O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

72 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

mim agradavel, nem para s. exa. o póde ser. Com effeito assim é.

Não posso deixar de fazer algumas considerações sobre o decreto de 25 de fevereiro d'este anno, que auctorisou differentes creditos extraordinarios e designadamente mm a favor do ministerio da guerra, na importancia de 904 contos de réis.

E não posso deixar de discutir este decreto, porque, dependendo da minha defeza á de outros que não podem vir aqui defender-se, não devo deixar correr á revelia e não me é permittido desprezar algumas phrases, que se têem num documento publicado em seguida ao mesmo decreto e destinado, segundo parece, a esclarecer as suas disposições.

Na nossa ultima sessão, sr. presidente, o digno par o sr. conde de Lagoaça, alludindo a algumas palavras proferidas pelo meu prezado amigo, o sr. conselheiro Hintze Ribeiro, affirmou que aquelle decreto peccava por defeito. Cabendo-me a palavra em seguida a s: exa., embora para assumpto muito diverso, tive logo occasião de lhe dizer, e espero demonstrar hoje á camara, que não é por defeito, como s. exa. affirmou, mas por excesso, que pecca e muito aquelle famoso diploma.

Devo dizer desde já a v. exa., sr. presidente, que por este decreto se auctorisou a abertura de muitos extraordinarios a favor dos differentes ministerios; que, a favor do ministerio da guerra, foram dois os creditos auctorisados: um de 628 contos de réis, e outro de 904 contos de réis; e que só este ultimo eu tenho elementos para apreciar, por se referir a despezas que quasi todas se dizem effectuadas, sendo eu ministro da guerra. Mas, como taes despezas se não effectuaram, como d'esses 904:519$472 réis apenas 105:869$359 réis representam despezas reaes, effectuadas no ministerio da guerra, como eu depois demonstrarei, é forçoso, sr. presidente, que n'esse credito, n'esse unico credito que se relaciona com actos da minha gerencia, se desconte a quantia de 798 contos de réis, differença, em numeros redondos, entre 904 contos e os 105, que realmente se gastaram; quantia que nunca saiu dos cofres do estado nem d'elles sairá, a não ser que se lhe queira dar applicação differente da que se diz, avolumando falsamente, como parece que n'outros tempos se fez, a despeza real do exercito, para encobrir outras que se não podiam, ou se não possam justificar. O que eu não acredito e que seja intenção do governo pagar o que se não deve; pagar o que nunca se deveu.

Mais uma vez affirmarei ao illustre ministro da guerra que só a muito pezar entro nesta discussão, e que não entro n'ella com o fim de accusar s. exa., mas sim e unicamente pela necessidade que tenho de me defender a mim.

Sr. presidente, eu penso que todos os nossos collegas terão lido attentamente os celebres decretos de 25 de fevereiro d'este anno, que constituem, por assim dizer, o prefacio da sabia administração do actual governo; creio que nenhum de nós ignora o fim lealissimo, altamente patriotico, e até caridoso por elles visado; e tenho a certeza de que os illustres ministros que faziam parte do gabinete transacto, quando elle pediu a demissão, hão de opportunamente apreciar e discutir esses famosos documentos, que tudo poderão ser, menos titulos de gloria para os seus signatarios.

Eu apenas quero referir-me hoje a um d'elles e unicamente na parte que se relaciona com actos da minha responsabilidade.

Contém esse decreto apenas dois artigos: no primeiro manda abrir creditos extraordinarios, no valor de réis 5.080:333$109, a favor dos differentes ministerios; e no segundo concede uma auctorisação ao sr. ministro da guerra sem que no relatorio que precede o decreto se diga uma unica palavra para justificar essa auctorisação e dizendo-se no documento, a que já me referi, que tem por fim esclarecer as disposições do mesmo decreto, que o sr. ministro da guerra não precisa de tal auctorisação!

Não commento este facto, sr. presidente, embora elle seja tudo quanto ha de mais extraordinario, porque n'este ponto estou de accordo com o governo e divirjo por completo da opinião do sr. conselheiro Carrilho, director geral da contabilidade publica, que julga desnecessaria a auctorisação concedida, ao sr. ministro da guerra. Unicamente repito, sr. presidente: é tudo quanto ha de mais extraordinario que se queira justificar uma qualquer auctorisação concedida a um ministro, dizendo que o ministro não precisa d'ella!

Desnecessario é, porém, insistir n'este ponto, que apenas representa uma leviandade, uma precipitação e nada mais. Vejamos o artigo 1.° do decreto, que é por certo mais defeituoso ainda:

Uma das parcellas que constitue a somma de réis 5.080:333$109, total dos creditos auctorisados, é, como já disse, a verba de 904:519$472 réis, que no mappa annexo ao decreto se decompõe em duas: 105:869$359 réis, para legalisação de excesso de despeza ordinaria liquidada e paga no exercicio de 1895-1896, e 798:650$113 réis, para legalisação da applicação, feita pelo commando geral de artilhem, a novo material de guerra de receitas arrecadadas no seu cofre no exercicio de 1891-1892 e seguintes até 1896-1897.

Recorramos, sr. presidente, ao elucidario, para sabermos o que isto quer dizer.

Diz o sr. Carrilho:

Alem, porém, do que fica exposto torna-se necessario considerar o seguinte:

Por occasião do ajustamento das contas geraes do estado da gerencia de 1894-1895, feito por esta direcção geral, verificou-se que o commando geral de artilheria, de certo por uma errada interpretação do despacho de s. exa. o sr. ministro da fazenda de 20 de fevereiro de 1892, descrevendo aliás e devidamente, como receita do estado, todos os rendimentos arrecadados pelo mesmo commando, escripturára na saída de fundos das suas tabellas de cofre, como transferencia de fundos, proveniente de reposições feitas no cofre geral do seu conselho administrativo, o producto da venda de artigos de material de guerra a outros ministerios é de varias receitas, applicando depois esse producto á acquisição de novos artigos, mas sem que a quinta repartição d'esta direcção geral escripturasse essa applicação de fundos, nem a fizesse legalisar nos termos do regulamento geral da contabilidade publica.

Reconhecida a irregularidade e para evitar a continuação da tal processo,....º..........................

Sabendo-se, sr. presidente, que desde 9 de fevereiro de 1893 até janeiro de 1895 exerceu o cargo de commandante geral de artilheria o meu nobre amigo o sr. general Francisco Maria da Cunha; sabendo-se que s. exa. desempenhou sempre esse cargo com a maior proficiencia, zêlo inexcedivel e indiscutivel honradez, a primeira consideração que occorre logo ao espirito é que por sem duvida não foram maus os actos praticados no commando geral de artilheria muito embora o sr. Carrilho diga o contrario. Depois, sr. presidente, depois todos nós sentimos por certo o desejo, á obrigação quasi, de admirar - não digo de applaudir porque eu não applaudo -a humildade perfeitamente christã de s. exa., que, como ministro, assignou este decreto e consentiu na publicação de um documento em que se diz que s. exa. não soube ler e interpretou erradamente um officio que recebeu do ministerio da fazenda e que praticou varias irregularidades, que e precise hoje sanar!

Sr. presidente, o que está desde já averiguado é que, se houve crime, os ministros da guerra que exerceram esse cargo desde 1892 até fevereiro d'este anno foram apenas cumplices do sr. general Francisco Maria da Cunha, commandante geral da arma de artilheria.