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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 37

posto de primeiro tenente por officio do ajudante general de 12, descontando-se-lhe na antiguidade d'este posto todo o tempo que serviu a usurpação. Capitão graduado para o mesmo corpo, por decreto de 26 de junho de 1837 com antiguidade de 24 de julho de 1834. Separado do quadro do exercito por effeito da convenção de 20 de setembro de 1837, ordem do exercito n.° 77 de 12 de outubro. Jurou a constituição de 1838 em 6 de maio, ficando desde este dia na 3.ª secção do exercito em virtude do decreto de 4 de abril. Collocado no corpo de engenheiros, por decreto de 16 de janeiro de 1839. Capitão effectivo para o mesmo corpo, por decreto de 28 de julho de 1840. Major para o referido corpo por decreto de 26 de novembro. Tenente coronel graduado para o dito corpo, por decreto de 19 de abril de 3847. Commandante da força de engenheiros na divisão de operações ao sul do Tejo, ordem do exercito n.° 30 de 27. Tenente coronel effectivo para o referido corpo, por decreto de 8 de agosto de 1850. Coronel graduado para o mesmo corpo, por decreto de 22 de junho de 1851, contando antiguidade de 29 de abril. Coronel effectivo para o dito corpo, por decreto de 16 de junho de 1858. Brigadeiro graduado para o mesmo corpo, por decreto de 7 de junho, com antiguidade de 29 de setembro de 1852. Segundo commandante da escola do exercito, por decreto de 20 de fevereiro de 1865. Exonerado, por decreto de 20 de março. General de brigada, por decreto de 17 de junho. Commandante da terceira brigada de infanteria de instrucção e manobra, por decreto de 16 de setembro. Governador da praça de Eivas, por decreto de 17 de outubro. Commandante geral de engenheria, por decreto de 5 de setembro de 1866. Exonerado do cargo de commandante geral de engenheria, por decreto de 18 de dezembro de 1869, e nomeado director geral da dita arma por decreto da mesma data. General de divisão, por decreto, de 2 de setembro de 1874.

Estudos - Curso de engenheria pela academia de fortificação, artilheria e desenho.

Campanhas - A de 1846 e 1847 no corpo de engenheria.

Serviços extraordinarios e commissões especiaes - Commandou a força de engenheiros na divisão de operações ao Sul do Tejo em 1847. Presidente do commissão nomeada para escolher a melhor directriz do caminho de ferro de leste, junto á praça de Elvas, em 1860. Segundo commandante da escola do exercito desde 20 de fevereiro de 1869 a 20 de março. Sendo, governador da praça de Elvas commandou interinamente a 7.ª divisão militar em dezembro de 1865. Commandante geral de engenheria desde 5 de setembro de 1866. Membro da commissão encarregada de elaborar um projecto definitivo com respeito ás provas a que devem satisfazer os coroneis que houverem de ser promovidos a generaes de brigada e os capitães ao posto de major, portaria de 4 de novembro de 1868. Por decreto de 50 de dezembro de 1868 foi mandado inspeccionar o batalhão de engenheria. Nomeado membro da commissão consultiva junta á secretaria d'estado dos negocios da guerra durante o anno de 1869, por decreto de 4 de janeiro do dito anno. Nomeado para proceder ao encerramento das contas na gerencia do conselho administrativo do batalhão de engenheria por portaria de 12 de maio de 1870. Presidente da commissão encarregada dos estudos sobre a defeza de Lisboa e seu porto, por decreto de 27 de junho de 1877.

Titulos, condecorações e louvores - Commendador da ordem de S. Bento de Aviz, por diploma de 8 de novembro de 1843. Gran-cruz de Izabel a Catholica, de Hespanha, por decreto de 6 de dezembro de 1872. Gran-cruz de Aviz, por diploma de 3 de agosto de 1876.

Tempo de licença - Da junta, um mez e dez dias; registada, dez dias.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 17 de janeiro de 188O. - O director geral, D. Antonio José de Mello.

Não tendo ninguem pedido a palavra, procedeu-se á votação do parecer por meio de espheras.

Finda a votação disse

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, os srs. Barros e Sá e Pereira de Coutinho, a servirem de escrutinadores.

Procedeu-se á contagem das espheras.

O sr. Presidente: - Entraram na uma da approvação 42 espheras brancas, e na uma da contraprova 42 espheras pretas. Está, portanto, approvado o parecer n.° 12.

Vae proceder-se á leitura do parecer n.° 13.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Parecer n.° 13

Senhores. - Foi presente á commissão de verificação de poderes a carta regia de 8 de janeiro de 1880, que elevou á dignidade de par de reino o visconde de Borges de Castro, José Ferreira Borges de Castro.

Os documentos juntos provam que o agraciado completou a idade de trinta annos, nasceu cidadão portuguez, não perdendo nem interrompendo a sua nacionalidade; e que tem desempenhado por espaço superior a dezesete annos as funcções de enviado extraordinario, e ministro plenipotenciario nas côrtes de Turim e do Rio de Janeiro, aonde actualmente está em serviço effectivo.

O diploma regio de nomeação está passado em harmonia com os artigos 74.°, § 1.°, e 110.° da carta constitucional.

N'estes termos é a vossa commissão de parecer que o visconde de Borges de Castro, José Ferreira Borges de Castro, está comprehendido na categoria do § 9.° do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, devendo ser admittido a prestar juramento e a fazer parte da camara dos dignos pares do reino.

Sala das sessões da commissão de verificação de poderes da camara dos dignos pares do reino, em 20 de janeiro de 1880. = Vicente Ferreira Novaes = João Baptista dá Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Barros e Sá = Visconde de Alves de Sá = Conde de Rio Maior = Conde de Castro = Diogo Antonio de Sequeira Pinto.

Carta regia

Visconde de Borges de Castro, José Ferreira Borges de Castro, meu enviado extraordinario e ministro plenipotenciario na côrte do Rio de Janeiro. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de ministro plenipotenciario com exercicio de mais de cinco annos em missão ordinaria vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. - José Luciano de Castro.

Para o visconde de Borges de Castro, José Ferreira Borges de Castro, meu enviado extraordinario e ministro plenipotenciario na côrte do Rio de Janeiro.

Documentos

Senhor. - O sr. visconde de Borges de Castro, enviado extraordinario e ministro plenipotenciario da côrte do Rio de Janeiro, precisa, para bem da sua justiça, que Vossa Magestade lhe mande declarar, por meio de certidão authentica, o tempo que tem de serviço na carreira diplomatica, e especialmente na categoria de enviado extraordinario e ministro plenipotenciario em missão ordinaria. - P. portanto a Vossa Magestade haja por bem deferir-lhe como requer. - E. R. M.- Gregorio da Cruz Guerreiro, como procurador.

Lisboa, l5 de janeiro de 1880.