O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 8

SESSÃO DE 18 DE JANEIRO DE 1879

Presidencia do exmo sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares
Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

(Presentes os srs. ministro da marinha e presidente do conselho.}

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 21 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do exmo sr. Francisco Simões Margiochi Junior, participando o fallecimento de seu pae, o digno par Francisco Simões Margiochi.

Para o archivo.

O sr. Presidente: — Estou certo que a camara concordará em que se lance na acta um voto de profundo sentimento pela morte do nosso distincto collega o sr. Margiochi, que foi um dos membros mais dignos d’esta camara, e que, pelo seu caracter e pelas suas excellentes qualidades, deixa a todos nós uma vivissima saudade. (Apoiados.}

Os dignos pares que approvam esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Proponho ainda, que d’esta resolução se de conhecimento á familia do illustre finado.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — A deputação que ha de acompanhar os restos mortaes do digno par, a que acabo de referir-me, será composta dos dignos pares os srs. Carlos Maria Eugenio de Almeida, Augusto Cesar Barjona de Freitas, conde de Porto Covo, visconde de Monforte, Joaquim Gonçalves Mamede, Cau da Costa e general Palmeirim.

O sr. Ministro da Marinha (Thomás Ribeiro): — Consta-me que n’uma das sessões passadas o digno par, o sr. bispo de Bragança, declarou que desejava interpellar-me sobre as missões no ultramar.

Não sei precisamente qual é a pergunta que s. exa. deseja dirigir-me, mas devo declarar que, quando V. exa. e o digno prelado entenderem que é occasião de me ser dirigida essa pergunta, tenho muitos desejos de ouvir o illustre prelado, e responder-lhe conforme possa.

O sr. Presidente: — Tomar-se-ha nota da declaração do nobre ministro da marinha.

O sr. Conde de Rio Maior: — Sr. presidente, na materia dada para ordem do dia coube-me a honra de apresentar a esta camara os documentos mais importantes que tem sido considerados no debate.

Cumpre-me offerecer hoje mais uma valiosa consulta, que requeri pelo ministerio da marinha e ultramar. Não faço esta apresentação na esperança de poder evitar o resultado certo, que, todos sabemos, ha de ter a conversação parlamentar encetada n’esta casa.

Hontem propoz aqui o sr. visconde de Bivar um voto de confiança ao governo, e como a maioria d’esta casa está persuadida que ha de seguir-se um grande cataclysmo neste paiz no dia e hora em que os srs. ministros deixarem as cadeiras do poder, é natural, qualquer que seja a justiça das nossas observações, e embora a verdade seja bem clara, é natural, digo, que a maioria approve o procedimento do governo, posta a questão de confiança.

Todavia, esta questão ha de renascer, como disse hontem o digno par o sr. Carlos Bento, porque o projecto de lei, mandado para a mesa pelo sr. marquez de Sabugosa, ha de ir forçosamente a uma commissão para ser examinado e sobre elle ha de haver parecer: ver-se-ha, nesse momento, se os principios seguidos pela opposição são ou não verdadeiros, e de que lado está a verdade.

Sr. presidente, ha de acontecer o mesmo que succedeu na questão Charles et George, na qual fomos vencidos pela força; porem, mais tarde, teve de vencer o direito, porque se reconheceu de que lado estava a verdade, e isto pela confissão do proprio imperador dos francezes, n’uma carta por elle dirigida ao principe Napoleão.

Disse o digno par o sr. Martens Ferrão, quando tomou parte na discussão do decreto de 26 de dezembro, que não tratava o assumpto sob o ponto de vista de jure constituendo, mas sim de jure constituto e que emittia opinião sobre um acto effectuado, e não consultava sobre o modo por que elle devia ter sido feito.

Creio eu, e estou certo que toda a assembléa tambem assim o julga, quando se tratar de estabelecer principios, e regular este negocio por meio de uma lei, o illustre procurador geral da corôa ha de estar ao nosso lado, s. exa. ha de sustentar como membro d’esta casa as doutrinas excellentes que estabelece nas suas consultas, com relação a concessões similhantes.

S. exa. já declarou não retirar nem uma virgula de tudo quanto afirmou na importante consulta, que é bem conhecida pela camara.

Como disse o sr. Carlos Bento, n’essa consulta ha principios geraes, que se podem applicar a qualquer provincia ultramarina, onde tenham os ministros de fazer concessões.

Sr. presidente, mandando portanto para a mesa mais este documento, entendo conveniente ler desde já alguns trechos d’elle, que são importantes. A camara verá que tive rasão, pedindo a palavra antes da ordem do dia, para lhe dar noticia d’esta consulta, que tem valor pela repartição donde dimana, e pelo nome do jurisconsulto notavel que a assigna. Requeiro a sua publicação no Diario do governo.

Diz a consulta:

«A primeira cousa a examinar é a solvabilidade dos proponentes, porque tem sido frequente fazerem-se pedidos de concessões valiosas unicamente com o fim do ganho pela cedencia, cousa contra a qual muito convem que o governo esteja prevenido.»

Sr. presidente, é impossivel fallar melhor! A consulta, alem de proclamar mais uma vez todas as boas doutrinas sustentadas pela opposição, acrescenta: «assim como é mui util que o governo proteja e auxilie as industrias que quizerem ir fundar-se nas nossas provincias ultramarinas, tambem é mister evitar cuidadosamente especulações que só servem de ruina para as colonias, embaraçando por concessões irrealisaveis o regular e normal desenvolvimento de emprezas valiosas».

Sr. presidente. Perfeitamente, quem diria mais exacta doutrina? Com este parecer se conformou a conferencia