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DOS PARES. 49

lução de Septembro, quer na Camara dos Senadores, quer na actual, nem directa nem indirectamente tenho faltado ao devido respeito, civilidade, e veneração para com V. Exa. e para com todos os Presidentes, que se tem collocado nesse logar; para com a Mesa, e para com os meus Dignos Collegas, e mesmo para com os Ministros da Corôa, que representam a Testa Coroada, que felizmente nos rege; tornando-se assim por consequencia. Sr. Presidente, desnecessaria toda e qualquer affirmação que fizer a este respeito, porem, attentas as minhas circumstancias, e o estado em que nos achâmos, julgo do meu dever dizer, da maneira a mais positiva, que no Requerimento, que tenho a honra de apresentar á Camara, nem por sombras (eu o assevero) me refiro a pessoas, nem alludo a factos aqui acontecidos, por que, Sr. Presidente, se o fizesse, offenderia os principios de educação que me regem, e faltaria á justiça devida ás virtudes dos meus Collegas.

Sr. Presidente, não ha sociedade alguma regular que não seja regida por Leis, e, attenta á fraqueza do coração humano, muitas destas devem ter um caracter penal, ou pelo menos disciplinar e censurial; o fim que estas Leis tem em vista, é reprimir os excessos, ou, depois delles praticados, dar uma satisfacção plena a sociedade offendida. Debaixo destes principios, tenho a dizer que, sendo nós uma sociedade, aqui reunida para darmos o nosso contingente para a feitura das Leis, não vejo neste Artigo em discussão as providencias que reclamam a razão, a justiça, e a necessidade. Neste Artigo, Sr. Presidente, diz-se: — que o Presidente interromperá o Orador quando elle se desviar da questão, quando infrigir o Regimento, ou quando por qualquer modo ou maneira faltar á civilidade devida á Camara. — Sr. Presidente, interromper o Orador, não é outra couza mais do que fazer descontinuar o discurso; esta é a natureza da palavra interromper: bem analvsada esta sanccão, que aqui se acha, evidentemente se conhece que ella não satisfaz ao seu fim, pois não castiga, e até nem reprime aquelle Orador que, por descuido ou maldade, faltar, por qualquer modo, á civilidade devida aos seus Collegas: quer dizer, Sr. Presidente, que o acto praticado fica impune, vexado o offendido, e vanglorioso o offensor. Segue-se mais, Sr. Presidente, o outro Artigo que, posto não estar em discussão, e necessario trazèlo para aqui, e diz: — tocará tres vezes (o Presidente) a campainha, e se a Sessão se tornar tumultuosa, os Membros da Mesa se retirarão para a Secretaria, e os Pares irão para a Caza das Conferencias; e passada uma hora continuam a Sessão. — Sr. Presidente, não me posso por maneira alguma convencer de que neste Artigo haja pena nem levissima estabelecida para aquelle que infrigir os sagrados deveres que estabeleci. Sr. Presidente, eu não invoco em abono da minha proposição os Regimentos das Nações civilisadas, em que a authoridade do Presidente, em algumas dellas, que professam os principios do governo representativo, tem uma grande força, e poder illimitado; eu não quero tanto, quero so algumas providencias que obstem aos exessos Sr. Presidente, se este defeito se encontra nos Artigos que citei, outro igual observei quando se tractou do Titulo 2.° Artigo 14.°, relativamente ao Presidente, pois que não vejo razão para que, sendo obrigado o Par a acatar o Presidente, este não seja obrigado tambem a acatar o Par: eu não proporia neste ponto providencia alguma, se tivesse a segurança de que V. Exa. havia de presidir sempre a esta Camara, por que a sua civilidade, o seu elevado nascimento, a sua prudencia, a sua educação, e a pratica que tem destes negocios, me davam garantias sobejas; mas, Sr. Presidente, nós não estamos fazendo Regimento para pessoas determinadas mas sim para pessoas indeterminadas.

Todos estes principios, Sr. Presidente, me levam a fazer o seguinte Requerimento, que tenho a honra de apresentar á Camara, e ella decidirá o que for de justiça:

— Requeiro que a illustre Commissão, que apresentou o Projecto de Regimento interno desta Camara, seja convidada a redigir, para o util fim do acerto, regularidade, placidez, e decencia das discussões, os Artigos necessarios, nos quaes se estabeleçam as correcções proporcionadas ao excesso daquelle Par que em acto de Sessão, por algum modo offender as considerações de civilidade e de respeito devidas á Camara, ao Presidente, á Mesa, aos seus Collegas, e finalmente a qualquer dos Ministros da Corôa, indicando por outro lado a maneira porque este procedimento se ha de requerer, e como a respeito delle se ha de tomar deliberação; e ao mesmo passo, e para o mesmo effeito, e por principio de reciprocidade, as obrigações do Presidente, ou de quem suas vezes fizer, sobre a observancia dos termos polidos e attenciosos com que deve tractar os Pares. — Visconde de Laborim.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: — Sr. Presidente, parece-me que, o que pretende o Digno Par que propòz esse Requerimento, era que fosse a uma Commissão, e não que entrasse já em discussão, por que elle e inteiramente materia nova.

O SR. PRESIDENTE: — Pois não ha de entrar em discussão se este Requerimento deve ser remettido á Commissão? Não pode ir objecto nenhum desta Camara para qualquer Commissão sem a sua previa decisão; por consequencia do que se tracta agora e desabei se se approva que o Requerimento vá á Commissão.

O SR. TRIGUEIROS: — Eu sou da opinião do Digno Par que acabou de fallar em quanto ao pensamento de quem apresentou o Requerimento, mas não sobre a discussão; por que eu intendo que o meu Digno Collega que o apresentou pediu que elle fosse á Commissão do Regimento, e que esta dê o seu Parecer tendente a resolver o que S. Exa. requer: isto tende ao addiamento de dous Artigos, e parece-me que se não poderá negar uma medida tão justa; por quanto a Commissão considerara se por ventura é deficiente o Regimento nesta parte, e se ha necessidade de mais algumas medidas por que se obtenha o mesmo fim que propõem o Digno Par o Sr. Visconde de Laborim; e para marchar com mais acerto, e munir-se com mais meios, pede á Camara que convenha em que o author do Requerimento lhe seja addicionado.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Se V. Exa. proposer á votação o requerimento que apresentou o Sr. Visconde de Laborim, eu hei de votar por elle; no entretanto levantei-me para pedir á camara que queira nomear outro Membro para a Commissão do

1843. - JANEIRO.
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