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N.º 7

SESSÃO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Comes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - Teve segunda leitura o projecto apresentado na sessão antecedente pelo Digno Par Oliveira Monteiro. Consultada a Camara sobre se o admittia á discussão, mas não se chegando a consignar definitivamente o resultado da votação, o Digno Par Frederico. Arouca requer que a Camara se pronuncie nominalmente a tal respeito. Approvado este requerimento, discursam acêrca do resultado da primitiva votação os Dignos Pares Telles de Vasconcellos, Presidente do Conselho, Elvino de Brito, o Sr. Presidente, os Dignos Pares Conde de Mártens Ferrão, Frederico Arouca, Oliveira Monteiro e Conde de Sabugosa; e em seguida a Camara, em votação nominal, não admitte á discussão o projecto. - O Sr. Presidente propõe que se lance na acta um voto de profundo sentimento pela morte do Digno Par Thomaz Ribeiro, e faz o elogio do extincto. Associam-se a esta proposta e ás palavras do Sr. Presidente o Sr. Presidente do Conselho e os Dignos Pares Visconde de Chancelleiros, Frederico Arouca e Bandeira Coelho. - O Digno Par Conde do Casal Ribeiro participa que está constituida a commissão do bill, e requer que ella seja auctorizada a reunir-se durante a sessão. Este requerimento é approvado. - O Sr. Presidente nomeia as commissões de administração publica, de guerra, de fazenda e de legislação.

Ordem ao dia: continuação da interpellação do Digno Par Eduardo José Coelho ao Sr. Ministro do Reino sobre a dissolução de varias camaras municipaes. - O Digno Par interpellante, continuando no uso da palavra que lhe ficara reservada da sessão antecedente, adduz varias considerações, condemnando o acto do Governo. - O Digno Par Antonio de Azevedo Castello Branco manda para a mesa o parecer da commissão especial do bill. Foi a imprimir. - O Digno Par Oliveira Monteiro, que havia pedido a palavra para antes de se encerrar a sessão, allude ao facto de não ter sido admittido á discussão ô seu projecto, e pede ao Sr. Presidente do Conselho que diga qual o seu procedimento em relação ás auctoridades que deixaram ultimamente de cumprir as disposições da lei de 1834, relativa á proscripção do Infante D. Miguel. Responde-lhe o Sr. Presidente do Conselho, e ao mesmo assumpto se referem o Digno Par Visconde de Chancelleiros e novamente o Digno Par Oliveira Monteiro. - O Digno Par Pereira de Miranda pede ao Sr. Ministro da Justiça que se digne comparecer na proxima sessão para tratar da falsificação das notas do Banco de Portugal, e aquelle membro do Governo promette acceder aos desejos do Digno Par. - O Digno Par Bandeira Coelho requer alguns documentos e esclarecimentos ao Ministerio do reino. O Sr. Presidente do Conselho promette satisfazer os desejos do Digno Par. - Entre o Digno Par Sebastião Telles e o Sr. Presidente trocam-se breves explicações acêrca de uma das votações realizadas antes da ordem do dia. - O Digno Par Conde de Mártens Ferrão justifica a sua falta á sessão antecedente, declara que se a ella tivesse assistido ter-se-hia associado ao voto de sentimento pela morte do Sr. Conde de Valbom e conclue mandando para a mesa um requerimento, pedindo documentos ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. O requerimento é expedido. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Estavam presentes ao começo da sessão os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros da Guerra e dos Negocios Estrangeiros, e entrou durante ella o Sr. Ministro da Justiça}.

Pelas duas horas e quarenta minutos da tarde, verificando-se a presença de 29 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Sr. Presidente da Camara dos Senhores Deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim relevar o Governo da responsabilidade em que incorreu com a promulgação de providencias de caracter legislativo, expedidas em 5 de julho, 16 de agosto e 14 de setembro de 1900, e determinando que continuem a vigorar emquanto por lei não forem alteradas ou revogadas.

Para a commissão do bill.

Officio do Sr. Ministro da Fazenda, remettendo 120 exemplares da Estatistica do real de agua e outros impostos indirectos, relativa ao anno economico de 1896-1897.

Mandaram-se distribuir.

Officio do Sr. Augusto Alexandre Barjona de Freitas, agradecendo o voto de sentimento d'esta Camara pela morte de seu pae, o Digno Par Barjona de Freitas.

Para o archivo.

Officio do Sr. Ministro da Fazenda, satisfazendo um pedido de documentos do Digno Par Elvino José de Sousa e Brito.

Mandaram-se entregar ao Digno Par.

O Sr. Presidente: - Vae ter segunda leitura o projecto de lei apresentado na sessão anterior pelo Digno Par Sr. Oliveira Monteiro.

Foi lido na mesa e consultada a Camara sobre se o admittia á discussão, mas não se consignou definitivamente o resultado da votação.

O Sr. Frederico Arouca: - Como não se percebeu bem se a Camara admittia ou não á discussão o projecto que foi lido na mesa, e que tende a revogar a lei de proscripção contra D. Miguel e os seus descendentes, requeiro a V. Exa. que, em votação nominal, consulte de novo a Camara.

É preciso que sobre o assumpto, que é bastante grave, cada um assuma a responsabilidade que lhe pertence.

Consultada a Camara, foi approvado o requerimento do Digno Par.

O Sr. Telles de Vasconcellos: - Eu não sei se comprehendi bem a questão.

V. Exa. mandou ler um projecto que foi apresentado nesta casa, e consultou a Camara sobre se permittia que elle fosse admittido para ir á commissão respectiva.

Foi isto o que eu percebi. (Apoiados}.

Na minha vida politica, que já não é curta, nunca vi que deixasse de ser admittido á discussão qualquer projecto, e foi neste sentido que votei.

Sr. Presidente: agora o que eu não comprehendo bem é o requerimento do Sr. Arouca.

S. Exa. entende que se deve discutir já o projecto?

Vozes: - Não, senhor; não é isso.