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SESSÃO N.º 8 BE 25 DE JANEIRO DE 1892 11

Pois sabe v. exa. o que aconteceu?

Mandou-se dizer ao senhor D. Joio VI que não podiam adoptar-se aquellas palavras, e menos aquella doutrina, porque El-Rei não fazia parte das côrtes, e portanto da representação nacional; que os unicos representantes da nação eram elles; que não tinha que approvar nem que reprovar na constituição, que só elles faziam; que só prendia ás côrtes o acto da abertura das sessões; e que vassallos não era cousa que se chamasse a cidadãos portuguezes.

Aqui tem v. exa. o que se passava n'aquelle tempo; aqui está a doutrina que então se reputava como dogma da liberdade democratica.

E El-Rei acceitou a censura e assim o fez dizer ao congresso.

Eu, pela minha indole peculiar, não pertença à nenhum dos partidos extremos; mas realmente esta redacção que no actual discurso da corôa se attribue a Sua Magestade, é absolutamente inacceitavel.

Sei perfeitamente quanto vale El-Rei, sei mesmo até onde póde chegar a sua cooperação patriotica e liberal, e nós, sem encarecimento, precisâmos da cooperação leal e efficaz de todos os poderes do estado; mas, não desejando, nem devendo, nem podendo de modo nenhum lançar sobre El-Rei qualquer desfavor pelo seu discurso ao parlamento, pois que d'elle lhe não cabe a minima responsabilidade, declaro, com a mesma franqueza, que não posso acceitar as palavras que se lêem no principio do discurso da corôa: "Depositario da soberania; da nação por direito constitucional... é-me grato ver-me rodeado dos que investidos do mandato popular "ao chamados a cooperar com o meu governo".

Erro de principios e erro de direito.

Tanto não dizia o senhor D. João VI pela boca de Silvestre Pinheiro Ferreira. Disse-o, sim, mas de Villa Franca, postergada a constituição.

Eu quero cooperar com o governo e com todos os governos, mas nós não somos só cooperadores dos governos, temos especialissimos direitos e poderes, e ai de nós se os deixarmos cair das mãos.

Somos legisladores, sem carecermos da iniciativa do governo, somos fiscaes dos seus actos, e seus juizes.

É bom de quando em quando repor os bons principios, sem affectação, mas sem descuido.

Está findo o passeio, sr. presidente. Desejo que o sr. Barros e Sá possa ainda hoje responder ao seu contradictor; por isso termino aqui, pedindo desculpa a camara do tempo que lhe tomei com as minhas reminiscencias historicas, aliás suscitadas pela discussão byzantina que se ergueu na camara.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Barros e Sá: - Responde ao sr. Julio de Vilhena repetindo es argumentos com que impugnara a redacção do discurso da corôa nos differentes pontos a que no seu primeiro discurso se referira.

(O discurso do digno par será publicado na integra e em appendice a esta sessão? logo que s. exa. o restitua.)

O sr. Presidente: - Não havendo mais ninguem inscripto vae votar-se.

Leu-se na mesa a resposta ao discurso da corôa.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a resposta ao discurso da corôa, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - A deputação que ha de ir apresentar a Sua Magestade El-Rei a resposta ao discurso da corôa, será compita, alem da mesa, dos dignos pares:

Marquez da Praia e de Monforte.
Antonio de Serpa Pimentel.
José Luciano de Castro.
Thomás Ribeiro.
Mathias de Carvalho.
Mexia Salema.
José Baptista de Andrade.
Luiz de Bivar.
Moraes Carvalho.
Conde de Alemtem.
Visconde de Sousa Fonseca.
Rodrigo Affonso Pequito.

Eu saberei do sr. presidente do conselho quando Sua Magestade se digna receber a deputação) e os dignos pares serão avisados em suas casas do dia e hora em que serão recebidos por Sua Magestade.

A proxima sessão é na sexta-feira, 29, e a ordem do dia é: apresentação de pareceres.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e tres quartos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 25 de janeiro de 1892

Exmos. srs. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Antonio José de Barros e Sá; Marquez: de Pomares; Condes; de Alemtem, d'Avila, do Bomfim, de Castello de Paiva, da Folgosa, de Lagoaça, de Paraty, de Thomar, de Valbom; Viscondes: de Alemquer, da Silva Carvalho, de Sousa Fonseca; Barão de Almeida Santos, Moraes Carvalho, Braamcamp Freire, Pereira de Miranda, Sousa e Silva, Antonio Candido, Antonio José Teixeira, Botelho de Faria, Serpa Pimentel, Pinto de Magalhães, Costa Lobo, Cau da Costa, Ferreira de Mesquita, Ferreira Novaes, Bazilio Cabral, Bernardino Machado, Palmeirim, Hintze Ribeiro, Alves de Sá, Holbeche, Gusmão, Gomes Lages, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Ferraz de Pontes, José Luciano de Castro, Ponte Horta, Mexia Salema, Bocage, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, camara Leme, Pessoa de Amorim, Bivar, Franzini, Mathias de Carvalho, Rodrigo Pequito, Sebastião Calheiros, Thomás Ribeiro, Thomás de Carvalho.

O redactor = Fernando Caldeira.