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40 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

expressamente a categoria, em que o nomeado se acha, comprehendido, - a de lente de prima na universidade ás Coimbra, - mostrando-se assim cumprida a disposição do § 2.° do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878;

Considerando que da mesma carta regia igualmente consta que tivera logar a audiencia previa do conselho d'estado, requisito indispensavel, pela disposição expressa do artigo 110.° da carta constitucional, que manda ouvir os conselheiros d'estado em todos os negocios graves, e medidas geraes de publica administração, e designadamente em todas as occasiões em que o Rei se proponha exerce:: qualquer das attribuições proprias do poder moderador, com a unica excepção da nomeação e demissão livre dos ministros d'estado, §§ 1.° e 5.° do citado artigo 74.° da carta;

Considerando que pelo documento junto se mostra que na pessoa do nomeado se verificam todas as condições legaes necessarias para poder ser nomeado par do reino, visto ser cidadão portuguez, não se mostrando perdida nem interrompida a sua nacionalidade, ter mais de trinta annos de idade, estar no goso dos direitos civis e politicos, e ser lente de prima da faculdade de medicina na universidade de Coimbra, o que evidentemente o mostra comprehendido na categoria 17.ª do artigo 4.° da lei do o de maio do 1878, que é assim concebida - lente de prima na universidade de Coimbra - sem dependencia de tempo algum do serviço;

A commissão entende por isso, e é de parecer, em vista das rasões expostas, que o dr. Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos deve ser admittido a tomar assento na camara, prestando previamente o juramento do estylo.

Sala das sessões da commissão de verificação de poderes, da camara dos dignos pares do reino, em 20 do janeiro do 1880. = Vicente Ferreira Novaes - Diogo Antonio de Sequeira Pinto = Conde de Rio Maior = Barras e Sá = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Conde de Castro = Visconde de Alves de Sá.

Carta regia

Dr. Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos, lente de prima, decano e director da faculdade de medicina na universidade de Coimbra, antigo deputado da nação. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de lente de prima na universidade de Coimbra, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para o dr. Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos, lente de prima, decano e director da faculdade de medicina na universidade de Coimbra, antigo deputado da nação.

Documento

Illmo. e exmo. sr. - Diz Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos, lente de prima, decano e director da faculdade de medicina da universidade de Coimbra, que precisa que v. exa. lhe mande passar certidão do seguinte: 1.°, da data da posse de lente de prima, decano e director da faculdade de medicina; 2.°, da data da primeira matricula na universidade em 1835 para 1836; 3.°, se teve alguma interrupção no serviço academico desde que obteve o despacho de ajudante de clinica em 1851 até hoje. a não ser no tempo em que foi deputado da nação: e porque não póde alcançar as referidas certidões sem despacho de v. exa. por isso - P. a v. exa. se sirva deferir-lhe na fórma requerida. - E. R. M. = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos.

Em 13 de janeiro de 1880.

Passe. Paço das Escolas, 14 de janeiro de 1880. = Visconde de Villa Maior.

José Albino da Conceição Alves, primeiro official graduado da secretaria da universidade, encarregado da contabilidade d'ella, secretario e mestre de ceremonias interino da mesma universidade.

Certifico que a fl. 26 v. do livro 2.° dos termos das poses dos lentes da universidade, consta que o supplicante dr. Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos tomára posse do logar de lento de prima, decano e director da faculdade de medicina aos 30 de julho de 1872, a que fôra promovido por decreto de 25 do referido mez e anno.

E a fl. 111 v. do livro da matricula das faculdades academicas do anno lectivo de 1835-1836, consta que o mesmo supplicante fôra admittido á matricula do primeiro anno mathematico, na classe de obrigado, em 6 de outubro de 1835, sendo esta a primeira que o supplicante effectuou na universidade.

E outrosim certifico que, revendo os livres do registo do vencimento dos lentes e mais empregados da universidade desde o mez de março de 1850, e successivamente até o de dezembro de 1879, d'elles consta que o supplicante desde que obteve o seu primeiro despacho para ajudante de clinica geral, por decreto de 11 de março de 1850, alem do tempo em que tomou assento em côrtes como deputado da nação nas legislaturas que tiveram logar nos annos de 1861, 1862, 1863, 1864, 1865, 1866, 1867, 1868 e no de 1870, deixou do satisfazer ao serviço academico, na qualidade de ajudante de clinica geral, nos mezes abaixo designados, pelo que soffreu desconto no vencimento, a saber:

No mez de setembro de 1850 teve o desconto de 2$985 réis, relativos a um terço do ordenado de doze dias que faltou por motivo de molestia.

No mez de outubro do dito anno teve o desconto de 5$775 réis, relativos a um terço do ordenado de vinte e quatro dias em que faltou pelo mesmo motivo.

No mez de janeiro de 1861 teve o desconto de 1$445 réis, relativo a dois dias, em que faltou estando ausente com licença sem ser por molestia.

No de fevereiro do dito anno teve o desconto de 22$375 réis, relativo ao vencimento de todo o mez, em que faltou pelo mesmo motivo.

No mez de março do mesmo anno teve o desconto de 5$050 réis, relativo a sete dias, em que faltou pelo mesmo motivo.

E no mez de outubro do dito anno soffreu o desconto de 9$865 réis, sendo 3$61O réis relativo a um terço do ordenado de quinze dias, que gosou de licença, por molestia, e 6$25O réis relativo a dois terços do ordenado de treze dias, porque continuou ausente sem licença.

Perfazendo todos os descontos a quantia 47$491 réis.

E que faltou mais ao serviço academico, na qualidade de lente cathedratico, no dia 17 de fevereiro de 1860, desde 1 até 19 de maio de 1868, e nos dias 1 e 2 de março de 1869, por motivo de serviço publico, como procurador á junta geral do districto de Coimbra, mas não soffreu desconto no seu vencimento.

E, finalmente, que todas as outras faltas que dera no exercicio do magisterio foram abonadas com motivo justificado.

Secretaria da universidade, em 18 de janeiro de 1880. = José Albino da Conceição Alves.

Não havendo quem pedisse, a palavra, procedeu-se á votação.

Foram convidados para escrutinadores os dignos pares os srs. marquez de Pombal e Fortunato José Barreiros.

Procedeu-se, á contagem das espheras, finda a qual disse

O sr. Presidente: - Entraram na uma da votação 37 espheras brancas, e na uma da contraprova 37 espheras