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SESSÃO N.° 7 DE 13 DE JULHO DE 1897 73

(Aparte do sr. conde de Lagoaça.)

Não sei se todos os ministros da guerra souberam, ou não, qual a interpretação que se dera ao officio, de 25 de fevereiro de 1892. Eu não nego que a conhecia, antes mesmo de ser ministro.

O sr. Conde de Lagoaça: - Então ahi tem.

O Orador: - Eu não quero eximir-me á responsabilidade que me possa caber pela interpretação dada ao officio do ministro da fazenda em 1892. Póde o digno par estar descansado, se é esse o seu receio.

O sr. Conde de Lagoaça: - Então porque está atacando o sr. ministro da guerra?

O Orador: - Não me incommodam absolutamente nada as interrupções do digno par, mas não posso estar agora a conversar com s. exa., creio mesmo que o sr. presidente o não quererá permittir, e sempre que v. exa. me der, a honra de me interromper eu hei de responder-lhe.

O sr. Conde de Lagoaça: - É para, mim muito agradavel conversar com v. exa.

O Orador: - Igualmente para mim, mas quando eu possa conversar com s. exa., sem incommodar os nossos collegas.

Dizia eu, sr. presidente, que foi o cominando geral de artilheria que interpretou o officio do ministro da fazenda, de 1892, que era então o talentoso estadista Oliveira Martins, infelizmente já fallecido.

Sr. presidente, é tambem verdadeiramente extraordinaria a despreoccupação -permitta-me v. exa. que assim lhe chame, porque a palavra que exprimiria melhor o meu pensamento, importaria uma apreciação mais severa- a despreoccupação com que n'este decreto se sommam 105 contos de réis, que saíram effectivamente dos cofres do estado, por serem insufficientes as verbas orçamentaes do ministerio da guerra; com 798 contos de réis, quantia, que, segundo diz o sr. director geral da contabilidade publica, representa o producto da venda de artigos de material de guerra a outros ministerios, e que, portanto, não, representa despezas feitas pelo ministerio da guerra, mas sim despezas effectuadas por outros ministerios e n'elles já devidamente escripturadas, muito antes de subir ao poder o actual governo.

Uma tal despreoccupação sr. presidente, se não, revela o desejo, a intenção de induzir em erro o paiz, não sei então o que significa.

Eu tenho a certeza de que toda a camara comprehende muito bem a hypothese que estou discutindo; não tenho, porém, a certeza de me ter feito comprehender, por algumas pessoas que me estão ouvindo e estranhas á camara e menos versadas em assumptos desta natureza. Permitta-me, pois, v. exa., sr. presidente, que eu recorra a um exemplo para frisar melhor a hypothese de que estou tratando.

Sendo eu ministro da guerra, o, sr. Antonia Ennes, que era então commissario regio em Moçambique, requisitou do ministerio da marinha, com a maior urgencia, uma grande quantidade de material telegraphico, que foi necessario mandar vir do estrangeiro, por não o haver á venda em Lisboa na quantidade pedida.

Quando a encommenda vinha já no caminho, o sr. ministro da marinha, que me parece era então o sr. Ferreira de Almeida, sabendo que no ministerio da guerra havia uma grande quantidade d'aquelle material e querendo aproveitar a saída de um navio que ía para Lourenço Marques, para enviar, o material requisitado, pediu me que satisfizesse eu a requisição. Annui promptamente ao pedido, é claro. Passados poucos dias, chegou o material que se encommendára no estrangeiro e o sr. ministro da marinha mandou-o entregar no ministerio da guerra, para substituir o que se enviara para Moçambique.

Vejamos agora, sr. presidente, como se procedeu então, e como o governo entende que se deveria ter procedido.

O ministerio da marinha abriu um credito especial para pagamento da despeza feita, e mencionou nas suas contas como despeza a importancia da encommenda vinda do estrangeiro, e como receita a importancia do credito extraordinario que para este fim foi auctorisado. Nas contas do ministerio da guerra não se mencionou esta transacção, que ficou apenas registada nos inventarios do deposito. Foi assim que se procedeu.

O governo, quer que, alem do credito extraordinario aberto no ministerio da marinha, se abra outro no ministerio, da guerra, para pagar áquelle o material que se importou do estrangeiro e que lhe foi entregue em substituição, do que foi enviado para Africa!

assim, sr. presidente, que o actual governo quer que se proceda. Farei notar desde já a v. exa. e á camara que este processo é immensamente mais complicado e sobretudo muito menos exacto, porque, suppondo que o material enviado para Moçambique custou 10 contos de réis, por exemplo, abrem-se creditos extraordinarios no valor de 20: 10 a favor do ministerio da guerra e 10 a favor do ministerio da marinha.

Por este exemplo, se vê a nenhuma rasão. a nenhuma necessidade de abrir um credito extraordinario no valor de 904 contos de réis, a favor do ministerio da guerra. As verbas que, sommadas, constituem a differença entre aquella quantia e a de 105 contos, que effectivamente carecia de ser legalisada, têem todas historia similhante á do material telegraphico.

Para que se abriu, pois, aquelle credito extraordinario?

Rasão logica que o justifique não ha, evidentemente.

Haverá, porém, alguma rasão legal que determine a necessidade d'aquelle procedimento?

Penso que tambem a não ha.

É certo que o artigo 35.° do regulamento de contabilidade publica diz que constitue receita do thesouro o producto de quaesquer vendas de materiaes effectuadas pelos differentes ministerios; mas, no meu entender, este artigo nenhuma applicação tem á hypothese que se discute.

Não ha venda, quando um ministerio cede a outro quaesquer artigos, recebendo d'elle depois outros iguaes ou o seu valor. Não ha venda, porque não ha alienação; os artigos, eram e continuam a ser do estado. Alem d'isso, a lei nunca póde ser interpretada por modo que conduza ao absurdo e é evidentemente absurdo que, para pagamento de qualquer despeza se abram dois creditos extraordinarios, cada um delles no valor da despeza effectuada.

Supponhamos, porém, que nada d'isto é assim; supponhamos que, com effeito, se estava interpretando mal o regulamento, de contabilidade publica.

Assim, n'esse caso, não devia o governo proceder como procedeu; ordenar o que ordenou.

Se o governo entendesse que estava sendo mal interpretado aquelle regulamento, devia ordenar que de futuro se interpretasse por outro modo j mas, em relação a factos passados que tinham sido apreciados, julgados ou ordenados por outros ministros, não tinha competencia, nem teem auctoridade para resolver por modo differente d'aquelle, que os seus antecessores determinaram; e em officio de 25 de fevereiro de 1892, assignado pelo ministro da fazenda Oliveira Martins expressamente se auctorisou o commando geral de artilheria a proceder como se estava procedendo.

N'esse officio está a justificação perfeita e completa do cominando geral de artilheria; está a justificação perfeita e completa dos ministros da guerra desde 1892 até fevereiro d'este anno; e está tambem a justificação perfeita e completa do meu amigo o sr. general Francisco Maria de Cunha, que, não sei porque, entendeu, como ministro, que devia publicamente penitenciar-se de erros, que, como commandante geral da arma de artilheria, não tinha praticado e falsamente lhe foram attribuidos.

Eu sei, sr. presidente, que n'aquellas cadeiras nem