O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

36 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

vernador geral de possessões ultramarinas, com exercicio de mais de cinco annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa, intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para José Baptista de Andrade, do meu conselho, contra-almirante.

Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo, vice-presidente do tribunal da relação de Lisboa, antigo deputado da nação. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de juiz de segunda instancia, com exercicio de mais de cinco annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo, vice-presidente do tribunal da relação de Lisboa, antigo deputado da nação.

José de Mello Gouveia, do meu conselho, ministro e secretario d'estado honorario, antigo deputado da nação. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de deputado da nação, em mais de oito sessões legislativas ordinarias, vos vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4,° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI.= José Luciano de Castro.

Para José de Mello Gouveia, do meu conselho, ministro e secretario d'estado honorario, antigo deputado da nação.

Prestaram juramento e tomaram assento os novos dignos pares.

O sr. Conde de Vallbom: - Mando para a mesa os seguintes requerimentos, aos quaes v. exa. terá a bondade de dar o devido destino.

(Leu.)

Leram-se na mesa e são do teor seguinte:

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam remettidos a esta camara:

I. Os mappas das contribuições directas e indirectas dos municipios do reino com as respectivas cobranças annuaes nos dez ultimos annos;

II. Identicos esclarecimentos em relação ás contribuições districtae;

III. Nota dos emprestimos municipaes e districtaes contrahidos nos ultimos dez annos;

IV. Os mappas das derramas lançadas pelas juntas de parochia nos ultimos dez annos.

Sala da camara dos pares do reino, 23 de janeiro de 1880. = Conde de Valbom.

2.° Requeiro sejam enviados á esta camara, pelo ministerio das obras publicas, todos os documentos relativos á antiga concessão do caminho de ferro de Lisboa a Torres Vedras.

Sala da camara dos pares do reino, 23 de janeiro de 1880. = Conde de Valbom.

Mandaram-se expedir.

Tomar-se-ha nota da declaração

O sr. Sequeira Pinto: - Tenho a declarar a v. exa. e á camara que se acha installada a commissão de administração publica, nomeando para seu presidente o sr. visconde de Alves de Sá e tendo-se reservado o direito de nomear relatores especiaes para os projectos que lhe forem distribuidos.

O sr. Presidente: Tomatr-se-ha nota da declaração do digno par.

Vamos entrar na ordem do dia.

Vae ler-se o parecer n.° 12 para entrar em discussão.

Leu-se na mesa, e do teor seguinte:

Parecer n.° 12

Senhores. - Foi presente á commissão de verificação de poderes a carta regia de 8 de janeiro corrente, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o general de divisão José Manços de Faria, e se achou que estava elaborada nos termos dos artigos 74.° e 110.° da carta constitucional e § 2.° do artigo 4.º da lei de 3 de maio de 1878.

Pelo documento junto mostra-se que o agraciado nascera em Lisboa, e que assentára praça militar em 1 de abril de 1817, d'onde se deduz que tem mais de trinta annos de idade, e que é cidadão portugues por nascimento, não constando, nem podendo presumir-se, que em tempo algum haja perdido ou interrompido essa qualidade.

Seguiu os postos militares desde segundo tenente até ao de general de divisão que agora tem, e a que foi promovido em 2 de setembro de 1874.

N'estes termos, o agraciado José Manços de Faria justifica plenamente a sua capacidade legal para exercer as funcções do pariato, e por isso a commissão é de parecer que deve ser admittido a prestar juramento e tomar assento na camara.

Lisboa, 20 de janeiro de 1880. = Vicente Ferreira Novaes = Diogo Antonio de Sequeira Pinto = Visconde de Alves de Sá = Conde de Castro = Conde de Rio Maior = Barros e Sá.

Carta regia

José Manços de Faria, general de divisão. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria, de general de divisão vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. - José Luciano de Castro.

Para José Manços de Faria, general de divisão.

Documento

Numero 31.

Postos - General de brigada e general de divisão.

Nome - José Manços de Faria.

Naturalidade - Lisboa.

Filho de Nuno Caetano de Faria.

Estado - Solteiro.

Alistamento - Voluntario no real corpo de engenheiros em 1 de abril de 1817.

Notas biographicas - Sendo alumno da academia de fortificação, artilheria e desenho e tendo concluido o respectivo curso, foi promovido ao posto de segundo tenente para o real corpo de engenheiros por portaria de 1 de abril de 1817, data do alistamento. Primeiro tenente para o mesmo corpo, por portaria de 18 de dezembro de 1820. Ficando ao serviço do usurpador em 1828, tendo sido mandado pelo governo do mesmo servir em Angola em 5 de agosto de 1829; apresentou-se em Lisboa, em 6 de junho de 1834 com o auto de acclamação do governo legitimo, que tivera logar n'aquella possessão em 18 de janeiro; reuniu ao corpo de engenheiros no dito dia 6 de junho. Considerado no