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74 ANNAES CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

e derramamento das congruas ha de resentir-se d'estes factos, com grave prejuizo dos parochos respectivos.

Para esta situação, absolutamente anarchica, pedia tambem a attenção do Sr. Presidente do Conselho, a fim de que se entrasse na normalidade das cousas e as congruas fossem recebidas.

Ha ainda um terceiro ponto de que desejo occupar-me.

Poucos dias depois da constituição do actual Gabinete, foi nomeado delegado do procurador regio em Figueiró dos Vinhos o Dr. Silverio Maximo de Figueiredo e Silva. Foi á sua comarca, tomou posse e não se demorou em voltar a Pombal, onde tem estado durante todo este tempo, sem curar dos negocios da sua comarca e fazendo politica.

Ultimamente foi transferido para Paços de Ferreira. Então foi a Paços de Ferreira, tomou posse do seu logar, voltou para Pombal e em Pombal se conserva a fazer politica.

V. Exa. comprehende que é uma irregularidade esta situação.

Não vejo presente o Sr. Ministro da Justiça, mas vejo o Sr. Presidente do Conselho, e, portanto, peço a S. Exa. que se digne transmittir-lhe as considerações que acabo de fazer, e que versam sobre assumpto da sua pasta.

E a V. Exa., Sr. Presidente, que me reserve a palavra para depois do Sr. Presidente do Conselho, no caso de ter necessidade de voltar a estes assumptos.

(S. Exa não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): - Em relação ao primeiro ponto a que o Digno Par se referiu, posso affirmar a S. Exa. que, logo que no Ministerio do Reino foi recebida a consulta do Supremo Tribunal Administrativo acêrca da forma de resolver o incidente que se levantou com a posse da Camara Municipal da Covilhã, foi essa consulta enviada ao governador civil de Castello Branco, a fim de este funccionario lhe dar execução.

O governador civil, porem, estava ausente de Castello Branco por motivo do fallecimento do seu filho mais velho, o que o obrigou a demorar-se algum tempo em Idanha-a-Nova, não podendo por isso tomar immediato conhecimento do assumpto.

Quando voltou, entendeu dever consultar o Governo acêrca da maneira como havia de dar cumprimento ás disposições da consulta, visto que se affirmava que só por uma intervenção dos tribunaes competentes se poderia proceder á execução.

Ha dois ou tres dias foi-lhe communicado que a questão ficara dirimida e, portanto, devia desde logo dar posse á Camara que primeiramente foi eleita.

Não sei eu se a esta hora isso já estará feito, mas, se o não está, não pode ter demora a execução do que foi determinado áquelle funccionario.

Em relação ao segundo ponto, á questão das côngruas, tenho a dizer que recentemente fui procurado por alguns prelados, commissionados, por assim dizer, por todo o clero portuguez, que chamaram a attenção do Governo para a forma como estão sendo executadas as disposições legaes relativas ao lançamento e recebimento das congruas.

Declararam-me esses prelados que muitos parochos não recebiam as congruas que lhes pertenciam, e que outros só muito irregular e tardiamente as arrecadavam.

Em vista d'este modo irregular de cobrança das côngruas, pediam ao Governo que publicasse uma medida de caracter regulamentar, aclarando o disposto no Codigo Administrativo, de modo a ficar bem expresso quem é que deve intervir n'este assumpto e a impedir que as congruas não sejam devidamente pagas.

Perante esta exposição ordenei por meio de uma circular que os governadores civis recommendassem aos administradores de concelho a observancia estricta das disposições legaes acêrca das congruas, e mandei que se formulassem as disposições regulamentares necessarias para regularizar o assumpto, de modo a assegurar aos parochos o que legitimamente lhes pertence, obrigando ao pagamento das congruas os contribuintes mais remissos.

Isto se fez por uma forma geral que, creio, corresponderá aos desejos expressos pelos prelados, que assim foram attendidos como era de justiça e em conformidade com a lei.

Referindo-me precisamente ao facto apontado pelo Digno Par, a respeito do parocho de Porto de Mós, devo dizer que nenhuma informação d'elle tenho, mas pedi-la-hei ao governador civil de Leiria e hei de recommendar que desde já se proceda em harmonia com as ideias geraes que acabo de expor.

Em relação ao terceiro ponto a que alludiu o Digno Par, o que posso dizer a S. Exa. é que não tinha conhecimento do caso, e que transmitirei ao meu collega da Justiça as informações do Digno Par, a fim de que o delegado a que S. Exa. se referiu entre no exercicio das suas funcções, se d'ellas não estiver afastado por motivo de doença ou de licença, ou para que se lhe tomem contas do seu procedimento, como é preciso para cumprimento da lei e bom exemplo de todos os funccionarios do Estado, se acaso abandonou o seu logar.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Sr. Presidente: folgo com a declaração do Sr. Presidente do Conselho, porque S. Exa., sem embargo de observações feitas pelo Sr. governador civil de Castello Branco, deu ordens para que o seu delegado de confiança fizesse cumprir o accordão do Supremo Tribunal Admitrativo no sentido de dar posse á vereação eleita na primeira eleição na Covilhã.

Registo a declaração do Sr. Presidente do Conselho e não tenho senão que applaudi-lo.

Com relação ao segundo ponto, acho boas as providencias genericas que S. Exa. tomou, mas fico aguardando as providencias especiaes acêrca do caso de Porto de Mós.

Quanto á ultima parte, o Governo desde que tome conhecimento do procedimento do delegado do procurador regio de Paços de Ferreira, certamente não consentirá tal abuso.

Não quero terminar sem me referir a um facto que ultimamente se deu.

Recebi, e foi largamente distribuido, um manifesto dos segundos officiaes e amanuenses das secretarias, reclamando contra o facto de eu attribuir á proposta de lei referente á diminuição ou suppressão do imposto de rendimento, na parte que toca aos funccionarios civis, um encargo para o Thesouro de de 454 contos de réis, quando tal encargo não se dará.

Por bem fazer, mal haver. (Apoiados do Sr. Teixeira de Sousa).

No manifesto eu sou arguido de uma inexactidão, quando ella não é minha; absolutamente o não é, é do Sr. Ministro da Fazenda, porque nas suas palavras eu me louvei.

Quando se discutiu o projecto relativo ao augmento de vencimentos do exercito e da armada, eu pedi a palavra e levantei me exactamente para defender a justiça da causa dos funccionarios civis, mostrando que não era equitativo e justo que, ao mesmo tempo que se elevavam os vencimento dos officiaes do exercito e da armada se não attendesse ás condições muitas vezes precarias dos funccionarios civis, que tinham soffrido largas deducções nos seus vencimentos pela lei de 1892.

Então pedi ao Governo que completasse a sua obra, mediante providencias que pudessem attenuar as circumstancias precarias em que a classe dos funccionarios publicos se encontrava.

Para isso soccorri-me da proposta de lei do Sr. Ministro da Fazenda.

E foi referindo-me á proposta do Sr. Ministro da Fazenda que eu não apresentei calculos meus, mas li o que S. Exa. nos seus relatorios expoz, e é que expoz era que o augmento de encargos para o Thesouro, resultante d'es-