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SESSÃO DE 11 DE ABRIL DE 1870

Presidencia do exmo. sr. Conde de Castro, vice-presidente

Secretarios - os dignos pares

Conde de Fonte Nova
Visconde de Soares Franco

(Assistem os srs. presidente do conselho, e ministro da marinha.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de vinte dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario Conde de Fonte Nova mencionou a seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, participando que se acha definitivamente constituida para a actual sessão legislativa a mesa d'aquella camara, a qual é composta dos srs. deputados: Illmos. e exmos. srs. presidente, Diogo Antonio Palmeiro Pinto; vice-presidente, Antonio Rodrigues Sampaio; secretarios, José Gabriel Holbeche, João Carlos de Assis Pereira de Mello; vice secretarios, José de Menezes Toste, Manuel Redondo Paes Villas Boas.

Inteirada.

O sr. Ministro da Marinha (Rebello da Silva): - Peço licença para mandar para a mesa o seguinte

Requerimento

Em conformidade do disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares do reino permissão para que os seus membros abaixo mencionados possam accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com o dos seus empregos ou commissões:

Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, vogal da junta consultiva do ultramar.
Conde de Linhares, engenheiro constructor naval, director da 2.ª direcção do arsenal da marinha.
Visconde de Soares Franco, commandante geral da armada.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 11 de abril de l870. = Luiz Augusto Rebello da Silva.

Depois de repetida a leitura na mesa, foi approvado.

O sr. Secretario (Conde de Fonte Nova): - Tenho a participar á camara, que o sr. conde de Campanhã e o sr. Sequeira Pinto não têem comparecido por motivo de falta de saude.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Duque de Loulé): - Tenho tambem a mandar para a mesa um requerimento similhante ao que foi apresentado pelo meu collega o sr. ministro da marinha.

É o seguinte:

Requerimento

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camara hereditaria a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos dependentes do ministerio do reino, que exercem em Lisboa, os dignos pares:

Duque de Saldanha, conselheiro d'estado effectivo.
Marquez de Sá da Bandeira, conselheiro d'estado effectivo.
Marquez de Ficalho, adjunto ao provedor da casa pia de Lisboa.
Marquez de Sousa Holstein, vice-inspector da academia real das bellas artes de Lisboa.
Conde d'Avila, conselheiro d'estado effectivo.
Conde de Castro, conselheiro d'estado effectivo.
Conde de Fornos de Algodres, fiscal das mercês.
Conde de Thomar, conselheiro d'estado effectivo.
Visconde de Benagazil, provedor da santa casa da misericordia de Lisboa.
Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, conselheiro d'estado effectivo.
Felix Pereira de Magalhães, conselheiro d'estado extraordinario em exercicio na secção do contencioso administrativo do conselho d'estado.
Joaquim Antonio de Aguiar, conselheiro d'estado effectivo.
José Augusto Braamcamp, conselheiro d'estado extraordinario com exercicio na secção administrativa do conselho d'estado.
José Joaquim dos Reis e Vasconcellos, conselheiro d'estado extraordinario com exercicio na secção do contencioso administrativo do conselho d'estado.
José Lourenço da Luz, director da escola medico-cirurgica de Lisboa.
José Maria Eugenio de Almeida, provedor da casa pia de Lisboa.
Roque Joaquim Fernandes Thomás, conselheiro d'estado extraordinario com exercicio na secção do contencioso administrativo do conselho d'estado.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 11 de abril de 1870. = Duque de Loulé.

Depois de lido na mesa, foi tambem approvado.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Eu tinha pedido a palavra, e era sobre isto.

O sr. Presidente: - Eu julgava que o digno par, o sr. visconde de Fonte Arcada, se inscrevia sem ser determinadamente sobre este objecto; mas, posto que deixasse effectuar a votação, se quer usar ainda da palavra póde fallar; o que observo é que o objecto está vencido.

O sr. Visconde de Fonte Arcada. - Eu queria perguntar simplesmente quantos são os nomes dos dignos pares, ácerca dos quaes se pede a licença para accumularem as funcções legislativas com as do serviço publico fóra d'esta casa.

O sr. Presidente: - Os requerimentos estão na mesa, o sr. secretario vae satisfazer o desejo de v. exa.

O sr. Secretario (Conde de Fonte Nova): - São 17 pelo ministerio do reino, e 3 pelo ministerio da marinha.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Eu quero fazer sentir unicamente que isto não póde continuar assim, pois se vê que estas licenças estendem-se a um numero, com pouca differença, igual ao que concorre ordinariamente ás sessões! Os pares do reino, quando as camaras legislativas funccionam, não são outra cousa mais do que membros do corpo legislativo; o mais é abuso, e por isso eu digo que é com muita rasão que se affirma não poder continuar o parlamento da maneira como está: ha sempre falta de confiança em camaras constituidas d'esta fórma. Alem de que é conveniente observar que ha empregos que são por sua natureza incompativeis, entre outros me lembro agora do emprego de procurador geral da corôa; e entretanto já isso succedeu com o sr. Sebastião de Almeida e Brito. N'uma palavra o que eu entendo é que tudo isto mostra evidentemente que o parlamento não está bem constituido; é preciso ver se com a reforma que se pretende fazer se podem evitar certos males. Não quero agora dizer mais, contentando-me em ter votado contra taes concessões.

O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia.

O sr. Reis e Vasconcellos: - Eu desejava ainda obter a palavra antes da ordem do dia, sendo possivel.

O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.