O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

78 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

desenvolvimento colonia e resolução crise",

O resto são phrases amaveis, que se dispensa de referir á Camara.

Como se vê, o effeito moral foi immensamente favoravel.

Quanto ao effeito material, não duvida de que tambem o ha de ser, pois que lança 250 contos de réis de ouro n'uma praça em que havia apenas notas em circulação na importancia de 500 contos de réis, e estas trocaveis em prata.

Assim, emittindo a principio 50:000 libras, apenas sondamos o terreno; se os resultados não correspondessem á espectativa ficariamos por ahi, sem perigo; se os beneficios fossem visiveis, as Camaras procederiam esclarecidas já pela experiencia feita.

Não era infantil a medida, visto como não era insignificante nos seus effeitos materiaes. Em uma praça que tem apenas 500 contos de réis em circulação, lançar mais 250 contos de réis é alguma cousa.

No dizer do seu illustre oppositor foi criar uma especie fiduciaria nova, desconhecida.

Mas quem é que disse isto? Quem foi que fez esta affirmativa?

Quem é que, inflammado na mais completa justiça, e na mais imparcial apreciação dos seus actos, emitte este parecer?

Eis o que disse o Digno Par:

"Elle, orador, conhece, como conhece toda a gente, notas com curso forçado, com curso legal, notas convertiveis, notas inconvertiveis; mas notas emittidas em Lourenço Marques para serem pagas em Londres é uma cousa extraordinaria e nova em materia fiduciaria".

Mas então quem é que subscreve estes dizeres que veem insertos nos Annaes da Camara e que constam das proprias notas d'elle, orador?

Foi o Digno Par, que á força de justo e imparcial se esqueceu do que se contém na sua lei organica do Banco Nacional Ultramarino.

Diz até que esses saques deviam ser sobre Londres, para demonstrar que deviam ser em ouro, porque é ouro que representam aquellas notas.

Não foi, pois, cousa de todo o ponto extraordinaria, mas singelamente a adaptação ao caso de disposição já legal.

Esta providencia poderia realmente ser de consequencias nocivas?

Antes porém de debater este ponto, quer chamar a attenção da Camara precisamente para as considerações que precedem o decreto que promulgou.

(Leu.

Claramente se definem os motivos: ser conveniente ensaiar a circulação em ouro e ser opportuno augmentar as disponibilidades em Lourenço Marques, n'aquelle metal ou notas representativas.

Se quiz ensaiar a circulação fiduciaria, onde é que está a intenção de, com esta singela medida apenas, sanar a situação monetaria de Lourenço Marques?

Queria conseguir este desideratum conjugando-a com todas as outras providencias que tomou.

Isto posto, volta ao que ia dizendo.

Mas essa circulação em ouro pode ser uma circulação nociva?

Que podia succeder? Uma corrida provocada por outras instituições bancarias?

Não só isso não é natural, attenta a hospitalidade que lhes damos e de que não abusariam, mas a fazel-o podel-o-hiam fazer tambem com a circulação de notas actualmente existentes. Alem d'isso o Banco terá pelo menos 1/3 em reserva-ouro, e nós temos receitas em ouro, na provincia de Moçambique, de mais de 300 mil libras, quasi todas de Lourenço Marques.

Não haverá, pois, o mais insignificante perigo com a emissão a fazer, ainda que ella depois se avolume.

Vê-se, portanto, que nem foi incoherente nos principios estabelecidos na discussão que a proposito do Banco Ultramarino se levantou ha annos, porque os mantem, nem deixou de cumprir o seu dever como Ministro, attentas as considerações feitas.

O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, continuando o seu discurso, frisou varias medidas por S. Exa. tomadas acêrca de Lourenço Marques, discreteando sobre o modus vivendi.

S. Exa. fez a este respeito variadissimas considerações, esquecendo a quota parte valiosa com que interferiu no modus vivendi.

Vem a proposito citar o Sr. Conselheiro Raphael Gorjão, a quem tem o prazer de prestar sincera homenagem, tanto mais que nas vezes em que se tem visto na necessidade de ouvir a Junta Consultiva do Ultramar sempre tem tido agradavel ensejo de apreciar a sua palavra despida do mais insignificante partidarismo e illuminada pelo desejo de bem servir o paiz.

Nem sempre foi feliz o illustre ex-Ministro, mas os seus esforços foram sempre no intuito de beneficiar o paiz.

Muitos passaram em silencio, pela natural modestia de S. Exa. - o que em politica não é qualidade grande.

Não se deterá no exame das ideias defendidas pelo Sr. Conselheiro Teixeira de Sousa, a proposito da questão do modus-vivendi, pela simples razão de não achar opportuna a discussão.

N'este assumpto procede pela mesma forma que usou quanto á affirmação do Digno Par acêrca do incidente doloroso no sul de Angola, quando disse que nós poderiamos, n'uma sequencia de victorias anteriormente havidas, conseguir com os meios de que dispunhamos melhores resultados.

Não quer entrar em semelhante apreciação.

Tocando em varios assumptos coloniaes, definiu o Digno Par as suas impressões sobre centralização e descentralização.

Não perfilha as opiniões centralizadoras do Digno Par.

Na descentralização administrativa colonial ha que distinguir.

Uma cousa é a descentralização á toa, sem criterio, sem ordem, sem subordinação aos usos e costumes e ao grau de civilização dos povos, outra cousa é a descentralização feita methodica e paulatinamente de acordo com o grau de desenvolvimento dos povos em que ella vae ser ensaiada.

O Digno Par defende a centralização á outrance, esquecendo aquella distincção.

A descentralização sabia e criteriosa, a pouco e pouco feita, da qual só podem emanar salutares consequencias, deve iniciar-se na administração colonial.

Continuando as suas considerações, referiu-se o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa á circumstancia de ter sido suspensa a reivindicação de terrenos em Lourenço Marques pelo actual illustre governador da provincia de Moçambique.

Se lhe não falha a memoria, o Digno Par censurou a medida tomada a este proposito por aquelle illustre governador.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Não censurou que o facto se tivesse dado. O que referiu a S. Exa. é que entre as informações que recebeu e algumas medidas que se tinham tomado, vinha esta mandando suspender a reivindicação de terrenos em harmonia com o decreto que o Governo tinha publicado.

O Orador: - Vae esclarecer o Digno Par a proposito da materia. Isto não constituirá objecto de larga discussão, é apenas um esclarecimento por entender da sua obrigação inquirir do que houve, attenta a referencia feita pelo Digno Par.

Recebeu hontem á noite um telegramma do illustre governador da provincia de Moçambique.

(Leu).

Como S. Exa. sabe, a questão da reivindicação de terrenos resulta da circumstancia de ter ficado legalmente definido que, dentro de Lourenço Mar-