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78 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

a sua proposta, disse que era seu intento evitar que os Governos estivessem dois, tres ou mais annos sem fazer votar pelo Parlamento a lei animal de receita e despesa. É certo que a lei nada pode contra a natureza das cousas, mas se tal circumstancia se der, pode dizer-se que se pratica um verdadeiro golpe de Estado.

O caso, pois, da não approvação do orçamento, pode considerar-se como superlativamente imprevisto.

A faculdade de abrir creditos extraordinarios, ou creditos especiaes - o nome é indifferente - não pode deixar de ser concedida aos Governos.

O que não é indifferente é o conhecimento dos factos como elles se vão passando. Em contabilidade publica pode dizer se essa a parte mais importante.

Creditos previstos ou não previstos, todos estão sujeitos a disposições especiaes, como, entre outras, á audiencia previa do Conselho de Estado.

Pode dizer-se o mesmo quer em relação ao augmento da divida fluctuante, quer no que diz respeito á alienação de titulos da divida publica.

O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa disse que effectivamente até agora, contra lei, se augmentara a divida fluctuante e se fizera a venda de titulos. É certo que até aqui se praticavam esses factos, que constituem verdadeiras irregularidades; mas d'aqui por deante, diz S. Exa., tudo fica previsto na lei e tudo se pode executar por todas as formas e feitios.

O Sr. Teixeira de Sousa: - O que disse quanto á divida fluctuante é que o que se propõe é peor do que o regimen actual.

O Orador: - O que é prejudicial, o que se não admitte, é que o paiz não tenha conhecimento do que se vae passando e que tudo fique envolvido n'um certo mysterio. On ne va jamais plus loin que lorsque on ne sait où l'on va.

Dizia ainda S. Exa.: tudo o que se propõe era desnecessario, desde que o deficit deverá desapparecer.

Certamente, no programma do Governo actual, como no de todos os Governos, não pode deixar de estar inscripto o proposito de extinguir o deficit; mas S. Exa., que nos descreveu a situação financeira com côres bastantemente carregadas, sabe perfeitamente que se não pode exigir de um só Governo a transformação rapida d'essa situação, de forma a fazer desapparecer, como que por magia, esse flagello de todos os que sobraçam a pasta da Fazenda.

As finanças de um paiz podem melhorar; mas gradualmente, vagarosamente, por bons processos de administração publica, como podem ser a revisão ou a criação de novos impostos.

Uma situação financeira como aquella que o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa nos descreveu não pode desapparecer por qualquer processo magico.

Crê que nunca ninguem imaginou e que nunca ninguem se suppoz som forças para de um golpe cortar essa difficuldade grandiosa.

Melhor será que se regularizem as condições em que nos encontramos, que este Governo e aquelles que se lhe succederem procedam dentro das leis e com conhecimento de todo o paiz, sem mysterios que permitiam a circulação de boatos prejudiciaes ao nosso credito.

Passa agora a referir-se a um ponto essencialmente technico: o que respeita á gerencia e ao exercicio. No projecto primitivo do Governo não havia o exercicio, è este principio foi introduzido pela outra Camara, porque ella entendeu que mais rapidamente se apuravam assim as operações.

Se acêrca do principio da unidade orçamental a concordancia é, por assim dizer, absoluta e completa, pois que no dizer de Gaston Jèze "S'il est une règle sur laquelle l'accord est complet, c'est celle de l'unité du budget", no que respeita á gerencia e ao exercicio as difficuldades e as duvidas são muitas, quer dizer, ha partidarios convictos da gerencia e defensores acerrimos de exercicio.

O projecto do Governo pronunciava-se pela gerencia, que é, no modo de ver d'elle, orador, o mais simples.

Na Inglaterra, por meio de um processo especialissimo, é raro que as contas da gerencia não estejam publicadas em fins de abril, ou, o mais tardar, a 2 de maio.

Não poderemos nós imitar o exemplo da Inglaterra, que tem um movimento de contabilidade incomparavelmente muito superior ao nosso?

O orador, depois de citar o que se passa na Italia, e de fazer ver que n'este paiz, e na pasta da Fazenda, na um esprit de suite, que torna perfeitos os serviços da administração financeira, diz que a commissão examinará cuidadosamente as propostas que foram mandadas para a mesa, e que resolverá acêrca d'ellas o que julgar mais conveniente; accentuando que o que diz respeito ao exercicio e á gerencia constitue um dos pontos de contabilidade sobre que as opiniões mais divergem.

Elle, orador, é abertamente pela administração por gerencia.

Ainda acêrca dos creditos extraordinarios, o Digno Par Sr. Moraes Carvalho citou o que se passa na Italia, onde ainda ha o orçamento rectificado.

S. Exa., com uma sinceridade muito para louvar, confessou que foi um dos que contribuiram para que desapparecesse das leis de contabilidade a obrigação de apresentar ao Parlamento um orçamento rectificado. S. Exa., ainda com a mesma sinceridade, declarou que a suppressão d'esse diploma tinha acarretado inconvenientes, porque, a partir de então, todos os Governos haviam recorrido aos creditos extraordinarios.

Mas, S. Exa., ainda no mesmo tem de sinceridade, fez ver os inconvenientes que trazia a discussão do orçamento rectificado; e, por consequencia, o restabelecimento d'esse diploma não importaria o mais pequeno proveito, a mais insignificante vantagem.

Disse ainda o Digno Par que não encontra, nem no relatorio do Governo, nem nos pareceres das commissões incumbidas de examinar o projecto em ordem do dia, a mais pequena justificação no que respeita á criação do patrimonio nacional.

Não se trata de uma novidade. Trata-se de inventarios, que todos os paizes teem, e que nós mesmos possui-mos em condições extraordinarias.

A lei encarrega á Repartição dos Proprios Nacionaes a confecção dos inventarios, mas isto sem prejuizo de outros serviços.

A formação dos inventarios fica entregue á Direcção dos Proprios Nacionaes ; mas quando ella tenha vagar para se entregar a este trabalho.

Quando mais não seja, vale a pena o que se propõe no projecto, para fazer desapparecer uma disposição tão extraordinaria.

Proseguindo na sua missão de replicar aos argumentos produzidos pelos oradores que o antecederam no uso da palavra, alludirá aos reparos do Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, quanto á difficuldade que haverá de applicar as disposições do projecto ás provincias ultramarinas.

Crê que as duvidas de S. Exa. facilmente se dissiparão, logo que veja que na proposta do Governo se diz que, quanto ás operações de contabilidade das provincias ultramarinas e districto autónomo de Timor, se observarão as disposições da presente lei, na parte applicavel.

D'aqui se vê que os ordenadores das despesas continuam, como até aqui, a ser os governadores.

Referiu-se em seguida S. Exa. á responsabilidade do director geral da contabilidade publica, isto é, ao facto de ficar elle responsavel por tudo quanto fizerem os funccionarios que lhe fiquem subordinados. É isto que succede em Inglaterra, e é tambem o que acontece nas administrações particulares.

Não deseja cansar a attenção da Camara, mas todos comprehendem que não era em poucas palavras que pode-