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nistro da guerra declarou que o que desejava era que a somma fosse votada, também os dignos pares desejam que s ex a concorde em que o projecto volte a commissao para os escrúpulos ficarem salvos, e para que quando de futuro o governo despender uma maior somma, sem estar aucto-risado por lei, lhe caia a responsabilidade do acto que pra-

O sr. Ministro da Guerra: — Não contesto os escrúpulos dos dignos pares, pelo contrario, concordo que volte á com-inissão e em que se lance na acta qualquer declaração; mas aó-ora o que tenho a dizer á camará, é que a despeza não foi feita illegalraente, poique o governo tem no orçamento 20 000^000 i éis para gastar era despezas eventuaes, e o juiz da necessidade d'easas despezas é o ministro da guerra. Isto posto, não posso também deixar de dizer, que todas as pessoas competentes entendem que estes exercícios práticos de aitilhena são indispensáveis, e que assim o tem j'ulgado outros ministros que me precederam, como o sr. duque daTeiceira, Loureuo, Garcez e outros. E havendo-se dado certo desenvolvimento aos trabalhos do campo de in-strucção gastou-se a somma que ae pede; a qual, como já disse, foi tirada da verba destinada ás despezas eventuaes, aonde agora faz falta, por isto se pede esta auctonsação. Não houve n'isto infracção de lei, porque o ministro da guerra tinha aucíoridade de despender como entendesse a verba votada para aquellas despezas.

O sr. Presidente: — Em virtude dos desejos manifestados pelos dignos pares, paia que o projecto volte á commissão, a fim de lhe dar uma melhor redacção no sentido que ex-pozeram, vou consultar a camará se concorda que o projecto volte á commissâo.

Consultada a camará resolieu ajjiimativamente.

Passou ao parecer n.° 115, que, é do teor seguinte : PARECElí N.e 115

Senhores.— Foi presente á commissâo de guerra o projecto de lei n.° 137, vindo da camará dos senhores deputados, que releva ao tenente do exercito de Portugal António Maiia Sampaio o tempo que lhe falta para cumprir em serviço no ultiamar o praso de seis annos marcado no decreto de 10 de &etembro de 1846: o lespectivo ministio relatj, em seu lelatorio as lasões que o levaram a apresentar na outra camará este ptojecfo, e a commissâo, conside-rando-as devidamente, reconhece a muita justiça que cabe a este official, e por taes motivos é de parecer que o mencionado projecto de lei deve ser approvado por esta camará.

Sala da cornrniseão, de maio de 1862.= Conde do Bom-fim = Conde de /Santa Maria = Barão de Peines = D. António José de Mello e Saldanha.

PROJECTO DE LEI N.° 137

Artigo 1.° E relevado ao tenente do exercito de Portu gal António Maria de Sampaio o tempo que lhe falta para cumprir em serviço no ultramar o praso de seis annos marcado no decreto de 10 de setembro de 1846.

Ait. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 5 de maiço de 1862.= António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado secietário = Cláudio José Nunes, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão na generalidade, especialidade, e a mesma redacção.

Seguiu-se o parecer n.9 116, que é do teor seguinte: PARECER N.° 116

Senhoies. — Foi presente á commissâo de fazenda o projecto de lei n.° 126, vindo da camará dos senhores deputados, e que tem por fim appiovar a aposentação proposta pelo goveino, ministério dos negócios do reino, em favor do guarda do observatório astionomico da universidade de Coimbra, José Joaquim de Miranda; e a commissâo, atten-dendo a que os empregados subalternos d'aquelle estabelecimento não têem fixadas por lei permanente as condições em que, como os de outras muitas lepartições do estado, podem ser aposentados, ou por diuturnidade ou por mhabih-dade adquirida no exercido de suas funcções; attendendo a que, em taes circumstancias, não pôde o governo contemplar estes empregados, como exigem os princípios de justiça, absoluta ou relativa, e as conveniências do serviço publico, senão por meio ou de decretos especiaes sujeitos á confirmação das cortes, ou de proposta de lei especial em conformidade com os artigos 46.° e 75.° § 1.° da carta constitucional da monarchia; attendendo que na hypothese de que se trata ha fundamentos de sobejo para justificar a providencia legislativa, pois que o empregado aposentado conta mais de cincoenta e oito annos de notórios, leaes, acertados, engenhosos e laboriosos serviços, praticados no desempenho ou por occasião do desempenho das obrigações mhe-rentes ao seu logar, e que são dignos de louvor e distincta contemplação: é de parecer que o mesmo projecto de lei merece ser approvado por esta camará, para que, reduzido a decreto das cortes geraes, suba á sancção real.

Sala da commissâo, 5 de maio de 1862. = Visconde de Castro = António José d'Avila = Felix Pereira de Magalhães i= B'ai ao de Villa Nova de Foscoa = Francisco Simões Margiochi = Francisco António Fernandes da Silva Ferrão = Viaconde de Algês.

PROJECTO DE LEI N.0 126

Artigo 1.° E aposentado com o ordenado por inteiro o guarda do observatorro astronómico da universidade, José Joaquim de Miranda.

Art. 2 ° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 26 de feveieiro de 1862. =An tonio Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado secretario = Cláudio José Nunes, deputado secretario.

O sr. Aguiar: — Sr. piesidente, este projecto é um acto de summa justiça que lecáe sobre um empiegado distin-

ctissimo e muito antigo (apoiados}, e portanto se elle for impugnado peço a v. ex.a que me conceda a palavra. _

Não havendo [mais g_uem pedisse a palavra foi o projecto approvado.

O sr. Ferrão (sobre a ordem}:—Vou ler e mandar para a mesa um parecer da commissâo de fazenda.

Leu-o e mandou o para a mesa.

A imprimir.

Seguiu-se o parecer n* 117, que é do teor seguinte:

PAEECEB N.° 117

Senhores. — Foi presente á commissâo de fazenda o projecto de lei n.° 147, tendo por fim declarar livres de direitos de importação todas as machínas, ferramentas, carris, e utensílios, que tiverem dado ou de futuro derem entrada na alfândega da cidade de Ponta Delgada, com exclusiva apphcação para as obras do porto artificial d'aquella cidade; e a commissâo tendo tomado na devida consideração os fundamentos ponderados no parecer da commissâo de fazenda da camará dos senhores deputados, e que não será possível abuso algum em prejuízo da fazenda publica, pois que ao governo pertence providenciar para que a clausula res-trictiva do mesmo projecto seja rigorosamente observada; é de parecer que a proposta declaração é digna de ser ap-provada, a fim de que, 'formulada em decreto das cortes geraes, suba á sancção leal.

Lisboa, 5 de maio de 1862. = Visconde de Castro = António José d'Ávila = Felix Pereira de Magalhães = Barão de Villa Nova de Foscoa—Francisco Simões Margiochi = Visconde de Algés = Francisco António Fernandes da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI H.Q 147

Artigo 1.° São livres de direitos de importação todas as machínas, ferramentas, carris e utensílios que tiverem dado ou de futuro derem entrada na alfândega da cidade de Ponta Delgada, com exclusiva applicação para as obras do porto artificial d'aquella cidade.

Art. 2 ° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 15 de maiço de 1862. = António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado secretario = Cláudio José Nunes, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se o parecer n.° 118. que é do teor seguinte: PARECER N.° 118

Senhores. — Pelo attento exame feito pela commissâo de fazenda, do projecto de lei n ° 123, approvado pela camará dos senhores deputados, por proposta do governo, proro-gando até 30 de junho do corrente anno o praso estabelecido no artigo 8.° da carta de lei de 11 de agosto de 1860, para a apresentação aos respectivos chefes dos diplomas dos empregados que houverem requerido o seu encarte em tempo competente, cujos diplomas lhes não foi possível haver por não estarem liquidados os direitos de mercê e o imposto de viação, é a commissâo de fazenda de parecer que, attendendo a que a falta do cumprimento completo da citada lei, dentro do praso de tempo n'ella marcado, não pôde nem deve ser imputada aos empregados que comprehende, porque da sua pai te cumpriram a lei, tanto quanto lhes foi possível, requerendo o respectivo encarte em tempo legal, provindo a falta do seu inteiro cumprimento somente da impossibilidade da expedição de um avultadissimo numero de diplomas pela competente repartição, que todavia fez todos os esforços possíveis para se desempenhar de tão laborioso encargo dentro do praso marcado, o que não pôde conseguir; seja approvado o mencionado projecto de lei n.° 123, e que submettido á real sancção venha a ser lei do estado.

Sala da commissâo, em 9 de maio de 1862. = Visconde de Castro = Francisco Simões Margiochi—Barao de Villa Nova de Foscoa = António José d'Ávila = Felix Pereira de Magalhães.

PROJECTO DE LEI N.° 123

Artigo 1.° É prorogado até 30 de junho do corrente anno o praso estabelecido no artigo 8.° da carta de lei de 11 de agosto de 1860, para a apresentação, aos respectivos chefes, dos diplomas dos empregados que houverem requirido o seu encarte em tempo competente, mas não lhes tenha sido possível munir-se dos mesmos diplomas por não estarem ainda liquidados os direitos de mercê e imposto de viação por que forem responsáveis.

Art. 2.° Pela secretaria d'estado dos negócios da fazenda se dará conhecimento aos diversos ministérios das liquidações que se forem concluindo dos direitos de mercê e imposto de viação devidos pelos empregados a que se refere o artigo 1.°, a fim de que lhes seja applicada a pena de suspensão estabelecida pelo sobredito artigo 8." da carta de lei de 11 de agosto de 1860, quando não dêem seguimento aos seus encartes.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 15 de fevereiro de 1862.== Vi-

da Silva, deputado vice-secretario

Foi approvado sem discussão na generalidade, especialidade, e a mesma redacção.

O sr. Presidente: — A próxima sessão terá logar amanhã quarta-feira, e a ordem do dia será a discussão dos nare-ceres n.°s 120, 121 e 122. P

Está levantada a sessão.

Eram pouco mais de três horas e meia.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 13 de maio de 1862

Os srs.: Visconde de Castro; Marqueses, de Ficalho, de Fronteira, das Minas; Condes, do Bomfim, da Louzâ, de Mello, da Ponte de Santa Maria, deThomar; Viscondes de Balsemão, de Fonte Arcada, de Ovar, de Sá da Bandei-

rã- BarSes, de Pernes, de Foscoa; Ávila Mello e Salda-nh'a, Sequeira Pinto, Ferrão, Margiochi, Moraes Pessanha, A-áiar, Soure, Braamoamp, Pmto Bastos, Reis e Vascou-feíos, Eugênio de Almeida, Vellez Caldeira e Brito do Rio.

GAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 16 DE MAIO DE 1862 PRESIDÊNCIA DO SB. ANTOHIO LUIZ DE SKABBA

(António Carlos da Maia Seci etários os srs [António Eleutherio Dias da Silva

Chamada— Presentes 60 srs. deputados. _

Presentes á abertura da sessão—Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Anmbal, Soares de Moraes, AyresdeGrou-veia Quaresma, António Eleutherio, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Seabra, Mazziotti, Breyner, Pinto de Albuquerque, Lopes Branco, Palmeirim, Zeferino Rodrigues Barão do Rio Zezere, Abranches, Almeida e Azevedo, terreri, Rebello de Cai valho, Cypriano da Costa, Poças Falcão, Fernando de Magalhães, Fernandes Costa, Ignacio Lopes, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, H. de Castro, Blanc, Mendes de Carvalho, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Macedo, Aragão, Sepulveda Teixeira, Ferreira de Mello, J. J. Coelho de Carvalho, Neutel, Faria Guimarães, Silva Cabral, Infante Pessanha, José Estevão, Alves Chaves, Feijó, D. José de Alarcão, Costa e Silva, Frazão, Toste, José de Moraes, José Paes, Gamara Falcão, Camará Leme, Mendes de Vaseoncellos, Moura, Manuel Firmmo, Sousa Júnior, Vaz Preto, Modesto Borges, Plácido de Abreu, Charters, S'mão de Almeida, Velloso de Horta, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto e Ferrer.

Entraram durante a sessão—Os srs. Moiaes Carvalho, Alves Martins, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Brandão, Fontes, António Pe-quíto, Pereiia da Cunha, Peixoto, Xavier da Silva, Barão das Lages, Bento de Freitas, Albuquerque e Amaral, Beirão, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Cesario, Conde da Torre, Conde de Valle de Reis, Domingos de Bar-los, Faustino da Gama, Drago, Fortunato de Mello, D.ogo de Sá, Vianna, Bicudo Corieia, Pulido, Chamiço, Gaspar Pereira, Carvalho e Abreu, Gomes de Bairos, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Mái tens Ferrão, Robo-redo, Calça e Pina, Joaquim Cabial, Torres e Almeida, Si-mas, Matos Correia, Rodrigues Camará, Oitigão, Lobo de Ávila, J. A. Maia, Veiga, J. A Gama, Galvão, Figueiredo Faiia, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Rojão, Sieuve, Silveira e Menezes, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Mendes Leal, Fieitas Bianco, Affonseca, Rocha Peixoto, Murta, Pinto de Araújo, Pitta e Visconde de Pindella.

Não compareceram — Os srs. Braamcamp, A. B. Ferreira, Gouveia Osório, Ferreira Pontes, Arrobas, Pinheiro Osório, António de Serpa, David, Aristides, Barão de Santos, Barão de Vallado, Bailio Cabral, Garcez, Oliveira e Castro, Cláudio Nunes, Conde da Azambuja, Bivar, Barroso, Abranches Homem, F. Coelho do Amaral, Gaspar Tei-xeiia, João Chrysostomo, Almeida Pessanha, Mendonça, J. Pinto de Magalhães, Magalhães Coutinho, José Guedes, Batalhoz, Júlio do Carvalhal, Alves Guerra, Pereira Dias, Feio, Miguel Osório, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães, Moraes Soares, Nogueira Soares, S. J. Coelho de Carvalho e Visconde de Portocarrero.

Abertura — Ao meio dia e três quartos.

Acta — Appro vada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Eleutherio Dias, de que o sr. Cláudio José Nunes não pôde comparecer á sessão de hoje por mcommodo de saúde. — Inteirada.

2 ° Do sr. Calça e Pina, de que por justos motivos não tem podido 'comparecer ás sessões oVesta semana.—Inteirada.

3.° Uma representação da misericórdia da cidade de Vizeu, contra a proposta da desamortisação. —Á commissão de fazenda.

EXPEDIENTE

A QTJH SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro, por parte da commissâo de guerra, que se peça ap governo, pelo ministério da guerra, que remetta a esta camará uma copia da consulta do procurador geral da coroa, acerca da pretensão do coronel João Harner. == L. Camará Leme.

2.° Requeiro que, pelo ministério do reino, sejam pedidos aos governadores civis de Villa Real e Bragança todos 03 esclarecimentos acerca dos estragos fatos por uma tro-„«„*» ^ 30 de abril ultimo, nas freguezias das duas mar-10 Tua.

Requeiro que, pelo ministério da justiça, visto não ter chegado ainda a resposta sobre este objecto seja informada esta camará sobre o régio assenso dado ao breve apostólico, que desligara da obediência ao prelado estiando as irmãs de caridade, depois do decreto d* ? V? í 1833. » rui5> uo aecreto de à de agosto de

Requeiro que, pelo ministério do reino e iustica seia ,n Armada esta camará dP. „„««*,«, Pf,Pi " f J ]Ça' seJa,m-

ecciesiasticos foram a ora-