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90 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Se trago mais de um volume, tres, quatro ou cinco, basta a minha declaração, e aberto um, deixam de abrir os outros. Quem tem viajado póde garantir a verdade do que avanço. É que lá fora ha escola que dá or tal faro fiscal, entre nós faz-se guarda fiscal um boçal. É só a diferença.

Convem notar ainda que este serviço é feito por um homem que acabou de fumar o seu cigarro, que tem ainda as mãos sujas, e que depois de pôr tudo em desordem sem a mais pequena attenção por quem lhe paga, manda então seguir. (Apoiados.)

Sr. presidente, a outro assumpto desejava referir-me ainda, embora não veja presente o ministro respectivo; mas o digno ministro da marinha far-me-ha o favor de lhe transmittir as minhas reclamações. Seria bastante para resolver o assumpto que vou tratar a camara municipal de Lisboa; mas sejamos francos: ella não o póde fazer pelas circumstancias especiaes em que se encontra em relação á entidade a que vou referir-me.

E aqui está o digno presidente d'essa camara, que póde confirmar esta minha consideração.

O sr. Conde do Restello: - Já o não sou.

O Orador: - Mas era o ha pouco ainda.

Sr. presidente, o gaz fabricado pela companhia do gaz é muito inferior em qualidade ao que o seu contrato lhe impõe obrigação de fabricar; e á camara municipal compete fiscalisar o cumprimento d'esse contrato.

A camara municipal, porém, não o póde fazer, porque deve á companhia uma quantia importante, e não é o devedor que tem auctoridade para fiscalisar os deveres do credor; aliás este diz-lhe: "Pague primeiro o que deve". Por isso peço ao governo que olhe elle por este assumpto. Sobre a illuminação da cidade e não soffre menos o consumidor, mas n'esta abençoada terra o publico é zero, os syndicatos são tudo e do maior respeito.

E não se diga que a companhia não está prospera. Deve-o estar, attendendo ás grandes gratificações que dá á policia, que não fez senão cumprir o seu dever. E não sei se ha grossas gratificações por serviços valiosos: dividendo esse não apparece.

Não me referirei ás greves. Sou accionista do gaz não o sou dos carris de ferro, nem tenho procuração desta companhia, mas não se póde porem admittir que a companhia do gaz pretenda conservar o monopolio da electricidade e queira pôr embaraços á tracção electrica da companhia dos americanos, depois de confessar que ella, companhia do gaz e electricidade não tem o material necessario para fornecer essa electricidade aos particulares. Póde dar-se um monopolio, quando essa companhia vae em quatro annos não faz uso d'elle, e o que é mais, não o póde fornecer de electricidade?!

Sobre este ponto desejava eu ouvir a opinião do governo.

Sei que alguem dirigiu-se á direcção da companhia do gaz, a qual lhe respondera: "não temos material necessario para fornecer a electricidade".

Ora, sr. presidente, como é que se conserva este privilegio, como é que essa companhia se oppõe a que se conceda o uso da electricidade para tracção á companhia dos carris de ferro?

É preciso acabar com estes monopolios, com estas influencias politicas, - os nossos amigos como muito bem lhe chama o meu amigo sr. Thomaz Ribeiro-com estes privilegios sem fundamento. Isto é que é a verdade; se não fossem muitas vezes os nossos amigos, que logo que se apresente uma pretensão d'esta ordem correm ao ministerio do reino a impôr-se, não succederiam estes factos. Esta companhia hoje é de facto belga com uma direcção portugueza e de favor.

Acabem-se com os monopolios, acabem-se com estas concessões, demos-lhes aquillo que é permittido pelos seus contratos e pelos seus serviços, mas que não abusem á sombra de uma protecção que representa um abuso que só aproveita a alguns e que é nullo para os poucos accionistas portuguezes.

Não quero alongar o debate sobre este ponto; se s. exa. poder dizer alguma cousa a fim de nos elucidar, muito estimarei.

Emquanto ao primeiro ponto, peço a s. exa. que transmitta as minhas observações ao seu collega da fazenda a fim de que se harmonise esse serviço de visita com os interesses do publico e do fisco.

Haja rigor para o contrabandista, mas não se tratem todos como passadores de contrabando.

Os rigores da guarda fiscal sejam mais moderados, muito mais faro, porque desenganem-se s. exas. que nem todos são contrabandistas, nem todos são cadongueiros, nem todos são ladrões, que é esse o conceito que faz de toda a gente a guarda fiscal. Quantos agentes fiscaes se tem provado terem abusado para ganhar as multas. Quem chegar á estação a primeira cousa que vê diante de si é uma linha cerrada de guardas commandados por um sargento, de physionomias carregadas e carrancundas a dizer com os seus botães: - cá vae mais um ladrão.

Isto é deprimente e dá uma triste idéa da nossa administração.

O sr. Ministro da Marinha (Barros Gomes): - Pediu a palavra para declarar ao digno par que transmittirá ao seu collega da fazenda a summula das reflexões por s. exa. feitas ácerca da fórma como se executam os serviços fiscaes. Ha um termo medio de conciliação entre o rigor do fisco e as facilidades que exigem os negociantes e viajantes, e em geral o publico que não quer ser vexado; termo medio que nem sempre é facil attingir. Nas o que é certo é que, da parte do collega do orador no ministerio, não póde haver outro desejo que não seja o de attender por um lado o interesse do fisco, e por outro o de evitar que se vexem on incommodem as pessoas.

Com respeito á companhia do gaz, embora não desconheça inteiramente a questão, por ter sido já tratada em conselho de ministros, apenas poderá dizer que, nas concessões feitas, se teve em vista o resalvar direitos adquiridos. Não sabe quaes elles são. nem os conhece, más é certo que está no animo do sr. presidente do conselho, e no do governo todo, respeitarem-se os direitos adquiridos e usar-se de todas as equidades á face dos contratos, sem condescendencias, porém, sem favores de qualquer ordem. A boa politica e a boa administração ordena ao, governo que assim proceda e é este o seu fito, o seu ideal.

Transmittirá em todo o caso ao sr. ministro do reino as considerações do digno par.

Sabendo que o sr. Hintze Ribeiro dirigiu ao governo algumas perguntas ácerca da epidemia de beri-beri em Angola, ás quaes o sr. presidente do conselho respondeu que, por ser negocio que corria pela pasta do orador, não estava habilitado para esclarecer o digno par; pela deferencia que o sr. Hintze Ribeiro merece a todos e pela gravidade do assumpto de que se trata, trouxe a esta camara os documentos que dizem respeito ao assumpto e que vae ler.

Um d'elles é um officio de 10 de julho, recebido a 12 do mesmo mez, assignado pelo commandante da divisão naval o sr. Sanches de Gusmão. Esse officio deixa receios que justificam as perguntas do digno par, assim as providencias que s. exa. pediu ao governo.

(Leu.}

Depois d'isto, telegraphou pedindo informações do numero de casos fataes, não só de brancos como de negros.

A resposta chegada a 16 foi que ha quarenta dias nenhum caso novo de molestia tinha apparecido e que d'esde 10 de janeiro, de trinta e tres europeus atacados houve apenas tres victimas.

Deve dizer a s. exa. que ordenou que se procedesse a uma vistoria em o navio onde se revelou a epidemia por