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4 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

teresses de laboriosos trabalhadores, honestos e dignos.

E mais nada por hoje.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Como já decorreu o tempo destinado a trabalhos antes da ordem do dia não posso dar a palavra ao Sr. Presidente do Conselho sem resolução da Camara.

Vozes: - Fale, fale.

O Sr. Presidente do Conselho do Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): - Como tenho de usar da palavra na ordem do dia, nessa occasião, em breves palavras, responderei ao Digno Par Sr. Baracho.

ORDEM DO DIA

PRIMEIRA PARTE

Continuação da discussão do projecto de resposta ao Discurso da Coroa

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral); - Como não pude, antes da ordem do dia, responder ao Digno Par Sr. Baracho, declaro, em primeiro logar, que o Governo tem a peito debellar a crise da alimentação, facilitando a entrada de cereaes, e tem de tomar outras providencias sobre a questão vinicola, que é muito complexa.

Quanto á questão do Theatro de S. Carlos, o meu desejo seria que a lei não se oppusesse á adjudicação directa, a quem já tivesse provado saber dar conta do seu recado. Entende-se, porem, que isso não é legal, e o Governo acatou as indicações da opinião manifestada.

Referiu se o Digno Par á insufficiencia da verba designada para caução no programma do concurso; mas a tal observação tenho que ponderar que essa clausula é quasi a reproducção da que se encontrava no programma anterior.

Passando a replicar ao discurso do Digno Par Sebastião Baracho, na materia em ordem, do dia, começarei por dizer que o meu estado de saude me impedirá, provavelmente, de ser tão extenso quanto desejava na resposta a dar a S. Exa., que produziu uma larga oração, na qual, tratando de variados assuntos, dedicou tambem boa parte das suas considerações á critica do programma ministerial, em que notou deficiencias.

Isso me obrigará, pois, a procurar rebater as considerações de S. Exa. com a singela, mas sincera argumentação derivada da verdade e da justiça.

Uma das accusações dirigidas pelo Digno Par ao Governo, foi a de que no programma ministerial não figurava a remodelação da lei de imprensa, que tantas reclamações suscitou.

Ora, em primeiro logar, uma declaração de caracter generico tenho que fazer.

O Governo não quis avolumar o seu programma. Annullou tudo que em ditadura se havia legislado com offensa dos direitos individuaes.

Quanto á lei de imprensa, parace-me que a melhor reforma a introduzir nessa lei seria a que, com o voto das associações respectivas, pudesse encontrar no Parlamento facil approvação.

A minha opinião, porem, não seria favoravel á intervenção do jury commum, como por vezes tenho ouvido alvitrar. Não o seria, porque para o jury ser de jornalistas, dada a difficuldade perfeitamente humana, de calar as paixões politicas, o julgamento ficaria suspeito por via de regra, e seria mesmo mais perigoso para os delinquentes do que o do tribunal collectivo.

Dada a especialidade do crime, só um jury muito versado na lingua portuguesa, e nos habitos jornalisticos, poderia pronunciar-se de uma maneira digna de confiança.

Se o jury se fosse buscar á Academia das Sciencias, ou entre o professorado das escolas superiores, talvez ajuda offerecesse garantias. O que não pode é deixar de haver uma lei que eduque, no ponto de vista da forma, os que teem de dirigir a opinião publica, e que faça a todos assignar aquillo que escrevem.

Se a sociedade se compusesse só de homens com um criterio perfeito, e por elles proprios formulado, seguramente nenhuma lei de imprensa seria precisa; mas para uma sociedade como a portuguesa, desorientada, mesmo nas camadas que se devem suppor mais illustradas, alguma lei reguladora da liberdade da manifestação do pensamento é essencial, e assim em toda a parte se tem julgado, ainda nos mais avançados países.

A melhor lei de imprensa está na educação, mas esta, infelizmente, ainda escasseia mais em Portugal do que a illustração.

A vida internacional precisa tambem, para se manter, que os insultos aos Chefes de Estado estrangeiros não sejam permittidos; a ordem e o principio da autoridade, inseparaveis das sociedades constituidas, necessitam em toda a parte que se respeite o Chefe do Estado, que tem os seus Ministros responsaveis; a lei da imprensa tem, pois, tambem que inspirar-se n'estas necessidades essenciaes.

Nesta ordem de ideias, uma lei de imprensa não se pode, a meu ver, gisar num Parlamento, nem ser proposta por um Governo. Tem de ser formulada nas suas bases geraes numa assembleia de homens de letras, e só assim se poderá fazer passar em Côrtes com exito provavel na sua applicação pratica, desde que o Parlamento a corrija no ponto de vista politico, em tudo quanto possa obter a sancção do país, que exige antes de tudo a responsabilidade pelas opiniões emittidas e publicadas.

Outra observação critica do Digno Par Sr. Baracho foi a referente á falta da promessa de uma boa lei de responsabilidade ministerial.

Emquanto o julgamento dos Ministros tiver de fazer-se na Camara dos Pares, a lei da responsabilidade será sempre, a meu ver, uma difficuldade pratica no ponto de vista da justiça, que será unicamente funcção, para o justo castigo dos delinquentes, da atmosphera politica dominante d'essa assembleia, em que a paixão mais predominará seguramente do que a serena e placida applicação da justiça.

Restaria, naturalmente, que os accusados fossem julgados pelos tribunaes ordinarios, para o que seria essencial que a magistratura judicial estivesse completamente isolada de quaesquer funcções politicas, que fosse absolutamente incompativel com ellas, que formasse uma colectividade perfeitamente á parte, não saida da classe dos delegados, como hoje é.

Emfim, era preciso fazer uma completa remodelação de tudo quanto existe, não julgando o Governo que a sua missão devesse ter tão largas aspirações reformadoras e entendendo que já não pequena era a tarefa que as circunstancias lhe impunham, porventura mesmo superior ás suas forças, para tentar mais altas aspirações de caracter exclusivamente politico, que não eram immediatamente exigidas pela opinião publica, para satisfazer a qual, quando o Parlamento assim o julgue, ha a facil ascusação criminal, que a Camara dos Deputados autorize.

Mas ha mais: os Ministros são em regra Pares ou Deputados. Poderia, ou deveria, o direito commum ser applicavel a Ministros para os crimes de ordem politica e deixaria o Par ou Deputado, por ser Ministro, de ter o seu privilegio, ou esse privilegio é só perigoso para os Ministros e não para aquelles?...

A verdadeira maneira de apurar responsabilidades politicas, de onde derivem responsabilidades criminaes, que a opinião publica julgará, é exactamente a forma de proceder do Digno Par Sr. Baracho, que não se poupa a um trabalho verdadeiramente colossal, de estudar a fundo todas as questões que interessam o país, buscando documentar as convicções e expor, a sua opinião, com que se pode discordar (e muitas vezes isso me tem succedido) mas que tem por si a eloquencia da sinceridade e da convicção.

Referiu-se o Digno Par aos aconte-