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22 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

E para isso se provar bastam dois factos que eu colligi no proprio relatorio ultimamente distribuido. Por este documento se prova que, em cada 12 nascimentos, 5 dos recemnascidos são expostos. Isto é um facto que, como digo, consta do ultimo relatorio apresentado ao governo, e que todos temos nas mãos; facto inaudito, como demonstrarei na minha interpellação, pois sendo 2:582 o termo medio annual da exposição pela roda, 1:844 (tambem termo medio), isto é, mais de 71 por cento, é o numero dos fallecidos.

É uma verdadeira carnificina, como já disse, a melhor desenvolverei por occasião de effectuar a minha interpellação, mostrando assim as rasões que tenho para pugnar pela extincção da roda, se bem que seja preciso dizer, como digo francamente, que os administradores de taes estabelecimentos não têem culpa alguma do facto, antes reconheço que são pessoas dotadas de muita probidade e de todo o zêlo.

São estes defeitos da natureza da propria instituiçjio, que, como já disse um publicista inglez, é o instrumento mais destructivo que o genero humano inventou.

Em consequencia d'isto, sr. presidente, mando para a mesa a minha nota de interpellacão, que formulo n'estes termos.

"Desejo interpellar s. exa. o sr. ministro do reino sobre a organisação do serviço dos expostos na santa casa da misericordia de Lisboa.

"Camara dos dignos pares, 12 de maio de 1869.-- Antonio de Sousa Silva Costa Lobo."

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - A interpellacão que acaba de ser lida será immediatamente remettida ao sr. ministro do reino para elle designar o dia em que poderá responder.

(Entrou o sr. ministro do reino.)

(Pausa.)

A camara resolveu fazer apenas sessão ás quartas feiras emquanto não haja trabalhos de que se possa occupar, e se não resolva o contrario... (Vozes: - Não ha nada que tratar.)

N'esse caso a primeira sessão será na proxima quarta feira, sendo a ordem do dia os negocios que se apresentarem.

Está fechada a sessão.

Eram duas horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 12 de maio de 1869

Os exmos. srs.: Condes, de Lavradio, de Castro; Marquezes, de Fronteira, de Niza; Condes, das Alcaçovas, d'Avila, da Azinhaga, de Cabral, de Fonte Nova; Bispo de Vizeu; Viscondes, de Algés, de Coudeixa, de Fonte Arcada, das Larangeiras, de Soares Franco; Barão de Villa Nova de Foscôa; Mello e Carvalho, Costa Lobo, Barreiros, Margiochi, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Casal Ribeiro, Canto e Castro, Miguel Osorio, Ferrer, e Jayme Larcher.

Depois de aberta a sessão chegaram, os exmos. srs.: Barão de S. Pedro, e Pinto Basto.

RECTIFICAÇÃO

No discurso do digno par, visconde de Fonte Arcada, proferido na sessão de 7 do corrente, a pag. 14, col. 2.ª, lin. 42, onde se lê = veterano = deve ler-se = valoroso =.

1:205 - IMPRESSA NACIONAL - 1869