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38 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Passe do que constar não havendo inconveniente.

Lisboa, 15 de janeiro de 1880. - Braamcamp.

Emilio Achilles Monteverde, do conselho de Sua Magestade, secretario geral do ministerio dos negocios estrangeiros, etc.

Certifico que revendo os livros de registo d'esta secretaria d'estado, por elle consta que José Ferreira Borges de Castro, hoje visconde de Borges de Castro, foi admittido aos trabalhos d'esta secretaria d'estado como amanuense de segunda classe, sem vencimento de ordenado, em 3 de dezembro de 1840, e que tendo seguido os differentes postos na carreira diplomatica, foi nomeado, por decreto de 8 de setembro 1862, enviado extraordinario e ministro plenipotenciario na côrte de Turim, tendo sido transferido na mesma categoria para a côrte do Rio de Janeiro por decreto de 6 de dezembro de 1866. E para constar onde convier se passou a presente certidão em virtude do despacho retro.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 15 de janeiro de l880. = Emilio Achilles Monteverde.

Certifico mais que o visconde de Borges de Castro conta mais de dezesete annos de serviço effectivo de enviado extraordinario e ministro effectivo.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 17 de janeiro de l88O. = Emilio Achilles Monteverde.

José Domingos Mariz, bacharel formado em theologia e direito pela universidade de Coimbra, abbade da freguezia de Nossa Senhora da Victoria na cidade e diocese do Porto:

Certifico que a folhas 102 verso do um livro de registo de baptismos d'esta parochia se encontra o assento do teor seguinte:

José, filho legitimo do bacharel Antonio José de Castro e de D. Anna Emilia Ferreira de Castro, moradores na rua da Assumpção d'esta freguezia da Victoria, neto paterno de João Antonio Gomes de Castro e de Catharhia Gomes da Silva, assistentes no largo das Freiras Bentas, freguezia da Sé, e materno de José Ferreira Borges e de D. Prudencia Perpetua da Silva Menezes, moradores n'esta freguezia da Viciaria, nasceu no dia 3 de outubro de 1820, e foi baptisado solemnemente n'esta igreja da Victoria, por mim abaixo assignado, no dia 10 do mesmo mez. Foi padrinho o capitão Antonio Ferreira Borges, do materno da creança, e madrinha D. Catharina Gomes da Silva, avó paterna da creança, e fez este acto por seu procurador seu filho José Joaquim Gomes de Castro, do paterno da creança; do que fiz este assento, que com as testemunhas assignei. Era ut supra. = O coadjutor, José da Sousa. = Bento Barboza Coutinho. - Apolinario José Ferreira.

E nada mais continha o dito assento, que para aqui fielmente copiei do proprio livro a que me reporto.

Porto e Nossa Senhora da Victoria, 13 de janeiro de 1880. = O attestante José Domingues Maia.

Reconheço o signal supra.

Porto, 13 de janeiro de 1880. - Em testemunho da verdade. = O tabellião, Thomás Alves de Castro.

Não tendo pedido a palavra nenhum digno par, distribuiram-se as espheras e procedeu-se á votação.

Finda ella, foram convidados para servirem de escrutinadores os dignos pares, os srs. Baião Matoso e Mello Gouveia.

Procedeu-se á contagem das espheras.

O sr. Presidente: - Entraram na uma da approvação 38 espheras brancas e 1 preta, e na uma da contraprova 38 espheras pretas e 1 branca.

Está, pois, approvado o parecer n.° 13.

Passâmos á discussão do parecer n.° 14.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Parecer n.° 14

Senhores. - Foi elevado á dignidade de par do reino, por carta regia de 8 de janeiro de 1880, o reverendo bispo eleito do Algarve, dr. Antonio Ayres de Gouveia Osorio, ministro e secretario d'estado honorario, lente cathedratico da faculdade de direito na universidade de Coimbra, antigo deputado da nação, e pelo exame da referida carta regia prova-se estar este documento exarado em conformidade com os artigos 74.° e § 1.° e 110.° da carta constitucional.

A vossa commissão nomeada para examinar os titulos de admissão dos novos pares, considerando as disposições da lei de 3 de maio de 1878 e do regulamento de 8 de janeiro de 1880, reconheceu, em vista dos documentos apresentados, ser o agraciado cidadão portuguez por nascimento, sem haver em tempo algum interrompido essa qualidade, maior de trinta annos de idade, estar no goso dos seus direitos politicos e civis e comprehendido na categoria designada no artigo 4.° n.° 18.° da lei citada.

Cidadão portuguez por nascimento, foi o dr. Antonio Ayres de Gouveia Osorio deputado da nação, e actualmente é lente da universidade, provando-se que elle em tempo algum interrompeu a sua nacionalidade.

Pela certidão passada na secretaria da universidade vê-se que o agraciado foi despachado lente substituto extraordinario da faculdade de direito em 10 de maio de 1861, substituto ordinario em 8 de janeiro de 1862, e finalmente lente cathedratico em 28 de novembro de 1867, estando ainda ao presente em serviço effectivo.

Do exame do mesmo documento consta igualmente que em todo este periodo o dr. Antonio Ayres de Gouveia Osorio deixou de reger cadeira por ter tomado assento em côrtes como deputado nas legislaturas de 1861 a 1868 e 1870 a 1871, tempo que lhe é contado pela lei.

N'estes termos a vossa commissão entende que o dr. Antonio Ayres de Gouveia Osorio, lente da universidade com mais de dez annos de serviço effectivo, deve ser admittido a prestar juramento e a tomar assento como par n'esta camara.

Lisboa e sala da commissão, em 20 de janeiro do 1880. = Vicente Ferreira Novaes = Diogo Antonio de Sequeira Pinto = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Conde de Castro = Visconde de Alves de Sá = Barros e Sá = Conde de Rio Maior.

Carta regia

Dr. Antonio Ayres de Gouveia Osorio, do meu conselho, ministro e secretario d'estado honorario, lente cathedratico da faculdade de direito na universidade de Coimbra, antigo deputado da nação. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de lente cathedratico da faculdade do direito na universidade de Coimbra, em exercicio effectivo de mais de dez annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de l880. - EL-REI. - José Luciano de Castro.

Para o dr. Antonio Ayres de Gouveia Osorio, do meu conselho, ministro e secretario d'estado honorario, lente cathedratico da faculdade de direito na universidade de Coimbra, antigo deputado da nação.

Documentos

Illmo. e exmo. sr. - O dr. Antonio Ayres de Gouveia, lente cathedratico da faculdade de direito, pretende certidão da effectividade do serviço que tem prestado no exercicio do magisterio, desde que obteve o seu primeiro despacho de substituto extraordinario por decreto de 10 de maio de 1861. E por isso - P. a v. exa. se digne mandar que se lhe passe do que constar na repartição competente. -