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76 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O Sr. Presidente:- Tenho a previnir o Digno Par de que faltam apenas dois minutos para se entrar na ordem do dia.

O Orador: - Vae terminar o que desejava dizer neste momento.

As suas ideias conservadoras não são pela manutenção de tudo quanto hoje existe; entende que se deve fazer uma selecção, conservando-se o que houver de bom.

Voltará ao assumpto, e então desenvolverá mais largamente as suas considerações.

(S. Exa. não reviu este extracto, nem as notas tachygraphicas).

O Sr. João Arroyo: - Sr. Presidente: pedia a V. Exa. que mantivesse o habito de se abrirem as sessões ás duas horas e meia. Hoje abriu-se a sessão ás tres menos um quarto.

Não sendo muitos os que nos occupamos diariamente de assumptos de administração publica, antes da ordem do dia, convem arredar o pretexto para affirmar que, se os trabalhos parlamentares não teem maior andamento, é por nossa culpa.

O Sr. Presidente.- Farei o possivel para satisfazer os desejos do Digno Par.

O Sr. João Arroyo: - Eu sei perfeitamente que a culpa não é de V. Exa., mas quando ás duas horas e meia não houver numero, parece-me que é melhor, em vez de se demorar a abertura da sessão, irmo-nos embora.

O Sr. Presidente: - A deputação d'esta Camara que ha de apresentar a Sua Majestade El-Rei os autographos dos decretos das Côrtes Geraes, ultimamente votados, será composta, alem da mesa, dos Dignos Pares:

Hintze Ribeiro.
Francisco Beirão.
Pimentel Pinto.
Julio de Vilhena.
Antonio de Azevedo.
Moraes Carvalho.
Antonio Emilio de Sá Brandão.

Sua Majestade recebe esta deputação ámanhã, á uma hora e meia da tarde.

O Sr. João Arroyo: - Pedia ao Sr. Ministro da Fazenda e ao Sr. Ministro da Marinha, que estão presentes, a fineza de communicarem ao Sr. Ministro das Obras Publicas que n'uma das proximas sessões desejava conversar com S. Exa. antes da ordem do dia.

(O Digno Par não reviu as suas palavras).

O Sr. Presidente; - Vae passar á ordem do dia:

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 18, relativo ao projecto de lei que estabelece as bases para a reforma de contabilidade publica.

O Sr. Mello e Sousa : - Estava hontem mostrando á Camara os inconvenientes das administrações industriaes autonomas, e, para reforço da sua these, referiu se especialmente á administração dos caminhos de ferro do Estado.

Precisa continuar n'essa apreciação, para que a Camara avalie bem o que tem sido a administração d'este ramo importante dos serviços publicos e para estabelecer clara e precisamente a inconveniencia da separação de quaesquer despesas ou receitas do orçamento geral do Estado.

Elle, orador, é contrario á administração industrial por parte do Estado, não resiste a dizê-lo, embora não estranhe que esta forma de ver não tenha o agrado geral, porque é corrente o querer-se chamar tudo para o Estado, que é de uso considerar como uma especie de pae, obrigado a proteger todas as classes, a proposito e até a desproposito de tudo.

Referira-se hontem ao facto dos membros do Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro serem os primeiros a não obedecer á lei de 1899.

Estudou em tempo essa lei, pois lhe pertencia então o iniciar o debate parlamentar a ella referente, na outra casa do Parlamento. Depois d'isso não pensou mais em tal, e se não fosse chamado a este terreno pelas observações dos Dignos Pares Srs. Moraes Carvalho e Teixeira de Sousa, e ainda pelas asserções de um folheto publicado sobre a mesma materia, ter-se-hia limitado a declarar que não concorda com as administrações industriaes autonomas, dispensando-se de fazer a analyse detalhada e minuciosa do assumpto.

O regulamento de 2 de novembro de 1899 mandava englobar rio orçamento geral do Estado, em capitules separados, as receitas e despesas d'essa administração.

O decreto de 31 de dezembro de 1900 alterou a lei de receita e despesa nas suas quantias, nos seus numeros, tornando-a inconstitucional, e o decreto de 24 de dezembro de 1901 preceituava cousas diversas das da lei de 1899.

Disse-se aqui que a Suissa adoptou a administração autonoma dos caminhos de ferro do Estado, e que Portugal não pode ter pretensões a ser melhor administrado do que a Suissa.

Não ha duvida alguma de que a administração federal da Suissa é modelar; mas tambem não ha duvida de que o mesmo não acontece em relação á administração dos seus caminhos de ferro.

Para o quê, vamos ver o que é na Suissa a administração autónoma dos caminhos de ferro.

No anno de 1904 essa administração admitiu 1:155 empregados, e em 1905 admittiu mais 621.

E para apresentar uma receita liquida de 600:000 francos, foram os encargos da linha de Simplon levados á conta de capital.

Foi preciso, portanto, que a Suissa adoptasse a administração autonoma dos caminhos de ferro para que nas suas finanças se apresentasse um ponto negro.

Citou o Digno Par Sr. Moraes Carvalho o caso de, quando os caminhos de ferro eram administrados pelo Estado, ser preciso que um dos directores ficasse por fiador de um fornecimento de carvão, porque, de contrario, os comboios não seguiriam ao seu destino.

Mas este argumento não colhe, porque, desde que a administração dos caminhos de ferro é autónoma e portanto arrecada as suas receitas, decerto lhe não faltará dinheiro para quaesquer despesas.

O mesmo se poderia dar com quaesquer portos do nosso paiz, se tivessem administração autonoma, e com as alfandegas.

Mas o Estado não deve ceder o seu logar a administrações autónomas, porque não é esse o seu dever.

Disse tambem S. Exa. que é o poder legislativo quem tem auctoridade para resolver sobre criação e suppressão de empregos publicos; mas é facto incontestavel que foram criados quadros por leis especiaes.

Elle, orador, acha extremamente perigoso desviar da apreciação parlamentar quaesquer despesas publicas, sejam ellas quaes forem.

Relativamente, e a proposito do visto previo que pelo projecto fica pertencendo ao director geral da contabilidade publica, ouviu dizer ao Digno Par Sr. Teixeira de Sousa que o projecto em discussão fora copiado da legislação ingleza.

É effectivamente verdade que assim succedeu, e a este respeito occorre-lhe a phrase de Renan: On est toujours le fils de quelqu'un: nous faisons la chaîne.

O projecto - não ha interesse algum em dizer o contrario - foi moldado sobre a legislação similar ingleza.

Disse o Digno Par Sr. Moraes Carvalho que ficavam existindo duas entidades para visto, não comprehendendo qual a vantagem de ser preferido o visto