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100 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Presidente: - Acha-se no corredor da camara o sr. Polycarpo Anjos.

Convido os dignos pares os sra. Pereira Dias e conde de Thomar a introduzirem s. exa. na sala.

Em seguida foi s. exa. introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia.

Vae ler-se o parecer n.° 20.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 20

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes, tendo examinado com a attenção devida o processo da eleição de dois pares do reino, a que se procedeu no collegio districtal da Guarda no dia 14 de abril ultimo, verificou que as operações eleitoraes correram regularmente nos termos da lei de 24 de julho de 1885 e decreto de 20 de fevereiro de 1890, sem protesto algum, obtendo maioria absoluta de votos os cidadãos Alberto Antonio de Moraes Carvalho e José Ferraz Tavares de Pontes, os quaes foram proclamados eleitos, outorgando-lhes os eleitores os respectivos poderes, e por isso é de parecer que esta eleição seja approvada. E porque o primeiro dos eleitos, Alberto Antonio de Moraes Carvalho, apresentou o seu diploma em fórma legal, e provou com documentos competentes ter sido deputado durante seis sessões legislativas ordinarias, nos termos do artigo 2.° do decreto de 20 de fevereiro de 1890, e reunir alem disso as outras condições de illegibilidade exigidas pelo artigo 2.° da citada lei de 24 de julho de 1885; é a vossa commissão de parecer que seja admittido a prestar juramento, e a tomar assento n'esta camara.

Lisboa, 28 de abril de 1890. = Francisco Simões Margiochi = Visconde da Silva Carvalho = Visconde de Almeidinha = Francisco Costa = Visconde da Azarujinha = Conde de Lagoaça.

Illmo. e exmo. sr. - Em harmonia com o que prescreve o artigo 44.° da lei de 24 de julho de 1880, tenho a honra de remetter a v. exa. a copia da acta da eleição de pares do reino, a que hoje se procedeu n'esta cidade e na qual v. exa. foi eleito digno par por este districto.

Deus guarde a v. exa. Paços do concelho da Guarda, 14 de abril de 1890. - Illmo. e ex.mo sr. dr. Alberto Antonio de Moraes Carvalho, digno par do reino. = O presidente do collegio districtal, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso.

Copia da acta da eleição de pares do reino pelo districto administrativo da Guarda

Aos 14 dias do mez de abril de 1890, n'esta cidade da Guarda e paços do concelho d'ella, pelas dez horas da manhã, compareceu o commendador Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Francisco Antonio Patricio e Antonia de Almeida Mello e Senna, o primeiro presidente e os segundos secretarios da mesa eleita e constituida no dia 12 do corrente mez, como consta da respectiva acta, para proceder-se a eleição de dois pares do reino que a este districto compete eleger.

E pelo presidente foi dito que para se proceder áquella eleição se tornava necessario nomear dois escrutinadores para escrutinarem as listas que entrassem na urna, e para estes cargos indicava os eleitores dr. Amandio Eduardo da Mota Veiga e Eduardo Augusto Ribeiro Cabral.

Approvada pela assembléa esta proposta do presidente, os nomeados tomaram assento na mesa, que assim ficou constituida.

Em seguida o presidente annunciou que ia proceder-se á eleição de dois pares do reino por este districto para o triennio de 1890 a 1893, na conformidade do decreto de 20 de fevereiro do corrente anno, declarando que não se admittiam listas em papel de cores ou transparentes, ou que tivessem qualquer marca, signal ou numeração externa, e que as listas deviam conter sómente dois nomes, numero igual no dos pares que a este collegio compete eleger.

Em seguida apresentou a lista que, na conformidade do artigo 36.° da lei de 24 de julho de 1885, lhe fôra entregue, e tendo primeiramente votado os membros da mesa, se procedeu por áquella lista á chamada dos eleitores.

Ao passo que cada um dos eleitores chamados se approximava á mesa, um dos escrutinadores lançava a respectiva nota de descarga na lista, escrevendo o seu appellido ao lado do nome do votante, e o presidente recebendo a lista da votação dobrada e sem signal externo, a lançava na urna.

Terminada a chamada dos eleitores presentes, dos quaes foram recebidas as respectivas listas, esperou-se meia hora, visto faltarem ainda alguns eleitores a votarem.

Encerrada a votação, contaram-se as listas contidas na uma e verificou-se serem 37, e contaram-se as descargas feitas na lista, que eram em igual numero, publicando se immediatamente o resultado d'esta contagem e confrontação por edital affixado na porta da casa da assembléa.

Seguiu-se o apuramento de votos, tomando o presidente successivamente cada uma das listas, desdobrando-as e entregando-as alternadamente a cada um dos escrutinadores que as liam em voz alta e restituiam ao presidente, sendo o nome dos votados escripto por ambos os secretarios ao mesmo tempo, com os votos que íam tendo, numerados por algarismo, sempre repetidos era voz alta, e apurou-se terem sido votados Alberto Antonio de Moraes Carvalho, advogado, e José Ferraz Tavares de Pontes, juiz da relação, com 37 votos cada um.

Assim se verificou que os cidadãos referidos Alberto Antonio de Moraes Carvalho e José Ferraz Tavares de Pontes obtiveram maioria absoluta de votos, em virtude do que a mesa os proclamou pares do reino eleitos por este districto administrativo, o que se publicou logo por edital affixado na porta da casa d'este collegio districtal.

Pelo que os eleitores que constituem este collegio districtal, outorgam aos dignos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros dignos pares do reino, façam, dentro dos limies da carta constitucional e das Deus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Em seguida e na presença da assembléa, foram queimadas as listas da votação, sobre o que não houve duvidas.

E de tudo isto, para constar, se lavrou esta acta, que depois de lida, vae ser assignada pela mesa e da qual se vão extrahir copias para serem enviadas aos dignos pares do reino por aqui eleitos, com participação official do presidente d'este collegio eleitoral. E eu, Francisco Antonio Patricio, secretario da mesa definitiva, a subscrevi e assigno, com todos os vogaes da mesa. - Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso - Amandio Eduardo da Mota Veiga - Eduardo Augusto Ribeiro Cabral - Antonio de Almeida Mello e Senna - Francisco Antonio Patricio.

Confere. Paços do concelho da Guarda, aos 14 de abril de 1890. = Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso = Amandio Eduardo da Mota Veiga = Eduardo Augusto Ribeiro Cabral = Antonio de Almeida Mello e Senna = Francisco Antonio Patricio.

Illmo. e exmo. sr. - Alberto Antonio de Moraes Carvalho precisa mostrar em quantas sessões legislativas ordinarias tem sido deputado da nação, e para este fim - P. a v. exa. se digne mandar passar por certidão o que constar.- E. R. M.cê