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N.º 8

SESSÃO DE 28 DE JANEIRO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. — O sr. conde de Alte presta juramento e toma logar. — Propostas dos srs. ministros da fazenda e da marinha para poderem accumular alguns dignos pares as funcções legislativas com outros serviços publico. — E apresentado o parecer sobre a carta regia nomeando par do reino o sr. conde de Margaride. — O sr. Ornellas justifica a não comparencia ás sessões do sr. conde de Rio Maior, e propõe que sejam aggregados dois dignos pares á commissão dos negocios externos, o que é approvado. — O sr. Carlos Bento chama a attenção da respectiva commissão sobre um projecto de lei de s. exa., e apresenta uma nota de interpellação.—Nota de interpellação do sr. Vaz Preto, v. exa. pede á mesa o informe ácerca do resultado dos seus requerimentos ao governo. — Resposta do sr. presidente da camara e do sr. presidente do conselho de ministros. — O sr. H. de Macedo manda para a mesa uma nota de interpellação e um requerimento, e pede ao governo de informações sobre os acontecimentos occorridos recentemente na cidade do Porto. — Responde o sr. ministro do reino.— Usa de novo da palavra o sr. H. de Macedo. — Apresenta-se ar carta regia elevando ao pariato o sr. visconde de Monte São. — Justifica-se a falta de comparencia ás sessões da camara da parte do sr. Maldonado. — Proposta do sr. ministro da justiça para accumulação de serviços legislativos com outros do estado. — O sr. Barros é Sá declara que a commissão de legislação se occupará brevemente do projecto de lei do sr. Carlos Bento. — O sr. Vaz Preto refere-se ao que disse o sr. ministro do reino, o qual torna a tomar a palavra. — O sr. presidente da camara adverte as galerias.—Faliam de novo sobre o mesmo assumpto os srs. Vaz Preto e H. de Macedo. — Cartas regias nomeando pares do reino os srs. dr. Serpa Pimentel, e barão dos Santos, e pareceres sobre as que dizem respeito aos srs. conde de Ficalho e visconde de Arriaga. — Ordem do dia.— Approvam-se os pareceres n.os 8 e 9. — Presta juramento o sr. dr. Lourenço de Almeida. — Participa-se á constituição da commissão de negocios externos. — Elegem-se as commissões de redacção e de petições.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 45 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho e ministros do reino marinha e justiça.)

O sr. Presidente: — Está nos corredores d’esta casa, para tomar assento como par do reino, o sr. conde de Alte. Convido os dignos pares, os srs. marquez de Vallada e conde de Mesquitella, para introduzirem s. exa. na

Foi introduzido na sala o digno par.

Leu-se na mesa á carta regia.

O digno par prestou juramento e tomou assento. O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): — Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte proposta:

Leu e é a seguinte:

Proposta

Senhores. — Em conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo à camara permissão para que o digno par do reino José Antonio Gomes Lages, director geral da thesouraria do ministerio da fazenda, accumule, querendo, o exercicio do seu emprego com as funcções legislativas.

Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 27 de janeiro de 1882.=Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Lida na mesa e submettida á votação, foi approvada.

O sr. Ministro da Marinha (José de Mello Gouveia): — Mando para a mesa a seguinte. proposta:

Leu, e é concebida n’estes termos:

Proposta

- Senhores. — Em .conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o. governo pede á camara dos dignos pares do reino permissão para que possam accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com o dos seus empregos ou commissões em Lisboa, os dignos pares Francisco Joaquim da« Costa, e .Silva, e Antonio Maria Barreiros Arrobas.

Secretaria d’estado dos negocios da marinha e. ultramar em .28 de janeiro de 1882. = José de Mello Gouveia.

Leu-se na mesa e foi approvada.

O sr. Barros e Sá: — Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes, ácerca da carta regia que eleva á dignidade de par do reino o sr. conde de Margaride.

Foi a imprimir.

O, sr. Ornellas,: — Participo a v. exa. e á camara que o digno par, o sr. conde de Rio Maior, me encarregou de declarar que, por motivo de doença, não tem podido comparecer ás sessões.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar para a mesa, por parte da commissão de negocios externos, uma proposta, a fim de serem aggregados a esta commissão os dignos pares os srs. Costa e Silva e Barreiros Arrobas.

Leu-se, na mesa a proposta do digno par, que é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que sejam aggregados á commissão, de negocios externos os dignos pares Conta e Silva e Antonio Maria Barreiros Arrobas. = O par do reino, Agostinho de Ornellas.

Foi approvada.

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, desejava que algum dos illustres membros da .commissão de legislação me dissesse se ha, inconveniente em dar parecer a respeito de um projecto de lei que por mim foi aqui apresentado na sessão do anno passado, e cuja iniciativa renovei este anno, que tem por fim estabelecer que a discussão dos tratados internacionaes seja em sessão publica.

Em presença das circumstancias em que nos achamos, cada vez estou mais. convencido de que é urgente que tomemos uma resolução a este respeito, de contrario continuaremos a permanecer n’uma certa inferioridade em relação aos outros paizes, porque Portugal é a unica nação, onde se discutem secretamente os assumptos d’esta natureza.

Visto que estou com a palavra, mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, a fim de que s. exa., na occasião que julgar; mais opportuna, venha dar algumas explicações a esta camara a respeito da observancia do artigo 110.° da Carta consti-

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