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N.º 8
SESSÃO DE 21 DE JANEIRO DE 1881
Presidencia do exmo. sr. Baque d'Avila e de Bolama
Secretarios - os dignos pares
Francisco Simões Margiochi
Conde da Ribeira Grande
Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - Não houve correspondencia. - O digno par o sr. Sequeira Pinto declara que por motivo justificado não póde fazer parte das commissões para que o elegeram. - Resposta do sr. presidente. - O digno par o sr. Rodrigues Sampaio manda para a mesa o projecto de resposta ao discurso da corôa. - Requerimento do digno par o sr. Vaz Preto.- Eleição do digno par o sr.- Reis e Vasconcellos para membro da commissão administrativa. - O sr. visconde de Chancelleiros manda para a mesa um requerimento do sr. Antonio Francisco Machado, successor do fallecido par do reino visconde de Benagazil. - Leitura e approvação sem discussão do parecer n.° 110.
Ás duras horas da tarde, sendo presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.
Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.
Não houve correspondencia.
O sr. Sequeira Pinto: - Participo a v. exa. e à camara que por motivo justificado, qual é o de ser pouco satisfactorio o meu estado de saude, não posso por emquanto tomar parte nos trabalhos das commissões para que tive a honra de ser eleito por esta camara.
Peço a v. exa. se digne mandar lançar na acta esta declaração.
O sr. Presidente: - Se o digno par deseja ser dispensado de fazer parte das commissões, d'esta camara peço licença para lhe ponderar que de certo a camara não lhe concederá essa dispensa, porquanto tem em muita considera cão o reconhecido merecimento de v. exa. (Apoiados.) Portanto julgo preferivel que o digno par, quando poder, faça o sacrificio de concorrer ás commissões, e quando a sua saude não lh'o permittir, certamente ninguem poderia censural-o por não concorrer ás mesmas commissões. (Apoiados.) A sua falta de saude naturalmente o dispensa.
O sr. Sequeira Pinto: - Seguirei o conselho de v. exa.
O sr. Rodrigues Sampaio: - Por parte da commissão encarregada de redigir a resposta ao discurso da corôa, mando para a mesa o seguinte projecto de resposta ao mesmo discurso.
Leu e mandou para a mesa.
Leu-se na mesa, e foi mandado imprimir.
O sr. Presidente: - Previno a camara de que os pareceres que acabam de ser lidos serão distribuidos por casa dos dignos pares para serem discutidos na proxima sessão.
A resposta ao discurso da corôa será discutida quando os srs. ministros poderem concorrer ás nossas sessões.
O sr. Vaz Preto: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.
Leu-se na mesa e é do teor seguinte:
Requerimento
Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada a esta camara uma nota de todas as remunerações, sob qualquer titulo de gratificação ou de ajuda de custo, etc., que teem sido dadas a empregados desde o 1.° de julho preterito até ao fim de dezembro de 1880. = Vaz Preto.
Consultada a camara, resolveu que se expedisse ao governo.
O sr. Presidente: - Passâmos á ordem do dia. A primeira parte é a eleição de um membro para a commissão administrativa d'esta camara.
Procedeu-se á eleição:
O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. visconde de Chancelleiros e José Horta a servirem de escrutinadores.
Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na uma 54 listas, sendo uma branca, saíndo eleito por 53 votos o digno par Reis e Vasconcellos.
O sr. Presidente: - Está portanto eleito membro da commissão administrativa d'esta camara o digno par o sr. Reis e Vasconcellos.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Mando para a mesa um requerimento do sr. Antonio Francisco Machado, pedindo para que, nos termos da lei de 11 de abril de 1840, se examine esse requerimento e documentos que o acompanham, com os quaes s. exa. apoia o seu pedido para tornar assento n'esta casa, como successor do fallecido par do reino visconde de Benagazil.
O sr. Presidente: - Este requerimento vae ser mandado á commissão de verificação de poderes.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Creio que, segundo a lei que já citei de 11 de abril de 1845, tem que se nomear uma commissão especial para examinar o requerimento e documentos que acabo de mandar para a mesa.
O sr. Presidente: - Eis o que determina o regulamento que rege presentemente n'este assumpto.
(Leu.)
Portanto o requerimento apresentado pelo digno par tem de ir á commissão do verificação de poderes, e se ella exigir quaesquer outros documentos, o digno par, como procurador do interessado, será de certo prevenido, a fim de os fornecer á mesma commissão.
Passâmos agora á segunda parte da ordem do dia, e começaremos pelo parecer n.° 110.
Leu-se na mesa e é do teor seguinte:
PARECER N.º 110
Senhores. - Ás vossas commissões de administração publica e de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 89, vindo da camara dos senhores deputados, o qual tem por fim a prorogação por cinco annos mais do praso marcado na lei de 12 de abril de 1870 para a camara da Figueira da Foz proceder á construcção dos paços do concelho em uma porção de terreno do estado cedido com esse destino á mesma camara.
As vossas commissões considerando que o praso marcado na referida lei de 12 de abril de 1875, terminou sem que a camara da Figueira podesse encetar a construcção do edificio; considerando que subsistem as rasões que serviram de fundamento áquella lei; considerando que fica salvo o direito de reversão ao dominio do estado do terreno concedido por a mesma lei á camara da Figueira, se esta dentro do praso da prorogação não tiver a construcção em estado que não admitta duvida sobre a sua appli-
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38 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
cação legal: são de parecer que o mencionado projecto de lei merece ser approvado e ser submettido á regia sancção.
Sala das commissões, 22 de maio de 1880. = Luiz de Carvalho Daun e Lorena = Augusto Cesar Xavier da Silva = Conde de Centro = F. Ferrer = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos = Conde de Rio Maior = José Augusto Braamcamp = Barros e Sá = Conde de Samodães = J. J. de Mendonça Cortez = Mathias de Carvalho e Vasconcellos = Joaquim Gonçalves Mamede = Thomás de Carvalho = José de Mello Gouveia = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos, relator.
Projecto de lei n.° 89
Artigo 1.° É prorogado por mais cinco annos o praso estabelecido TIO artigo 2.°, da lei de 12 de abril de 1875.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 17 de maio de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = D. Miguel de Noronha, deputado vice-secretario.
Poz-se em discussão na sua generalidade e especialidade, e foi approvado sem nenhum digno par ter pedido a palavra sobre elle.
O sr. Presidente: - Seguiam-se para entrar em discussão os pareceres n.ºs 97, 99 e 101; mas como não estão presentes os srs. ministros da fazenda e da guerra, a cujos ministerios dizem respeito os assumptos d'estes pareceres, não podem agora entrar em debate. Por consequencia ficarão fazendo parte da ordem do dia da primeira sessão, que terá logar na proxima terça feira 25 do corrente.
Alem d'estas pareceres entrarão tambem na ordem do dia dessa mesma sessão os pareceres n.ºs 149 e 150, relativos á nomeação de dois dignos pares, e bem assim os pareceres n.ºs 123 e 132.
Está levantada a sessão. Eram tres horas da tarde.
Dignos pares presentes na sessão de 21 de janeiro de 1881
Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; duque de Loulé; Marquezes, de Vallada, de Penafiel, de Sabugosa, de Ficalho, de Monfalim; Arcebispo de Evora; Condes, de Avilez, de Cabral, de Castro, de Fonte Nova, da Torre; Bispos, de Lamego, de Vizeu, eleito do Algarve; Viscondes, de Bivar, de Borges de Castro, de Chancelleiros, da Praia, de Villa Maior; Barão de Ancede; Ornellas, Pereira de Miranda, Quaresma, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Fortunato Barreiros, Margiochi, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Mello e Carvalho, Serpa Pimentel, Braamcamp, Baptista de Andrade, Pinto Bastos, Mancos de Faria, Mello Gouveia, Ponte e Horta, Costa Cardoso, Mexia Salema, Luiz de Campos, Camara Leme, Daun e Lorena, Seixas, Pires de Lima, Vaz Preto, Franzini, Placido de Abreu, Carneiros, Seiça e Almeida.