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ao discurso do throno, foi recebida pelo mesmo augusto senhor com a costumada benevolencia.

Por esta occasião sinto ter de declarar á camara que alguns dignos pares, que faziam parte da deputação, não compareceram; peço portanto a ss. ex.ª que quando tenham de faltar a estes actos o façam previamente constar á mesa, a fim de serem convenientemente substituidos.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, eu pedia a v. ex.ª que se officiasse, como é costume, á viuva do digno par marquez das Minas, comunicando-lhe que todos deplorâmos a perda d'aquelle nosso collega, e que a acompanhámos no seu justo sentimento por tão infausto successo.

O sr. Presidente: — Devo declarar a v. ex.ª que, quando antehontem se leu a participação do fallecimento do digno par o sr. marquez das Minas, propuz, e a camara approvou, que se communicasse á familia do finado que a camara tinha ouvido a referida participação com o maior sentimento.

O sr. Conde de Thomar: — Em vista da explicação de v. ex.ª dou-me por satisfeito, pois o que motivou a minha observação foi a circumstancia de Dão estar presente no principio da anterior sessão, e não ter ouvido hoje ter a acta.

O sr. Marquez de Vallada: — Declarou que o sr. conde dos Arcos, D. Manuel, o encarregou de participar á camara, que não tem comparecido ás sessões por incommodo de saude, e que pelo mesmo motivo não poderá talvez por emquanto comparecer.

Tencionava elle, orador, prevenir o sr. ministro do reino, de que desejava dirigir-lhe algumas considerações relativas a um assumpto que julga importante; não se demoraria porém n'aquella occasião em taes considerações, por não estar presente s. ex.ª; comtudo achando-se na sua cadeira o sr. conde de Cavalleiros, dignissimo governador civil do districto de Lisboa, tocaria de passagem alguns dos pontos de que deseja occupar-se, sendo um d'elles a existencia de uma escola de propaganda protestante, a que já mais de uma vez, elle orador, tinha alludido n'esta camara, estabelecida defronte do palacio dos antigos condes de Camarido a S. Sebastião da Pedreira.

Elle, orador, costuma, quando se occupa de negocios d'esta natureza, chamar para elles a attenção do sr. ministro competente, e nunca em especial a attenção de nenhum digno par; comtudo estando presente o sr. conde de Cavalleiros, entendia dever dirigir-se a s. ex.ª porque, pelo seu animo justiceiro, espirito esclarecido e amor Comprovado aos principios da justiça, está certo de que na qualidade de primeiro magistrado administrativo do districto de Lisboa, á frente do qual o collocou a confiança do governo, esta certo, repete, de que s. ex.ª pela sua parte ha de providenciar de uma maneira digna.

Outro ponto, sobre que tambem deseja chamar a attenção do sr. ministro» do reino, é para o grande numero de casas de jogo, aonde se arruinam as fortunas de muitos filhos familias, e que são a causa de muitos prejuizos e de grande perdição. Ha de chamar a attenção do sr. ministro do reino para este ponto, e aproveita o ensejo de fazer esta prevenção diante do sr. governador civil de Lisboa, porque elle, orador, sabe quanto s. ex.ª tem a peito o manter a ordem publica e a boa administração dos verdadeiros interesses do districto, á frente de que se acha.

O sr. Conde de Cavalleiros: — Peço a palavra, sr. presidente.

O Orador: — Continuando, expoz que fôra procurado por alguem que lhe levou uma lista de todas essas casas de jogo que impunemente affrontam as auctoridades, e promovem a desordem e a ruina das familias. Deseja, portanto, chamar a attenção do sr. ministro do reino para estes pontos, mas não se infira d'aqui que deseja interpellar s. ex.ª, ou que pretenda fazer-lhe opposição. Não se póde nem deve tal suppôr, porque elle orador tem acompanhado sempre o ministerio, e é particular amigo do sr. ministro do reino. Será pois meramente um pedido que n'essa occasião fará, e não uma interpellação.

Sobre os pontos, de que pretendia occupar-se, julgava não dever dizer mais nada n'esta occasião; comtudo, como o sr. conde de Cavalleiros tinha pedido a palavra, usará d'ella opportunamente, se tiver de responder a s. ex.ª

O sr. Conde de Cavalleiros: — Sr. presidente, eu não desejava tomar a palavra, nem tão pouco cansar a camara com as minhas explicações, comtudo não posso deixar de o fazer, porque entendo que não devo ser chamado á discussão como governador civil do districto de Lisboa; peço portanto ao digno par, que não me considere como tal, porque n'este logar não ha senão dignos pares e governo, e só este é responsavel pelos actos dos governadores civis. Se o governo me retirar a sua confiança, demitto-me; se eu entender que não devo obrar segundo as suas determinações, demitto-me; esta é que é a minha opinião, e por isso peço a s. ex.ª que me não torne a chamar á discussão, porque me vejo forçado a não lhe responder.

Aqui n'esta casa do parlamento ha dignos pares e governo, e de todo o mal ou bem que praticar o governador civil é ao governo que elle tem de dar contas, respondendo-lhe pelos seus actos; comtudo por deferencia para com o digno par direi sobre os objectos, de que tratou, a minha opinião particular como par do reino.

Com relação á escola protestante, a que s. ex.ª se referiu, consta-me, como a quasi toda a gente, que existe uma propaganda, e que existe tambem essa escola em que falla, mas o que posso asseverar ao digno par é que ella está habilitada com mestres, que não se apresentam como propagadores de idéas anti-catholicas, tem as licenças precisas e a auctoridade administrativa não póde ir mais longe, nem a religião catholica teme a concorrencia.

Em quanto ás casas de jogo permitta-me s. ex.ª que lhe diga, que não é de agora que tenho conhecimento d'essas casas, e experiencia do que n'ellas se pratica, apesar de não ser jogador, e de nunca na minha vida ter jogado um unico real; mas digo ao digno par que o meio de evitar os prejuisos do jogo não é prohibi-lo, é admitti-lo, e torna-lo livre (apoiados). E se isto se fizesse o digno par então veria que nas casas de jogo, onde entrasse a policia, ella não consentiria que os filhos familias jogassem, como hoje jogam; esta é a minha opinião e não sei se será a de toda a camara.

Todos sabem que n'essas casas os individuos que jogam têem cartas e dados seus, e basta isto para se ver que as casas de jogo devem ser fiscalisadas; porque assim como são aferidos os pesos e medidas devem tambem ser aferidos os dados e cartas; e só assim por meio d'estas medidas se obteria o effeito necessario. Não sei se s. ex.ª concordará com esta minha opinião, mas o que eu posso assegurar ao digno par, é que (eu) o governador civil em todos os seus actos ha de ser sempre justo e recto; poderá errar, mas sempre ha de proceder segundo lhe parecer que é justo (apoiados). Não é possivel fecharem-se as portas aos desprotegidos e abri-las aos poderosos, e em quanto isto se fizer, não é possivel prohibir o jogo, perseguir as pequenas casas de jogo, jogo dos miseraveis, e poupar as grandes dos poderosos, é uma desigualdade e injustiça que se não deve fazer. E por tanto preciso que se olhe para esses males com toda a attenção devida, mas conhece-se facilmente que com uma prohibição de jogo nada se consegue, porque o mal esta entranhado, assim como se póde dizer de muitos outros vicios, e é necessario respeitar até certo ponto abusos que têem entrado na sociedade e nos habitos, porque se se proibissem de repente muita gente se havia de offender, e desafrontar, tanto mais quando nós estamos n'uma terra de padrinhos e de protectores. A prostituïção é um grande escandalo, a sociedade tolera-o e fiscaliza o para evitar grandes males. Assim deve ser o jogo. Não tenho mais nada a dizer, senão que julgo que não era competente para responder ao digno par, porque o competente era o sr. ministro do reino, e apenas fallei como par do reino e por deferencia ao digno par.

O sr. Presidente: — Eu vou dar a palavra ao digno par o sr. marquez de Vallada, mas devo observar a s. ex.ª que esta discussão, ou antes conversação, me parece completamente inutil, pois que se acha ausente o sr. ministro do reino. Se o digno par quer dirigir alguma interpellação ao sr. ministro póde faze-lo, e quando s. ex.ª o sr. ministro se achar presente darei a palavra a V. ex.ª

O sr. Marquez de Vallada: — Peço a palavra unicamente para uma explicação.

O sr. Presidente: — Tem V. ex.ª a palavra.

O sr. Marquez de Vallada: — Explicou não ter chamado á autoria o digno par o sr. conde de Cavalleiros, disse desde logo que as interpellações costumam ser dirigidas aos srs. ministros e nunca aos governadores civis, mas fallando de passagem no zêlo esclarecido de s. ex.ª julgou não contrariar nenhuma das disposições do regimento, e que podia d'aquelle modo referir-se ao digno par sem. ultrapassar os limites do regulamento d'esta casa.

Permitta-lhe comtudo s. ex.ª que, na qualidade de orador d'esta camara, lhe dê uma explicação. Quando se tratar da materia a que alludiu desenvolverá a questão das escolas e dirá a s. ex.ª que, se esta escola protestante esta habilitada e tem licença para ensinar, para o que não tem licença é para abusar e atacar os principios fundamentaes que nos regem, e tambem demonstrará que nem os estrangeiros nem os portuguezes têem direito de atacar os artigos da carta constitucional, e então procurará indagar se a auctoridade existe para cohibir esses abusos. N'essa occasião dará mais largo desenvolvimento á questão, e demonstrará quaes os principios que estão estabelecidos, e se occupará tambem da outra questão que s. ex.ª tocou com relação ás casas do jogo.

Concluia dizendo que não fez interpellação ao nobre conde de Cavalleiros, porque só as costuma dirigir aos srs. ministros.

O sr. Presidente: — Passa-se á

ORDEM DO DIA

PARECER N.º 113 QUE FICOU PENDENTE DA ULTIMA SESSÃO, POR TER DEIXADO DE HAVER O NUMERO LEGAL PARA A VOTAÇÃO

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Eu pedia que se lêsse na mesa a substituição que o digno par, o sr. duque de Loulé, offereceu ao parecer no final da ultima sessão, pois é certo que alguns dignos pares que estão agora aqui presentes não estavam n'aquella occasião.

Leu-se na mesa a substituição ao parecer n.º 113, e que foi publicada na anterior sessão.

O sr. Rebello da Silva: — Por parte da commissão declaro que ella aceita a substituição offerecida á conclusão do parecer.

O sr. Presidente: — Pareceme que no estado da questão os termos são proceder-se á votação.

O sr. Marquez de Vallada: — Renovou o requerimento feito anteriormente para que a votação fosse nominal. Posto á votação este requerimento, foi approvado.

O sr. Presidente: — Segue-se pois a votação.

O sr. Conde de Cavalleiros (sobre a ordem): — O que se vota agora creio que é o parecer. (O sr. Silva Cabral: — É a substituição.) Eu entendo que a substituição só se vota depois da questão principal, como manda o regimento; só as emendas é que se votam antes do parecer da commissão. Quando a questão principal se rejeita fica prejudicada a substituição, e quando as emendas são votadas, como é antes da questão principal, fica esta alterada. Agora se a commissão aceitar a substituição e ficar esta em logar do seu parecer não me opponho á votação, porém parece-me que, não sendo a substituição apresentada senão á segunda parte do parecer, deve este ser votado primeiro. É assim que eu entendo a questão.

O sr. Silva Cabral (sobre a ordem): — A questão estabelecida pelo digno par o sr. conde de Cavalleiros não procede desde que por parte da commissão se declara que é aceita a substituição. Se não houvesse esta declaração, tinha o digno par toda a rasão, mas assim acontece o contrario, porque depois de adoptada a generalidade do parecer, que é a sua primeira base, o que se segue logo immediatamente é votar a substituição.

O sr. Conde de Thomar (sobre a ordem): — Se o parecer não esta fóra de combate é claro que ha de ter uma votação (apoiados), conseguintemente ha de votar-se o principio, e votado este com approvação, a esse acto é que segue a substituição á segunda parte, visto que a commissão adopta como cousa sua aquillo que se propoz para substituir o que estava no parecer e que tem de ser previamente retirado (apoiados).

O sr. Presidente: — Creio que o sr. marquez de Niza pediu a palavra.

O sr. Marquez de Niza: — Não pedi, mas como V. ex.ª ma concede direi duas palavras. O que é realmente natural é que se vote o principio fundamental do parecer, depois o 1.° artigo que não tem alteração, e por fim a substituïção á segunda parte ou 2.° artigo.

O sr. Presidente: — Vou propor á votação o parecer como primeira parte, sem prejuizo da segunda, que é a substituïção ao que vinha disposto, e que a commissão declara que retira, para adoptar ella mesma a doutrina que se propoz para o substituir.

Uma vez que a camara convem em que haja votação nominal vae fazer-se a chamada.

O sr. Visconde de Chancelleiros (sobre a ordem): — Entendo que não póde haver mais do que duas votações, e não distinguindo generalidade e especialidade, mas sim 1.° base e 2.ª base. Assim temos que votar o primeiro ponto, isto é se ha de deixar de haver commissão administrativa para haver uma commissão especial. Para decidir isto tem logar agora a votação nominal, e depois tendo de votar-se a segunda parte, que é a substituição, n'esse caso, não havendo outro requerimento feito de novo para pedir que a votação seja nominal, então póde essa fazer-se pelo methodo ordinario (apoiados).

Lida na mesa a base seguiu-se a votação nominal que deu o seguinte resultado:

Disseram approvo — os dignos pares: Conde de Castro; Duque de Loulé; Marquezes, de Niza e da Ribeira; Condes, de Alva, de Peniche e do Sobral; Viscondes, de Soares Franco e de Almeidinha; Antonio de Sousa e Silva Costa Lobo, Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão, José Bernardo da Silva Cabral, José da Costa Sousa Pinto Bastos, Luiz Augusto Rebello da Silva, Roque Joaquim Fernandes Thomaz, Conde de Lavradio, e Jayme Larcher.

Disseram rejeito — os dignos pares: Marquez de Vallada; Condes, de Cavalleiros, de Fornos, da Ponte e de Thomar; Viscondes, de Chancelleiros e de Seabra; Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho, e Reis e Vasconcellos.

Leu-se na mesa a substituição á base 2.ª, e por votação de levantados e sentados foi approvada, ficando assim prejudicada a parte 2.ª, que a mesma commissão já tinha declarado que retirava.

O sr. Presidente: — Fica reservada para outra sessão a eleição dos questores. Agora vae ler-se na mesa o parecer n.° 107, que tambem entra hoje na ordem do dia.

Leu-se na mesa o parecer, assim como o projecto correlativo.

E o seguinte:

PARECER N.° 107

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 91, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual é concedido ao hospital civil da villa de Penamacor o edificio do extincto convento de Santo Antonio.

Considerando o pequeno valor do mencionado edificio, o seu estado de ruina e urgente reparação; e tendo em vista o fim eminentemente util a que se destina: é de parecer que o referido projecto de lei seja approvado por esta camara para subir á sancção real.

Sala da commissão, em 15 de junho de 1866. = Conde d'Avila = Barão de Villa Nova de Foscôa = José Augusto Braamcamp,

PROJECTO DE LEI N.° 91

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder ao hospital civil da villa de Penamacor o edificio do extincto convento de Santo Antonio da mesma villa, para n'elle se conservar o referido hospital.

Art. 2.° Esta concessão ficará de nenhum effeito, logo que o dito edificio deixe de ter a applicação para que é destinado.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 7 de junho de 1866. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Afonso Geraldes Caldeira, deputado secretario.

Por não haver quem pedisse a palavra, foi approvado sem discussão tanto na generalidade como na especialidade.

O sr. Presidente: — Rogo aos dignos pares membros das commissões que tratem quanto antes de apresentar á camara os devidos pareceres sobre todos aquelles projectos que se acham pendentes, pois sobre a mesa não ha trabalho algum preparado para discussão.

A sessão seguinte, não havendo objecção, resolvo que tenha logar na segunda feira proxima, 21 do corrente, e a ordem do dia será a eleição dos dois questores que devem com o presidente formar a commissão de questura, que a camara já resolveu que se estabeleça.

Está fechada a sessão. — Eram quasi quatro horas da tarde.