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SESSÃO N.° 7 DE 6 DE MAIO DE 1905 77

ceiro qual a missão a desempenhar por parte do Ministro da Marinha e Ultramar.

A moção era concebida nos seguintes termos:

"A Camara, entendendo que o projecto de lei n.° 8, relativo ao novo regimen bancario ultramarino, nem se molda segundo os bons principios economicos, nem defende sufficientemente os interesses nacionaes, reenvia-o á commissão do ultramar e continua na ordem do dia".

Imagina o Sr. Presidente e a Camara que elle, orador, abdicou dos principios que então defendeu? Que põe de parte as ideias por que então pleiteou? Nem põe de parte essas ideias, nem deixa de defender os mesmos principios.

Impugnou o Digno Par pela circumstancia de estabelecer um novo regimen bancario ultramarino, obedecendo a principios que não são vantajosos para os interesses nacionaes; impugnou-o por consorciar os dois privilegios, o privilegio fiduciario com o de credito predial; impugnou-o por ter estabelecido o que diz respeito ao credito agricola de maneira pouco precisa, não tendo definido uma taxa de juro baixa para as suas operações.

Criticou ainda S. Exa. por não ter marcado a percentagem da circulação fiduciaria que, pelo menos, seria destinada ás operações de credito agricola; criticou-o por illaquear por longo prazo o privilegio fiduciario ultramarino.

Impugnou o Digno Par, é certo; não abdica nenhum dos principios que então sustentou e defendeu.

Agora o que devia fazer como Ministro?

Encontrou deante de si uma instituição bancaria, que tinha um contracto com o Governo Portuguez e que elle, orador, não tinha o direito de esmagar. (Apoiados).

As circumstancias que se lhe deparavam impunham lhe o dever de pugnar pelos interesses e pelas regalias d'essa instituição, logo que reconhecesse que esses interesses se podiam consorciar com os do Estado, vantajosamente para este.

Tinha, dadas estas circumstancias, não só o direito, mas o dever de auxiliar esse Banco, e de o animar na suas tentativas de acção, desde que se verificasse que o seu robustecimento longe de ser nocivo, era favoravel aos interesses do paiz.

Foi este o criterio a que subordinou o seu acto; foi esta a orientação a que obedeceu na adopção da medida a que o Digno Par se referiu.

Permittiu-se ao Banco Ultramarino a emissão de notas, ouro, mas isto era um direito que se continha na propria lei organica do Banco.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Como foi reconhecido.

O Orador: - Nem elle, orador, está a contestar por qualquer forma que deixasse de ser reconhecido.

Era um direito claramente estatuido na lei organica e, para recorrer a elle, só havia a considerar a opportunidade visto essa emissão depender de auctorização do Governo, segundo o contrasto.

O Governo entendeu que existia essa opportunidade.

Foi pedida esta emissão ao Governo transacto.

Foi-lhe permittida nos termos do officio que vae ler á Camara.

O Banco tinha que trocar em ouro as suas notas em Lourenço Marques e tinha de as trocar em todas as suas dependencias da Africa Oriental e na sede, tambem em ouro.

O Banco pediu que lhe fosse permittida a emissão de notas em Lourenço Marques; mas trocaveis em saques sobre Londres, nas suas dependencias na mesma provincia.

O Banco pedia ainda que lhe fosse permittido emittir notas, não só de 5 e 10 libras, mas de uma libra; o que no contracto não está.

Por seu turno as notas seriam trocadas por cheques sobre Londres aqui em Lisboa.

Era indispensavel usar do Acto Addicional.

E, usou do Acto Addicional, não só consultando a Junta Consultiva do Ultramar, mas analysando todo o processo, sendo todas as solicitações n'este sentido feitas pelo governador geral da provincia, pela Associação Commercial de Lourenço Marques, e apoiadas pela Associação Commercial do Porto, e não esquecendo as consequencias de tal medida.

A opportunidade era definida pela situação economico-financeira de Lourenço Marques, que se desenhara grave, sendo muito elevado o valor da libra e attingindo o premio de transferencia para Lisboa 18 por cento.

A situação era esta e era indispensavel que medidas serias fossem promulgadas no intuito de melhorar este estado de cousas e de beneficiar o commercio entre a metropole e Lourenço Marques.

Este commercio estava a declinar sensivelmente.

Muitos tinham se lançado loucamente em especulações financeiras; houve negociantes que perderam n'um dia mais de 40 contos de réis no jogo da bolsa outros compraram quantidades exageradas de mercadorias pensando que, quando terminasse a guerra do Transvaal, o commercio augmentaria enormemente: tal se não deu.

Era mister que medidas de grande alcance financeiro fossem tomadas a fim de se transformar aquella situação.

E que fez elle, orador?

Augmentou a dotação das obras publicas em Lourenço Marques; augmentou as obras da 1.ª secção d'aquelle porto, emquanto não podia iniciar as da 2.ª secção; augmentou as transacções de terrenos, diminuindo a contribuição de registo, o que permittiu maior affluencia de capitaes; facilitou a cobrança das pequenas dividas; deu a segurança de que em breve se farão as obras do caminho de ferro da Swazilandia -linha que é absolutamente indispensavel (apoiado do Sr. Teixeira de Sousa) - e as do hospital; e, pelo que toca á emissão de notas de ouro, embora bem soubesse que para a execução material d'essa medida ainda será necessario decorrer o tempo preciso para a estampagem das notas, sabia tambem uma cousa a que o Digno Par não alludiu, e que é muito de attender: é que, em medidas d'esta natureza, ha a contar com o seu effeito moral, alem do seu effeito material.

De facto, quantas vezes o effeito moral faz modificar em muitos pontos o cambio e correlativamente o agio!

Ora o resultado d'essa medida, o seu effeito moral, - pois que o material o não póde ainda produzir - foi bem valioso, como se vê dos telegrammas que tem em seu poder.

O primeiro, de 13 de abril, foi-lhe enviado pelo illustre governador da pro-vincia de Moçambique, e é do teor seguinte:

"A libra chegou a 8$000 réis e premio transferencia 18 por cento; hoje respectivamente 4$95O e 5 por cento. Decreto emissão notas ouro recebido aqui geral agrado, tendo alguns jornaes inglezes louvado medida que havia muito era solicitada pelo corpo commercial. Effeito moral muito bom, tendo contribuido diminuição agio, esperando maior resultado quando pleno conhecimento execução decreto".

O outro, de 25 de abril, transmittido pelo mesmo funccionario, em nome do corpo commercial de Lourenço Marques, é concebido nos seguintes termos:

"Acabo ser procurado corpos gerentes Associação Commercial e principaes representantes commercio Lourenço Marques, que vieram agradecer medidas tomadas por V. Exa. procurando