacção e tachygraphia, e da bibliotheca das côrtes, despendeu-se a quantia de 48:341$948 réis, e com o material 29:658$874 réis, a saber:
Camara dos dignos pares
Assignatura do Diario do governo 1:665$000
Despezas do expediente, eventuaes e diversas 4:614$209
Repartição de redacção e tachygraphia
Diarios das sessões das camaras e impressões 21:089$720
Despezas do expediente e eventuaes 1:535$960
Bibliotheca das côrtes
Despezas do expediente, eventuaes e diversas 747$055
Complemento de obras existentes na bibliotheca 6$930
29:658$874
Da comparação da receita e da despeza, resulta um saldo de 8:258$411 réis, que passa para o anno economico de 1891-1892,
Pela nota comparativa, que constitue o documento n.° 3, vê-se que:
As verbas votadas foram 85:558$000
E as despendidas 78:000$822
De que resulta, para menos, a differença de 7:557$178
Discriminando, as quantias votadas e as despendidas foram com o pessoal da
Secretaria, e policia da camara dos dignos pares do reino
SECÇÃO 1.ª
Verbas votadas 7:380$000
Verbas despendidas 8:380$000
Differença para mais 1:000$000
Proveniente:
Complemento: de vencimento a 2 chefes de repartição, a 100$000 réis 200$000
e de um primeiro official do quadro 800$000 l:000$000
SECÇÃO 2.ª
Verba votada 100$000
Verba despendida 100$000
SECÇÃO 3.ª
Verba votada 7:846$000
Verba despendida 7:846$000
SECÇÃO 4.ª
Verba votada 4:964$000
Verba despendida 3:105$608
Differença para menos 1:858$392
Proveniente de:
Um logar de primeiro official (do quadro), que deixou de ser abonado pela classe dos addidos durante o anno economico 800$000
Um logar considerado de segundo official, vago durante dois mezes e oito dias, a 50$000 réis mensaes 113$312
Dois logares de continuos vagos, um durante onze mezes, a 25$000 réis 275$000
e outro durante tres mezes e vinte e tres dias 94$080
Quatro logares de guardas vagos, dois durante o anno economico, a 216$000 réis 432$000
um durante sete mezes, a 18$000 réis 126$000
e um durante um mez 18$000 1:858$392
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SESSÃO N.º 7 DE 23 DE JANEIRO DE 1892 7
Repartição de redacção e tachygraphia das côrtes geraes
SECÇÃO l.ª
Verba votada 25:360$000
Verba despendida 25:090$680
Diferença para menos 269$320
Proveniente de:
Um redactor ter deixado de vencer durante quatro mezes e quatro dias 310$000
E um logar de redactor vago durante dois mezes e dezesete dias 171$220
Que somma réis 481$220
E de que se deduz:
O augmento de 50 por cento a um praticante, durante onze mezes e dezesete dias 115$660
e o atigmento de 50 por cento a dois alumnos, durante o mesmo tempo a cada
um 48$120 réis 96$240 211$900 269$320
SECÇÃO 2.ª
Verba votada 1:600$000
Verba despendida 1:603$660
3$660
Differença para mais, resultante de ter sido a verba para esta secção votada para:
Dm primeiro tachygrapho 80$0000
Dois aspirantes, a 400$000 réis 800$000 1:600$000
Tendo de ser applicado a:
Um primeiro tachygrapho 800$000
Um segundo tachygrapho 600$000
Um praticante 240$000 1:640$000
que dá a differença para mais réis 40$000
mais augmento de 50 por cento ao vencimento do praticante durante onze mezes e onze dias 113$660
Total para mais 153$660
mas deduzindo-se a importancia do logar de segundo tachygrapho vago durante tres mezes, a 50$000 réis 150$000
Fica para mais 3$660
Bibliotheca das côrtes
Verba votada 2:216$000
Verba despendida 2:216$000
Material
Verbas votadas:
Tabella das despezas 31:701$000
Orçamento rectificado 3:191$000
Para o retrato de Sua Magestade El-Rei D. Carlos 1:200$000 36.092$000
assim discriminadas:
Diario ao governo:
Tabella da despeza 1:701$000
Orçamento rectificado 45$000 1-746$000
Expediente, eventuaes e diversas da camara dos dignos pares:
Tabella da despeza 2:000$000
Orçamento rectificado 500$000 2:500$000
Impressão:
Orçamento rectificado 2:500$000
Subsidio á filha de um fallecido continuo:
Orçamento rectificado 146$000
Diarios das sessões das camaras e impressões 23:000$000
Expediente e eventuaes da repartição de redacção e tachygraphia 2:000$000
Da bibliotheca das côrtes 3:000$000
Para o retrato de Sua Magestade El-Rei D. Carlos 1:200$000 36:092$000
Verba despendida 29:658$874
Differença para menos 6:433$126
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8 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Diario do governo:
Verba votada 1:746$000
Verba despendida 1:665$000
Differença para menos 81$000
Diarios das sessões das camaras e impressões:
Verbas votadas 25:500$000
Verbas despendidas:
Com os Diarios das sessões 18:663$760
Com as impressões 2:4250960 21:089$720 4:410$280
Differença para menos 4:491$280
Despezas de expediente, eventuaes e diversas:
Verbas votadas 8:846$000
Verbas despendidas:
Com o expediente 2:776$335
Eventuaes e diversas 4:1270819 6:904$154 1:941$845 6:433$126
Recapitulando, temos:
Camara dos dignos pares: A mais A menos
Na secção l.ª 1:000$000 -$-
Na secção 2.ª -$- 1:858$392
Repartição de redacção e tachygraphia:
Na secção l.ª -$- 269$320
Na secção 2.ª 3$660 -$-
Diario do governo -$- 81$000
Diario das sessões das camaras e impressões -$- 4:410$280
Despezas de expediente, eventuaes e diversas -$- 1:941$846
L:003$660 7:560$838
Differença para menos réis 7:557$178
É o saldo, como se viu, de 8:2580411 réis.
A commissão, ao apresentar este resultado da sua administração, espera que, depois de examinados minuciosamente todos os documentos de despeza, se conheça que ella envidou todos os seus esforços para que os differentes serviços se fizessem com a mais stricta economia, fazendo-se-lhe a justiça que a consciencia dos seus membros lhes indica merecer.
Pondera a commissão administrativa, e como esclarecimento, que nenhumas despezas de representação, por parte da mesa ou da presidencia, foram feitas á custa do estado, mesmo porque "para taes despezas não ha verba alguma no orçamento da mesma camara, nem verba votada ou auctorisada, e umas pequenas despezas de carruagem que se encontram nos documentos da despeza, dizem respeito ao serviço dos continuos, que por disposição regulamentar é desempenhado nos funeraes dos dignos pares ou das pessoas reaes.
O saldo acima mencionado é composto das economias na verba destinada ao material e das sobras de todos os outros artigos. Pelo que diz respeito ao material, a commissão poderia julgar-se auctorisada a despender toda ou parte d'essa quantia no concerto das cadeiras da sala, que estão muito deterioradas (e já mandou concertar uma porção d'ellas); mas em relação ás economias feitas nos outros artigos da tabella da despeza, entende a commissão não poder fazer d'ellas applicação sem auctorisação da camara.
É certo que não só uma parte das cadeiras que ainda estão por concertar, como a maior parte das escrevaninhas e outros artigos de material demandam promptas reparações, e para não se tornar necessario em um futuro proximo fazer grandes despezas, a camara póde auctorisar a commissão a empregar o saldo nas obras de primeira necessidade (todo ou parte), dando esta conta detalhada á camara do uso que fizer d'essa auctorisação.
Pensa tambem a commissão administrativa que uma reforma nos serviços das duas direcções geraes poderia contribuir para o melhoramento dos mesmos serviços, simplificando-os, e com manifesta utilidade publica, reduzindo-se na despeza, e para isto póde a camara, querendo, ou eleger uma commissão, ou fazel-a nomear pela mesa, para proceder ao projecto da reorganisação dos serviços, ou auctorisar a sua commissão administrativa a fazel-o, a fim de ser convenientemente apresentado.
A commissão administrativa chama a attenção da commissão de fazenda e da camara, para o relatorio que junta e que dá conta dos trabalhos feitos nos archivos da mesma camara, e principalmente para ser auctorisada a mesa a remetter ao ministerio da guerra os documentos encontrados e que pertencem áquelle ministerio.
Emfim, a commissão administrativa mantem a esperança de que a commissão de fazenda, e com esta a camara, hão de pensar sobre os assumptos, para que a mesma commissão chama a sua attenção, e hão de decidir como lhes parecer mais acertado em sua alta sabedoria.
Palacio das côrtes, em 16 de dezembro de 1891. = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = Francisco Costa = Conde d'Avila = Visconde da Silva Carvalho = Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira.
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SESSÃO N.° 7 DE 23 DE JANEIRO DE 1892 9
N.° 1
Resumo da receita e da despeza, no anno economico de 1890-1891
[ver valores da tabela na imagem]
Palacio das côrtes, em 16 de dezembro de 1891. - Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = Francisco Costa = Conde d'Avila - Visconde da Silva Carvalho - Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira.
N.° 2
Desenvolvimento da despeza effectuada no anno economico de 1890-1891
Pessoal
Direcção geral da secretaria da camara dos dignos pares do reino
SECÇÃO l.ª
Direcção geral 1:480$000
Secretaria 6:900$000 8:380$000
SECÇÃO 2.ª
Aula de tachygraphia 10$000
SECÇÃO 3.ª
Policia e empregados menores 7:845$000
SECÇÃO 4.ª
Empregados addidos 3:105$608
Repartição de redacção e tachygraphia das côrtes geraes
SECÇÃO 1.ª
Direcção geral 1:480$000
Secção de redacção 8:518$780
Secção de tachygraphia 15:091$900 25:090$680
SECÇÃO 2.ª
Empregados addidos 1:603$680
Bibliotheca dias côrtes
Pessoal superior 1.700$000
Pessoal menor 516$000 2:216$000
Material
Diario do governo (documentos) 1:665$000
Diarios das sessões das camaras (documentos) 18:663$760
Impressos (documentos) 2:425$960 21:089$720
Somma e segue - Rs 22:754$720 48:341$948
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Transporte- Rs 22:754$720 48:341$948
Expediente, eventuaes e diversas
Expediente:
O proprio da secretaria e a retribuição, ao encarregado dos caloriferos e illuminação, ao relojoeiro e a outros por serviços indispensaveis e permanentes (documentos) 1:327$465
O proprio da repartição de redacção e tachygraphia e confecção da acta
e indico, das sessões (documentos) 1:416$960
O proprio da bibliotheca, coordenação do Manual de legislação usual, e
conservação do archivo (documentos) 736$365
Eventuaes e diversas:
Pelo retrato de Sua Magestade El-Rei D. Carlos, para a sala das sessões
(l documento) 1:200$000
Por 400 exemplares do segundo volume (primeira e segunda parte) das
estatisticas e biographias parlamentares portuguezas (l documento) 611$070
Subsidio is filhas de 1 continuo e d$ 1 guarda, fallecidos (17 documentos); 194$900
Despezas miudas (12 documentos) 360$500
Á companhia do gaz, por gaz consumido pela camara e casa da guarda (documentos). 68$051
Trens para funeraes de dignos pares e outros serviços da camara (documentos) 20$000
Acquisição de obras para a bibliotheca das côrtes (documentos) 6$930
Concertos na canalisação da agua e do gaz e nos caloriferos (documentos)... 130$710 Ao marceneiro:{documentos) 344$250
Combustivel para os caloriferos (documentos) 58$600
Ao alfaiate (3 documentos) 179$000
Á companhia concessionaria da rede telephonica (2 documentos) 35$250
Ao encadernador, sendo para a secretaria e archivo 23$840 réis, e para a
bibliotheca 13$100 réis (5 documentos) 36$940
Indemnisação a 2 chefes de repartição (l documento) 82$963
Ao sapateiro (l documento) 11$000
Por dois cofres á prova de fogo (2 documentos) 83$200 6:904$154 29:658$874 78:000$822
Palacio das côrtes, em 16 de dezembro de 1891. - Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = Francisco Costa - Conde d'Avila = Visconde da Silva Carvalho = Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira
N.º 3
Nota comparativa das verbas votadas e das despendidas, no anno economico de 1890-1891
Designações Verbas Votadas Despendidas Differenças Para mais
Para menos
[ver valores da tabela na imagem]
Palacio das côrtes, em 16 de dezembro de 1891. = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel. - Francisco Costa - Conde d'Avila = Visconde da Silva Carvalho = Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira.
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SESSÃO N.° 7 DE 23 DE JANEIEO DE 1892 11
O sr. Presidente: - Está em discussão.
O sr. Thomás Ribeiro: - Peço a palavra.
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Thomás Ribeiro.
O sr. Thomás Ribeiro: - Tendo se approvado sempre sem discussão as contas da commissão administrativa d'esta camara, é justo que estas a tenham, não porque mereçam impugnação, mas porque não ha n'este projecto senão a louvar a gerencia a que v. exa. tem presidido. Parecia-me realmente que ao menos deveria haver uma palavra de louvor para essa gerencia, (Apoiados.), por isso que tem sido tão conscienciosa e economica. Depois pede-se auctorisação paca fazer ainda uma reforma sob o intuito de economia, e, como nós precisámos absolutamente de economias, não tenho duvida em votar este projecto, tanto na parte em que sancciona as contas da commissão administrativa, como, n'aquella em que se confere á mesa da camara essa auctorisação, porque sei que ha de usar d'ella com inteira consciencia.
Nada mais.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto. Vae votar-se.
O sr. Marquez de Vallada: - Peço a palavra.
O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.
O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, eu pedi a palavra para fazer ligeiras considerações, e não para desapprovar ou contrariar o que aqui está.
Farei apenas uma observação muito simples sobre o assumpto.
Quando se trata de constituir direito é uma cousa, e quando se trata de confirmar ou de executar direito, é outra. É differente tratar de jure constituendo, ou de jure constituto.
O que está resolvido, resolvido está; o que é necessario depois é dar-lhe applicação.
O digno par, o sr. visconde de Chancelleiros, que hoje occupa uma das cadeiras ministeriaes, e o sr. aonde de Macedo, então Henrique de Macedo, fizeram aqui uma proposta relativa aos empregados menores d'esta camara.
Eu peço sempre pelos desprotegidos, e poroso levanto agora a minha voz em seu favor.
Hoje não ha gratificações, nem ninguem ousa levantar a idéa de gratificações. t
Mas votouse aqui uma proposta, e votada, é um facto consummado.
Eu não assisa á sessão em que se tratou, do assumpto.
Votou-se uma.; quantia com aquelle destino, e como ella é de pouca importancia e se trata de um facto consummado, entendo que não póde deixar de ficar ao arbitrio da mesa dar qualquer gratificação aos empregados menores d'esta camara.
O digno par o sr. Lencastre tambem já propoz aqui uma gratificação, que foi votada pela camara, Até hoje, porém, ainda não se cumpriu o que tinha sido determinado em 1884, se me não engano, quando era ministro o sr. Fontes e presidente d'esta camara o sr. Mártens Ferrão.
Parece-me que a camara não terá duvida em julgar que as minhas palavras são a expressão da verdade.
Eu lembro unicamente o facto consummado.
O sr. Presidente: - V. exa. faz alguma proposta?
O Orador: - Eu farei por escripto a minha proposta, mas creio que não ha necessidade d'isso, porque a proposta já está feita,
O sr. Presidente - Ha só a resolução: que se não cumpriu.
O Orador: - Não se cumpriu, mas pôde-se cumprir; não ha nenhuma disposição legal contra ella por consequencia, parece-me que não ha nada a perder em julgar-se v. exa. auctorisado...
O sr. Presidente: - Eu não posso julgar-me auctorisado hoje, quando me não julguei auctorisado hontem e quando se não julgaram auctorisados os meus antecessores.
O sr. Marquez de Vallada: - Se v. exa. quer, eu faço a minha proposta por escripto; mas parece-me que basta requerer que se consulte a camara sobre isto. É uma cousa que se não fez por casualidade e porque tem havido muitas cousas graves em que pensar.
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. relator da commissão.
O sr. Hintze Ribeiro (relator): - No parecer que está em discussão ha algumas auctorisações concedidas á mesa; parece-me, porém, conveniente não sair do terreno em que essas auctorisações foram formuladas, e não ir a camara tomar uma resolução especial a respeito de gratificações, justamente no momento em que o Diario do governo publica um decreto fazendo cessar todas as gratificações, ainda as mais justificadas.
Portanto v. exa. cumprirá o mandato da camara nos termos que julgar mais justos e convenientes.
(O orador não reviu.}
O sr. Marquez de Vallada: - Creio que o sr. relator da commissão se oppoz á minha proposta; eu não ouvi bem o que s. exa. disse, mas era de crer.
A camara resolverá como entender.
Eu resolvo tambem examinar muitas gratificações e muitas questões que se prendem com esta que reputo de toda a justiça; porque as pessoas menos protegidas tambem devem ser attendidas.
A justiça d'este paiz é attender só aos syndicatos!
O sr. Presidente: - V. exa. quer que se vote um additamento ao parecer?
O sr. Marquez de Vallada: - Como v. exa. quizer.
O sr. Presidente: - Peço a attenção da camara.
Vae ler-se o parecer.
Leu-se na mesa.
O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam este parecer tenham a bondade de se levantar.
Foi approvado,
O sr. Presidente: - O digno par o sr. Marquez de Vallada propõe, segundo uma proposta de 1884, para que se dêem umas gratificações, ao arbitrio da presidencia, aos empregados menores da camara, isto é, para que a referida proposta seja posta em execução. Os dignos pares que approvam este additamento tenham a bondade de se levantar.
Está evidentemente rejeitado.
A proxima sessão será na segunda feira e a ordem do dia a discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa
Está levantada a sessão.
Eram quatro horas e vinte e cinco minutos da tarde.
Dignos pares presentes na sessão de 23 de janeiro de 1892
Exmos. srs. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Antonio José de Barros e Sá; Marquezes: de Pomares, de Vallada; Condes: de Alem tem, d'Avila, de Bertiandos, do Bomfim, de Carnide, de Castello de Paiva, de Castro, de Ficalho, da Folgosa, de Lagoaça, de Paraty, de Thomar, de Valbom; Viscondes: de Alemquer, de Asseca, da Silva Carvalho, de Sousa Fonseca; Barão de Almeida Santos, Agostinho de Ornellas, Moraes Carvalho, Pereira de Miranda, Antonio Candido, Botelho de Faria, Serpa Pimentel, Pinto de Magalhães, Costa Lobo, Cau da Costa, Ferreira de Mesquita, Ferreira Novaes, Bazilio Cabral, Palmeirim, Carlos Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Hin-
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12 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
tze Ribeiro, Firmino Lopes, Jeronymo Pimentel Gama, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, José Luciano de Castro, Ponte Horta, Bocage, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Rebello da Silva, Camara Leme, Pessoa de Amorim, Marçal Pacheco, Franzini, Mathias de Carvalho, Placido de Abreu, Polycarpo Anjos, Rodrigo Pequito, Sebastião Calheiros, Thomás Ribeiro, Thomás de Carvalho.
O redactor = F. Alves Pereira.