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N.º 7

SESSÃO DE 13 DE JULHO DE 1897

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Luiz Augusto Rebello da Silva

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - O sr. presidente communica á camara que a deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade a resposta ao discurso da corôa foi recebida pelo mesmo augusto senhor com a costumada affabilidade. - Teve segunda leitura, foi admittido e ficou sobre a mesa, para ser opportunamente enviado ás commissões de guerra, obras publicas e agricultura, o projecto apresentado na sessão antecedente pelo digno par Cypriano Jardim.- Correspondencia.- O digno par bispo conde de Coimbra pede que na futura lei eleitoral se insira qualquer disposição que prohiba as eleições dentro das igrejas.- O digno par conde de Lagoaça manda para a mesa um requerimento de um capitão de cavallaria, pedindo que lhe seja permittido responder a conselho superior de disciplina. Ficou sobre a mesa para ser enviado á commissão de guerra. - O digno par Pimentel Pinto pede que se definam bem as disposições do preceito disciplinar, referente a manifestações collectivas dos militares, e discute uns creditos extraordinarios de 25 de fevereiro do anno corrente. Pede que o projecto que apresentou ha dias seja publicado em appendice no Diario da camara, e conclue mandando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos aos ministerios da guerra e do reino. E expedido. - Responde-lhe o sr. ministro da guerra.- O sr. presidente pondera que, sendo tempo de se entrar na ordem do dia, não póde dar a palavra aos oradores que estão inscriptos. - O digno par Pimentel Pinto pede que seja consultada a camara sobre se ella consente que use da palavra em resposta ao sr. ministro. A camara pronuncia-se em sentido affirmativo, e o digno par agradece as explicações do sr. ministro.

Ordem do dia: eleição de commissões.- São eleitas as commissões de guerra e marinha.-Posto em ordem do dia o parecer n.° 116, é seguidamente approvado sem discussão. - A camara, previamente consultada, resolve que o projecto do digno par Pimentel Pinto seja publicado em folheto, mas como appendice ao Diario da camara. - O digno par Arthur Hintze Ribeiro manda para a mesa uma justificação de faltas ás sessões.- O digno par Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro pede que sejam dados a publico quanto antes o apuramento da divida fluctuante em 30 de junho findo e o balancete do banco de Portugal, respectivo ao mesmo mez. Reclama providencias que logrem attenuar ou exterminar a, epidemia do beri-beri, que se manifestou em alguns navios nossos ancorados nas possessões ultramarinas, e termina apresentando um requerimento pedindo documentos ao ministerio da fazenda. Lê-se, e é expedido.- O sr. presidente do conselho de ministros responde ao digno par. - O sr. ministro da fazenda affirma que os documentos a que se referiu o digno par Ernesto Hintze Ribeiro serão presentes ás côrtes antes da discussão das propostas de fazenda.-É lido um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando 150 exemplares do Livro branco, relativo a negociações com a Dinamarca e o Japão.- O digno par Jeronymo Pimentel renova a iniciativa de um projecto apresentado em sessão de 15 de janeiro do corrente anno, e manda para a mesa um requerimento pedindo documentos ao ministerio da guerra. A proposta de renovação de iniciativa fica para segunda leitura, e o requerimento é expedido.-Entre o digno par Agostinho Ornellas e o sr. ministro das obras publicas trocam-se explicações ácerca da concessão das levadas da ilha da Madeira.-Encerra se a sessão, aprasa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Estavam presentes os srs. ministros da guerra e da fazenda, e entraram durante a sessão os srs. presidente do conselho e ministro das obras publicas.)

O sr. Presidente: - Tenho a participar á camara...

Alguns dignos pares pedem a palavra.

O sr. Presidente: - Para evitar erros ou. omissões na inscripção dos dignos pares peço a s. exas. que reservem o pedido da palavra para quando eu declarar aberta a inscripção.

Tenho a participar á camara que a deputação por ella nomeada para apresentar a Sua Magestade El-Rei a resposta ao discurso da corôa, cumpriu a sua missão, e que Sua Magestade recebeu a alludida deputação com a affabilidade que lhe é habitual, e agradeceu á camara dos dignos pares do reino.

Está sobre a mesa o projecto apresentado na sessão antecedente pelo digno par Cypriano Jardim. Este projecto tem quarenta e sete artigos.

Como está impresso, e já foi distribuido pela camara, é natural que ella queira dispensar a segunda leitura. (Pausa) Considera-se, pois, dispensada a segunda leitura e fica sobre a mesa para ser enviada ás commissões de guerra, obras publicas e agricultura, logo que forem eleitas.

Mencionou-se o seguinte expediente.

Officio do sr. presidente da camara dos senhores deputados, datado de 12 de julho de 1897, remettendo a proposição de lei que tem por fim fixar a força naval para o anno economico de 1897-1898, e enviando igualmente um exemplar do parecer da commissão de marinha seguido da proposta do governo.

Á commissão de marinha.

Officio do sr. ministro da guerra, datado de 7 de julho de 1897, remettendo os documentos pedidos pelo digno par Luiz Augusto Pimentel Pinto na sessão de 22 do mez passado.

Á secretaria.

Officio do sr. ministro dos negocios estrangeiros, datado de 7 de julho de 1897, remettendo, no original, os documentos pedidos pelo digno par conde de Lagoaça.

Á secretaria.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que quizerem usar da palavra antes da ordem do dia, podem inscrever-se

(Alguns dignos pares pedem a palavra.)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par o sr. bispo conde de Coimbra.

O sr. Bispo, Conde de Coimbra: - Sr. presidente, vim agora a Lisboa, entre outros motivos, para assistir ás exéquias de um bispo venerando que nas terras do Oriente foi um exemplo e um modelo perfeito de virtude, de caridade e de dedicação religiosa e patriotica; e tambem para assistir á commemoração do centenario de um padre que foi o mestre da nossa lingua, e cuja memoria ha de ser exaltada e honrada em Portugal, emquanto n'elle se fallar portuguez e não for tido como cousa vã o talento, o saber e o patriotismo de seus filhos.

E ao chegar aqui soube por um jornal que o sr. conde de Thomar, referindo-se na ultima sessão d'esta camara ao facto de ter sido julgada interdicta a sé primaz de Braga por causa de um conflicto havido ali por occasião da eleição de um sr. deputado, e á necessidade em que se viu o sr. arcebispo de a reconciliar, pediu ao governo que as eleições não se fizessem nos templos.

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Sinto não estar presente a essa sessão, para juntar o meu pedido ao do digno par, o sr. conde de Thomar, como agora faço, e tambem para lhe agradecer em meu nome e dos meus collegas o bom serviço que prestou com elle a uma causa religiosa e justissima, que advogam ha tantos annos, não só os ministros da igreja, mas todos aquelles que entendem que o respeito devido á casa de Deus é incompativel com a pratica dentro d'ella, de actos eleitoraes e politicos, de que resultam,, não poucas vezes contestações, conflictos e crimes, como a experiencia ha tantos annos tem mostrado.

Sr. presidente, eu bem sei o que póde ter havido de louvavel, puro e santo na intenção: do legislador em querer escudar com a influencia, e presença "da religião e com as suas bençãos um dos actos mais importantes para o governo politico do paiz, porque só a religião sabe o segredo e tem o condão de dar um caracter do importancia, de solemnidade e de respeito a todos os actos em que intervem; e na vida politica de um povo e no seu regimen representativo não ha nenhum que exija tanto estas qualidades como a expressão legitima da sua vontade para, a constituição tambem legitima do poder que o deve governar.

Mas, sr. presidente, ou porque no nosso paiz, infelizmente, não ha ainda a necessaria e conveniente instrucção e educação politica, ou porque o nosso caracter meridional nos torna mais ardentes, fogosos e arrebatados, é certo que a violencia das paixões eleitoraes e partidarias irrompe sempre e por toda a parte, sem se importar riem com a santidade do logar, nem com os dictames da consciencia, nem muitas vezes com as exigencias do proprio decoro; de sorte que no fim de sessenta annos de governo representativo, nós podemos dizer que n'este ponto estamos ainda como no principio ou talvez muito peior ainda. E tanto isto é verdade que, determinando a lei que concluido o apuramento geral dos votos dos deputados eleitos, seja cantado um Te Deum ein acção de graças, as autoridades civis e politicas, que nunca prescindiam desta solemnidade, abandonaram-na por completo já ha muito tempo, talvez, ou certamente por entenderem em sua consciencia que não era serio e decoroso chamar as graças e bençãos da religião para actos que ella mais deve punir do que abençoar.

Façamos por isso com as eleições dentro dos templos o mesmo que se tem feito já com os Te Deum; pois é tempo de prestar ouvidos e dar satisfação, não só ao sentimento religioso e ás crenças do povo portuguez, mas tambem ás reclamações da consciencia publica e da imprensa, porque ninguem póde ver sem dor e sem lastima que se desacatem e que se ultrajem os templos e a. Divindade que nos mesmos se adora, mandando fazer dentro d'elles, não o apuramento legitimo e consciencioso da vontade do povo ácerca dos seus delegados na representação nacional, mas uma grande parte das vezes, deixe-me v. exa. assim dizel-o, uma feira de votos e de consciencias, que não raro tem por epilogo e por alvorque o ferro, o fogo e o sangue.

Não digo isto, sr. presidente, a proposito da. ultima eleição dos srs. deputados; digo-o a respeito de todas as eleições feitas por todos os partidos é por todos os governos, porque aqui ou ali tem havido sempre contestações, conflictos, desacatos e crimes.

Sr. presidente, aos ministros da igreja doem mais que a ninguem estas profanações da casa do Senhor; e já não póde dizer-se que as reclamações que elles fazem constantemente contra ellas são filhas da sua má vontade a estes actos eleitoraes e politicos, ou aos seus escrupulos e exagerações em materia de religião.

Essas reclamações estão já no espirito e animo de todos e chegam já a ser trazidas para esta camara, não por nenhum padre e nenhum bispo, mas por um digno par, que é bem insuspeito pelos seus sentimentos politicos, e até por ser filho de um liberal e estadista distinctissimo que, pelo seu talento, pela energia do seu caracter e pela coragem e desassombro com que manteve sempre o respeito e o principio da auctoridade, sem que não se póde governar, não só cercou o seu nome de fulgores na historia da politica portugueza, mas teve tambem a rara fortuna de ver que ainda em vida lhe faziam justiça muitos que o combateram.

Sr. presidente, todas as vezes que os prelados portuguezes se teem reunido em Lisboa para, segundo o espirito e conselho do Santissimo Padre Leão XIII, celebrarem as suas conferencias ácerca do modo de melhor governarem as suas dioceses, e de mais bem servirem a religião e a patria, tem ido sempre no fim d'ellas testemunhar o seu respeito e acatamento não só a Sua Magestade El-Rei, mas, tambem ao seu governo; e no numero das providencias de caracter civil que por essa occasião têem pedido ao poder executivo a necessidade de tirar, as eleições das igrejas tem sido uma das mais instantemente reclamadas.

O fallecido ministro do reino sr. Lopo Vaz, os srs. conselheiros, Dias Ferreira, Hintze Ribeiro e João Franco, não só reconheceram a justiça dos nossos pedidos e reclamações, mas mostraram sempre a melhor vontade de as attender pelas rasões e factos em que se fundavam; e alguma cousa neste sentido se fez já, ao que me parece, na ultima lei eleitoral.

Mas as auctoridades locaes são tão exigentes e escrupulosas n'este ponto, que, nem mesmo quando ha outra igreja ao pé da parochial, consentem que se faça a eleição n'aquella, por haver nesse dia serviço religioso n'esta. Tem até julgado necessaria para isto, em algumas partes, a auctorisação, do poder central.

É por isso de necessidade declarar expressamente na lei que as eleições se não façam nos templos, e porque agora, ao que parece ou ao que consta, está para se fazer uma nova lei, eleitoral, eu peço ao governo, com todo o empenho, que faça inserir n'ella esta determinação. (Apoiados.)

Ponho toda a confiança em que este meu pedido ha de ser attendido, porque a humildade de quem o faz ha de ser supprida pela justiça com que é feito.

Sr. presidente, tem-se dito que as eleições não se podem fazer fóra dos templos, por não haver casas apropriadas para esse fim, e tambem porque é necessario que sejam nos templos para conter mais as paixões politicas; mas a experiencia tem mostrado que a santidade do logar não as contém.

E nas sédes dos concelhos nos paços municipaes, e nas freguezias ruraes, nas casas de escola do conde de Ferreira e nas casas de outras, bem se podem fazer as eleições, porque difficilmente se farão em freguezia em que não haja escola.

Nas outras nações tambem-se não fazem nos templos; e na Italia, segundo me informam, fazem-se até nas praças publicas, armando-se n'ellas um pavilhão em que se colloca a mesa.

É por isso de necessidade que se providenceie de modo para que em Portugal se não façam tambem nos templos; e já que nós imitamos as outras nações em muita cousa, imitemol-as tambem n'isto, e acabemos de uma vez com as queixas e reclamações contra tantos escandalos que offendem o sentimento, religioso e as crenças do povo portuguez. (Apoiados.)

Sr. presidente, eu vejo no governo, não só o sr. José Luciano de Castro Côrte Real, que o preside e occupa a pasta do reino, a cujo espirito liberal, no bom sentido da palavra, e a cujo caracter justo e honrado tenho prestado sempre a devida homenagem, até mesmo dentro d'esta casa, por mais de uma vez, mas vejo tambem nas outras pastas cavalheiros respeitabilissimos e todos dotados de iguaes sentimentos. E s. exas., que estão muito acima do prejuizo, que tanto mal nos tem feito, de que, para ser

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liberal, é preciso combater a religião, a igreja e os seus ministros; e que conhecem e sabem perfeitamente que ser liberal não consiste só em adoptar medidas democraticas e avançadas, e em alargar as franquias populares, como dizem, mas principalmente em fazer justiça em tudo e a todos do mesmo modo, e em tratar com igual respeito todas as classes sociaes e todas as instituições religiosas, civis e politicas do paiz, não poderão deixar de dar, com o deferimento do meu pedido, um testemunho publico do seu respeito pela religião do estado, que é ainda hoje, e ha de ser sempre, uma das grandes forças do paiz, e a que, n'esta decadencia é escalabro em que vamos de todos os principios de ordem, de governo e de auctoridade, mais serviços lhe póde prestar quando for devidamente aproveitada.

Para isto, porém, é necessario não a desprestigiar e offender com as eleições dentro das suas cabas de oração como incessantemente e maguadamente pedem tantas vozes e tantas consciencias pôr todo o paiz; e eu confio que estará reservada para s. exas. a gloria de as ouvir é attender.

Mas, sr. presidente, se eu não sei e não posso pesar no animo, de s. exas. tanto quanto é necessario, e se as rasões que tenho exposto perdem toda a força por serem apresentadas por mim e pela minha palavra humilde, desprimorosa e sem auctoridade, eu peço a v. exa., peço a todos os dignos pares que me ouvem com esta bondade e paciencia, que muito lhes agradeço, peço ao sr. dr. Antonio Candido, que vejo presente, e cuja palavra eloquentissima, gigante é prodigiosa nos vence e nos arrasta, e que tanto n'esta casa, como fóra d'ella, é a honra e gloria da eloquencia portugueza, peço a s. exa. e a todos que se dignem de vir em meu auxilio e de patrocinar esta causa, que é a causa do respeito pela casa de Deus, a causa da religião e da justiça, da consciencia publica, do decoro e da dignidade da nação.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O sr. Conde de Lagoaça: - Mando para a mesa um requerimento do sr. Joaquim Alfredo Paes, capitão de cavallaria actualmente cumprindo a pena de inactividade, em que pede lhe seja permittido responder a conselho superior de disciplina.

(Foi enviado á commissão de guerra).

O sr. Pimentel Pinto: - Sr. presidente, começarei por agradecer ao nobre ministro da guerra a sua annuencia ao pedido, que lhe fiz, de vir hoje á camara antes da ordem do dia, e por affirmar a s. exa. o meu sentimento por ser obrigado a discutir hoje comsigo um assumpto, que não é da sua especialidade nem da minha, que é mais politico do que militar e que nem é agradavel para mim nem para s. exa. d póde ser.

Antes porém de entrar n'essa discussão, permitta-me v. exa. que eu diga algumas palavras sobre um assumpto de disciplina militar: unicamente as indispensaveis para me fazer comprehender, dó nobre ministro, sem ferir nem de leve as conveniencias da mesma disciplina, que ninguem mais do que eu respeita. Desejo apenas pedir a s. exa. que se digne de providenciar, como julgar conveniente, para que seja bem interpretado e interpretado por igual em todas as estações officiaes dependentes do seu ministerio o preceito disciplinar referente a manifestações collectivas, o qual pela ultima redacção que lhe foi dada, se presta, no meu entender, a interpretações que reputo absurdas.

No regulamento disciplinar de 1894 dizia-se o seguinte:

"Artigo 1.° Todo o militar deve regular o seu procedimento pelos dictames da religião, da virtude e da honra, amar a patria, ser fiel ao Rei, guardar e fazer guardar á constituição, politica da monarchia, respeitar e cumprir as leis do reino, e tem por deveres especiaes os seguintes:

"21.° Não tomar parte em quaesquer manifestações collectivas, nem auctorisar, promover ou assignar petições da mesma natureza, ainda que estas ou aquellas tenham por fim honrar os superiores."

No regulamento disciplinar de 1896 o artigo 1.° é exactamente o mesmo; mas no n.° 21.° diz-se:

"21.° Não auctorisar, promover, assignar ou tomar qualquer outra parte em manifestações collectivas, seja de que natureza forem, devendo como taes ser consideradas não só as reclamações, pedidos ou exposições que, tendo um fim commum, sejam apresentadas por diversos militares, mas ainda ás representações verbaes ou escriptas apresentadas por um em nome dos outros."

D'esta nova redacção resulta, sr. presidente, que, interpretado literalmente este preceito disciplinar, como é de regra em toda a legislação militar, commettem infracção de indisciplina dois officiaes, por exemplo, que, em assumpto de serviço ou em outro qualquer, de commum accordo ou não de commum accordo, se dirigem seja a quem for, e com o mesmo fim, bom ou mau, louvavel ou condemnavel, apresentam a mesma reclamação ou petição, ou apresentam reclamações ou petições differentes.

É claro, sr. presidente, que não foi isto o que o legislador quiz dizer: quiz apenas definir, digamos assim, o que devia entender-se por manifestações collectivas, e foi tão infeliz na sua disposição que poz a duvida onde ella não existia. Até 1896 nenhum militar ignorava quaes eram as manifestações collectivas que lhe eram permittidas e aquellas que lhe eram prohibidas.

Hoje depende do bom ou mau criterio dos superiores a interpretação da disposição regulamentar que as prevê; e eu creio, sr. presidente, que disse uma grande verdade quem affirmou já que nada havia no mundo mais raro do que, o senso commum.

É por isso, sr. presidente, que eu peço ao nobre ministro da guerra que se digne de me dizer e de fazer saber a todos os seus subordinados, como deve ser interpretado este preceito disciplinar.

Só o illustre ministro tem hoje qualidade para o interpretar e por isso lhe rogo a fineza de responder clara e precisamente ás tres perguntas que vou ter a honra de lhe dirigir.

Ha manifestação collectiva punivel, quando os militares que n'ella tomam parte tiveram o mesmo pensamento e praticaram o mesmo acto, mas não se colligaram para o pôr em execução?

Ha manifestação collectiva punivel, quando não é inconveniente para a disciplina ou para algum outro interesse publico o fim a que se propõem os militares que n'ella tomam parte?

Ha manifestação collectiva punivel, quando dois ou mais militares requerem ás côrtes em termos respeitosos mas pouco mais ou menos os mesmos, o que julgam conveniente a bem dos seus interesses ou da sua justiça?

Quaesquer que sejam as respostas de s. exa. deverão ellas ser acceitas pôr todos os militares, como a boa e unica interpretação do preceito disciplinar a que me tenho referido; e com certeza assim as acceitarei eu na minha qualidade de militar. Nem sequer me permittirei discutir aqui, onde sou par do reino e não militar, a resposta que s. exa. me der, embora me reserve o direito de propor á camara n'outra occasião o que me parecer conveniente se por acaso, que não espero, ou não poder concordar com s. exa. Sobre este assumpto nada mais quero dizer.

(Interrupção do sr. conde de Lagoaça.)

Quem tem hoje competencia para responder ás perguntas que acabo de formular é o sr. ministro da guerra e foi por isso que a s. exa. me dirigi.

Sr. presidente, disse eu ha pouco que era obrigado a discutir hoje de muito má vontade um assumpto que não é da especialidade do sr. ministro da guerra nem da marinha; que é mais politico que militar e que nem é

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mim agradavel, nem para s. exa. o póde ser. Com effeito assim é.

Não posso deixar de fazer algumas considerações sobre o decreto de 25 de fevereiro d'este anno, que auctorisou differentes creditos extraordinarios e designadamente mm a favor do ministerio da guerra, na importancia de 904 contos de réis.

E não posso deixar de discutir este decreto, porque, dependendo da minha defeza á de outros que não podem vir aqui defender-se, não devo deixar correr á revelia e não me é permittido desprezar algumas phrases, que se têem num documento publicado em seguida ao mesmo decreto e destinado, segundo parece, a esclarecer as suas disposições.

Na nossa ultima sessão, sr. presidente, o digno par o sr. conde de Lagoaça, alludindo a algumas palavras proferidas pelo meu prezado amigo, o sr. conselheiro Hintze Ribeiro, affirmou que aquelle decreto peccava por defeito. Cabendo-me a palavra em seguida a s: exa., embora para assumpto muito diverso, tive logo occasião de lhe dizer, e espero demonstrar hoje á camara, que não é por defeito, como s. exa. affirmou, mas por excesso, que pecca e muito aquelle famoso diploma.

Devo dizer desde já a v. exa., sr. presidente, que por este decreto se auctorisou a abertura de muitos extraordinarios a favor dos differentes ministerios; que, a favor do ministerio da guerra, foram dois os creditos auctorisados: um de 628 contos de réis, e outro de 904 contos de réis; e que só este ultimo eu tenho elementos para apreciar, por se referir a despezas que quasi todas se dizem effectuadas, sendo eu ministro da guerra. Mas, como taes despezas se não effectuaram, como d'esses 904:519$472 réis apenas 105:869$359 réis representam despezas reaes, effectuadas no ministerio da guerra, como eu depois demonstrarei, é forçoso, sr. presidente, que n'esse credito, n'esse unico credito que se relaciona com actos da minha gerencia, se desconte a quantia de 798 contos de réis, differença, em numeros redondos, entre 904 contos e os 105, que realmente se gastaram; quantia que nunca saiu dos cofres do estado nem d'elles sairá, a não ser que se lhe queira dar applicação differente da que se diz, avolumando falsamente, como parece que n'outros tempos se fez, a despeza real do exercito, para encobrir outras que se não podiam, ou se não possam justificar. O que eu não acredito e que seja intenção do governo pagar o que se não deve; pagar o que nunca se deveu.

Mais uma vez affirmarei ao illustre ministro da guerra que só a muito pezar entro nesta discussão, e que não entro n'ella com o fim de accusar s. exa., mas sim e unicamente pela necessidade que tenho de me defender a mim.

Sr. presidente, eu penso que todos os nossos collegas terão lido attentamente os celebres decretos de 25 de fevereiro d'este anno, que constituem, por assim dizer, o prefacio da sabia administração do actual governo; creio que nenhum de nós ignora o fim lealissimo, altamente patriotico, e até caridoso por elles visado; e tenho a certeza de que os illustres ministros que faziam parte do gabinete transacto, quando elle pediu a demissão, hão de opportunamente apreciar e discutir esses famosos documentos, que tudo poderão ser, menos titulos de gloria para os seus signatarios.

Eu apenas quero referir-me hoje a um d'elles e unicamente na parte que se relaciona com actos da minha responsabilidade.

Contém esse decreto apenas dois artigos: no primeiro manda abrir creditos extraordinarios, no valor de réis 5.080:333$109, a favor dos differentes ministerios; e no segundo concede uma auctorisação ao sr. ministro da guerra sem que no relatorio que precede o decreto se diga uma unica palavra para justificar essa auctorisação e dizendo-se no documento, a que já me referi, que tem por fim esclarecer as disposições do mesmo decreto, que o sr. ministro da guerra não precisa de tal auctorisação!

Não commento este facto, sr. presidente, embora elle seja tudo quanto ha de mais extraordinario, porque n'este ponto estou de accordo com o governo e divirjo por completo da opinião do sr. conselheiro Carrilho, director geral da contabilidade publica, que julga desnecessaria a auctorisação concedida, ao sr. ministro da guerra. Unicamente repito, sr. presidente: é tudo quanto ha de mais extraordinario que se queira justificar uma qualquer auctorisação concedida a um ministro, dizendo que o ministro não precisa d'ella!

Desnecessario é, porém, insistir n'este ponto, que apenas representa uma leviandade, uma precipitação e nada mais. Vejamos o artigo 1.° do decreto, que é por certo mais defeituoso ainda:

Uma das parcellas que constitue a somma de réis 5.080:333$109, total dos creditos auctorisados, é, como já disse, a verba de 904:519$472 réis, que no mappa annexo ao decreto se decompõe em duas: 105:869$359 réis, para legalisação de excesso de despeza ordinaria liquidada e paga no exercicio de 1895-1896, e 798:650$113 réis, para legalisação da applicação, feita pelo commando geral de artilhem, a novo material de guerra de receitas arrecadadas no seu cofre no exercicio de 1891-1892 e seguintes até 1896-1897.

Recorramos, sr. presidente, ao elucidario, para sabermos o que isto quer dizer.

Diz o sr. Carrilho:

Alem, porém, do que fica exposto torna-se necessario considerar o seguinte:

Por occasião do ajustamento das contas geraes do estado da gerencia de 1894-1895, feito por esta direcção geral, verificou-se que o commando geral de artilheria, de certo por uma errada interpretação do despacho de s. exa. o sr. ministro da fazenda de 20 de fevereiro de 1892, descrevendo aliás e devidamente, como receita do estado, todos os rendimentos arrecadados pelo mesmo commando, escripturára na saída de fundos das suas tabellas de cofre, como transferencia de fundos, proveniente de reposições feitas no cofre geral do seu conselho administrativo, o producto da venda de artigos de material de guerra a outros ministerios é de varias receitas, applicando depois esse producto á acquisição de novos artigos, mas sem que a quinta repartição d'esta direcção geral escripturasse essa applicação de fundos, nem a fizesse legalisar nos termos do regulamento geral da contabilidade publica.

Reconhecida a irregularidade e para evitar a continuação da tal processo,....º..........................

Sabendo-se, sr. presidente, que desde 9 de fevereiro de 1893 até janeiro de 1895 exerceu o cargo de commandante geral de artilheria o meu nobre amigo o sr. general Francisco Maria da Cunha; sabendo-se que s. exa. desempenhou sempre esse cargo com a maior proficiencia, zêlo inexcedivel e indiscutivel honradez, a primeira consideração que occorre logo ao espirito é que por sem duvida não foram maus os actos praticados no commando geral de artilheria muito embora o sr. Carrilho diga o contrario. Depois, sr. presidente, depois todos nós sentimos por certo o desejo, á obrigação quasi, de admirar - não digo de applaudir porque eu não applaudo -a humildade perfeitamente christã de s. exa., que, como ministro, assignou este decreto e consentiu na publicação de um documento em que se diz que s. exa. não soube ler e interpretou erradamente um officio que recebeu do ministerio da fazenda e que praticou varias irregularidades, que e precise hoje sanar!

Sr. presidente, o que está desde já averiguado é que, se houve crime, os ministros da guerra que exerceram esse cargo desde 1892 até fevereiro d'este anno foram apenas cumplices do sr. general Francisco Maria da Cunha, commandante geral da arma de artilheria.

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(Aparte do sr. conde de Lagoaça.)

Não sei se todos os ministros da guerra souberam, ou não, qual a interpretação que se dera ao officio, de 25 de fevereiro de 1892. Eu não nego que a conhecia, antes mesmo de ser ministro.

O sr. Conde de Lagoaça: - Então ahi tem.

O Orador: - Eu não quero eximir-me á responsabilidade que me possa caber pela interpretação dada ao officio do ministro da fazenda em 1892. Póde o digno par estar descansado, se é esse o seu receio.

O sr. Conde de Lagoaça: - Então porque está atacando o sr. ministro da guerra?

O Orador: - Não me incommodam absolutamente nada as interrupções do digno par, mas não posso estar agora a conversar com s. exa., creio mesmo que o sr. presidente o não quererá permittir, e sempre que v. exa. me der, a honra de me interromper eu hei de responder-lhe.

O sr. Conde de Lagoaça: - É para, mim muito agradavel conversar com v. exa.

O Orador: - Igualmente para mim, mas quando eu possa conversar com s. exa., sem incommodar os nossos collegas.

Dizia eu, sr. presidente, que foi o cominando geral de artilheria que interpretou o officio do ministro da fazenda, de 1892, que era então o talentoso estadista Oliveira Martins, infelizmente já fallecido.

Sr. presidente, é tambem verdadeiramente extraordinaria a despreoccupação -permitta-me v. exa. que assim lhe chame, porque a palavra que exprimiria melhor o meu pensamento, importaria uma apreciação mais severa- a despreoccupação com que n'este decreto se sommam 105 contos de réis, que saíram effectivamente dos cofres do estado, por serem insufficientes as verbas orçamentaes do ministerio da guerra; com 798 contos de réis, quantia, que, segundo diz o sr. director geral da contabilidade publica, representa o producto da venda de artigos de material de guerra a outros ministerios, e que, portanto, não, representa despezas feitas pelo ministerio da guerra, mas sim despezas effectuadas por outros ministerios e n'elles já devidamente escripturadas, muito antes de subir ao poder o actual governo.

Uma tal despreoccupação sr. presidente, se não, revela o desejo, a intenção de induzir em erro o paiz, não sei então o que significa.

Eu tenho a certeza de que toda a camara comprehende muito bem a hypothese que estou discutindo; não tenho, porém, a certeza de me ter feito comprehender, por algumas pessoas que me estão ouvindo e estranhas á camara e menos versadas em assumptos desta natureza. Permitta-me, pois, v. exa., sr. presidente, que eu recorra a um exemplo para frisar melhor a hypothese de que estou tratando.

Sendo eu ministro da guerra, o, sr. Antonia Ennes, que era então commissario regio em Moçambique, requisitou do ministerio da marinha, com a maior urgencia, uma grande quantidade de material telegraphico, que foi necessario mandar vir do estrangeiro, por não o haver á venda em Lisboa na quantidade pedida.

Quando a encommenda vinha já no caminho, o sr. ministro da marinha, que me parece era então o sr. Ferreira de Almeida, sabendo que no ministerio da guerra havia uma grande quantidade d'aquelle material e querendo aproveitar a saída de um navio que ía para Lourenço Marques, para enviar, o material requisitado, pediu me que satisfizesse eu a requisição. Annui promptamente ao pedido, é claro. Passados poucos dias, chegou o material que se encommendára no estrangeiro e o sr. ministro da marinha mandou-o entregar no ministerio da guerra, para substituir o que se enviara para Moçambique.

Vejamos agora, sr. presidente, como se procedeu então, e como o governo entende que se deveria ter procedido.

O ministerio da marinha abriu um credito especial para pagamento da despeza feita, e mencionou nas suas contas como despeza a importancia da encommenda vinda do estrangeiro, e como receita a importancia do credito extraordinario que para este fim foi auctorisado. Nas contas do ministerio da guerra não se mencionou esta transacção, que ficou apenas registada nos inventarios do deposito. Foi assim que se procedeu.

O governo, quer que, alem do credito extraordinario aberto no ministerio da marinha, se abra outro no ministerio, da guerra, para pagar áquelle o material que se importou do estrangeiro e que lhe foi entregue em substituição, do que foi enviado para Africa!

assim, sr. presidente, que o actual governo quer que se proceda. Farei notar desde já a v. exa. e á camara que este processo é immensamente mais complicado e sobretudo muito menos exacto, porque, suppondo que o material enviado para Moçambique custou 10 contos de réis, por exemplo, abrem-se creditos extraordinarios no valor de 20: 10 a favor do ministerio da guerra e 10 a favor do ministerio da marinha.

Por este exemplo, se vê a nenhuma rasão. a nenhuma necessidade de abrir um credito extraordinario no valor de 904 contos de réis, a favor do ministerio da guerra. As verbas que, sommadas, constituem a differença entre aquella quantia e a de 105 contos, que effectivamente carecia de ser legalisada, têem todas historia similhante á do material telegraphico.

Para que se abriu, pois, aquelle credito extraordinario?

Rasão logica que o justifique não ha, evidentemente.

Haverá, porém, alguma rasão legal que determine a necessidade d'aquelle procedimento?

Penso que tambem a não ha.

É certo que o artigo 35.° do regulamento de contabilidade publica diz que constitue receita do thesouro o producto de quaesquer vendas de materiaes effectuadas pelos differentes ministerios; mas, no meu entender, este artigo nenhuma applicação tem á hypothese que se discute.

Não ha venda, quando um ministerio cede a outro quaesquer artigos, recebendo d'elle depois outros iguaes ou o seu valor. Não ha venda, porque não ha alienação; os artigos, eram e continuam a ser do estado. Alem d'isso, a lei nunca póde ser interpretada por modo que conduza ao absurdo e é evidentemente absurdo que, para pagamento de qualquer despeza se abram dois creditos extraordinarios, cada um delles no valor da despeza effectuada.

Supponhamos, porém, que nada d'isto é assim; supponhamos que, com effeito, se estava interpretando mal o regulamento, de contabilidade publica.

Assim, n'esse caso, não devia o governo proceder como procedeu; ordenar o que ordenou.

Se o governo entendesse que estava sendo mal interpretado aquelle regulamento, devia ordenar que de futuro se interpretasse por outro modo j mas, em relação a factos passados que tinham sido apreciados, julgados ou ordenados por outros ministros, não tinha competencia, nem teem auctoridade para resolver por modo differente d'aquelle, que os seus antecessores determinaram; e em officio de 25 de fevereiro de 1892, assignado pelo ministro da fazenda Oliveira Martins expressamente se auctorisou o commando geral de artilheria a proceder como se estava procedendo.

N'esse officio está a justificação perfeita e completa do cominando geral de artilheria; está a justificação perfeita e completa dos ministros da guerra desde 1892 até fevereiro d'este anno; e está tambem a justificação perfeita e completa do meu amigo o sr. general Francisco Maria de Cunha, que, não sei porque, entendeu, como ministro, que devia publicamente penitenciar-se de erros, que, como commandante geral da arma de artilheria, não tinha praticado e falsamente lhe foram attribuidos.

Eu sei, sr. presidente, que n'aquellas cadeiras nem

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sempre é permittido dizer francamente tudo que se pensa. Tenho, porém, a certeza de que, qualquer que seja a resposta do sr. ministro da guerra, na sua consciencia está perfeitamente de accordo commigo.

Sobre este assumpto nada mais quero dizer por emquanto. Unicamente peço ao illustre ministro que com a lealdade que o caracterisa, com a verdade com que costuma fallar, nos diga se está de accordo com a doutrina, que venho de expor, que absolve de toda a culpa o commando geral de artilheria, ou se insiste em se confessar culpado dos erros e das irregularidades que lhe attribue o sr. Carrilho e que, no meu entender, .s. exa. não commetteu.

Nada mais por agora, sr. presidente; peço, porém, desde já, a v. exa., que me conceda de novo a palavra, se o sr. ministro da guerra, me der a honra de me responder, a fim de lhe agradecer a sua resposta, ou para fazer quaesquer considerações que ella me possa suggerir.

Antes de concluir, mando para a mesa um requerimento pedindo que me sejam enviados varios documentos de que careço; e rogo a v. exa. que, em occasião opportuna, quando o julgar conveniente, consulte a camara para saber se ella permitte que, em relação a um projecto de Lei que apresentei ha dias sobre a reorganisação do nosso exercito, se proceda por modo identico ao que se auctori-sou em relação ao do digno par o sr. Camara Leme sobre o mesmo assumpto, isto é, a sua publicação separadamente no Diario das sessões.

Leu-se na mesa e mandou-se expedir o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, me seja enviada copia da consulta do conselho de instrucção da escola do exercito, propondo quaesquer alterações ao artigo 1.° do decreto de 23 de agosto de 1894 ou do artigo 1.° da lei de 13 de maio de 1896.

Outrosim requeiro que, pelo ministerio do reino, me seja enviada uma nota do numero de alumnos da universidade de Coimbra, da escola polytechnica é da academia polytechnica, que nos ultimos cinco annos se matricularam em physica (l.ª é 2.ª parte), e bem assim do numero d'elles que, nos mesmos annos, obtiveram approvação n'aquella disciplina.

Sala das sessões, 13 de julho de 1897 .= Pimentel Pinto.

O sr. Ministro da Guerra (Francisco Maria da Cunha): - Sr. presidente, começo por agradecer ao digno par, o sr. Pimentel Pinto, o aprimorado das suas corte-zias e a generosidade das suas attenções. Ha, porém, um ponto que preciso rectificar.

Insinuou s. exa. que os creditos de que se trata foram mencionados para avolumar despezas attribuidas aos governos transactos, produzindo effeito contra as suas administrações; e que, não podendo considerar as verbas correspondentes ao fornecimento de artigos a outros ministerios como uma venda, não via necessidade de entrarem no cofre da fazenda, a não ser para acobertar outras despezas.

Eu tenho a maxima consideração pelo caracter de s. exa. e esperava merecer-lhe igual conceito: faz s. exa. mais injustiça a si do que a mim, se suppõe que eu por qualquer artificio ou pretexto, de menos boa fé procurei desconceituar quem quer que seja, mesmo os meus adversarios politicos; e fallo tambem em nome do governo, porque tenho um quinhão nas suas responsabilidades.

Com relação ás duas primeiras perguntas feitas por s. exa. sobre a interpretração do dever 21.° do regulamento disciplinar de 12 de dezembro de 1896, é meu parecer que, sendo difficil provar se houve ou não colligação ou discernir a conveniencia disciplinar ou de interesse publico que possa invocar-se, deve o principio consignado não ter restricções na sua interpretração.

Relativamente á terceira, concordo que os termos genericos com que está redigido o preceito imposto póde suscitar duvidas sobre se n'elle se acham comprehendidos os pedidos ou reclamações feitas ao poder legislativo, mas, conferindo o § 28.° do artigo 140.° da carta constitucional a todo o cidadão portuguez o direito de petição áquelle poder, é minha opinião de que o regulamento disciplinar não póde restringir esse direito e privar os militares do seu exercicio.

Passando á questão principal, isto é, aos creditos a que se refere o decreto de 25 de fevereiro ultimo, devo dizer que as leis reguladoras da arrecadação das receitas, como o decreto de 13 de maio de 1896, estatuem que todas ás receitas, sem distincção de ordem nem de natureza, de qualquer estabelecimento ou proveniencia, sejam entregues no thesouro; sendo por isso regular que saíam, segundo o regulamento de contabilidade publica, por meio de preliminares creditos especiaes e de ordens de pagamento, visadas e registadas no tribunal de contas, e foi o que se fez até 1892.

Então, o commandante geral de artilheria fez ver que as verbas destinadas ás despezas dos estabelecimentos fabris eram absorvidas em grande parte com o fabrico de material para outros ministerios, e para particulares, e que os depositos iam ficando exhaustos com o fornecimento de artigos da reserva; pedindo para terem immediata applicação ás despezas dos mesmos estabelecimentos as importancias do custo d'aquelle fabrico e d'este fornecimento.

Deu esta reclamação logar ao despacho ministerial de 2 de março de 1892, em que foi auctorisado o cominando geral de artilheria a considerar receita do seu conselho administrativo todas as quantias provenientes da renda de artigos a outros ministerios e a differentes corpos e estabelecimentos dependentes do ministerio dá guerra, escripturando-se essas quantias como reposição a favor d'este ministerio.

Mas fazendo ver a direcção geral de contabilidade a necessidade de harmonisar a escripturação das sommas em questão, com os preceitos geraes do regulamento da contabilidade publica isto é, de fazer sair como despeza effectiva do ministerio da guerra, por meio de ordens de pagamento, as sommas que estão como supprimentos de conta d'este ministerio, pareceu-me regular que fosse feita esta legalisação, que não importava encargos para o thesouro nem responsabilidade para ninguem.

Notou s. exa. que, sendo eu commandante geral de artilheria e dando execução ao despacho ministerial de 2 de março de 1892, acceitasse a affirmação de ter interpretado mal esse despacho.

Ora, sr. presidente, eu não tomo a responsabilidade da fórma do relatorio da direcção geral da contabilidade publica, e só das suas conclusões; o que é certo, porem, é que o commando geral de artilheria mandava regularmente as contas do seu conselho administrativo para o ministerio da guerra e que era a este ou melhor á sua repartição de contabilidade que cumpria promover a sua legalisação.

Mas, sr. presidente, disse o digno par, que eu tinha feito muitos cumplices; tambem eu o fui com actos do ministerio transacto, que me suggeriu a idéa de legalisar a escripturação d'aquella verba de 798 contos de réis; porque a 7 de dezembro de 1896, não era eu ministro, e determinava o ministerio da fazenda, por intermedio da direcção geral da contabilidade publica, que as sommas das reposições que fossem applicadas á compra de novo material, em substituição do que tinha sido vendido, deviam ser designadas na saída como despeza do ministerio da guerra e devidamente legalisadas por ordens de pagamento expedidas pela quinta repartição d'aquella direcção geral; e em 30 de janeiro d'este anno, e ainda eu não era ministro, expediu a mesma direcção geral ordem áquella repartição para que as receitas do cominando geral de artilheria cobradas de outros ministerios não continuassem a ser

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applicadas como até ali, mas em virtude de ordens regularmente expedidas; prevenindo-a de que lhe competia promover a legalisação das despezas correspondentes á somma de 789:650$113 réis, escripturadas pelo commando geral de artilheria como receita do estado de fevereiro de 1892 a 31 de janeiro de 1897.

Aqui tem o digno par como tambem sou cumplice em actos do governo transacto, o qual me inspirou o meu procedimento, e como está a coberto de suspeita-a minha boa fé.

Conto que o digno par se dará por satisfeito com as minhas explicações.

O sr. Presidente: - Tenho a observar que a hora está muito adiantada, e que é urgente elegerem-se as commissões de guerra e de marinha.

Mantenho a inscripção dos dignos pares para a sessão seguinte ou para a de hoje, antes de se encerrar a sessão, se para isso houver tempo.

O sr. Pimentel Pinto: - V. exa. dá-me a palavra?

O sr. Presidente: - Eu não posso conceder a palavra ao sr. Pimentel Pinto com prejuizo dos dignos pares que estão inscriptos e que são os srs. Hintze Ribeiro, Jeronymo Pimentel, Margiochi, Thomaz Ribeiro e Agostinho Ornellas.

O sr.- Pimentel Pinto: - Requeiro a V. exa. que se digne a consultar a camara sobre se permitte que me seja concedida a palavra para, em breves minutos, responder ao sr. ministro da guerra.

(Consultada a camara resolveu affirmativamente.)

O sr. Pimentel Pinto: - Sr. presidente, agradeço á camara, a concessão que vem de fazer-me e da qual prometto não abusar.

Era realmente para mim muito desagradavel não poder dizer já algumas palavras em resposta ás do illustre ministro da guerra.

Ainda que outro motivo eu não tivesse para desejar á palavra n'esta occasião, bastaria, para que a desejasse, a minha obrigação de agradecer a s. exa. a promptidão da sua resposta e as palavras de louvor que me dirigiu.

Farei, porém, toda a possivel diligencia para ser muito breve nas considerações que vou fazer. E esse o unico modo por que posso mostrar á camara o meu reconhecimento pela benevolencia que me dispensou, deferindo o meu pedido.

Sr. presidente, o sr. ministro da guerra, respondendo ás perguntas que lhe fiz, disse que, na sua opinião, havia manifestação collectiva punivel nos casos indicados nas duas primeiras por ser Sempre muito difficil de demonstrar o accordo previo entre os militares que tomavam parte em qualquer manifestação collectiva; e, em relação á terceira, disse muito clara e muito terminantemente,- que na sua opinião, não havia naquella hypothese manifestação collectiva punivel, porque não se podia prohibir aos militares que representassem ás côrtes o que julgassem conveniente a bem dos seus interesses.

Eu disse ha pouco, sr. presidente, que quaesquer que fossem as respostas de s. exa., as acceitaria, como militar, e nem sequer as discutiria. Não vou, pois, discutil-as.

Apenas me reservo, como disse, o direito que tenho, como par do reino, de propor opportunamente á camara o que julgar conveniente no interesse de disciplina e em defeza de alguns direitos que o bom senso manda respeitar.

Com a resposta que s. exa. deu á minha terceira pergunta estou eu perfeitamente de accordo, isto é, estou de accordo com a conclusão a que s. exa. chegou; mas não com a sua argumentação.

Não é porque o artigo 145.° da carta constitucional diz que todo o cidadão tem o direito de requerer ás côrtes o que julgar conveniente a bem dá sua justiça, que eu julgo boa a interpretação de s, exa.; é porque nenhuma rasão de interesse militar aconselha ou determina. A necessidade de privar os militares d'esse direito.

Se alguma houvesse, como os deveres da disciplina não podem em caso algum ser prejudicados, poderia o legislador limitar aquelle direito e até privar d'elle os militares? sem infringir preceito algum da lei fundamental do estado. Na minha opinião, não é o artigo 117.° da carta constitucional que está subordinado ao artigo 145.° É este que deve ser posto de parte, quando a disciplina militar o exige.

Digo estas poucas palavras, sr. presidente, não só para que seja conhecida a minha opinião n'este assumpto, mas principalmente para responder aos applausos dispensados por dois ou tres dos nossos dignos collegas á doutrina contraria, exposta pelo sr. ministro da guerra.

Na questão principal, a dos creditos extraordinarios, disse s. exa. que no seu procedimento não tinha havido a mais pequena idéa de, por qualquer modo, melindrar os seus antecessores.

Faço inteira justiça ao caracter de s. exa., e tenho a certeza de que foi sincero na sua resposta, que cordialmente lhe agradeço.

Tambem agradeço a s. exa. a sua franca declaração de que nenhuns encargos resultaram para o thesouro credito extraordinario, auctorisado pelo decreto de 25 de fevereiro, a favor do ministerio da guerra. E com effeito assim é, porque uma das verbas que aquelle credito comprehende, 105 contos de réis, estava já paga quando se publicou o decreto, e a outra, 798 contos de réis, nunca saiu dos cofres do estado, e não representa despeza effectuada por aquelle ministerio.

E, todavia, sr. presidente, todos nós nos recordâmos de que toda a imprensa governamental, do norte ao sul do paiz, escreveu em grandes letras que o governo transacto legara ao actual um deficit na importancia de 5:080 contos de réis, que este era obrigado a pagar, e defendeu o decreto de 25 de fevereiro como uma necessidade proveniente da má administração do governo regenerador.

Pelas palavras do illustre ministro da guerra sabe-se que nada d'isto é verdade.

D'aquelle decreto, na parte que diz respeito ao ministerio da guerra, não vieram encargos para o thesouro, nem responsabilidade para pessoa alguma. Se d'elle não vieram responsabilidade para pessoa alguma é porque as leis foram cumpridas e porque sempre se procedeu bem.

Disse tambem s. exa. que encontrara na sua secretaria uma nota, officio ou não sei que, documento do seu antecessor, pelo qual se mandava escripturar algumas despezas effectuadas pelo commando geral de artilheria; que não se abriam para esse fim creditos extraordinarios, e se tratava apenas de supprimentos.

Ha uma grande differença entre creditos extraordinarios e supprimentos. Suppondo, porém, que o seu antecessor tivesse procedido como s. exa. procedeu, creia o illustre ministro que eu não deixaria de dizer o que hoje tenho dito, logo que soubesse da sua resolução.

Defendendo o seu procedimento como commandante geral da arma de artilheria, disse nos o illustre ministro que procedera em harmonia com o officio de 25 de fevereiro de 1892. Foi isso exactamente o que se disse; s. exa. dá-me, pois, rasão quando eu affirmo que o commando geral de artilheria procedeu como devia, e que não é exacto, como se diz neste documento, que no ministerio da guerra se interpretasse erradamente aquelle officio e se commettessem quaesquer irregularidades que seja preciso hoje sanar.

Sr. presidente, o que se infere da resposta de s. exa. é que o illustre ministro está de accordo commigo, e não quer hoje repetir a confissão de culpas que na realidade não commetteu.

Ainda bem.

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Por ultimo veiu, sr. presidente, uma allegação que eu já esperava.

É sabido que no ministerio da fazenda se explicam sempre os casos difficeis, allegando a necessidade de regularisar a escripturação, e é sabido tambem que, por causa d'essa escripturação regular, o, paiz não sabe ler, nem entende as contas do thesouro que se publicam.

Sr. presidente, confesso a v. exa. que não comprehendo as vantagens de tal escripturação, e que não comprehendo a conveniencia, de; se dizer nas contas do thesouro o que não é verdade, abrindo creditos extraordinarios para o pagamento de despezas que já estão pagas, e para cujo pagamento o estado não deu um só real.

É provavelmente, defeito, da minha, intelligencia; mas não comsigo comprehender que, quando n'um ministerio se compra um objecto qualquer, se deva dizer nas contas do thesouro: que, foram, dois os objectos comprados, e se deva abrir dois creditos extraordinarios, cada um d'elles na importancia do objecto adquirido.

Não quero abusar mais da benevolencia que a camara me dispensou, permittindo-me que respondesse immediatamente ao sr. ministro da guerra.

Vou, pois, terminar, e termino affirmando a s. exa. que nunca me passou, pelo espirito que s. exa., pensada e reflectidamente, quizesse attribuir aos seus antecessores irregularidades que elles não commetteram.

É absolutamente incapaz de o fazer.

O que penso é que s. exa., foi illudido por alguem que tinha esse intento e não tem as suas virtudes.

Tenho dito.

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia, e vão eleger-se simultaneamente as commissões de guerra e de marinha.

Convido os dignos pares a organisarem as suas listas.

Feita a chamada, corrido o escrutinio e tendo servido de escrutinadores os dignos pares visconde de Athouguia e Fernando Larcher, verificou-se terem entrado na uma 32 listas, e apurou-se o seguinte, resultado:

Duque de Loulé, com 18 votos

Conde do Bomfim 20 "

Antonio de Serpa Pimentel 20 "

Carlos Augusto Palmeirim 20 "

Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto 20 "

José Baptista de Andrade 20 "

Julio C. de Abreu e Sousa 20 "

D. Luiz da Camara Leme 20 "

Marino João Franzini 20 "

Luiz Augusto Pimentel Pinto 12 "

Cypriano Leite Pereira Jardim 12 "

Fernando Larcher 12 "

O sr. Presidente: - Peço a attenção dos dignos pares. O regimento da camara, no artigo 83.°, determina que só sejam validas ás votações em que haja, pelo menos, 15 votos conformas, excepto na segunda votação, que é valida com a maioria relativa.

Em observancia d'este artigo teriamos agora de proceder á segunda eleição, com referencia aos dignos pares que só obtiveram 12 votos. Mas tendo a camara, por uma resolução sua, adoptado o principio da representação das minorias por meio de listas incompletas, estabeleceu um systema differente do que o regimento prescreve, e portanto revogou n'esta parte o mesmo regimento. Se agora procedessemos a segunda eleição, com referencia aos dignos pares, que não obtiveram 15 votos conformes, como já não podia fazer-se por listas incompletas, ficaria a minoria sem representação, o que viria contrariar os intuitos e a resolução da camara.

Entendo, pois, que a eleição está valida, mesmo a respeito dos dignos pares, que só obtiveram 12 votos. Este é o meu parecer, mas como posso estar em erro, vou submettel-o á judiciosa resolução da camara.

Os dignos pares que julgam a votação valida tenham a bondade de se levantar.

(Depois de verificar.}. Está valida a votação.

Vão agora escrutinar-se as listas respectivas á commissão de marinha.

Tendo servido de escrutinadores os mesmos dignos pares visconde de Athouguia e Fernando Larcher, verificou-se terem entrada na uma 32 lis, t as e apurou-se o seguinte resultado, para a

Commissão de marinha

Duque de Palmella, com 20 votos

Baptista de Andrade 20 "

Conde de Lagoaça 20 "

Thomás Ribeiro 20 "

Pereira de Miranda 20 "

Francisco Costa 20 "

Fernandes Vaz 20 "

Antonio Candido 20 "

Conde de Macedo 20 "

Visconde da Silva Carvalho 12 "

Pimentel Pinto 12 "

Fernando Larcher 12 "

O sr. Presidente: - Vae entrar em: discussão o parecer n.° 116.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 116

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foram apresentadas as contas da gerencia da commissão administrativa desta camara, relativas ao anno economico de 1895-1896.

Tendo sido a receita orçamental de 43:836$000 réis, alem do saído de 12:429$776 réis, que transitou das gerencias anteriores, e a despeza 43:508$938 réis, houve um saldo, relativo a esta gerencia, de 327$562 réis. Este saldo foi inferior ao da gerencia transacta, da importancia de 3:341$379 réis, em que a receita orçamental fôra igual, por ter avultado o capitulo de despezas eventuaes e diversas, cuja importancia montou a 6:150$308 réis, que n'aquella foi de 3:719$516 réis, sobresaindo n'ella a verba de 2:617$990 réis para gratificações votadas na sessão de 7 de maio de 1896, e a de subsidio a familias de empregados fallecidos.

A commissão declara não ter podido usar da auctorisação, que lhe foi concedida para a continuação das obras do edificio d'esta camara porque a isso obstou o plano das que se estão realisando no resto do edificio, e continuando a existir a sua necessidade, pede se mantenha a auctorisação para n'ella despender o salda existente de 4:621$872 réis, que ficou da verba de 26:708$083 réis destinada a esse fim, e approvada na sessão legislativa de 1893, depois de effeituada despeza de 22:086$161 reis1, como consta, das contas apresentadas na gerencia passada, quando cesse a causa de impedimento referida.

A commissão, inspirando-se nos principios da mais severa, mas sensata economia, diz ter procurado introduzir algumas reformas, em diversos ramos de serviço, que deverão produzir beneficos resultados; das quaes as que dizem respeito ao fornecimento de artigos para o expediente da secretaria e diversas repartições, á illuminação, aos caloriferos e outros, que já n'este anno se realisaram, sessão apresentadas no futuro relatorio, e então serão apreciadas.

Pelo officio junto do illustrado chefe da redacção, vê-se que este deu começo, aos trabalhos, de que foi incumbido, da organisação ide um indice alphabetico e chronologico de todos os assumptos tratados n'esta camara desde a sua constituição, que substituiu a publicação da Manual de le-

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gislação usual; expondo n'elle o systema que adoptou, como mais escrupuloso, de percorrer anno a anno os registos parlamentares d'esta camara ab initio, e de ir tomando nota de todos os assumptos para depois os alphabetar e catalogar devidamente, que espera corresponderá ao fim proposto.

A commissão tomou a peito reorganisar o serviço da tachygraphia, o que se lhe afigurou da maxima urgencia para obstar a que, n'um futuro proximo, se resentisse da falta de pessoal. N'esse intuito, tendo em vista não augmentar a despeza, publicou um regulamento, que, em vinte e dois artigos, contem as providencias que julgou mais consentaneas a alcançar o resultado desejado.

Certa do zêlo e solicitude com que a commissão administrativa desempenha as funcções que lhe incumbem, é ã vossa commissão de fazenda de parecer:

1.° Que se approvemas contas prestadas pela commissão administrativa d'esta camara, relativas á sua gerencia no anno economico de 1895-1896.

2.° Que á mesma commissão administrativa seja prorogada a auctorisação para dispender o saldo de 4:621$872 réis na continuação das obras do edificio d'esta camara.

3.° Que finalmente seja approvado o regulamento para o serviço da tachygraphia d'esta camara, elaborado pela mesma commissão.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 26 de janeiro de 1897. = Augusto César Cau da Costa = José Antonio Gomes Lages = Conde da Azarujinha = A. A. de Moraes de Carvalho = A. Ae Serpa Pimentel = Arthur Hintze Ribeiro.

Senhores.- Em cumprimento do dever que lhe impende, a vossa commissão administrativa vem apresentar-vos as contas da sua gerencia no anno economico de 1895-1896.

Pelos mappas que vos apresentamos e pelos documentos que justificam as contas, vereis que a receita orçamental foi de 43:836$000

e que sendo a despeza de 43:508$938

houve um saldo de 327$062

N'estes ultimos annos tem sido successivamente diminuida a verba no orçamento do estado votada para despezas d'esta camara. No orçamento de 1892-1893 tinha sido aquella verba de 76:824$000 réis, no anno seguinte baixou rapidamente a 44:736$000 réis, e nestes dois ultimos annos tem sido de 43:836$000 réis. Se a compararmos com a votada no orçamento de 1891-1892, que foi de 87:501$000 réis, vê-se que nos dois ultimos annos ficou reduzida a metade. Se não fossem as circumstancias que se deram, e que bem conheceis, esta não poderia chegar, quaesquer que fossem os esforços para reduzir as despezas d'esta camara.

ela nossa parte diz-nos a consciencia e mostram-no as actas das nossas reuniões que empregámos todos es meios para restringir quanto possivel todas as despezas.

As reformas operadas no quadro do pessoal pelo decreto de 30 de dezembro de 1892 não produziram ainda sensivel resultado.

A despeza com todo o pessoal importou em réis 34:021$495; com o material e outras despezas pagas por este capitulo gastou-se a verba de 9:487$443 réis.

Desdobremos estas verbas.

Pessoal

SECÇÃO I

Direcção geral e pessoal superior das diversas repartições

Verba auctorisada 17:640$000

Verba despendida 17:077$495

Differença para menos 562$505

Esta differença resultou do seguinte:

De não ter sido applicado durante o anno economico o vencimento de um terceiro official 300$000

Differença no vencimento de um redactor segundo a ultima reforma 200$000

Differença no vencimento de um alumnos de tachygraphia, que esteve ausente sem vencimento 62$505 562$505

A quem comparar a despeza com o pessoal superior feita n'este anno, com o anterior, que importou em 16:778$355 réis, parecerá pouco justificavel este augmento de despeza depois de haverem sido reduzidos os quadros e diminuidos os vencimentos.

A rasão, porém, d'esta differença resulta de que n'aquelle anno esteve vago o logar de chefe da redacção durante oito mezes e tres dias, o que produziu uma economia de 607$500 réis.

2.ª SECÇÃO

Pessoal menor

Verba auctorisada 6:964$000

Verba despendida 6:764$000

Differença para menos 200$000

Resultou ella da diminuição no vencimento do porteiro da secretaria, segundo a ultima reforma 100$000

Da snppressão do logar de auxiliar do porteiro da secretaria 100$000 200$000

Empregados addidos

Verba auctorisada 8:264$000

Verba despendida 7:964$000

Differença para menos 300$000

Foi ella proveniente de não ter sido applicado durante o anno economica o vencimento de um terceiro official.

Bibliotheca das côrtes

Verba votada 2:216$000

Verba despendida 2:216$000

Material

Direcção geral e repartições da camara

Diario do governo

Verba auctorisada 1:656$000

Verba despendida com 122 exemplares 1:098$000

Differença para menos 558$000

Diarios das sessões e diversas impressões

Verba auctorisada 3:700$000

Verba despendida 2:056$780

Differença para menos 1:643$220

Expediente das diversas repartições

Verba auctorisada 2:000$000

Verba despendida 2:140$190

Differença para mais 140$190

N'aquella despeza entre a importancia de papel e outros artigos para expediente das repartições em 472$140 réis. O resto, 1:668$050 réis, comprehende a retribuição ao encarregado dos caloriferos e illuminação, ao relojoeiro e a folha addicional á da secretaria, e pela qual foram pagas gratificações a diversos empregados já anteriormente ou auctorisadas pela camara ou ordenadas por outras commissões Administrativas.

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78 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Esta commissão não Concedeu nenhuma gratificação, absolutamente nenhuma; apenas cumpriu o que a camara deliberou no seu plenissimo direito.

Bibliotheca

Acquisição de obras

Verba auctorisada 250$000

Verba despendida 25$065

Differença para menos 224$935

Despezas de expediente, eventuaes e diversas

Verba auctorisada 500$000

Verba despendida 10$890

Differença para menos 489$110

Complemento de obras existentes na bibliotheca

Verba auctorisada 500$000

Verba despendida -$-

Differença para menos 500$000

Despezas eventuaes e diversas

Verba despendida 4:010$118

Nes ta verba avulta principalmente a distribuida aos empregados, consoante a deliberação da camara tomada na sessão de 7 de maio.

Na fixação das gratificações esta commissão sem querer deixar de corresponder á generosidade da camara, procurou orientar-se pelos precedentes d'esta e da outra casa do parlamento.

Tambem n'ella entram os subsidios que a camara sob parecer da commissão de petições votou a tres familias de empregados fallecidos.

O respectivo mappa descreve a importancia d'estas despezas.

Subsidio a filha de um fallecido continuo

Verba auctorisada 146$000

Verba despendida 146$400

Differença para mais $400

Os diversos mappas que acompanham estas contas completam, á nosso ver, os necessarios esclarecimentos.

Inspirando-nos sempre nos principios da mais severa, mas sensata economia, procurámos introduzir algumas reformas em diversos ramos de serviço, que deverão produzir beneficos resultados.

Algumas, como as que dizem respeito ao processo para o fornecimento de artigos para o expediente da secretaria e diversas repartições; a illuminação, aos caloriferos, e outros, que vieram já a realisar-se n'este anno, vos serão apresentadas no futuro relatorio.

Não podemos usar da auctorisação que nos foi dada para continuação das obras no edificio desta camara, porque a isso obstou o plano das que se estão realisando no resto do edificio.

A sua necessidade continua a existir, e por isso novamente pedimos que nos auctor seis a despender n'ellas o saldo existente de 4:621$872 réis, quando porventura cesse o motivo que n'este anno se deu.

O officio do illustrado chefe da redacção, incumbido da organisação do indice chronologico e alphabetico dos trabalhos d'esta camara, vos mostra o processo que elle adoptou para o desempenho de seu encargo.

Resta-nos fallar de um assumpto que a esta commissão se afigurou da maxima urgencia: o serviço da tachygraphia.

Era opinião nossa, e de todos os que ainda melhor conhecem este assumpto, que se tornava inadiavel tomar qualquer providencia para evitar que n'um futuro não muito distante o serviço da tachygraphia se resentisse da falta de pessoal.

No relatorio que precede o projecto de regulamento que para aquelle serviço adoptámos, dizia-se:

"Tem diminuido o pessoal com as reformas inspiradas no principio das economias; tem-se cerceado os seus vencimentos; os bons tacthygraphos vão desapparecendo pouco a pouco, e não ha estimulo que incite outros novos a procurar esta carreira.

"N'estas circumstancias, d'aqui a pouco quando a morte ou a aposentação venha roubar ao serviço o que resta ainda de bom; quando os que encetaram este caminho desistirem de proseguir n'elle por verem tão longe um futuro remunerador, teremos de voltar á infancia do regimen parlamentar entre nós, e ir a Hespanha mendigar um outro Angelo Ramon Marti, que venha aqui reorganisar o serviço tachygraphico."

A reforma que emprehendemos moldou-se ás mais modestas proporções. Impunha-se-nos o desejo e o dever de não augmentar as despezas. Julgamos haver com ella conseguido dar os primeiros passos para a reforma d'aquelle serviço.

Esperâmos que approvareis o nosso procedimento.

Palacio das côrtes, em 31 de dezembro de 1896.== Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa = Jeronymo da Cunha Pimentel = Visconde de Athouguia = Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira.

N.º 1

Receita e despeza no anno de 1895 e 1896

[Ver valor de tabela na imagem]

Palacio das côrtes, em 31 de dezembro de 1896. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa = Jeronymo da Pimentel = Visconde de Athouguia = Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira.

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SESSÃO N.º 7 DE 13 DE JULHO DE 1897 79

N.° 2

[Ver valor de tabela na imagem]

Palacio das côrtes, em 31 de dezembro 1896. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa = Jeronymo da Cunha Pimentel = Visconde de Athouguia = Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira.

N.º 3

espezas eventuaes e diversas

Subsidios a familias de empregados fallecidos 139$000

Despezas miudas 378$240

Á companhia do gaz, pelo aluguer dos contadores e gaz consumido na camara e na casa da guarda 133$665

Trens para os continuos acompanharam as deputações nos funeraes de dignos pares e outros serviços da camara 27$000

Concertos na canalisação da agua e do gaz 69$895

Á companhia real dos caminhos de ferro 4$470

Ao marceneiro 5$150

Differença no vencimento do guarda portão 6$998

Encadernações de livros para o archivo 128$560

Ao estofador 99$590

Arranjos de differentes portas 33$120

Combustivel para os caloriferos 177$400

Esticadores; para os caloriferos 3$840

Limpeza dos caloriferos 22$520

Filtro Malié e sua collocação 22$160

Fardamentos para empregados 80$400

Arranjo na casa da guarda, tarimba e lavatorio 43$120

Dois exemplares, da legislação 11$000

Gratificações votadas, pela camara na sessão de 7 de maio de 1896 2:617$990
4:010$118

Palacio das côrtes, ein 31 de dezembro de 1896. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa - Jeronymo da Cunha Pimentel = Visconde de Athouguia = Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira.

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80 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

N.° 4

Mappa comparativo das despezas nos ultimos quatro annos

[Ver valor de tabela na imagem]

Palacio das côrtes, em 31 de dezembro 1896. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa = Jeronymo da Cunha Pimentel = Visconde de Athouguia = Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira.

Direcção geral da secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 14 de junho de 1897. = Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira.

Illmo. e exmo. sr. - Em cumprimento do meu dever, tenho a honra de participar a v. exa. que adoptei para a organisação do indice alphabetico e chronologico, que em termos tão honrosos me foi incumbida, o systema certamente mais escrupuloso, de percorrer anno a anno os registos parlamentares d'esta camara, ab initio, e de ir tomando nota de todos os assumptos, para depois os alphabetar e catalogar devidamente. Este trabalho tem de ser moroso, mas já o encetei.

Deus guarde a v. exa. Camara dos dignos pares do reino, repartição da redacção, 7 de janeiro de 1897.- Illmo. e exmo. sr. conselheiro Jeronymo da Cunha Pimentel, digno primeiro secretario da camara dos pares do reino. = O chefe da redacção, Alberto Pimentel.

Regulamento para o serviço da tachygraphia da camara dos dignos pares do reino

Artigo 1.° Com o fim de preparar pessoal habilitado para o serviço da tachygraphia da camara dos dignos pares do reino, será permittida a inscripção como alumnos extraordinarios áquelles que a requererem á mesa da mesma camara.

§ 1.° Para esse fim haverá na repartição de tachygraphia um registo, em que serão inscriptos os que a mesa mandar admittir.

§ 2.° A mesa fixará em cada anno o numero de alumnos extraordinarios que podem ser admittidos.

§ 3.° Quando o numero dos requerentes for superior ao fixado pela mesa, esta mandará admittir de preferencia os que melhores habilitações litterarias apresentarem.

Art. 2.° O chefe da repartição de tachygraphia ou o primeiro tachygrapho que a mesa designar, terá a seu cargo a inscripção dos alumnos extraordinarios, registando num livro os seus nomes, idades, habilitações litterarias e data da sua admissão, é tomando n'elle nota das faltas que elles derem ás sessões, e do modo como desempenharem qualquer serviço de que forem encarregados, e das classificações que obtiverem nos exames de que trata o artigo 11.°

Art. 3.° O que quizer requerer a sua admissão como alumno extraordinario fará a sua petição á mesa acompanhada dos documentos comprovativos das suas habilitações litterarias, que comprehenderão pelo menos o exame final das linguas portugueza e franceza.

Art. 4.° O alumno extraordinario será obrigado a comparecer ás sessões da camara, devendo apresentar-se meia hora, pelo menos, antes da fixada para a abertura das sessões, ao chefe, da repartição, ou ao tachygrapho que for encarregado de dirigir o seu serviço.

§ unico. O alumno extraordinario que sem motivo justificado faltar á terça parte do numero das sessões que houver em cada anno, será riscado da inscripção.

Art. 5.° Os alumnos extraordinarios occuparão na sala das sessões da camara o logar que lhes for designado, e não deverão retirar-se do edificio sem permissão do chefe da repartição, ou do tachygrapho, que d'este serviço, especial estiver incumbido.

Art. 6.° Os alumnos extraordinarios poderão ser incumbidos: 1.° de qualquer trabalho tachygraphico para que estejam habilitados; 2.° de tomar nota das votações, de fazer os extractos ou copias dos officios ou communicações dirigidas á mesa, dos projectos de lei, pareceres das commissões, requerimentos, emendas, additamentos e quaesquer propostas relativas á sessão, que por copia ou por extracto, conformem suai natureza, hajam de ser publicadas com a sessão; 3.° de preparar as copias dos documentos dados, e trechos lidos pelos oradores, que tenham de ser inseridos na publicação dos discursos.

§ unico. Qualquer d'estes trabalhos será feito sob a direcção do chefe da repartição ou do tachygrapho que tiver a seu cargo vigiar pelo serviço dos alumnos, de accordo com o redactor da sessão.

Art. 7.º Os alumnos extraordinarios, encerradas as camaras legislativas, serão obrigados a frequentar a aula de tachygraphia, e a apresentar no fim do anno ao chefe da repartição, ou ao tachygrapho incumbido de dirigir o serviço d'estes alumnos, documento passado pelo professor respectivo em que mostrem o resultado da sua applicação.

Art. 8.° A mesa d'esta camara poderá entender-se com a da camara, dos senhores deputados para que a aula de taclaygraphia que ali existe seja tambem para estes alumnos, ou encarregar um dos primeiros tachygraphos de reger uma aula especial para estes, mediante uma gratificação.

Art. 9.° Antes da abertura da sessão ordinaria de cada anno, proceder-se-ha a exames praticos para se conhecer e estado das habilitações dos alumnos extraordinarios, que solicitarem a sua admissão áquelles exames.

Art. 10.° Esses exames serão feitos por um jury presidido por um dos membros da mesa fazendo d'elle parte o chefe da repartição, o professor da aula de tachygraphia, o chefe da repartição de redacção e um dos primeiros tachygraphos que a mesa designar.

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SESSÃO N.° 7 DE 13 DE JULHO DE 1897 81

Art. 11.º Esses exames dividir-se-hão em tres partes: na primeira um dos membros do jury abrirá ao acaso um volume do Diario das sessões e, lerá durante tres minutos com a velocidade minima de 60 palavras por minuto um trecho de qualquer discurso, e finda a leitura o alumno á vista do jury, traduzirá em caracteres communs os signaes tachygraphicos; na. segunda parte será a leitura de um trecho de outro discurso durante cinco minutos com a velocidade minima de 90 a 100 palavras por minuto e na terceira a leitura durará dez minutos com a velocidade de 110á 130 palavras.

§ unico. O alumno que satisfizer a primeira parte será classificado como sufficiente; á segunda como bom, e á terceira como distincto.

Art. 12.° O alumno extraordinario que satisfizer á primeira parte do exame pratico principiará a ter uma gratificação de 50$000 réis, o que for classificado como bom a de 60$000 réis, e o que ficar distincto, a de 80$000 réis.

Art. 13.° O alumno extraordinario, no fim de tres annos de effectivo e bom serviço, receberá mais 25 porcento da sua gratificação.

§ unico. Quando algum alumno extraordinario tenha prestado serviço importante e como tal reconhecido pelo chefe da repartição, ou pelo tachygrapho encarregado da sua direcção, poderá a mesa, sob proposta d'este, conceder-lhe uma gratificação.

Art. 14.° O alumno extraordinario que no fim de dois annos de tirocinio mostrar que não tem aptidão, nem disposições para o serviço; será mandado despedir pela mesa.

§ unico. Será tambem despedido aquelle que praticar qualquer falta, que a mesa entenda dever punir por aquella fórma.

Art. 15.° Os logares de primeiros e segundos tachygraphos serão providas por concurso entre os empregados da classe immediatamente inferior á do logar vago. Aos logares de aspirantes e de praticantes podem concorrer, não só os empregados da classe immediatamente inferior, mas ainda os alumnos do quadro e os alumnos extraordinarios que tenham obtido a classificação de distinctos. Os logares de alumnos do quadro serão preenchidos por concurso entre os alumnos extraordinarios, preferindo os que tenham obtido anteriormente melhores classificações.

§ 1.° O concurso para os logares de primeiros tachygraphos será documental, e a mesa, ouvidos o director geral e os chefes das repartições de tachygraphia e de redacção, resolverá sobre o seu provimento; para os outros logares será por provas publicas, adoptando-se para o concurso de segundos tachygraphos o processo estabelecido para os exames de que trata a 3.ª parte do artigo 11.° e para os outros logares o processo estabelecido na 2.ª parte do mesmo artigo.

§ 2.° Em igualdade de circumstancias será preferido o concorrente que tenha; mais habilitações litterarias.

§ 3.° O jury para o concurso por provas publicas será o estabelecido no artigo 10.°

Art. 16.° Aos alumnos do quadro que tendo quatro annos de effectivo e bom serviço, fizerem a 2.ª parte do exame de que trata o artigo 11.°, será abonada uma gratificação de mais 25 por cento do seu vencimento, aos que tiverem seis annos do mesmo serviço e fizerem a 3.ª parte do exame prescripto no mesmo artigo será dada uma gratificação de 60 por cento do seu vencimento.

Art. 17.° Todos os empregados da repartição tachygraphica serão obrigados a comparecer ali durante a sessão legislativa, uma hora, pelo menos, antes da fixada para a abertura das sessões.

§ l.° É prohibido aos empregados da tachygraphia estar em outro local do edificio que não seja o da sua repartição, ou na sala das sessões da camara quando esta funccionar.

§ 2.º Durante as sessões legislativas só motivo de doença, ou outro legal, devidamente comprovado, legitimará a ausencia do serviço.

§ 3.° O empregado da tachygraphia que estiver impedido por doença durante toda uma sessão legislativa será mandado á junta medica para ser inspeccionado; se o impedimento for permanente será aposentado, se tiver para isso o tempo necessario de serviço, ou exonerado quando o não tenha.

§ 4.° Exigindo o serviço tachygraphico agilidade e presteza do trabalho, incompativel com a idade mais adiantada, todo o empregado da tachygraphia que completar sessenta annos de idade, será obrigado a ir á junta medica para se verificar se está nas condições de ser aposentado.

Art. 18.° O chefe da repartição de tachygraphia será o primeiro tachygrapho mais antigo, se a mesa, ouvido o director geral da secretaria, não julgar que outro da mesma classe mereça preferencia pelo seu provado merito.

Art. 19.° Ao chefe da repartição da tachygraphia incumbe:

1.° Dirigir todo o serviço inherente aquella repartição, sendo responsavel pela sua mais completa regularidade;

2.° Fazer as escalas de serviço conforme as instrucções que a mesa organisar;

3.° Representar á mesa, por intermedio do director geral da secretaria, sobre quaesquer providencias que julgue necessarias a bem do serviço e regularidade da repartição;

4.° Informar a mesa ou o director geral quando seja mandado ouvir sobre assumpos da sua repartição;

5.° Rever, corrigir e coordenar as notas tachygraphicas que pelos tachygraphos lhe serão apresentadas até ás nove horas da manhã do dia seguinte ao da sessão e que elle mandará entregar ao redactor até ás duas horas da tarde d'esse dia;

6.° Admoestar qualquer empregado da sua repartição que commetta alguma falta e dar della conhecimento ao director geral.

Art. 20.° Quando o chefe da repartição da tachygraphia por motivo de doença, devidamente comprovada, estiver impedido de comparecer ás sessões, será substituido pelo primeiro tachygrapho mais antigo, se a mesa não nomear outro para esse fim; durante esse impedimento o substituto perceberá a gratificação correspondente ao logar de chefe da repartição.

Art. 21.° Um dos tachygraphos será pela mesa encarregado de fazer as actas das sessões, e o mesmo ou outro terá a seu cargo o serviço do extracto das sessões, que será publicado no dia seguinte com o maior desenvolvimento possivel, e distribuido juntamente com o Diario do governo.

§ unico. Por esses trabalhos será pela mesa arbitrada uma gratificação.

Art. 22.° A mesa poderá ainda neste anno admittir aos exames praticos prescriptos pelo artigo 9.°, os que mostrando-se habilitados com os exames exigidos pelo artigo 3.°, requererem a sua admissão, embora não tenham frequentado a aula, de tachygraphia.

Palacio das côrtes, em 22 de dezembro de 1896. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa = Jeronymo da Cunha Pimentel = Visconde de Athouguia.

ão havendo quem pedisse a palavra, foi immediatamente approvado.

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre um pedido ha pouco feito pelo digno par Pimentel Pinto.

S. exa. pede que o projecto que apresentou ha dias seja impresso e publicado nas condições que a camara deliberou applicar ao projecto do digno par D. Luiz da Camara Leme.

Os dignos pares que annuem a este pedido tenham a bondade de se levantar. (Pausa). Será publicado o projecto nas condições indicadas.

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82 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Tem a palavra o digno par Arthur Hintze Ribeiro.

O sr. Arthur Hintze Ribeiro: - Mando para a mesa a seguinte declaração:

Declaro que, por incommodo de saude, não pude com: parecer ás duas ultimas sessões.

Sala da camara dos pares, 13 de julho de 1897.= Arthur Hintze Ribeiro.

Para O archivo.

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, o sr. ministro da fazenda apresentou hontem ao parlamento o seu relatorio; mas, com respeito á divida fluctuante, só conhecemos a importancia d'ella até 31 de maio.

Comprehende-se que s. exa. não possa apresentar já o estado da divida fluctuante até 30 de junho;

Não incrimino s. exa. por este facto, na, porém, uma cousa que s. exa. comprehende, muito bem, e é que não posso apreciar a situação da fazenda publica na actual gerencia, sem conhecer por completo qual é 5 estado da divida, fluctuante em 30 de junho.

Rogaria, pois, ao sr. ministro da fazenda que tomasse todas as providencias necessarias para que muito rapidamente se possa concluir o apuramento da divida fluctuante em 30 de junho, e que tão depressa esse apuramento esteja feito, o faça publicar no Diario do governo, ou o envie á camara.

Desejava tambem conhecer com toda a urgencia a situação do banco de Portugal em 30 de junho, e para isso preciso do respectivo balancete, que ainda não está publicado.

Tambem, me não queixo da falta d'essa publicação, porque o balancete de junho é sempre muito importante e leva muitos dias a colligir, mas peço igualmente ao sr. ministro da fazenda o obsequio de fazer com que, no mais curto praso de tempo possivel, nos seja permittido apreciar esse documento.

Emquanto estes documentos não chegam, mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao ministerio da fazenda, desejando que elles me sejam remettidos com toda a urgencia.

O meu requerimento é concebido nos seguintes termos.

(Leu).

Tambem desejava fazer uma pergunta ao sr. ministro da marinha, mas como s. exa. não está presente, dirijo-me ao sr. presidente do conselho, que talvez me possa responder.

Diz um jornal da manhã que a bordo da Bartholomeu Dias se desenvolveu o beri-beri, com grande intensidade, e que, por falta de cuidado, se communicára a Loanda, onde grassava já com caracter epidemico. Tambem se diz que a bordo da Quanza houve casos; que já morrêra um sardento e que, doentes atacados de beri-beri, foram para bordo da Cazengo.

Escuso de encarecer aos olhos do sr. presidente do conselho a gravidade do caso, o que desejo é que s. exa. diga se é exacta ou inexacta a noticia que acabo de referir á camara, Se é inexacta, convem que s. exa. o diga, para desviar quaesquer apprehensões; se é exacta, estimaria que s. exa. declarasse quaes as informações que tem, e quaes as providencias adoptadas sobre um assumpto que evidentemente, é de extrema gravidade.

Aguardo a resposta de s. exa.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (José Luciano de Castro): - Não posso dar ao digno par, que acabou de se dirigir a mim, nenhumas informações de qualquer ordem ou especie, porque as não tenho. O sr. ministro da marinha é quem seguramente, no caso de terem algum fundamento as noticias a que s. exa. se referiu, poderá prestar esclarecimentos sobre o assumpto e dizer quaes foram as providencias que adoptou ou tenciona adoptar no sentido das indicações feitas pelo digno par. Eu tenho informações nenhumas a esse respeito. Mesmo nos telegrammas que têem vindo, do ultramar, submettidos á presença do conselho de ministros, em nenhum d'elles vem allusão ao facto á que s. exa. alludiu.

Communicarei ao sr. ministro da marinha o pedido de informações, assim como o desejo que o digno par manifestou e que, no caso de serem verdadeiros os factos referidos por s. exa., se adoptem immediatas providencias, declarando-se depois á camara quaes ellas sejam.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - O digno par sr. Hintze Ribeiro manifestou, o desejo de conhecer o estado da divida fluctuante no dia 30 de junho ultimo.

S. exa., com a imparcialidade que o distingue, explicou perante a camara à impossibilidade de incluir esse esclarecimento no meu relatorio, que é datado de 12 de julho. O que eu prometto, e que ainda antes de começar a discussão das medidas de fazenda, a nota da divida fluctuante terá sido, ou publicada no Diario dó governo, ou communicada directamente á camara.

Quanto ao balancete do banco de Portugal, geralmente o seu apuramento leva quinze dias, e devendo, referir-se a, 30 de junho, não poderá, portanto, saír a publico antes do dia 15; mas esteja s. exa. certo de que, muito antes de começar nesta casa a alludida discussão, terá conhecimento d'esse balancete.

(S. exa. não reviu.)

Leu-se na mesa e mandou-se expedir o requerimento do digno par sr. Hintze Ribeiro, que é do teor seguinte:

"Requeiro que pelo ministerio da fazenda, me seja enviado, com a maior urgencia, o seguinte:

"Nota especificada dos supprimentos de divida fluctuante contrahidos pelo governo no paiz e no estrangeiro, bem como de quaesquer outros que envolvam responsabilidade do governo, desde 7 de fevereiro ultimo até ao presente, com a indicação das respectivas datas, importancias e epochas de vencimento; e a de quaes d'esses supprimentos que hajam sido já distractados.

Sala das sessões, em 13 de julho de 1897. = Hintze Ribeiro.

Deu-se conta do seguinte

Officio

Do sr. ministro dos negocios estrangeiros, datado de 12 de julho de 1897, remettendo cento e cincoenta exemplares de cada uma das secções I e II do livro branco, relativas, respectivamente, ás negociações da declaração commercial entre Portugal e a Dinamarca, e ás do tratado de commercio e navegação entre este reino é o imperio do Japão.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Mando para a mesa uma proposta renovando a iniciativa de um projecto de lei que apresentei numa das sessões passadas, e ao mesmo tempo um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo, pelo ministerio da guerra.

(Leu.)

Desejava aproveitar a occasião para chamar a attenção do sr. ministro da guerra, sobre um assumpto que é da competencia da sua pasta; mas como não vejo presente s. exa., como a hora está adiantada e não quero preterir outros collegas que têem a palavra, deixo hoje de fallar sobre esse assumpto.

Foram lidos na mesa a proposta e o requerimento, que são do teor seguinte:

Proposta

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 118, apresentado na sessão de 15 de janeiro de 1897, e sobre que recaiu o parecer n.° 115, que tem por fim isentar ajunta

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SESSÃO N.° 7 DE 13 DE JULHO DE 1897 83

de parochia da freguezia de Lima, do concelho de Braga, do pagamento da contribuição de registo, por um legado para sustentação de escolas.

Sala das sessões da camara dos pares, 13 de julho de 1897.= Jeronymo Pimentel.

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, me seja enviada uma nota por districtos do producto da remissão de recrutas no continente do reino, desde 1 de julho de 1896; e uma outra da applicação que tem tido a importancia das remissões effectuadas. = Jeronymo Pimentel."

O sr. Presidente: - O requerimento vae ser expedido e a proposta de renovação de iniciativa fica para segunda leitura.

O sr. Agostinho de Ornellas: - Eu desejava dirigir algumas perguntas ao sr. ministro das obras publicas sobre a execução do contrato de 26 de setembro do anno passado para a construcção das levadas da Madeira. Ainda que é muito. natural que s. exa., que conhece perfeitamente os negocios do seu ministerio, esteja habilitado para immediatamente me responder, não sei sé o quererá fazer. Portanto, pedia a v. exa. que me reservasse, a palavra para depois do sr. ministro, que acaba de se inscrever, eu lhe dirigir quaesquer observações ou, agradecimentos.

(S. exa. não reviu).

Ò sr. Ministro das Obras Publicas (Augusto José da Cunha): - V. exa. e a camara comprehendem bem que não estando prevenido para tratar d'este assumpto, não posso responder cabalmente a todas as perguntas que por acaso o digno par queira dirigir-me.

Conheço o assumpto, já o estudei ha bastante tempo, isto é, logo que entrei no poder; mas não estou hoje lembrado de todas as clausulas do contrato nem poderei por esse motivo tratar de todos os pontos para que o digno par deseje chamar a attenção da camara. Por isso eu pedia a v. exa. e ao digno par que fosse marcado um dia para eu me habilitar a responder cabalmente ás perguntas de s. exa. Não sei se está de accordo n'isto. Se não está, responderei hoje aquillo que souber.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Agostinho de Ornellas: - Sr. presidente, visto o adiantado da hora, estou plenamente de accordo com o sr. ministro em reservarmos a discussão do assumpto a que me referi para a occasião que v. exa. indicar.

O sr. Presidente: - O digno par póde occupar-se do assumpto, a que se referiu, o em qualquer das proximas sessões, porque então já o sr. ministro estará habilitado a responder-lhe.

A seguinte sessão será no sabbado proximo, e a ordem do dia a continuação de eleição de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e cincoenta e cinco minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 13 de julho de 1897

Exmos. srs. José Maria Rodrigues de Carvalho; Marino João Franzini; Duque de Loulé; Marquez da Graciosa; Bispo Conde de Coimbra Condes, de Bertiandos, de La-goaça, de Paraty, da Ribeira Grande; Viscondes, de Asseca, de Athouguia; Agostinho de Ornellas, Moraes Carvalho, Braamcamp Freire, Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Antonio Candido, Telles de Vasconcellos, Arthur Hintze Ribeiro, Palmeirim, Cypriano Jardim, Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Margiochi, Frederico Arouca, Jeronymo Pimentel, José Luciano de Castro, José Maria dos Santos, Abreu e Sousa, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Camara Leme, Pereira Dias, Vaz Preto, Thomaz Ribeiro

O redactor = Urbano de Castro.

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