O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DIARIO BA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

dos estes pontos, citando varios factos historicos, tratando de demonstrar, com relação a cada um dos pontos que na redacção do discurso da corôa lhe haviam merecido reparo, a impropriedade com que, a seu ver, tinham sido incluidos n'aquelle documento.

(O discurso do digno par será publicado na integra, logo que s. exa. o restitua.}

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par, o sr. Thomás Ribeiro.

O sr. Antonio de Serpa Pimentel: - Eu pedi a palavra, por parte da commissão de resposta ao discurso da corôa.

O sr. Presidente: - Eu não sabia que v. exa. tinha pedido a palavra, como relator do projecto.

Tem v. exa. a palavra.:

O sr. Antonio de Serpa (relator): - Sr. presidente pouco tenho a responder ao digno par que acabou de pronunciar um largo discurso, de certo muito valioso pela sua vasta erudição quer sob o ponto de vista historico, quer sob o ponto de vista juridico, mas que não me parece de tal modo apropriado ao assumpto especial da discussão que eu como relator tenha grande necessidade de responder ás observações de s. exa.

S. exa. remontou até D. Affonso Henriques deixando largo espaço para demoradas considerações que tomariam muito tempo á camara sem um grande resultado pratico, na occasião em que o tempo é precioso para se tratar de questões mais positivas.

Sr. presidente, o que a camara tem da votar e de discutir é a resposta ao discurso da corôa; mas o digno par o que fez foi algumas observações não sobre a redacção da resposta ao discurso da coroa, mas sobre a redacção do discurso.

Por exemplo, no discurso da corôa mereceram-lhe grande reparo as palavras do depositario da soberania da nação e que na resposta não estão.

(Leu.)

Não me parece realmente que possam merecer tal reparo palavras que tantas vezes em iguaes documentos tem sido repetidas.

Em todo o caso pela redacção do discurso não tem o actual governo responsabilidade e o que a poderia ter já não existe; é a discussão portanto extemporanea e parece-me que o mais conveniente seria considerar-se a resposta ao discurso da corôa como um simples acto de cortezia para com o chefe do estado sem discutir quaesquer responsabilidades de um governo que já não existe e pelas quaes este não póde aqui ser chamado a responder.

(O digno par não reviu as notas do seu discurso.)

O sr. Thomás Ribeiro: - Sr. presidente, o meu illustre amigo o sr. Julio de Vilhena pediu a palavra naturalmante como representante do governo transacto e para responder ás observações do digno par o sr. Barros e Sá; pedia pois a v. exa. que lhe concedesse a elle primeiro a palavra.

O sr. Julio de Vilhena: - Sr. presidente, começo por agradecer ao meu amigo o sr. Thomás Ribeiro o favor de ter-me cedido a palavra,

V. exa. comprehende perfeitamente que não pediria a palavra n'esta discussão se o digno par sr. Barros e Sá, em vez de discutir a resposta ao discurso da coroa, não discutisse o proprio discurso da corôa.

Não desejo embrenhar-me em larga dissertação sobre direito constitucional. S. exa. declarou que não reconhecia a soberania nacional e que era ultramontano.

Desde que faz esta declaração, é evidente que não póde comprehender a doutrina do discurso da corôa.

Se s. exa. não reconhece a soberania da nação, é claro que não póde comprehender de modo algum as palavras que acaba de commentar, a meu ver, erradamente.

Sr. presidente, as expressões do discurso da corôa, a que o digno par se referiu, e tão grande reparo lhe mereceram, foram, em primeiro logar, depositario do soberania da nação, designação que se dá a El-Rei no discurso que foi proferido perante as camaras legislativas.

Acha s. exa. que é impropria a expressão, e que não se encontra nos jurisconsultos ou escriptores de direito publico, e eu sinto que s. exa. não conheça o que se tem escripto sobre isso, porque essa expressão é vulgarissima, encontra-se em todos os escriptores de direito publico e até se póde julgar classica em direito constitucional.

Não diz o discurso da corôa que o Rei é o unico depositario da soberania da nação, como o digno par assegurou, porque d'isso carecia para a sua argumentação, mas não se encontra no discurso da corôa.

O que se diz é que o Rei é depositario da soberania nacional, o que não quer dizer que os outros poderes do estado não sejam igualmente depositarios d'essa soberania.

O Rei é depositario da soberania nacional, como o é o poder executivo, o poder legislativo e o poder judicial.

Se s. exa. tem voz n'este logar, se decide as questões submettidas á apreciação d'esta assembléa, não foi de certo por herança que adquiriu esse direito, foi por uma nomeação, uma nomeação regia. E de onde veiu ao Rei a faculdade de fazer essa nomeação? Necessariamente da soberania nacional; não ha outra origem.

Disse o digno par que não conhecia o depositante. Entretanto todos sabem quem elle é; sómente o digno par parece desconhecel-o.

O Rei não é senhor nem proprietario da soberania nacional, foi a nação quem lha deu em deposito e é ella quem, quando o entender, póde retirar-lha. Essa, como todas as funcções publicas, não tem outra origem senão a soberania da nação.

Esta é que é a verdadeira doutrina constitucional. É claro que isto não é um deposito civil nem mercantil, mas é um deposito que tambem tem um titulo; não se lavra em titulo perante as notas de um tabellião, mas por uma maneira mais solemne, porque esse titulo é a constituição politica do paiz.

Porque é que o Rei é depositario da soberania nacional?! Pois a carta não é a positiva affirmação da soberania?! Qual é, pois, o titulo constitutivo d'essa soberania? A carta constitucional.

Aqui tem, pois, o digno par, como esta doutrina a respeito de soberania, longe de ser desconhecida e nova, como a s. exa. se afigura, é aquella que se adopta e proclama em todas as escolas liberaes a que tenho a honra de pertencer.

Mas, diz ainda o digno par, a soberania veiu antes, porque a carta diz "que a Senhora D. Maria II continúa a ser Rainha de Portugal".

Mas o digno par não vê que este argumento é contraproducente; não vê s. exa. que para que a Senhora D. Maria II continuasse a ser Rainha de Portugal, foi necessario que a carta dissesse que continuava a ser Rainha, donde outra cousa não póde concluir-se senão que, se a carta dissesse o contrario, a Senhora D. Maria II não continuava a ser Rainha de Portugal. Por consequencia, esse facto, ou antes esse artigo, que s. exa. citou, longe de provar contra a doutrina que apresentou o discurso da corôa, prova apenas contra a doutrina, manifestamente erronea, do digno par.

As funcções, pois, do chefe do estado, como as de todos os poderes politicos, são confiadas, para o seu mais regular exercicio, áquelles que as exercem; são confiadas em deposito pela nação, e esse deposito sómente póde cessar e cessa quando o depositante rasgar o titulo do deposito.

O digno par diz tambem, que os pares do reino não são mandatarios da nação, são representantes da nação.

O digno par não viu que o seu argumento soffre logo uma reducção de 50 por cento, porque ha pares electivos e vitalicios, e por consequencia, desde logo essa reducção ha