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SESSÃO N.º 8 DE 17 DE JULHO DE 1897 89

limites do terreno que ficou pertencendo, ao ministerio da guerra, e que, segundo diz a alludida sentença, foi em tempo demarcado pela direcção geral de artilheria;

3.° Copia do officio do ministerio da guerra, datado de 14 de março de 1888, auctorisando a companhia do gaz a estabelecer uma fabrica nos terrenos adjacentes á torre de Belem e bateria contigua;

4.° Copia do officio do cominando da l.ª divisão militar, datado de 21 de janeiro de 1888, determinando que o governador da praça de Monsanto não pozesse impedimento a quaesquer obras que a camara municipal de Lisboa intentasse effectuar nos alludidos terrenos.

Sala das sessões da camara dos dignos pares, em 13 de julho de 1897.= Carlos Augusto Palmeirim.

Mandou-se expedir.

O sr. Conde do Restello: - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que por incommodo de saude não tenho podido comparecer ás sessões.

O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, duas palavras apenas.

O assumpto para que pedi a palavra diz especialmente respeito á pasta da fazenda.

Como não está presente o sr. ministro da fazenda, peço ao sr. ministro da marinha que tenha a bondade de transmittir ao seu collega as observações que vou fazer sobre, um assumpto muito conhecido de todos, e ao qual a imprensa e muitas vezes o parlamento se tem referido em termos pouco benevolos.

Fallo do serviço da guarda fiscal, e da maneira por que ella exerce as suas funcções na visita dos pequenos volumes de mão, quer sejam portadores desses volumes homens ou senhoras.

O modo brutal, permitta-me v. exa. o termo, que não é parlamentar, mas não encontro outro para classificar a maneira como os soldados da guarda fiscal visitam os pequenos volumes levados na mão dos viajantes que entram em Lisboa por qualquer das portas ou pelas vias ferreas, é tão pouco proprio de um paiz civilisado que estou certo é mais vexatorio que em Africa.

A maneira como se exerce a fiscalisação e visita d'esses volumes dá uma nota tristissima da comprehensão d'esses funccionarios que, em taes serviços, nunca sabem discriminar o viajante do passador de contrabando.

O passageiro é para esses homens um passador de presuntos e de alcool e nada mais.

Sr. presidente, eu não me queixo do simples soldado, machina executora de ordens superiores e sem criterio e instrucção, mas do que me admiro é de que, estando á frente da guarda fiscal distinctos officiaes, que mettem empenho para exercer essas funcções muito lucrativas, não se compenetrem elles da sua missão e não se convençam que o contribuinte que lhes paga tem direito a ser tratado com attenções e a não ser considerado pelos seus subalternos como suspeito de contrabandista.

O facto de regressar dos arredores de Lisboa com um sacco de mão não deve sujeitar o passageiro a vexames inuteis e sempre incommodos.

Esses officiaes muitas vezes, estando ao pé dos soldados, os não ensinam e menos os reprehendem pelo modo, direi brutal, por que cumprem a sua missão, nunca sabendo distinguir o viajante, do passageiro que possa levantar suspeitas de querer fraudar o fisco. Chama-se a isto o faro fiscal. E o que não têem esses senhores.

Nem o sacco de mão das senhoras é respeitado!

Este modo de proceder faz ter saudades do velho guarda barreira.

Officialmente responderão que ha as apalpadeiras para verificação de volumes que ellas tragam, mas isso não se faz em paiz civilisado e aonde se respeitam certas conveniencias.

De certo uma senhora que traz na mão um sacco de chagrin, de couro da Russia, não quererá occultar n'elle um presunto ou uma garrafa de alcool a fim de subrahil-os aos direitos.

Seria seguramente o caso do homem que ia a Cacilhas fazer a barba, porque lhe custava menos 5 réis, do que em Lisboa, mas gastava 100 réis no transporte. Estes rigores do nosso fisco indignam e dão vontade de rir, mas afugentam os estrangeiros.

Com o sr. ministro da marinha hão de ter os guardas fiscaes todas as attenções; mas é só emquanto estiver no governo, porque deixarão de tel-as depois que s. exa. já, não for ministro.

S. exa. terá praticamente verificado a verdade do que tenho dito, quando regressa da sua quinta em Santarem, a menos que seja conhecido d'aquelles senhores.

Voltando hontem a Lisboa com minha mulher, trazia ella na mão um pequenino sacco, onde uma senhora traz os seus objectos de toilette. Queria-o manifestar e eu disse-lhe: não é preciso; esse sacco não é revistado.

Emquanto p guarda verificava os volumes de mão seguia eu com todo o interesse, com toda a attenção, a manobra de um sargento da guarda fiscal que, por eu ter dito esse volume não precisa ser verificado, julgou elle descobrir por este meu dito um grande deposito de contrabando no sacco de mão e segredou ao guarda que procedia á visita dos volumes, que não deixasse de ver o sacco occulto. Era a esperança da multa que lhe aguçava o apetite.

Depois de verificados os volumes que havia sobre o balcão, disse eu: aqui está o sacco, façam favor de verificar. Vão até ao fundo para ficarem tranquillos quanto á esperança illudida.

Havia dentro d'elle um pente e uma escova! V. exas. podem imaginar a cara do sargento e a do guarda. Estava ali um empregado da alfandega, que pela sua phy-sionomia me pareceu condemnar o modo por que procediam, os guardas fiscaes; mas o que é facto é que elles fazem tudo quanto lhes parece; a alfandega e os seus empregados seguem processos diversos.

A guarda fiscal é um estado no estado e em muitos casos a força do governo e n'elle governa.

Peço ao sr. ministro da marinha que interceda junto do seu collega da fazenda para que haja outra comprehensão no modo de fazer este serviço.

Já em tempo o meu amigo, o collega Thomaz Ribeiro levantou uma questão sobre este assumpto e lhe responderam com os eternos regulamentos. N'este paiz ha regulamentos para vexar ou então para se não cumprirem, quando tocam com os nossos amigos.

Num paiz em que passam por baixo do nariz da guarda fiscal milhares e milhares de litros de alcool e navios carregados de cereaes, sem pagamento de direitos, parece-me que podia haver mais benignidade e mais intelligencia na verificação dos pequenos volumes que os passageiros trazem na mão e em todo o caso haver mais attenção com as senhoras.

Essas attenções são a escala da civilisação de um paiz.

Não quero dizer que a guarda fiscal seja connivente com os contrabandistas, mas tambem entendo que não foi creada para vexar o publico, seja quem for. (Apoiados.}

Quem traz objectos para manifestar, manifeste-os, sujeitando-se ao pagamento dos direitos; mas vexar o publico, de modo nenhum.

Isto é só proprio de um paiz de barbaros.

Fóra de Portugal, em paiz nenhum do mundo se procede como entre nós. E tem ido tanto empregado viajar á nossa custa para estudar estes serviços! Mal empregado dinheiro!

Tenho viajado muito e nas barreiras de Paris ou Madrid perguntam-me: tem alguma cousa a declarar? respondo sim, ou não, nunca me visitaram um volume levado na mão e posso garantir que nunca me prevaleci da minha qualidade de diplomata, para evitar verificações fiscaes.