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(MAM DOS D» PARES,

EXTRACTO DA SESSÃO DE 18 DE JANEIRO.

Presidência do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretários — os Srs. Conde de Mello Conde da Louzã.

(Assistiam os Srs. Ministros do Reino, e da Ma* rinha).

trelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a Jl presença de 3§,dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão. í Leu-se a acta da sessão antecedente, contra a

qual tóo houve reclamação.

^ O Sr. Presidente — Não ha correspondência, e tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. José da Silva Carvalho.

O Sr. Silva Carvalho leu e mandou para a Mesa um parecer da commissão de fazenda, sobre a proposição de lei n.° 99 da Camará dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente — Não sei se a Gamara quererá que se mande imprimir este parecer, e o projecto a que se refere; mas parece-me de tal simplicidade, que talvez a Gamara queira dispensar o regimento, e proceder immediatamente á sua discussão depois de lido (apoiados).

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Peço licença para observar a V. Em.", que posto que esta Camará ha-de necessariamente votar este projecto ,de lei comtudo^deve seguir os tramíttes do regimento; agora de repente, não sei como o possa fazer, porque^ talvez tenha alguma alteração da outra lei passada no principio do Reinado de Sua Magestade falecida, que preciso comparar com esta (vozes—Tem). Então parece-me que não é , muito conveniente entrar já na discussão deste projecto.

O Sr. Visconde de Algés também intende que este é um daquelles projectos de que se podia dispensar a impressão para immediatamente se ler, discutir, e votar (apoiados), A sua materii parece tão simples, que para bem se intender não é de certo necessário nenhum dia de intervallo, (apoiados). Mas como ha um digno Par, ou mais, que pedem que seja executado o regimento; elle Sr. Visconde,* apesar de não ter consultado os seus collegas da commissão, não se oppõe a que o parecer se imprima (apoiados).

O Sr. Pretidente — Eu também cedo da minha

I proposta, porque segundo o regimento, devia ser impresso este parecer; mas como vi que os desejos da Gamara eram que se discutisse já, por isso é que a ia consultar (apoiados). Portanto, não, havendo reclamação, manda-se,imprimir o parecer da commissão de fazenda, e o projecto de.

que tracta, para ser dado com brevidade para ordem do dia (apoiados). Tem a palavra, antes

Àa mJ° d5a> ° Sr> Con

O Sr. Conde de Tftomar — É unicamente para dizer que fiz ha dias um requerimento pedindo vanos esclarecimentos sobre caminhos de ferro, mas ate agora o Governo não tem mandado a resposta, e como se acham presentes dois Srs. Ministros, eu peco-lhes queiram tomar nota para prevenir o Sr. Ministro da Fazenda de que precisa necessariamente daquelles esclarecimentos para uma moção que tenho a fazer.

O Sr. Secretario Conde de Mello — A Mesa officiou immediatamente...

O Sr. Conde de Thomar — Eu não me queixo da Mesa.

O4 Sr. Barão daLux — Se V. Ex/ dá licença, posso dizer, quanto ao que era da repartição das obras publicas, já está prompto, e pelo que diz respeito ao ministério é que se pediu os esclarecimentos.

O Sr. Condt de Thomar — Então peço a V. Ex.' que faça da sua parte todas as diligencias para que esses esclarecimentos venham com a maior brevidade.

O Sr. Ministro do Reino disse — que o Sr. Ministro da Fazenda não podendd comparecer hoje nesta Camará, lhe pedira que em seu nome apresentasse a proposta que ia ler, para que os dignos Pares pertencentes a repartições de sua dependência, possam, querendo, accumular as funções do pariato com as dos seus empregos.

A proposta é a seguinte :

« O Governo pede á Gamara dos dignoi Pares do Reino, em virtude do artigo 3.° do Aclo addi-cional, que permitia que os dignos Pares Visconde de Aigés, Barão de Porto de Moz, e Francisco Simões Margiochi, possam accumular, querendo, as funcções de membros da mesma Gamara com as que exercem no Tribunal de contas. Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, em 11 de Janeiro de 1854. = António Maria de Fontes Pereira de Mello.

«O Governo pede á Camará dos dignos Pares, do Reino licença para accumularem as funcções de Pares com as dos seus empregos no Ministério das obras publicas, commercío e industria, na conformidade do artigo 3.° tio Acto addicio-nal, e se assim o quizerem, os dignos Pares Barão da Luz, director geral das obras publicas; Conselheiro Joaquim Larcher, director geral do commercio ; Conselheiro José Maria Grande, director do instituto agrícola: José Maria Eugênio de Almeida, membro do conselho geral do commercio, agricultura e manufacturas; José Feli-cianno da Silva Costa, membro do conselho de obras publicas e minas; Marquez de Ficalho, vogal do conselho geral do commerc^ Camará dos dignos Pares do Reino, 7 de Janeiro de 1854. = António Maria de Fontes Pereira de Mello. »

Foram ambat as requisições approvadas.

O Sr. Presidente — Passamos á ordem do dia ; mas parece-me que hontem depois da discussão pediram alguns dignos Pares a palavra sobre a ordem, quanto aos quesitos que ia apresentar á consideração da Gamara, e eu não pude tomar nota pelo adiantamento da sessão. Portanto, se algum digno Par quir fallar sobre a ordem tem a palavra.

(Pausa).

O Sr. Pr$sidente—Visto não haver reclamação, então consulto a Gamara se quer que ponha á votação os quesitos que eu hontem propunha: 1.° Se se ha de suspender a discussão do parecer n.° 92 até virem os esclarecimentos que a Camará já votou que se pedissem sobre esta matéria. 2.° Se ha-de continuar a discussão sobre a proposta, ou additamento do digno Par, o sr. Conde de Thomar, no caso de se vencer que não continue a discussão sobre aquclle parecer. Em quanto ao primeiro quesito parece-me que a Gamara an-nue a que se ponha á votação, porque é uma consequência immediata da approvação do requerimento em que se pedem esclarecimentos sobre o numero e situação das pessoas comprehendidas nestas disposições legislativas; e portanto, se a Camará se não oppõe, vou por á votação o primeiro quesito (apoiados).

O i.° quesito foi approvado.

O Sr. Presidente — Está approvado. —Agora o 2.° quesito é se também fica suspensa a discussão do additamento ou proposta do sr. Conde de Thomar, ou não. Aquelles Senhores que querem que fique também suspensa esta discussão tenham a bondade de se levantar.

0 2.° quesito foi approvado.

O Sr. Presidente—Está também approvado. (O Sr. Conde de Thomar — Peço a palavra para uma explicação). Tem a palavra.

O Sr. Conde de Thomar—Sr. Presidente, durante a discussão que nos occupou havia eu referido alguns factos pelos quaes pertendi provar que o governo não estava conforme com o pro-gramma que havia adoptado, e que elle declarava ufanamente cumprir em toda a sua plenitude. Referi algumas dimissões dadas a parentes meus, e referi também algumas dimissões dadas a indivíduos que me são estranhos. O Sr. Ministro dos negócios da Marinha entrou hontem nesta Casa, e com todo o enthusiasmo declarou que me esperava sempre com os documeutos na mão para me convencer das minhas inexactidões.