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N.º 8
SESSÃO DE 23 DE JANEIRO DE 1880
Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama
Secretarios - os dignos pares
Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros
SUMMARIO
Leitura e approvação da acta da sessão anterior. - Remessa da correspondencia ao seu destino. - Pergunta do digno par conde de Valbom. - Resposta do exmo. presidente. - Prestam juramento e tomam assento na camara os novos dignos pares: conselheiro Mexia Salema e general Placido de Abreu, contra-almirante José Baptista de Andrade, juiz Pereira Coutinho de Macedo, conselheiro, José de Mello e Gouveia. - Requerimentos do digno par conde de Valbom. - Ordem do dia. -Discussão dos pareceres n.ºs 12 á 15 da commissão de verificação de poderes: approvação dós mesmos pareceres. - Prestam juramento e tomam assento na na camara os novos dignos pares: dr. Thomás de Carvalho, e general Barreiros. - Prestam juramento e tomam assento os novos dignos pares D. Antonio Ayres de Gouveia, e Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos. - O digno par Mamede manda para a mesa o projecto de resposta ao discurso da corôa. - Presta juramento e toma assento na camara o novo digno par José Joaquim de Castro.
Ás duas horas e um quarto, sendo presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.
Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.
Mencionou- se a seguinte
Correspondencia
Um relatorio e contas apresentado pela commissão administrativa da camara dos dignos pares do reino, relativo á gerencia do anno economico de 1878-1879.
Foi remettido á commissão de fazenda.)
(Esteve presente o sr. presidente do conselho.
O sr. Presidente: - Chamo a attenção do sr. conde de Valbom, para, a resposta, que se vae ler na mesa, a um requerimento do digno par.
Leu-se na mesa o seguinte
Officio
Um officio do ministerio da fazenda, accusando a recepção do requerimento do sr. conde de Valbom, pedindo copia de toda a correspondencia havida entre o ministerio da fazenda e os differentes interessados que se lhe dirigiram sobre o negocio do emprestimo de 5. 327:000$000 réis contrahido pelo governo, e declarando que toda essa correspondencia faz parte do relatorio e propostas de lei ultimamente apresentados no parlamento, e se acha incerto em pag. 132 a 137 do mesmo relatorio.
O sr. Presidente: - Ficam sobre a mesa estes documentos, para serem consultados pelo digno par.
O sr. Conde de Valbom: - Peço a v. exa. que tenha a bondade de me informar se os documentos que vem a esta camara a pedido de algum dos seus membros não é costume serem entregues ao par requerente?
O sr. Presidente: - Eu tinha dito que a resposta ao requerimento do digno par, ficava sobre a mesa, para ser consultada por s. exa. Se o digno par deseja lhe seja entregue, não ha duvida alguma, terá a bondade de dizer se precisa de todos os documentos, ou se de parte d'elles, para lhe serem enviados todos ou só aquelles que designar, mas esses documentos pertencem á camara, e podem ser consultados por outro digno par.
Continuou a leitura da correspondencia.
Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo, para satisfazer o requerimento do digno par o sr. Serpa Pimentel, copia da correspondencia ácerca da questão do emprestimo contraindo em Paris no anno de 1832 pelo governo de D. Miguel.
O sr. Secretario. (Visconde de Soares Franco): - Estes documento ficam sobre a mesa para serem consultados pelo digno par o. sr. Serpa Pimentel, quando estiver presente.
O sr. Presidente: - Consta acharem-se nos corredores do edificio, a fim de tomarem assento n'esta camara, os srs.: conselheiro Mexia Salema, general Placido de Abreu, contra-almirante José Baptista de Andrade, juiz Pereira Coutinho de Macedo, conselheiro José de Mello Gouveia.
Nomeio os dignos pares, os srs. marquez de Vallada e Couto Monteiro, para introduzirem na sala aquelles dignos pares.
O sr. secretario leu as seguintes
Cartas regias
José de Sande Magalhães Mexia Salema, do meu conselho, ministro e secretario d'estado honorario, juiz do tribunal da relação de Lisboa, antigo deputado da nação. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de juiz de segunda instancia com exercicio de mais de cinco annos vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.
O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.
Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro.
Para José de Sande Magalhães Mexia Salema, do meu conselho, ministro e secretario d'estado honorario, juiz; do tribunal da relação de Lisboa, antigo deputado da nação.
Placido Antonio da Cunha e Abreu, do meu conselho, general de brigada, antigo deputado da nação. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de deputado da nação em mais de oito sessões legislativas ordinarias vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.
O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.
Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro.
Para Placido Antonio da Cunha e Abreu, do meu conselho, general de brigada, antigo deputado da nação.
José Baptista de Andrade, do meu conselho, contra-almirante. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, attendendo a que pela vossa categoria de go-
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vernador geral de possessões ultramarinas, com exercicio de mais de cinco annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.
O que me pareceu participar-vos para vossa, intelligencia e devidos effeitos.
Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro.
Para José Baptista de Andrade, do meu conselho, contra-almirante.
Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo, vice-presidente do tribunal da relação de Lisboa, antigo deputado da nação. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de juiz de segunda instancia, com exercicio de mais de cinco annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.
O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.
Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro.
Para Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo, vice-presidente do tribunal da relação de Lisboa, antigo deputado da nação.
José de Mello Gouveia, do meu conselho, ministro e secretario d'estado honorario, antigo deputado da nação. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de deputado da nação, em mais de oito sessões legislativas ordinarias, vos vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4,° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.
O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.
Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI.= José Luciano de Castro.
Para José de Mello Gouveia, do meu conselho, ministro e secretario d'estado honorario, antigo deputado da nação.
Prestaram juramento e tomaram assento os novos dignos pares.
O sr. Conde de Vallbom: - Mando para a mesa os seguintes requerimentos, aos quaes v. exa. terá a bondade de dar o devido destino.
(Leu.)
Leram-se na mesa e são do teor seguinte:
Requerimentos
1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam remettidos a esta camara:
I. Os mappas das contribuições directas e indirectas dos municipios do reino com as respectivas cobranças annuaes nos dez ultimos annos;
II. Identicos esclarecimentos em relação ás contribuições districtae;
III. Nota dos emprestimos municipaes e districtaes contrahidos nos ultimos dez annos;
IV. Os mappas das derramas lançadas pelas juntas de parochia nos ultimos dez annos.
Sala da camara dos pares do reino, 23 de janeiro de 1880. = Conde de Valbom.
2.° Requeiro sejam enviados á esta camara, pelo ministerio das obras publicas, todos os documentos relativos á antiga concessão do caminho de ferro de Lisboa a Torres Vedras.
Sala da camara dos pares do reino, 23 de janeiro de 1880. = Conde de Valbom.
Mandaram-se expedir.
Tomar-se-ha nota da declaração
O sr. Sequeira Pinto: - Tenho a declarar a v. exa. e á camara que se acha installada a commissão de administração publica, nomeando para seu presidente o sr. visconde de Alves de Sá e tendo-se reservado o direito de nomear relatores especiaes para os projectos que lhe forem distribuidos.
O sr. Presidente: Tomatr-se-ha nota da declaração do digno par.
Vamos entrar na ordem do dia.
Vae ler-se o parecer n.° 12 para entrar em discussão.
Leu-se na mesa, e do teor seguinte:
Parecer n.° 12
Senhores. - Foi presente á commissão de verificação de poderes a carta regia de 8 de janeiro corrente, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o general de divisão José Manços de Faria, e se achou que estava elaborada nos termos dos artigos 74.° e 110.° da carta constitucional e § 2.° do artigo 4.º da lei de 3 de maio de 1878.
Pelo documento junto mostra-se que o agraciado nascera em Lisboa, e que assentára praça militar em 1 de abril de 1817, d'onde se deduz que tem mais de trinta annos de idade, e que é cidadão portugues por nascimento, não constando, nem podendo presumir-se, que em tempo algum haja perdido ou interrompido essa qualidade.
Seguiu os postos militares desde segundo tenente até ao de general de divisão que agora tem, e a que foi promovido em 2 de setembro de 1874.
N'estes termos, o agraciado José Manços de Faria justifica plenamente a sua capacidade legal para exercer as funcções do pariato, e por isso a commissão é de parecer que deve ser admittido a prestar juramento e tomar assento na camara.
Lisboa, 20 de janeiro de 1880. = Vicente Ferreira Novaes = Diogo Antonio de Sequeira Pinto = Visconde de Alves de Sá = Conde de Castro = Conde de Rio Maior = Barros e Sá.
Carta regia
José Manços de Faria, general de divisão. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria, de general de divisão vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.
O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.
Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. - José Luciano de Castro.
Para José Manços de Faria, general de divisão.
Documento
Numero 31.
Postos - General de brigada e general de divisão.
Nome - José Manços de Faria.
Naturalidade - Lisboa.
Filho de Nuno Caetano de Faria.
Estado - Solteiro.
Alistamento - Voluntario no real corpo de engenheiros em 1 de abril de 1817.
Notas biographicas - Sendo alumno da academia de fortificação, artilheria e desenho e tendo concluido o respectivo curso, foi promovido ao posto de segundo tenente para o real corpo de engenheiros por portaria de 1 de abril de 1817, data do alistamento. Primeiro tenente para o mesmo corpo, por portaria de 18 de dezembro de 1820. Ficando ao serviço do usurpador em 1828, tendo sido mandado pelo governo do mesmo servir em Angola em 5 de agosto de 1829; apresentou-se em Lisboa, em 6 de junho de 1834 com o auto de acclamação do governo legitimo, que tivera logar n'aquella possessão em 18 de janeiro; reuniu ao corpo de engenheiros no dito dia 6 de junho. Considerado no
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posto de primeiro tenente por officio do ajudante general de 12, descontando-se-lhe na antiguidade d'este posto todo o tempo que serviu a usurpação. Capitão graduado para o mesmo corpo, por decreto de 26 de junho de 1837 com antiguidade de 24 de julho de 1834. Separado do quadro do exercito por effeito da convenção de 20 de setembro de 1837, ordem do exercito n.° 77 de 12 de outubro. Jurou a constituição de 1838 em 6 de maio, ficando desde este dia na 3.ª secção do exercito em virtude do decreto de 4 de abril. Collocado no corpo de engenheiros, por decreto de 16 de janeiro de 1839. Capitão effectivo para o mesmo corpo, por decreto de 28 de julho de 1840. Major para o referido corpo por decreto de 26 de novembro. Tenente coronel graduado para o dito corpo, por decreto de 19 de abril de 3847. Commandante da força de engenheiros na divisão de operações ao sul do Tejo, ordem do exercito n.° 30 de 27. Tenente coronel effectivo para o referido corpo, por decreto de 8 de agosto de 1850. Coronel graduado para o mesmo corpo, por decreto de 22 de junho de 1851, contando antiguidade de 29 de abril. Coronel effectivo para o dito corpo, por decreto de 16 de junho de 1858. Brigadeiro graduado para o mesmo corpo, por decreto de 7 de junho, com antiguidade de 29 de setembro de 1852. Segundo commandante da escola do exercito, por decreto de 20 de fevereiro de 1865. Exonerado, por decreto de 20 de março. General de brigada, por decreto de 17 de junho. Commandante da terceira brigada de infanteria de instrucção e manobra, por decreto de 16 de setembro. Governador da praça de Eivas, por decreto de 17 de outubro. Commandante geral de engenheria, por decreto de 5 de setembro de 1866. Exonerado do cargo de commandante geral de engenheria, por decreto de 18 de dezembro de 1869, e nomeado director geral da dita arma por decreto da mesma data. General de divisão, por decreto, de 2 de setembro de 1874.
Estudos - Curso de engenheria pela academia de fortificação, artilheria e desenho.
Campanhas - A de 1846 e 1847 no corpo de engenheria.
Serviços extraordinarios e commissões especiaes - Commandou a força de engenheiros na divisão de operações ao Sul do Tejo em 1847. Presidente do commissão nomeada para escolher a melhor directriz do caminho de ferro de leste, junto á praça de Elvas, em 1860. Segundo commandante da escola do exercito desde 20 de fevereiro de 1869 a 20 de março. Sendo, governador da praça de Elvas commandou interinamente a 7.ª divisão militar em dezembro de 1865. Commandante geral de engenheria desde 5 de setembro de 1866. Membro da commissão encarregada de elaborar um projecto definitivo com respeito ás provas a que devem satisfazer os coroneis que houverem de ser promovidos a generaes de brigada e os capitães ao posto de major, portaria de 4 de novembro de 1868. Por decreto de 50 de dezembro de 1868 foi mandado inspeccionar o batalhão de engenheria. Nomeado membro da commissão consultiva junta á secretaria d'estado dos negocios da guerra durante o anno de 1869, por decreto de 4 de janeiro do dito anno. Nomeado para proceder ao encerramento das contas na gerencia do conselho administrativo do batalhão de engenheria por portaria de 12 de maio de 1870. Presidente da commissão encarregada dos estudos sobre a defeza de Lisboa e seu porto, por decreto de 27 de junho de 1877.
Titulos, condecorações e louvores - Commendador da ordem de S. Bento de Aviz, por diploma de 8 de novembro de 1843. Gran-cruz de Izabel a Catholica, de Hespanha, por decreto de 6 de dezembro de 1872. Gran-cruz de Aviz, por diploma de 3 de agosto de 1876.
Tempo de licença - Da junta, um mez e dez dias; registada, dez dias.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 17 de janeiro de 188O. - O director geral, D. Antonio José de Mello.
Não tendo ninguem pedido a palavra, procedeu-se á votação do parecer por meio de espheras.
Finda a votação disse
O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, os srs. Barros e Sá e Pereira de Coutinho, a servirem de escrutinadores.
Procedeu-se á contagem das espheras.
O sr. Presidente: - Entraram na uma da approvação 42 espheras brancas, e na uma da contraprova 42 espheras pretas. Está, portanto, approvado o parecer n.° 12.
Vae proceder-se á leitura do parecer n.° 13.
Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:
Parecer n.° 13
Senhores. - Foi presente á commissão de verificação de poderes a carta regia de 8 de janeiro de 1880, que elevou á dignidade de par de reino o visconde de Borges de Castro, José Ferreira Borges de Castro.
Os documentos juntos provam que o agraciado completou a idade de trinta annos, nasceu cidadão portuguez, não perdendo nem interrompendo a sua nacionalidade; e que tem desempenhado por espaço superior a dezesete annos as funcções de enviado extraordinario, e ministro plenipotenciario nas côrtes de Turim e do Rio de Janeiro, aonde actualmente está em serviço effectivo.
O diploma regio de nomeação está passado em harmonia com os artigos 74.°, § 1.°, e 110.° da carta constitucional.
N'estes termos é a vossa commissão de parecer que o visconde de Borges de Castro, José Ferreira Borges de Castro, está comprehendido na categoria do § 9.° do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, devendo ser admittido a prestar juramento e a fazer parte da camara dos dignos pares do reino.
Sala das sessões da commissão de verificação de poderes da camara dos dignos pares do reino, em 20 de janeiro de 1880. = Vicente Ferreira Novaes = João Baptista dá Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Barros e Sá = Visconde de Alves de Sá = Conde de Rio Maior = Conde de Castro = Diogo Antonio de Sequeira Pinto.
Carta regia
Visconde de Borges de Castro, José Ferreira Borges de Castro, meu enviado extraordinario e ministro plenipotenciario na côrte do Rio de Janeiro. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de ministro plenipotenciario com exercicio de mais de cinco annos em missão ordinaria vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.
O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.
Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. - José Luciano de Castro.
Para o visconde de Borges de Castro, José Ferreira Borges de Castro, meu enviado extraordinario e ministro plenipotenciario na côrte do Rio de Janeiro.
Documentos
Senhor. - O sr. visconde de Borges de Castro, enviado extraordinario e ministro plenipotenciario da côrte do Rio de Janeiro, precisa, para bem da sua justiça, que Vossa Magestade lhe mande declarar, por meio de certidão authentica, o tempo que tem de serviço na carreira diplomatica, e especialmente na categoria de enviado extraordinario e ministro plenipotenciario em missão ordinaria. - P. portanto a Vossa Magestade haja por bem deferir-lhe como requer. - E. R. M.- Gregorio da Cruz Guerreiro, como procurador.
Lisboa, l5 de janeiro de 1880.
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Passe do que constar não havendo inconveniente.
Lisboa, 15 de janeiro de 1880. - Braamcamp.
Emilio Achilles Monteverde, do conselho de Sua Magestade, secretario geral do ministerio dos negocios estrangeiros, etc.
Certifico que revendo os livros de registo d'esta secretaria d'estado, por elle consta que José Ferreira Borges de Castro, hoje visconde de Borges de Castro, foi admittido aos trabalhos d'esta secretaria d'estado como amanuense de segunda classe, sem vencimento de ordenado, em 3 de dezembro de 1840, e que tendo seguido os differentes postos na carreira diplomatica, foi nomeado, por decreto de 8 de setembro 1862, enviado extraordinario e ministro plenipotenciario na côrte de Turim, tendo sido transferido na mesma categoria para a côrte do Rio de Janeiro por decreto de 6 de dezembro de 1866. E para constar onde convier se passou a presente certidão em virtude do despacho retro.
Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 15 de janeiro de l880. = Emilio Achilles Monteverde.
Certifico mais que o visconde de Borges de Castro conta mais de dezesete annos de serviço effectivo de enviado extraordinario e ministro effectivo.
Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 17 de janeiro de l88O. = Emilio Achilles Monteverde.
José Domingos Mariz, bacharel formado em theologia e direito pela universidade de Coimbra, abbade da freguezia de Nossa Senhora da Victoria na cidade e diocese do Porto:
Certifico que a folhas 102 verso do um livro de registo de baptismos d'esta parochia se encontra o assento do teor seguinte:
José, filho legitimo do bacharel Antonio José de Castro e de D. Anna Emilia Ferreira de Castro, moradores na rua da Assumpção d'esta freguezia da Victoria, neto paterno de João Antonio Gomes de Castro e de Catharhia Gomes da Silva, assistentes no largo das Freiras Bentas, freguezia da Sé, e materno de José Ferreira Borges e de D. Prudencia Perpetua da Silva Menezes, moradores n'esta freguezia da Viciaria, nasceu no dia 3 de outubro de 1820, e foi baptisado solemnemente n'esta igreja da Victoria, por mim abaixo assignado, no dia 10 do mesmo mez. Foi padrinho o capitão Antonio Ferreira Borges, do materno da creança, e madrinha D. Catharina Gomes da Silva, avó paterna da creança, e fez este acto por seu procurador seu filho José Joaquim Gomes de Castro, do paterno da creança; do que fiz este assento, que com as testemunhas assignei. Era ut supra. = O coadjutor, José da Sousa. = Bento Barboza Coutinho. - Apolinario José Ferreira.
E nada mais continha o dito assento, que para aqui fielmente copiei do proprio livro a que me reporto.
Porto e Nossa Senhora da Victoria, 13 de janeiro de 1880. = O attestante José Domingues Maia.
Reconheço o signal supra.
Porto, 13 de janeiro de 1880. - Em testemunho da verdade. = O tabellião, Thomás Alves de Castro.
Não tendo pedido a palavra nenhum digno par, distribuiram-se as espheras e procedeu-se á votação.
Finda ella, foram convidados para servirem de escrutinadores os dignos pares, os srs. Baião Matoso e Mello Gouveia.
Procedeu-se á contagem das espheras.
O sr. Presidente: - Entraram na uma da approvação 38 espheras brancas e 1 preta, e na uma da contraprova 38 espheras pretas e 1 branca.
Está, pois, approvado o parecer n.° 13.
Passâmos á discussão do parecer n.° 14.
Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:
Parecer n.° 14
Senhores. - Foi elevado á dignidade de par do reino, por carta regia de 8 de janeiro de 1880, o reverendo bispo eleito do Algarve, dr. Antonio Ayres de Gouveia Osorio, ministro e secretario d'estado honorario, lente cathedratico da faculdade de direito na universidade de Coimbra, antigo deputado da nação, e pelo exame da referida carta regia prova-se estar este documento exarado em conformidade com os artigos 74.° e § 1.° e 110.° da carta constitucional.
A vossa commissão nomeada para examinar os titulos de admissão dos novos pares, considerando as disposições da lei de 3 de maio de 1878 e do regulamento de 8 de janeiro de 1880, reconheceu, em vista dos documentos apresentados, ser o agraciado cidadão portuguez por nascimento, sem haver em tempo algum interrompido essa qualidade, maior de trinta annos de idade, estar no goso dos seus direitos politicos e civis e comprehendido na categoria designada no artigo 4.° n.° 18.° da lei citada.
Cidadão portuguez por nascimento, foi o dr. Antonio Ayres de Gouveia Osorio deputado da nação, e actualmente é lente da universidade, provando-se que elle em tempo algum interrompeu a sua nacionalidade.
Pela certidão passada na secretaria da universidade vê-se que o agraciado foi despachado lente substituto extraordinario da faculdade de direito em 10 de maio de 1861, substituto ordinario em 8 de janeiro de 1862, e finalmente lente cathedratico em 28 de novembro de 1867, estando ainda ao presente em serviço effectivo.
Do exame do mesmo documento consta igualmente que em todo este periodo o dr. Antonio Ayres de Gouveia Osorio deixou de reger cadeira por ter tomado assento em côrtes como deputado nas legislaturas de 1861 a 1868 e 1870 a 1871, tempo que lhe é contado pela lei.
N'estes termos a vossa commissão entende que o dr. Antonio Ayres de Gouveia Osorio, lente da universidade com mais de dez annos de serviço effectivo, deve ser admittido a prestar juramento e a tomar assento como par n'esta camara.
Lisboa e sala da commissão, em 20 de janeiro do 1880. = Vicente Ferreira Novaes = Diogo Antonio de Sequeira Pinto = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Conde de Castro = Visconde de Alves de Sá = Barros e Sá = Conde de Rio Maior.
Carta regia
Dr. Antonio Ayres de Gouveia Osorio, do meu conselho, ministro e secretario d'estado honorario, lente cathedratico da faculdade de direito na universidade de Coimbra, antigo deputado da nação. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de lente cathedratico da faculdade do direito na universidade de Coimbra, em exercicio effectivo de mais de dez annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.
O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.
Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de l880. - EL-REI. - José Luciano de Castro.
Para o dr. Antonio Ayres de Gouveia Osorio, do meu conselho, ministro e secretario d'estado honorario, lente cathedratico da faculdade de direito na universidade de Coimbra, antigo deputado da nação.
Documentos
Illmo. e exmo. sr. - O dr. Antonio Ayres de Gouveia, lente cathedratico da faculdade de direito, pretende certidão da effectividade do serviço que tem prestado no exercicio do magisterio, desde que obteve o seu primeiro despacho de substituto extraordinario por decreto de 10 de maio de 1861. E por isso - P. a v. exa. se digne mandar que se lhe passe do que constar na repartição competente. -
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E. R. M. = Pelo requerente, Henrique Augusto de Oliveira.
Coimbra, 18 de janeiro de 1880.
Passe. Paço das Escolas, em 18 de janeiro do 1880. = Visconde de Villa Maior.
José Albino da Conceição Alves, primeiro official graduado da secretaria da universidade, encarregado da contabilidade d'ella, secretario e mestre de ceremonias interino da mesma universidade.
Certifico que, revendo os livros do registo dos vencimentos dos lentes e mais empregados da universidade, desde o mez de maio de 1861 até ao de dezembro de 1879, d'elles consta que o supplicante dr. Antonio Ayres de Gouveia, desde que por decreto de 10 de maio de 1861 obteve o seu primeiro, despacho para o magisterio; sendo nomeado lente substituto extraordinario da faculdade de direito, logar de que tomou posse em 3 de junho do dito anno, n'esta qualidade, e como substituto ordinario por decreto de 8 de janeiro de 1862, e como lente cathedratico a que fôra promovido por decreto de 28 de novembro de 1867, soffreu em seus vencimentos os descontos seguintes, por faltar ao serviço sem motivo justificado, a saber:
Na qualidade de lente substituto ordinario o desconto relativo a um dia no mez de dezembro de 1862, na importancia de 1$390 réis.
No mez de outubro de 1864, o desconto relativo a dois dias, na importancia de 2$690 réis.
No mez de maio de 1865, o desconto de oito dias, na importancia de 10$75O réis.
No mez de junho do dito anno, o desconto de trinta dias, na importancia de 41$665 réis.
Na qualidade de lente cathedratico: o desconto relativo a seis dias no mez de dezembro de 1869, em que gosou licença por motivos particulares, 12$905 réis.
No mez de março de 1870, o desconto, relativo a um dia, 2$150 réis.
No mez de julho do dito anno, o desconto de dois dias, na importancia de 4$300 réis.
E no mez de abril de 1877, o desconto relativo a um dia, 2$225 réis.
Perfazendo todas estas verbas a totalidade de 78$075 réis, correspondente ao desconto que o supplicante soffreu, por faltar cincoenta e um dias ao serviço do magisterio.
E outrosim certifico, em vista dos mesmos livros, que o supplicante deixou de satisfazer ao serviço academico durante o tempo em que tomou assento em côrtes, como deputado da nação, nas legislaturas de 1861, 1862, 1863, 1864, 1865, 1866, 1867, 1868, 1870 e 1871.
Que igualmente deixou de satisfazer ao mesmo serviço, em diversas epochas, por se achar no desempenho de varias commissões de serviço publico, no reino e no estrangeiro: tendo lhe sido abonadas outras faltas que dera no exercicio do magisterio, por haverem sido dadas com motivo justificado.
Secretaria da universidade, em 18 de janeiro de 1880. = José Albino da Conceição Alves.
Não tendo nenhum digno par pedido a palavra, procedeu-se á votação, finda a qual foram convidados para servirem de escrutinadores os dignos pares, os srs. Rodrigues Sampaio e Mexia Salema.
Fez-se a contagem das espheras.
O sr. Presidente: - Entraram na uma da approvação 40 espheras brancas, e na uma da contraprova 40 espheras pretas. Está, portanto, approvado o parecer n.° 14.
Consta-me acharem-se nos corredores d'esta casa os novos dignos pares, os srs. Thomás de Carvalho e general Barreiros.
Convido os dignos pares, os srs. conde de Rio Maior e D. Luiz da Camara Leme, a introduzirem s. exas. na sala.
Foram introduzidos na sala os dois novos dignos pares mencionados pelo sr. presidente.
Leram-se as respectivas cartas regias, que são do teor seguinte:
Cartas regias
Fortunato José Barreiros, do meu conselho, general de divisão, lente jubilado da escola do exercito. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de general de divisão e lente jubilado da escola do exercito vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.
O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.
Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro.
Para Fortunato José Barreiros, do meu conselho, general de divisão, lente jubilado da escola do exercito.
Thomás de Carvalho, lente proprietario e director da escola medico-cirurgica de Lisboa, antigo deputado da nação. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de lente proprietario da escola medico-cirurgica de Lisboa com exercicio effectivo de mais de dez annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.
O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.
Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro.
Para Thomás de Carvalho, lente proprietario e director da escola medico-cirurgica de Lisboa, antigo deputado da nação.
Prestaram juramento e tomaram assento.
O sr. Costa Lobo: - Declaro que se acha installada a commissão de instrucção publica, tendo nomeado para sou presidente o digno par o sr. Ferrer e a mim para seu secretario. Haverá relatores especiaes para os differentes projectos que forem submettidos ao seu exame.
O sr. Presidente: - Tomar-se-ha nota da declaração do digno par.
Vae procederão á leitura do parecer n.° l5.
Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:
Parecer n.° 15
Senhores. - Foi presente á commissão de verificação de poderes a carta regia de 8 de janeiro de 1880, que elevou á dignidade de par do reino o dr. Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos, lente de prima, decano e director da faculdade de medicina na universidade de Coimbra, antigo deputado da nação.
A commissão examinou attentamente, como lhe cumpria, o mencionado diploma, e bem assim o documento justificativo das qualidades, que na carta constitucional da monarchia e na lei de 3 de maio de 1878 se exigem para o exercicio do pariato, documento que o nomeado apresentou na secretaria da camara dos dignos pares, acompanhado da respectiva nota indicativa do seu conteúdo, em harmonia com as prescripções do regulamento approvado na sessão de 7 da corrente mez:
E considerando que a carta regia se acha exarada em termos regulares e legaes, na conformidade dos artigos 39.° e 74.° § 1.° da carta constitucional, segundo os quaes ao Rei compete, no exercicio do poder moderador, a nomeação de pares, sem numero fixo;
Considerando que no referido diploma está designada
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expressamente a categoria, em que o nomeado se acha, comprehendido, - a de lente de prima na universidade ás Coimbra, - mostrando-se assim cumprida a disposição do § 2.° do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878;
Considerando que da mesma carta regia igualmente consta que tivera logar a audiencia previa do conselho d'estado, requisito indispensavel, pela disposição expressa do artigo 110.° da carta constitucional, que manda ouvir os conselheiros d'estado em todos os negocios graves, e medidas geraes de publica administração, e designadamente em todas as occasiões em que o Rei se proponha exerce:: qualquer das attribuições proprias do poder moderador, com a unica excepção da nomeação e demissão livre dos ministros d'estado, §§ 1.° e 5.° do citado artigo 74.° da carta;
Considerando que pelo documento junto se mostra que na pessoa do nomeado se verificam todas as condições legaes necessarias para poder ser nomeado par do reino, visto ser cidadão portuguez, não se mostrando perdida nem interrompida a sua nacionalidade, ter mais de trinta annos de idade, estar no goso dos direitos civis e politicos, e ser lente de prima da faculdade de medicina na universidade de Coimbra, o que evidentemente o mostra comprehendido na categoria 17.ª do artigo 4.° da lei do o de maio do 1878, que é assim concebida - lente de prima na universidade de Coimbra - sem dependencia de tempo algum do serviço;
A commissão entende por isso, e é de parecer, em vista das rasões expostas, que o dr. Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos deve ser admittido a tomar assento na camara, prestando previamente o juramento do estylo.
Sala das sessões da commissão de verificação de poderes, da camara dos dignos pares do reino, em 20 do janeiro do 1880. = Vicente Ferreira Novaes - Diogo Antonio de Sequeira Pinto = Conde de Rio Maior = Barras e Sá = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Conde de Castro = Visconde de Alves de Sá.
Carta regia
Dr. Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos, lente de prima, decano e director da faculdade de medicina na universidade de Coimbra, antigo deputado da nação. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de lente de prima na universidade de Coimbra, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.
O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.
Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro.
Para o dr. Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos, lente de prima, decano e director da faculdade de medicina na universidade de Coimbra, antigo deputado da nação.
Documento
Illmo. e exmo. sr. - Diz Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos, lente de prima, decano e director da faculdade de medicina da universidade de Coimbra, que precisa que v. exa. lhe mande passar certidão do seguinte: 1.°, da data da posse de lente de prima, decano e director da faculdade de medicina; 2.°, da data da primeira matricula na universidade em 1835 para 1836; 3.°, se teve alguma interrupção no serviço academico desde que obteve o despacho de ajudante de clinica em 1851 até hoje. a não ser no tempo em que foi deputado da nação: e porque não póde alcançar as referidas certidões sem despacho de v. exa. por isso - P. a v. exa. se sirva deferir-lhe na fórma requerida. - E. R. M. = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos.
Em 13 de janeiro de 1880.
Passe. Paço das Escolas, 14 de janeiro de 1880. = Visconde de Villa Maior.
José Albino da Conceição Alves, primeiro official graduado da secretaria da universidade, encarregado da contabilidade d'ella, secretario e mestre de ceremonias interino da mesma universidade.
Certifico que a fl. 26 v. do livro 2.° dos termos das poses dos lentes da universidade, consta que o supplicante dr. Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos tomára posse do logar de lento de prima, decano e director da faculdade de medicina aos 30 de julho de 1872, a que fôra promovido por decreto de 25 do referido mez e anno.
E a fl. 111 v. do livro da matricula das faculdades academicas do anno lectivo de 1835-1836, consta que o mesmo supplicante fôra admittido á matricula do primeiro anno mathematico, na classe de obrigado, em 6 de outubro de 1835, sendo esta a primeira que o supplicante effectuou na universidade.
E outrosim certifico que, revendo os livres do registo do vencimento dos lentes e mais empregados da universidade desde o mez de março de 1850, e successivamente até o de dezembro de 1879, d'elles consta que o supplicante desde que obteve o seu primeiro despacho para ajudante de clinica geral, por decreto de 11 de março de 1850, alem do tempo em que tomou assento em côrtes como deputado da nação nas legislaturas que tiveram logar nos annos de 1861, 1862, 1863, 1864, 1865, 1866, 1867, 1868 e no de 1870, deixou do satisfazer ao serviço academico, na qualidade de ajudante de clinica geral, nos mezes abaixo designados, pelo que soffreu desconto no vencimento, a saber:
No mez de setembro de 1850 teve o desconto de 2$985 réis, relativos a um terço do ordenado de doze dias que faltou por motivo de molestia.
No mez de outubro do dito anno teve o desconto de 5$775 réis, relativos a um terço do ordenado de vinte e quatro dias em que faltou pelo mesmo motivo.
No mez de janeiro de 1861 teve o desconto de 1$445 réis, relativo a dois dias, em que faltou estando ausente com licença sem ser por molestia.
No de fevereiro do dito anno teve o desconto de 22$375 réis, relativo ao vencimento de todo o mez, em que faltou pelo mesmo motivo.
No mez de março do mesmo anno teve o desconto de 5$050 réis, relativo a sete dias, em que faltou pelo mesmo motivo.
E no mez de outubro do dito anno soffreu o desconto de 9$865 réis, sendo 3$61O réis relativo a um terço do ordenado de quinze dias, que gosou de licença, por molestia, e 6$25O réis relativo a dois terços do ordenado de treze dias, porque continuou ausente sem licença.
Perfazendo todos os descontos a quantia 47$491 réis.
E que faltou mais ao serviço academico, na qualidade de lente cathedratico, no dia 17 de fevereiro de 1860, desde 1 até 19 de maio de 1868, e nos dias 1 e 2 de março de 1869, por motivo de serviço publico, como procurador á junta geral do districto de Coimbra, mas não soffreu desconto no seu vencimento.
E, finalmente, que todas as outras faltas que dera no exercicio do magisterio foram abonadas com motivo justificado.
Secretaria da universidade, em 18 de janeiro de 1880. = José Albino da Conceição Alves.
Não havendo quem pedisse, a palavra, procedeu-se á votação.
Foram convidados para escrutinadores os dignos pares os srs. marquez de Pombal e Fortunato José Barreiros.
Procedeu-se, á contagem das espheras, finda a qual disse
O sr. Presidente: - Entraram na uma da votação 37 espheras brancas, e na uma da contraprova 37 espheras
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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 41
pretas, está portanto approvado unanimemente o parecer n.º 15.
Consta-me que se acham nos corredores os srs. bispo eleito do Algarve e Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos. Convido os dignos pares os srs. Vicente Ferrer e conde de Castro a introduzirem na sala os dignos pares.
Introduzidos na sala os dois novos dignos pares e lidas as respectivas cartas regias prestaram juramento e tomaram assento.
O sr. Mamede: - Mando para a mesa o projecto de resposta ao discurso da corôa.
(Leu.)
Peço a v. exa. queira dar a este projecto o destino conveniente.
Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.
O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores d'este edificio o sr. José Joaquim de Castro, a fim de tomar assento n'esta camara. Convido os dignos pares os srs. Franzini e Baptista de Andrade para introduzirem na sala s. exa.
Introduzido na sala e lida a respectiva carta regia, prestou juramento e tomou assento o novo digno par.
A carta regia é a seguinte
Carta regia
José Joaquim do Castro, coronel de engenheria, lente proprietario da escola do exercito. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de lente proprietario da escola do exercito, com exercicio effectivo de mais de dez annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.
O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.
Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro.
Para José Joaquim de Castro, coronel de engenheria, lente proprietario da escola do exercito.
O sr. Presidente: - Tendo saído da sala muitos dignos pares, não sei se haverá o numero preciso para se poder continuar na ordem do dia; mas ainda que haja numero legal para a camara poder continuar os seus trabalhos, talvez se não consiga obter quinze votos conformes, como manda o regimento, e por isso será mais conveniente levantar a sessão. (Apoiados.)
Visto a manifestação da camara, e haverem saído da sala alguns dignos pares, vou levantar a sessão;
A primeira sessão será na proxima terça feira, 27 do corrente, sendo a ordem do dia a apresentação de pareceres e a eleição das commissões que falta eleger.
Está levantada a sessão.
Eram quatro horas da tarde.
Dignos pares presentes na sessão de 23 de janeiro de 1880
Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; Marquezea, de Ficalho, de Fronteira, de Pombal, de Vallada; Condes, de Bretiandos, de Castro, de Gouveia, de Louzã, da Ribeira Grande, de Rio Maior, de Valbom; Bispo de Lamego; Bispo eleito do Algarve; Viscondes, da Praia Grande, de Seabra, da Silva Carvalho, de Soares Franco, de Villa Maior; Barão de Ancede, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Rodrigues Sampaio, Costa Lobo, Coutinho de Macedo, Xavier da Silva, Palmeirim, Sequeira Pinto, Barreiros, Margiochi, Fortunato Barreiros, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Mamede, Braamcamp, Baptista de Andrade, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Mexia Salema, Carlos Bento, Mello Gouveia, Mattoso, Camara Leme, Vaz Preto, Franzini, Miguel Osorio, Placido de Abreu, Calheiros, Ferrer, Thomás de Carvalho, Sequeira Quaresma e José Joaquim de Castro.