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SESSÃO DE 27 DE JANEIRO DE 1897 81

e dos attritos e peias que ia encontrando, successivamente informava o governo com uma pontualidade e constancia dignas de todo o elogio. A par de tão incansavel zelo, solicitava tambem do governo a commissão, com pertinacia e persistencia, a promulgação de leis ou medidas conducentes a dar-lhe a força indispensavel para poder levar a bom fim a espinhosa e difficil tarefa, de que se achava encarregada: apesar de tudo, sómente em 1887 conseguiu a publicação da excellente lei, que ainda actualmente rege este importante ramo de administração publica e cujos proficuos resultados a ninguem é dado negar.

Durante a vigencia da legislação anterior a 1887, as operações e processos, que precediam a publicação das portarias de classificação dos monumentos historicos, não encontravam difficuldade ou reluctancia da parte de quem quer que fosse; mas logo que se tratava da execução do determinado no documento official, difficuldades, questões e embaraços de toda a especie, surgiam a cada momento, acabando sempre por inutilisar completa e absolutamente o texto do diploma publicado.

Os conflictos nasciam perennes e multiplicavam-se indefinidamente.

De um lado, o ministerio da guerra, recusava-se obstinadamente á cedencia da parte do celebre palacio dos Papas em Avignon, onde, de accordo com a municipalidade, estabelecera os quarteis de guarnição. De outro lado appareciam os engenheiros, proclamando a urgente necessidade de inutilisar parte de um dos mais notaveis monumentos da França, o "Mont Saint-Michel" com o singular pretexto da construcção de um molhe. Em Nancy, para dar logar á passagem de uma estrada municipal, outros engenheiros condemnam a ser demolida a tão celebre e caracteristica porta de "Saint Georges". E se n'estes tres casos lograram ser salvos por assim dizer, os monumentos, da destruição e triste fim a que se achavam irremediavelmente votados, foi isso devido a isenção, grandeza de animo e acrisolado amor com que a commissão dos monumentos historicos, distrahiu da sua, então minguada dotação, a quantia de 200:000 francos necessaria para a indemnisação das municipalidades.

Em todos os outros casos analogos o ministerio das bellas artes, ao cargo do qual se achavam os monumentos historicos, na absoluta impossibilidade de os poder defender, pois encontrava-se completamente desarmado pela falta de lei protectora efficaz em que se apoiasse, deixava consumar a destruição ainda quando se tratasse de verdadeiras preciosidades.

Finalmente extrahirei do proficiente trabalho de Tetreau um periodo que me parece synthetisar perfeitamente o estado de miseria e abandono a que chegaram os monumentos em França antes da publicação da lei de 1887:

"Pour l'exécution d'un travail public pour l'installation d'un service quelconque, on détruisait ou on démolissait en partie des monuments ayant un intérêt considérable, et la commission chargée de les protéger n'apprennait quelquefois les projets de constructions qu'après leur entier achèvement.

"Les municipalités, les fabriques, les établissements publics acceptant des offres qui leur paraissaient avantageuses, vendaient à des étrángers ou à des collectionneurs français leurs objets les plus précieux."

Corria o anno de 1871. Logo depois da guerra a commissão dos monumentos historicos que já anteriormente havia sido encarregada da elaboração de um projecto de lei sobre a conservação dos monumentos apresentou um primeiro trabalho, preparatorio para estudos subsequentes. Este mesmo trabalho foi em 1875 a pedido de mr. Vallon, então ministro da instrucção publica e bellas artes, convertido por mr. Rousse em ante-projecto de lei.

Tempos depois uma commissão extra-parlamentar, composta por homens eminentes na politica, na archeologia, nas artes e na administração publica, modificou aquelle ante-projecto, que foi apresentado por mr. Bardoux ministro da instrucção publica, na camara dos deputados em, 27 de maio de 1878. A grande abundancia de importantissimas questões de direito civil e administrativo, que n'esse anno affluiram ás camarás, prejudicou a discussão do projecto, preterindo-lhe a marcha regular. Enviado para consulta ao conselho d'estado onde lhe introduziram novas modificações, voltou a ser apresentado em camaras na sessão de 19 de janeiro de 1879 por mr. Antonin Proust, ministro das artes, n'essa epocha.

Votado em 8 de julho do mesmo anno na camara dos deputados, transitou para o senado, onde jazeu dormente por longos annos, até que em 1886 foi proposto e approvado sem discussão. Voltou novamente á camara dos deputados, para sancção das emendas introduzidas pelo senado e finalmente, em 22 de março de 1887, depois de relatado uma segunda vez por Antonin Proust, foi approvado definitivamente, passando a ser lei do estado.

Desde então para cá cessaram quasi por completo as depredações e vandalismos, e a nação franceza, possuida de verdadeiro culto pelos seus monumentos historicos e preciosidades artisticas, encontrou na excellente lei de 1887 a força sufficiente para os collocar ao abrigo dos desastres, de que até então tinham sido victimas.

Precisarão de protecção os monumentos em Portugal?

Por certo, ninguem o duvida.

A historia das vicissitudes por que passaram os monumentos em França, ligeiramente esboçada nos paragraphos anteriores, pôde, era tudo, applicar-se ao succedido no nosso paiz. Ato digo mais: dada a falta de aptidão e a ausencia de gosto artistico peculiar da nossa raça, falta esta pela qual chegâmos a ser conhecidos - infelizmente com rasão no estrangeiro, as depredações e mutilações as destruições e sobretudo as ignaras brutalidades commettidas sob pretexto de pseudo-restaurações, attingiram entre nós um grau quasi inverosimil. Para o provar cabalmente, bastar-nos-ha lançar uma vista de olhos retrospectiva sobre o que tem succedido durante os ultimos sessenta annos decorridos.

Não desejo ser acoimado de pessimista, por isso porei de parte inteiramente, a minha humilde opinião pessoal e irei buscar a desejada prova n'uma obra hoje bastante conhecida dos amadores de velhas cousas, devida á distincta penna do critico sr. Ramalho Ortigão.

Respigando no livro intitulado O culto da arte em Portugal encontraremos logo de entrada o seguinte interessante periodo:

"Vejâmos agora qual é em Portugal, perante as responsabilidades da administração, o reflexo das idéas cuja historia procurei resumir, com o fim de pôr o assumpto na perspectiva que a sua magnitude pede.

"Levaria, muito tempo e seria excessivamente triste enumerar todos os attentados de que têem sido e continuam a ser objecto perante a mais desastrosa indifferença dos poderes constituidos os monumentos architectonicos da nação, os quaes assignalam e commemoram os mais grandes feitos da nossa raça, sendo assim por duplo titulo, já como documento historico, já como documento artistico, quanto ha sobre a terra em que nascemos, mais delicado e precioso para a honra, para a dignidade, para a gloria da nossa patria.

"Os desacatos de lesa magestade nacional, a que, tenho a dor e a vergonha de me referir, uns têem caracter anonymo, outros affectam directamente a cumplicidade official. Os primeiros são uma consequencia de desdem os segundos são um resultado de incapacidade.

"A auctoridade incerta, vagamente definida, a quem tem sido, confiada a conservação e a guarda da nossa architectura monumental, procede com esse enfermo de