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102 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

condições de elegibilidade exigidas no artigo 2.° da lei de 24 de julho de 1885, é a vossa commissão de parecer que o referido cidadão seja chamado a prestar juramento e tomar assento n'esta camara.

Lisboa, 30 de abril de 1890. = Visconde da Silva Carvalho = Conde da Arriaga = Francisco Costa = Visconde de Almeidinha = Francisco Simões Margiochi = Conde de Lagoa ca,.

Acta da eleição de pares do reino pelo districto administrativo da Guarda

Aos 14 dias do mez de abril de 1890, n'esta cidade da Guarda e paços do concelho d'ella, pelas dez horas da manhã, compareceu o commendador Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Francisco Antonio Patricio e Antonio de Almeida Mello e Senna, o primeiro presidente, e os segundos secretarios da mesa eleita e constituida no dia 12 do corrente mez, como consta da respectiva acta, para proceder-se á eleição de dois pares do remo, que a este districto compete eleger.

E pelo presidente foi dito que para se proceder áquella eleição se tornava necessario nomear dois escrutinadores para escrutinarem as listas que entrarem na urna, e para estes cargos indicava os eleitores dr. Amandio Eduardo da Mota Veiga e Eduardo Augusto Ribeiro Cabral. Approvada pela assembléa esta proposta do presidente; os nomeados tomaram assento na mesa, que assim ficou constituida.

Em seguida o presidente aununciou que ia proceder-se á eleição de dois pares do reino por este distincto para o triennio de 1890 a 1893, na conformidade do decreto de 20 de fevereiro do corrente anno, declarando que se não admittiam listas em papel de cores ou transparentes ou que tivessem qualquer marca, signal ou mineração externa e que as listas deviam conter sómente dois nomes, numero igual ao dos pares que a este collegio compete eleger.

Em seguida apresentou a lista, na conformidade do artigo 36.° da lei de 24 de julho de 1885, que lhe fôra entregue, e tendo primeiramente votado os membros da mesa, se procedeu por áquella lista á chamada dos eleitores.

Ao passo que cada um dos eleitores chamados se approximava á mesa, um dos escrutinadores lançava a respectiva nota de descarga na lista, escrevendo o seu appellido ao lado do nome do votante, e o presidente, recebendo a lista da votação, dobrada e sem signal externo, a lançava na urna.

Terminada a chamada dos eleitores presentes, dos quaes foram recebidas as respectivas listas, esperou-se meia hora, visto faltarem ainda alguns eleitores a votar.

Encerrada a votação contaram-se as listas contidas na uma e verificou-se serem 37 e contaram-se as descargas feitas na lista que eram em igual numero, publicando-se immediatamente o resultado d'esta contagem e confrontação por edital affixado na porta da casa da assembléa.

Seguiu se o apuramento de votos, tomando o presidente successivamente cada uma das listas, desdobrando-as e entregando-as alternadamente a cada um dos escrutinadores, que as liam em voz alta e as restituiam ao presidente, sendo o nome dos votados escripto por ambos os secretarios ao mesmo tempo com os votos que íam tendo, numerados por algarismo e sempre repetidos em voz alta, e apurou-se terem sido votados Alberto Antonio de Moraes Carvalho, advogado, e José Ferraz Tavares de Pontes, juiz da relação, com 37 votos cada um.

Assim se verificou que os cidadãos referidos, Alberto Antonio de Moraes Carvalho e José Ferraz Tavares de Pontes, obtiveram a maioria absoluta de votos, em virtude do que a mesa os proclamou pares do reino, eleitos por este districto administrativo, o que se publicou logo por edital affixado na porta da casa d'este collegio districtal. Pelo que os eleitores que constituem este collegio districtal outorgam aos dignos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros dignos pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Em seguida, e na presença da assembléa, foram queimadas as listas da votação, sobre o que não houve duvidas.

E de tudo isto, para constar, se lavrou esta acta, que depois de lida vae ser assignada pela mesa, e da qual se vão extrahir copias para serem enviadas aos dignos pares do reino por aqui eleitos, com participação official do presidente d'este collegio eleitoral; e eu, Francisco Antonio Patricio, secretario da mesa definitiva, a subscrevi e assigno com todos os vogaes da mesa. - Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso - Amandio Eduardo da Mota Veiga, - Eduardo Augusto Ribeiro Cabral - Antonio de Almeida Mello e Senna - Francisco Antonio Patricio.

Confere. Paços do concelho da Guarda, aos 14 de abril de 1890. = Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso = Amandio Eduardo da Mota Veiga = Eduardo Augusto Ribeiro Cabral = Antonio de Almeida Mello e Senna = Francisco Antonio Patricio.

José de Menezes Toste, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, commendador da ordem de Nossa Senhora da Conceição, guarda mór e secretario do tribunal da relação de Lisboa.

Certifico que, revendo o livro de juramento e posses dos exmos. juizes da relação de Lisboa, a fl. 13 v. consta que o exmo. conselheiro José Ferraz Tavares de Ponte prestara juramento e tomara posse como juiz da referida relação no 1.° do mez de agosto de 1883, para a qual fôra transferido por decreto de 28 de junho do mesmo anno, da relação do Porto.

Certifico mais, que do respectivo livro da inscripção dos exmos. juizes d'esta relação de Lisboa consta que o mesmo exmo. juiz tem servido seu cargo sem interrupção, e que presentemente se acha no exercicio das suas funcções.

Outrosim certifico que do respectivo livro dos juramentos consta que o sobredito dr. José Ferraz Tavares de Pontes prestou em novembro de 1859, perante a presidencia d'esta relação, juramento como delegado do procurador regio na primeira vara d'esta cidade, para a qual fôra transferido da comarca de Ponta Delgada.

E por ser verdade o affirmo e aos respectivos livros me reporto, para constar onde convier.

Lisboa, 28 de abril de 1890. = José de Menezes Toste.

Posto á votação, foi approvado por 37 espheras brancas.

O sr. Presidente: - Está no edificio da camara o sr. Tavares de Pontes.

Convido os dignos pares os srs. Sequeira Pinto e Mexia Salema a introduzirem s. exa. na sala.

S. exa. foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 22.

Leu-se na mesa, e posto á votação foi approvado por 23 espheras brancas.

É assim o seu conteudo

PARECER N.° 22

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou attentamente o diploma do cidadão Manuel de Sousa Avides, par eleito pelo conselho districtal do Porto, e tendo verificado que o referido diploma se acha em fórma legal e que dos documentos juntos consta que é cidadão portuguez, que não perdeu esta qualidade, visto que isso se não póde presumir, que tem mais de trinta e cinco annos de idade, e que tem mais de rei 2:000$600 de rendimento liquido de quaesquer ónus ou en