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SESSÃO N.° 8 DE 22 DE MAIO DE 1908 5

cimentos de 5 de abril, que mais ningnem do que eu lamento, e muito do fundo da alma, por todos os motivos e até, como já tive occasião de dizer, porque foi o unico desgosto - mas esse bem fundo e grave - que me trouxeram as eleições, que foram feitas com a maxima liberdade, votando toda a gente em quem quis e como quis, sem que, mesmo nas assembleias onde sé deram os casos desastrosos a que me estou referindo, houvesse razão para duvidar da genuinidade legal do acto eleitoral.

Houve numerosos mortos e feridos na assembleia de S. Domingos; houve um grave conflicto na assembleia de Alcantara; houve ainda conflictos de somenos importancia em Santos. Nenhum d'estes conflictos o Governo podia prever, tão placido tinha corrido o periodo da preparação eleitoral, em que as paixões tantas vezes se exaltam!

Vieram os conflictos de 5 de abril lançar uma nota, para mim, mais do que desagradavel, e que é seguramente o maior desgosto da minha vida publica.

O Governo mandou proceder a rigoroso inquerido, tendo para isso nomeado um general absolutamente livre de qualquer preoccupação partidaria.

Depois que o encarreguei da missão de inquerito, muito propositadamente não tenho procurado vê-lo, não tenho dado pressa, nem recommendado vagar, para que se não pudesse suppor que tinha numa cousa ou noutra o menor empenho.

O meu unico empenho é que se faça clara luz em todo o succedido, que se não omitta pormenor algum, que se faça, emfim, um inquerito serio e justo, que nada se omitta do que for preciso para se apurar a verdade, e que o relatorio do general Gouveia seja a base de todo o procedimento posterior, contando que esse relatorio se não fará esperar, seguro de que elle será a expressa definição da verdade, devendo acrescentar que logo no dia seguinte ao das occorrencias lamentaveis, que mais uma vez muito deploro, o proprio commandante da guarda municipal, que é um official distinctissimo e pundonoroso como os que mais o são (Apoiados), solicitava do Governo o inquerito a que se mandou proceder.

Com effeito, tem o Digno Par toda a razão quando affirma que ordens geraes emquanto não cancelladas se consideram em vigor, e, por isso, eu dei ordem ao commandante da guarda municipal para considerar cancelladas todas as ordens do meu antecessor que não estavam de acordo com as leis reguladoras da forma por a que se deve fazer a policia, e que para o caso em questão estão definidas nas ordens do exercito em condições bem diversas da doutrina da ordem alludida; mas, de facto, taes ordens não estiveram mesmo em vigor, durante o tempo em que o actual commandante da guarda municipal tem exercido esse cargo.

E a prova d'esta affirmação está nos termos da ordem transmittida pelo commando geral ás differentes unidades, na vespera do dia das eleições.

Essa ordem era concebida nos seguintes termos:

"Guarda municipal de Lisboa - Aos commandantes dos esquadrões das companhias -Ordem confidencial n.° 3 - r.- Sua Exa. o Commandante Geral determina:

1.° Prevenindo o caso de no proximo dia 5 haver necessidade de prestar o serviço de guarda ás urnas eleitoraes e outros, os effectivos das forças constantes do mappa da ordem confidencial n.° l serão alterados pela nota indicada na nota junta.

2.º...........................

3.°...........................

4.° As forças destinadas ás guardas das urnas serão, em regra, compostas de um sargento, um cabo e doze soldados.

5.° Cora a devida antecedencia se chamará a attenção de todos os sargentos para as ordens que regulam estes serviços e todos os mais actos eleitoraes, insistindo nas seguintes obrigações:

a) Verificar se a uma ou cofre que a contém está devidamente fechada e sellada e fica collocada em logar proprio para se exercer a devida vigilancia e segurança, para o que se devem entender com os presidentes das mesas e autoridades administrativas.

b) Em caso de desordem, proceder com a maior circumspecção, procurando serenar os animos por meios suaves e suasorios; e, quando assim o não consigam e sendo ameaçadas e em perigo as forças do seu commando, empregará força, mas somente recorrerá a meios extremos depois de haver intimado os tumultuarios a que dispersem, e esta intimação seja desattendida.

6.° A todas as forças que forem chamadas a desempenhar qualquer serviço durante o acto eleitoral se recommendará a maior prudencia na sua execução, sem prejuizo da firmeza e energia que igualmente se deve manter, observando-se o disposto na alinea b) do numero anterior.

Quartel do Carmo em Lisboa, 4 de abril de 1908. = O 2.° Commandante, Simão Maria Ventura.

(O Digno Par Sr. Sebastião Baracho, interrompendo, pede a publicação d'este documento no "Diario do Governo" ou no "Summario-", ao que o orador accede).

Como se vê, trata-se de instrucções precisas e pelas quaes tinham de regular se as praças, quando chamadas ao serviço da guarda das urnas como era de prever que succederia, e pelo texto d'essas instrucções se explica a minha affirmativa de que a falta de cancellamento da ordem a que o Digno Par se referira não significava que ella estivesse realmente em vigor, repetindo mais uma vez que d'essa ordem, justificadamente censurada, affirmam os officiaes antigos da guarda, só uma vez se fez leitura ás praças - no dia em que foi promulgada.

Esta circumstancia, porem, para o caso em questão, é secundaria.

O que tem mais importancia é a ordem cuja leitura fiz á Camara.

Sobre o assunto, entregue como está o caso ao inquerito, cuja ultimação conto que se não fará esperar, nada mais me cumpre dizer, porque não desejo perturbar a acção da justiça; o que posso affirmar á Camara, e em satisfação ás instancias do Digno Par, é que não será preciso que o Governo seja incitado a cumprir o seu dever. Logo que o inquerito seja findo, será de todos conhecido e proceder-se-ha como a lei determina, sem attenções ou considerações que não sejam o exacto cumprimento da lei e do que a justiça definir.

Tendo tratado do caso principal, devo ainda responder, com espirito de justiça, ao modo geral pelo qual a policia exerce a sua acção, devendo dizer ao Digno Par que o Governo, tanto reconhece que é preciso regularizar o serviço da policia mais de acordo com o que fora de Portugal se passa, que tenciona apresentar á Camara uma proposta de lei com que conta melhorar esse ramo de serviço, exactamente no sentido das observações de S. Exa.

Com effeito, a policia tem por vezes modos brutaes; não está habituada aos processos modernos; tem impaciencias e reminiscencias da rudeza dos antigos habitos militares.

Mas é preciso confessar tambem que o povo está por seu lado pouco habituado a obedecer ás indicações salutares dos mantenedores da ordem publica.

Tenho comtudo, dado repetidas instrucções para que taes habitos se corrijam, e creio poder affirmar que neste ponto teem as cousas melhorado consideravelmente, sendo me tambem agradavel constatar que a antiga attitude hostil das classes menos protegidas da fortuna se tem suavizado consideravelmente.

Neste ponto de vista, e com relação á guarda municipal, até ha poucos dias era frequente o facto de magotes de populares insultarem, ou pelo menos ridiculizarem os soldados, dos quaes chacoteavam, quando mesmo os não