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70 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sião de explicai á camara os motivos e as disposições da lei, por virtude das quaes o governo julgou necessario fazer a nomeação de alguns commissarios regios, e entendeu estar isso nas suas attribuições.

A quem tenha prestado attenção ás criticas que têem sido dirigidas sobre isto ao governo, parecerá acaso que esta entidade - commissario regio - appareceu agora, pela primeira vez na nossa historia de administração ultramarina, e que foi este governo quem, ainda pela primeira vez, investiu de attribuições e até de nova denominação um empregado a quem são confiados poderes especiaes sobre questões coloniaes, ou a quem são confiadas attribuições mais largas do que aquellas que ordinariamente têem os governadores das nossas provincias ultramarinas.

Ora, o governo não inventou esta entidade - commissario regio.

Quando tornou conta do poder, quando se encarregou da gerencia dos negocios publicos, existia já essa entidade, e estava investida das funcções de commissario regio na provincia de Moçambique uma individualidade, por todos os motivos tão distincta, tão benemerita, tão respeitavel como é o sr. conselheiro Antonio Ennes.

O governo, como hontem disse o sr. presidente do conselho, em virtude de circumstancias graves, que continuavam a dar-se na provincia de Moçambique, e que depois appareceram na India, entendeu necessario e conveniente aos interesses publicos, que á frente d'essas provincias estivessem entidades com largas attribuições e com a denominação de commissarios regios.

Em relação a Angola, apparecendo tambem ali uma crise grave, sob o ponto de vista das finanças d'aquella provincia, entendeu tambem o governo que era mais consentaneo, mais conveniente aos interesses publicos, conferir ao empregado superior d'essa provincia attribuições mais largas do que as que tinha o simples governador, e dar-lhe tambem a denominação de commissario regio.

Quando essas entidades foram nomeadas, não despertaram nem grande censura, nem grande reparo. É certo que em virtude de alguns actos praticados por esses empregados se levantou uma critica acerba, mas conveniencias de ordem publica exigiram que taes attribuições fossem conferidas aos commissarios regios.

É opinião sua que n'um ou n'outro acto publico, por parte de um ou de outro empregado, póde ter havido erro de administração, ou, talvez, menos prudente uso das attribuições que lhes foram conferidas, mas tambem crê que não é facil governar colonias como as nossas, com um regimen tão apertado como era o que tinhamos pelas leis antigas, as quaes quasi não davam outras attribuições que não fossem as de execução sem despacho previo do ministerio da marinha.

Censura-se hoje acremente e critica-se a nomeação da commissarios regios, a investidura d'essas entidades munidas de uma certa ordem de attribuições mais largas do que as que tinham, os antigos governadores, das o orador tambem é do tempo em que se attribuiam os erros da nossa administração colonial ao facto de estar tudo concentrado em Lisboa, á demora na remessa dos documentos, ao tempo que levava a resolver qualquer questão.

Nós somos um povo essencialmente critico, essencialmente impressionavel, deixâmo-nos quasi sempre levar, na analyse, no estudo das cousas, por uma tendencia exagerada que faz com que não vejamos a verdadeira noção das cousas, e da conveniencia que ha em as regular convenientemente. Em virtude d'essa tendencia, não encontramos muitas vezes o remedio que possa acudir ao mal.

O orador teve occasião de ler algumas das providencias adoptadas no uso das attribuições dos commissarios regios, como, por exemplo, as publicadas pelo sr. Antonio Ennes quando governador de Moçambique, providencias que já o anno passado foram apresentadas ao parlamento.

Não tem grandes conhecimentos, não é especialista n'estes assumptos, mas pareceu-lhe que se tinham resolvido muitas questões de grande utilidade pelo modo prompto por que foram tomadas as providencias e pelo proprio facto de terem sido resolvidas por quem as tinha estudado, resultando assim grande vantagem para os interesses d'aquella provincia.

Agora, porém, a critica é tão acerba que já desce dos factos ás pessoas, já se discute a sua competencia e capacidade.

Respondendo ao digno par o sr. conde de Thomar, não póde deixar de se referir ao commissario regio, o sr. Neves Ferreira, cujos actos foram tão acerbamente criticados pelo digno par e a quem n'esta camara tem ouvido fazer referencias tão injustas como immerecidas.

É notavel que tudo isto se dê, tudo isto se faça a respeito de um homem que está occupando um logar que não desejou, que não pediu nem solicitou, tendo sómente annuido ás solicitações do governo para o acceitar.

O sr. Conde de Lagoaça: - Coitado!

O Orador: - Coitado! Pelas accusações injustas que lhe fazem.

O sr. Conde de Lagoaça: - Eu tenho o direito de lamentar e sr. Neves Ferreira.

O Orador: - O digno par tem direito de o lamentar, mas o orador tambem tem o direito de fazer a critica da interrupção.

Se o digno par fosse ámanhã investido n'um cargo publicc, então saberia quanto é difficil n'este paiz exercer qualquer commissão de serviço, sem ser alvo de criticas as mais injustas e até as mais malevolas.

O sr. Neves Ferreira não está em Portugal, foi seu collega, tem a honra de ser seu amigo; e não se compadece, com o seu modo de pensar e de sentir, ouvir referencias d'aquelle distincto funccionario por uma fórma que não é justa nem conveniente para o seu caracter, nem para a sua dignidade.

Deu-se, como todos sabem, um estado anormal na India, uma insubordinação militar acompanhada com todo o cortejo de circumstancias que costumam sempre seguir acontecimentos d'essa ordem. O governo nomeou então um governador para aquella nossa possessão e a breve trecho eram feitas a esse governador as criticas mais acerbas; a situação tornou-se ali insustentavel; e n'esta camara, por parte do digno par que ha pouco interrompeu o orador, mais de uma censura foi feita áquelle funccionario. Entendeu o governo que era conveniente a sua substituição, e para este fim dirigiu-se ao sr. Neves Ferreira, cuja competencia em assumptos ultramarinos tem sido procurada por todos os governos, e cuja firmeza e qualidades de administrador e de auctoridade têem igualmente sido solicitadas pelos governos de todos os partidos.

O sr. Conde de Lagoaça: - Mas já estão arrependidos.

O Orador: - Não tem duvida de que estejam arrependidos, mas ámanhã, quando se acharem em circumstancias de precisarem de um homem com certas qualidades, hão de procurar o sr. Neves Ferreira.

O orador viu o partido progressista, n'uma situação grave da provincia de Moçambique, procurar o sr. Neves Ferreira.

Depois o sr. Dias Ferreira, quando precisou um governador civil para o Porto, que tivesse qualidades de firmeza e de auctoridade, foi pedir ao sr. Neves Ferreira que acceitasse áquelle cargo.

Por ultimo tambem o actual governo convidou o sr. Neves Ferreira para que fosse governar a India.

O criterio do digno par é muito respeitavel, todavia o orador prefere, já não dirá o de tres ministerios porque deve exceptuar áquelle a que pertence, mas o de dois que tinham á sua frente representantes do partido progressista e o sr. Dias Ferreira; ambos procuraram áquelle