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SESSÃO DE 26 DE JANEIRO DE 1897 71

funccionario para mais de uma commissão de serviço em condições difficeis e criticas.

O sr. Conde de Lagoaça: - Se o sr. Neves Ferreira era tão bom, melhor fôra que tivesse ficado no ministerio.

O Orador: - Comprehende-se perfeitamente que não se póde ser obrigado a occupar estas cadeiras.

Caso extraordinario! Tantas censuras, tantas criticas um individuo que tem subido ás mais altas posições sem nunca as haver solicitado por qualquer fórma, e entretanto foi pelo reconhecimento das suas qualidades que elle fez parte dos conselhos da corôa. Estará toda a gente enganada? Ou é só o sr. conde de Lagoaça que possue um criterio bastante claro e justo ácerca do valor e das qualidades dos homens mais conhecidos de todo o nosso paiz? O orador prefere estar com a opinião de todas as outras pessoas a estar com a de s. exa.

O sr. Conde de Lagoaça: - Eu estou com as minorias.

O Orador: - Mas não são as minorias que governam.

Ainda a respeito do sr. Neves Ferreira, tambem é preciso dizer-se, assim como a respeito de todos os outros commissarios regios, que o governo, que não inventou esta classe de funccionarios, tambem não lixou os vencimentos que lhes havia de dar. Deu aos que nomeou o mesmo que se dava ao que já encontrou nomeado e que não tinha sido arbitrado peio actual governo. E entendeu que não devia dar menos.

Tudo isto é bom que fique apurado; não porque o governo rejeite a responsabilidade dos actos que tenha praticado, mas porque não deseja que se lhe exijam responsabilidades que não lhe competem.

Acrescentava o digno par, referindo-se ao sr. Neves Ferreira, que elle chegara á India e logo tinha desfeito tudo o que fizera o Senhor Infante; e fundou o digno par esta affirmação, no facto de haver o Senhor Infante concedido ao deixar a India uma amnistia, e haver o sr. Neves Ferreira pouco depois procedido rigorosamente para com alguns revoltosos.

Ora é preciso ter em vista como se passaram os factos. A verdade é está: o Senhor Infante concedeu amnistia aos que se apresentassem; desde que alguns não vieram apresentar-se, o sr. Neves Ferreira podia proceder para com esses de maneira diversa, em harmonia com os factos e com as circumstancias.

Não é, pois, justo o fundamento com que se pretende provar que o sr. Neves Ferreira annullou a obra do Senhor Infante.

Tambem o digno par censurou o governo por no discurso da corôa se dizer que na India estava restabelecida a tranquillidade.

Ora no discurso da corôa não se diz que na India não haja ainda, a commetterem; 1atrocinios e devastações, grupos de bandoleiros e malfeitores; o que lá se diz é que o1 estado de insubordinação militar que se deu n'aquella nossa; colonia e que tornou necessaria a partida da expedição, desappareceu por completo e tinha até já desapparecido, quando, em regresso á metropole, embarcou a expedição commandada por Sua; Alteza o Senhor Infante D. Affonso.

Mas a actual. situação da India é bem differente, não tem comparação com a que se declarara quando os revoltosos ameaçavam a propria, capital da provincia, chegando a avançar até ás suas portas. (Apoiados.)

N'esta questão dos commissarios regios, entende que a moção do digno par não é necessaria, porque o governo, em face das attribuições que a constituição lhe confere, procedeu nos limites dos seus poderes, investindo com algumas d'essas attribuições individuos que julgou dignos da sua confiança.

Portanto o governo não precisa ser agora convidado a dar conta do seu procedimento ás côrtes porque já no anno passado apresentou uma grande parte das medidas publicadas pelo sr. Ennes, como commissario regio em Moçambique, e se as não apresentou todas, foi porque não houve tempo de as colleccionar. Quando tudo esteja submettido ao criterio dos representantes da nação, será então occasião de s. exa. se pronunciar, sobre cada uma das providencias decretadas.

O digno par perguntou qual era a opinião do sr. ministro da guerra ácerca da organisação do exercito da India dada pelo sr. Neves Ferreira. Como isto é uma questão de governo e não uma questão especial d'aquella pasta, póde dizer ao digno par que todos esses assumptos hão de ser sujeitos ás côrtes depois de ouvidas as estações competentes.

O sr. ministro da guerra dirá por parte do governo e nas commissões o que pensa ácerca d'essa organisação.

O sr. Conde de Lagoaça: - E as promoções?

O Orador: - O governo mandou por telegramma suspender as promoções.

Na realidade deixar pôr em execução uma certa e determinada providencia que póde soffrer qualquer modificação feita pelas côrtes, não me parece regular, porque póde dar logar a muitos prejuizos, que bom é se evitem.

A moção apresentada pelo digno par não tem rasão de ser, desde o momento que o governo entende que as medidas publicas hão de ser sujeitas á apreciação das côrtes.

Tambem se referiu o digno par ás declarações que já tinham sido feitas por parte do governo ácerca do modo como correram as negociações entre a Allemanha e Portugal a proposito dos acontecimentos em Lourenço Marques.

Não póde dizer mais do que já se disse a tal respeito. As negociações foram verbaes, segundo affirmou o governo, e não lhe parece que alguem possa duvidar d'essa affirmação pelo respeito que todos devem ter uns pelos outros s ainda mais pelo logar que occupam na camara.

Se ámanhã- alguem vier que substitua este governo, ver-e-ha se houve negociações escriptas ou verbaes.

Disse o digno par que era melhor que essas negociações fossem escriptas para se saber de futuro como as ousas se tinham passado.

É possivel que s. exa. tenha rasão pela sua pratica de questões diplomaticas.

Por sua parte o orador, & como membro do governo, prefere ser de opinião diversa, e até dirá que lhe pareceu que a impressão que fez na opinião publica a resolução d'este acontecimento foi favoravel.

Parece-lhe que não vale a pena esmiuçar a responsabilidade d'esta ou d'aquella auctoridade, d'este ou d'aquelle individuo; o certo é, que n'um curto espaço de tempo, em Lourenço Marques, n'um ponto de Portugal, dois acontecimentos desagradaveis se deram.

No primeiro foi mal tratado o consul da Allemanha, e no segundo foi mal tratado, não só o consul como tambem apedrejado o consulado.

Póde ser que isto não fosse o bastante para, da parte do governo portuguez, tomar á iniciativa de uma satisfação, e que da parte do governo allemão não houvesse direito a exigil-a? mas o orador tem visto nações não menos dignas, nem menos briosas, dar satisfações por acontecimentos relativamente menos importantes.

Não é homem de uma larga instrucção, especialmente em questões diplomaticas, mas lembra-se de que ainda não ha muitos annos, talvez dois, que a Allemanha exigiu do Brazil uma satisfação, simplesmente porque uma bala brazileira, e em aguas brazileiras, atravessara uma bandeira allemã que se achava fixada no topo de um mastro de uma pequena embarcação.

E foi dada ao governo allemão uma satisfação, salvando-se á bandeira allemã, indo um official brazileiro cum-