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SESSÃO N.° 8 DE 25 DE JANEIRO DE 1892 9

de ser correspondente ao numero dos dignos pares electivos.

Mas fallemos dos pares vitalicios. São ou não sito mandatarios da nação os pares vitalicios nomeadoa pelo Rei, com as faculdades que lhe confere a carta? As funcções que lhes cumpre exercer, são ou não são um Verdadeiro mandato?

Ninguem o negará. Esse mandato é-lhes conferido directamente pelo Rei, e indirectamente pela nação, porque o digno par sabe muito bem que um mandato nem sempre é directo.

De certo não contestará s. exa., com relação á parte electiva da camara, que os pares eleitos pelas academias não são sómente representantes d'ellas, mas sim representantes do povo; mas essa mesma faculdade de os elegerem quem a deu ás academias? A lei que o povo fez e sanccionou por meio d'aquelles a quem por isso conferiu esses poderes; e ahi tem s. exa. como aquelles dignos pares aqui vem por um mandato indirecto do povo, e directo das academias.

Do mesmo modo o digno, par como eu e todos os membros vitalicios da camara, é mandatario da nação e o nosso mandato está no artigo da carta que marca as nossas attribuições, e estabelece as condições em que o detemos usar.

Já vê s. exa. que o mandatario applicado áparte vitalicia d'esta camara, não é uma injuria feita a ella, e antes serve para a nobilitar e engrandecer; mas s. exa. diz-nos que não é mandatario, mas sim representante da nação, como se os representantes da nação não fossem seus mandatarios!

Referiu-se tambem s. exa. ao juramento de El-Rei, e fez sobre esse ponto varias considerações, todas ellas baseadas, não no que se diz no discurso da corôa, mas unica e simplesmente no que conveiu dizer a s. exa. para fundamentar a sua argumentação.

E isto é claro, porque o que se diz no discurso da corôa é o seguinte: jurado herdeiro do throno pelas côrtes, e não se diz, como o digno par asseverou jurado Rei pelas côrtes, e se o digno par se quizer convencer de que não é anti-constitucional o que ali se diz, basta s. exa. ler o artigo 15.º da carta a este respeito, que diz o seguinte:

(Leu.)

O que fizeram, pois, as côrtes?

As côrtes, reconheceram o Principe Real, como herdeiro da corôa.

O digno par, jurando, como jurou observar e fazer observar a carta constituticional, ser fiel ao Rei e á patria, não prestou juramento de o reconhecer como herdeiro do throno?

Prestou, não pôde, pois, o digno par n'este ponto censurar o que se diz no discurso da corôa.

Sr. presidente, não sei nem comprehendo mesmo a rasão porque se ha de discutir com hostilidade é discurso da corôa, quando n'elle se não encontra nada que possa merecer reparo a esta camara, e por isso me limito simplesmente a explicar o pensamento das palavras que ali se encontram, não querendo entrar na analyse do que disse o digno par, nem azada me parece a occasião para discutir as theorias de s. exa., comquanto, muitas d'ellas, a meu ver, não passem de verdadeiras heresias do direito publico constitucional.

Essa discussão deveria levar-nos muito longe, e de certo com maior proveito para a causa publica podemos discutir outros assumptos.

Tenho dito.

(O digno par não reviu as notas tachygraphicas do seu discurso.)

O sr. Thomás Ribeiro: - Agrada-me esta discussão com seus laivos byzantinos, com as suas reminiscencias de um tempo que eu suppunha não mais voltar.

Sr. presidente, no correr d'este debate pareceu-me e parece-me que voltámos de novo á epocha de 1821. Ao recinto academico do augusto e soberano congresso.

Contava o sr. Antonio Rodrigues Sampaio, de sempre saudosissima memoria, que uma tarde encontrando á Patriarchal Queimada Passos Manuel, que se dirigia pela rua que se chamou do Moinho de Vento, (hoje não sei como é chamada por nova chrisma camararia), em direcção a S. Pedro de Alcantara, lhe perguntára para onde ia. Passos Manuel respondeu-lhe: "Para os Campos Elysios". Como, para os Campos Elysios? "Sim, porque é ali, na alameda de S. Pedro de Alcantara, que todas as tardes vagueiam as almas dos immortaes de 1820. Ali se renovam em echo as discussões d'aquelles engravatados e se reproduzem, sem modificação alguma, os dogmas da famosa constituição, firmada na sua eterna soberania nacional".

Suscitou-me assim este debate memorias do tempo antigo, gratas á minha saudade.

E pois que se discutem os immortaes principios, voltemos de facto a 1821.

Isto se v. exa. não acha inconveniente acudir-se á discussão encetada com algumas reminiscencias historicas.

Tanto mais que é sempre obrigação nossa restabelecer as sãs doutrinas em pontos essenciaes de constitucionalismo; e o periodo do discurso da corôa invocado no debate é, essencialmente, heterodoxo.

Eu ouvi o meu amigo e collega o sr. Julio de Vilhena dizer na sua resposta ao digno par o sr. Barros e Sá, que s. exa. tinha combatido o discurso da corôa justamente no periodo que elle achava mais constitucional. Peço licença para dizer que nenhum dos dignos pares tem rasão no seu conceito.

O sr. Barros e Sá, achando que no regimen constitucional o Rei não é o só depositario da soberania nacional, tem rasão, que, o Rei não é jurado em côrtes, antes é elle que em côrtes, jura manter a constituição, e que o parlamento não é, mero cooperador do governo, rasão tem e muitissima rasão; quando, porém, nega a soberania nacional e acha perigosa e obsoleta a sua invocação, malsinando-a de ultra-liberal, não tem rasão, principalmente no periodo do discurso da corôa a que se refere e cuja orthodoxia constitucional e sr. Julio de Vilhena proclama.

"Depositario da soberania da nação", é doutrina que o governo não podia, nem póde nunca pôr na bôca de El-Rei, em tempo de regimen liberal.

É do tempo de D. João VI a invocação da soberania nacional, mas dizer-se o Rei seu depositario é periodo que só podia ser redigido depois da ida do senhor D, João VI para Villa Franca de Xira e de ter reassumido os seus in-auferiveis direitos.

E assim foi, de facto.

Nas proclamações de Villa Franca o Rei declarou-se depositario da soberania nacional; o mesmo, quasi textualmente, que aqui se diz: - "depositario da soberania da nação".

Que é, porém, e onde reside a soberania nacional?

Sobre este ponto especialmente recaiu a critica do meu velho amigo e conspicuo parlamentar o sr. Barros e Sá.

A velha grande questão de 1821.

A pobre soberania nacional!

Visto que tanto a defende, a invoca, a proclama, o sr. Julio de Vilhena e tanto foge d'ella o sr. Barros e Sá, passeemos um momento nos Campos Elysios.

Vejâmos: Existe ella na realidade, a soberania nacional? Existe. É preciso que exista; que n'ella se funda e d'ella vem as liberdades constitucionaes dos povos. Em nome do que somos nós representantes da nação, e como taes reconhecidos na carta? Em nome de que, a não ser d'ella, se fizeram e fazem constituições?

D'onde vieram aos povos de Portugal, a não ser d'ella, as côrtes de 1821, a constituição de 1822? As liberdades reconhecidas de 1826 a 1828, e estas que se seguiram a 1834 e de que hoje gosâmos?