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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 1 DE FEVEREIRO.

Presidencia do Ex.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios – os Srs.

Conde da Louzã (D. João)

Conde de Mello.

(Assistiram os Srs. Presidente do Conselho, e Ministro do Reino.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 38 dignos Pares, declarou o Em.ª Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente contra a qual não houve reclamação. Não houve correspondencia.

O Sr. Presidente — Tenho a participar á Camara que Sua Magestade recebeu a deputação com a sua costumada benevolencia.

O Sr. Conde de Mello — Participo á Camara que o digno Par o Sr. Conde d'Avillez não comparece á sessão, porque não póde emprehender jornada pelo mau estado das estradas.

O Sr. Conde da Louzã — Participo que o Sr. Conde de Bomfim não comparece á sessão de hoje por incommodo de saude.

O Sr. Presidente — Eu pedia aos dignos Pares que quizessem demorar-se um pouco de tempo, porque estou á espera da commissão encarregada de dar o seu parecer sobre a proposta apresentada pelo digno Par o Sr. Visconde de Laborim, ácerca das sessões desta Camara.

O Marquez de Vallada — Eu peço a attenção do Sr. Presidente do Conselho.

Sr. Presidente, tem-se espalhado desde hontem de manhã até hoje uma noticia por esta cidade, que tem sido causa para uns de tristeza, e para outros de alegria. Se a noticia é verdadeira em todas as suas partes por o que diz respeito ao nobre Presidente do Conselho, julgo muita honra caber a S. Ex.ª; e eu como seu amigo que sou não posso deixar de sentir com isso summo prazer. Vamos á noticia.

Tem-se dito, e muitos asseguram, que ha crise ministerial, e que esta crise é promovida pelo Sr. Ministro dos Negocios da Fazenda, em consequencia de S. Ex.ª ter proposto aos seus collegas o lançar novos tributos para fazer face a certos encargos que S. Ex.ª contraíra ultimamente com as negociações que entabolára no estrangeiro; e diz-se mais, que o Sr. Presidente do Conselho (e honra lhe seja feita se é verdade) se oppozera a similhante empenho. Cumpre que o paiz seja informado se por ventura na presença de uma fome e da desolação geral de tantas familias o Ministerio quer sobre tamanha desgraça carregar o paiz com mais pesados tributos? Se tal emprehender conduzirá este povo a um abysmo para o sepultar nesse mesmo abysmo. Cumpre, repito, que o paiz saiba se é verdade que o Sr. Ministro da Fazenda, depois de ter enlutado este paiz com o descredito e a bancarrota, quer ser ainda a origem de mais outras calamidades. A propriedade geme, e o povo chora!!!

Espero que o Sr. Presidente do Conselho diga alguma cousa sobre o que ha a este respeito para descanço publico.

O Sr. Presidente do Conselho limita-se a responder ao digno Par, assegurando a S. Ex.ª e á Camara, com a sinceridade de que sempre usa, e que o seu dever lhe impõe, que entre si e os seus collegas nunca houve tão perfeita e completa união como neste momento ha; por consequencia é destituida de fundamento qualquer noticia que se espalhe de desintelligencia entre os Ministros.

O Sr. Presidente — Como a commissão encarregada de dar o seu parecer sobre a proposta do Sr. Visconde de Laborim, não o apresenta ainda hoje, levanto a sessão....

O Sr. Visconde de Algés — O parecer da commissão está presente, se a Camara o quer ouvir, e V. Em.ª me dá a palavra, eu passo a lê-lo.

(Concedida a palavra, S. Ex.ª passou a lêr o parecer.)

(O Sr. Visconde de Fonte Arcada — A quarta parte dos presentes no reino?)

O Sr. Visconde de Algés — É porque ha uma deliberação desta Camara, para que se não comprehendam na totalidade os Pares que se acham em serviço publico fóra do reino; é pois em conformidade com essa deliberação, que a commissão agora declara, que para a abertura da sessão basta a quarta parte dos dignos Pares que residem no paiz.

O Sr. Presidente — Parece-me que a quarta parte anda contada, segundo a pratica estabelecida.

O Sr. J. M. Grande — Peço a urgencia da discussão desta proposta.

O Sr. Visconde da Fonte Arcada — Peço a V. Em.ª, que o parecer da commissão seja impresso, para que se possa examinar com as propostas, que nesta Camara se fizeram a este respeito. Lembra-me que ha uma do digno Par Visconde de Balsemão, outra do digno Par Silva Ferrão; entretanto como ha muito tempo que foram apresentadas, não lembra bem o seu theor, e é possivel que eu prefira alguma dellas ao parecer da commissão, ou que rejeite tudo, por isso desejo ter tempo para as poder avaliar.

O Sr. José Maria Grande — O parecer da commissão recáe sobre propostas já conhecidas desta Camara, e que já ha muito tempo foram aqui apresentadas. Elle versa além disto sobre materia importante, é verdade, mas simples e vantajosissima ao mesmo tempo, porque tracta de regular o serviço desta casa; e por isso creio que não póde haver duvida nenhuma em entrar desde já na sua discussão, que ha de provavelmente esclarecer tanto o digno Par, como os demais collegas seus.

Intendo, portanto, que podemos entrar no debate; e note-se que eu não peço que se vote, peço que se discuta por considerar que o objecto é simples e urgente.

O Sr. Visconde de Algés em seu nome e no dos seus collegas da commissão declara que se não oppõe a que haja mais larga discussão sobre o parecer que acaba de ser lido, uma vez que a respeito delle se sigam todas as prescripções regimentaes; e comtudo não foi para isso que pediu a palavra, mas para esclarecer o Sr. Visconde de Fonte Arcada sobre as propostas que S. Ex.ª suppõe lhe poderão servir para o elucidar; as quaes se reduzem a uma do Sr. Mello Breyner para que se abram as sessões com menor numero do que o exigido, mas não para deliberar com elle: outra do Sr. Visconde de Balsemão para que a Camara possa começar a funccionar com 17 dignos Pares, igual ao com que funcciona quando constituida em Tribunal de Justiça, sem comtudo alterar a pratica estabelecida; o que mostra que estas propostas de nada lhe poderão servir para a discussão. A materia deste parecer está conhecida, tanto de doutrina como de facto, e por isso é um objecto sobre que o estudo mais aturado não esclarece nada, porque não é mais do que uma questão conjuncta de factos e de principios muito sabidos, e por vezes tractados nesta Camara. O facto é haver muitos dias em que a Camara não póde funccionar por falta de numero, e ser indispensavel uma providencia. Apesar disto, e accorde com as idéas com que começou, uma vez que o digno Par quer pensar sobre a questão, não será elle orador quem se opponha a isso (apoiados).

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — É verdade que a discussão serve de muito para se avaliar qualquer proposta, entretanto é necessario que primeiro, nós possamos anteriormente estudar o objecto, é por isso que eu peço que se dê tempo para examinar o negocio presente.

O digno Par que me precedeu disse que o parecer da commissão era differente das propostas apresentadas, por isso mesmo é que eu preciso examina-las com o parecer da commissão.

O Sr. Visconde de Laborim disse que a Camara já tinha votado a urgencia; e que agora se a Camara deve ou não entrar já na discussão do parecer, como um digno Par declara não estar ainda para isso habilitado, a Camara o resolverá; porque sendo o primeiro a reconhecer a importancia da materia não se poria a que o parecer fosse impresso, tanto mais que o fim que tivera em vista, e fóra que o publico conhecesse que a Camara queria cumprir o seu dever, estava prehenchido.

O Sr. Presidente — Como a commissão concorda, poderá ficar a discussão deste parecer para a primeira sessão?..

(Signaes de assentimento.)

Mas como a urgencia está votada, vou consultar a Camara sobre se deve já entrar na discussão.

Não foi approvado.

O Sr. Presidente — Por conseguinte vai a imprimir, para ser distribuido, e entrar em discussão na primeira sessão, o qual terá logar na quinta-feira proxima (7 do corrente.)

Está fechada a sessão. — Eram tres horas e meia.

RELAÇÃO DOS DIGNOS PARES PRESENTES NA SESSÃO DO 1.° DO CORRENTE.

Os Srs. Cardeal Patriarcha; Duques de Saldanha, e da Terceira; Marquezes de Ficalho, das Minas, de Niza, do Pombal, e de Vallada; Condes das Alcaçovas, do Casal, de Fonte Nova, da Louzã (D. João), de Mello, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, e do Sobral; Viscondes de Algés, de Benagazil, de Castro, de Fonte Arcada, de Francos, da Granja, de Laborim, da Luz; Barões de Lazarim, de Pernes, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, Sequeira Pinto, Ferrão, Margiochi, Osorio e Sousa, Aguiar, Larcher, Silva Costa, Eugenio de Almeida, José Maria Grande, Brito do Rio, e Fonseca Magalhães.