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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 31 DE JANEIRO.

Presidencia do Em.mo. Sr. Marquez de Loulé, Presidente supplementar.

Secretarios - os Srs.

Conde de Mello.

Conde da Louza (D. João)

(Assistiram os Srs. Ministros, do Reino, e da Marinha.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 38 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello conta do seguinte expediente:

Um officio do Ministerio das Obras Publicas, enviando (para satisfazer ao Officio desta Camara, de 24 do corrente Janeiro), o relatorio e planta acerca do traçado da estrada de Penafiel e Amarante; e pedindo sejam devolvidos logo que não sejam necessarios.

Para a secretaria.

— do digno Par Visconde de Podentes, participando que não tem comparecido na Camara, o por ora não comparece, por motivos que o inhibem de emprehender a jornada para a capital. Ficou a Camara inteirada.

- do Ministerio da Fazenda, remettendo 80 exemplares da relação que contém todas as alterações occorridas na relação nominal dos empregados do listado. Mandaram-se distribuir.

- da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, enviando uma proposição do lei para a prorogação dos prazos estabelecidos para a troca das moedas de ouro o prata mandadas retirar da circulação.

Para a commissão de fazenda.

- da mesma, remettendo uma proposição de lei, para serem applicadas á compra do navio americano Smyrna, effectuada em 1851 pelo negociante de Macau Alexandre Antonio de Mello, Barão do Cercal, as disposições do Decreto com força de lei de 1852.

À commissão do ultramar.

- do Chefe da Repartição de saude do Exercito, convidando os dignos Pares, que queiram concorrer no dia 2 de Fevereiro do corrente anno, á festa que annualmente se faz no Hospital Militar da Estrella.

Inteirada.

O Sr. Barão de Porto Moz — Pediu a palavra para participar, que o Sr. Visconde Laborim não compareceu á sessão antecedente, nem comparece á de hoje, por motivo de doença. Igualmente participa, que o digno Par Visconde da Granja não póde vir hoje por tambem se achar incommodado.

O Sr. Ministro do Reino — Por parte do Governo, pede que se proponha á Camara, que se declare urgente o projecto de lei, para a prorogação dos prazos para a troca e giro das antigas moedas, que vai remettido á commissão de fazenda. (Entrou o Sr. Ministro das Obras Publicas, e Fazenda). Pois como se sabe que o prazo dado acaba depois de ámanhã, parece-lhe que a Camara dos dignos Pares nenhuma duvida terá em considerar este negocio urgente, como é por sua natureza.

O Sr. Conde de Thomar — Hontem quasi á noite recebeu uma communicação dirigida pelo official-maior da Secretaria desta Camara, avisando, a elle orador, da parte do Sr. Presidente, de que hoje se reunia a mesma Camara para tractar de negocio urgente. Esperava, pois, que ao abrir da sessão o Sr. Presidente tivesse a bondade de informar a Camara de qual era o objecto desta convocação. Não teve, porém, o prazer de ver que assim succedia, mas segundo o que ouve agora do banco dos Srs. Ministros, parece-lhe que a necessidade que houve de fazer uma sessão extraordinaria para tractar de negocio urgente, foi por ter sido remettido da outra Camara o projecto de Lei relativo á prorogação dos prazos para a circulação da moeda antiga.

O orador estima muito saber, que hão houve realmente acontecimento nenhum extraordinario, que podesse de alguma maneira influir na salvação da patria, e que tivesse exigido a reunião da Camara. Vê que se tracta unicamente de supprir um esquecimento que o Governo teve; pois que as Côrtes acham-se reunidas desde o dia 2 de Janeiro, e de então até agora tinha o Governo tempo mais que bastante para ter apresentado na outra Camara, e feito já passar em ambas o projecto, cuja approvação agora se reclama com tanta urgencia.

Não ha-de ser elle que combata essa medida; mas pede aos Srs. Ministros, que para o futuro hajam de attender mais ás necessidades publicas, tendo sempre em vista, que objectos de natureza tão importante, como este, hão elevem ser apresentados assim de repente, e com uma urgencia de limite tão estreito. O digno Par intende, que é este um dos inconvenientes que resultam de se accumularem n'um só Ministro negocios de differentes repartições, e de tão alta importancia como os que hoje se acham a cargo do Sr. Ministro da Fazenda; pois qualquer que seja o desembaraço de S. Ex.ª, e a elevação dos seus talentos, é quasi impossivel poder satisfazer a tudo que lhe está incumbido. S. Ex.ª mesmo era o proprio que reconhecia que o Ministerio do Reino se achava sobrecarregado com muitos negocios, que demandavam a creação de uma nova pasta, e com effeito o actual Governo foi o primeiro que adoptou essa medida com o fundamento de que um só homem não podia accumullar funcções de tanta magnitude. Entretanto, são passados tres annos, o S. Ex.ª tem-se achado com forças para reunir duas pastas tão importantes, como são as de que sé acha encarregado. E qual é o resultado? É que realmente S. Ex.ª não póde, por muito que queira, dar-se ao cuidado de prover a todas as necessidades que são reclamadas por cada um dos mesmos Ministerios. O projecto que se apresenta agora nesta Camara é uma prova do que elle orador acaba de dizer; quando elle vier á discussão terá ainda de fazer algumas observações; por agora limita-se a dizer, que estima muito que não tivesse havido acontecimento nenhum extraordinario, pelo qual se podesse considerar que o bem do Estado, ou a segurança publica estavam em perigo; e que o que ha unicamente a fazer é supprir (como disse) um esquecimento que o Governo teve de apresentar no tempo devido o projecto de que à Camara vai agora occupar-se.

O Sr. Presidente — Cumpre-me dizer, que na ultima reunião que tivemos, e na qual não houve numero legal, eu annunciei que a sessão ficava transferida para segunda-feira, no caso de não chegarem antes alguns trabalhos da outra Camara, porque então seriam avisados em suas casas os dignos Pares. Tendo vindo, pois, este projecto, fez-se a convocação; e por isso julguei que não tinha necessidade de dizer cousa alguma a este respeito, por isso que a Camara ia ver qual o objecto de que se tractava. Tem a palavra o Sr. Ministro da Fazenda. O Sr. Ministro da Fazenda não era para responder ao digno Par sobre as observações que S. Ex.ª fez, relativamente ao modo como se verificou esta reunião da Camara; pois que não lhe pertencia occupar-se disso, muito principalmente não tendo a honra de ser membro desta Camara, e demais foi satisfactoriamente respondido pelo Sr. Presidente. Mas como pareceu a elle (Sr. Ministro), que o digno Par fez uma censura ao Governo, por este se ter esquecido de apresentar ha mais tempo o projecto em questão; e como o digno Par a que responde, se referiu ao inconveniente que acha na acumullação que existe na pessoa delle (orador) de duas pastas, em que está hoje dividida a administração publica, intendeu ser indispensavel, mesmo pela attenção que lhe merecem as considerações do digno Par, dizer, que este projecto foi apresentado na outra Camara ha alguns dias, e se Hão veio mais cedo, foi por não se terem conseguido pelo Ministerio da Fazenda, e pelo Banco de Portugal, os esclarecimentos pedidos, a tempo, que, podessem ser copiados com prestesa tal, que desse em resultado o chegarem mais depressa á Camara dos Srs. Deputados, pelo modo que convinha. Sente que não tivesse acontecido, o que seria para desejar, que se podesse ter feito, mas attendendo ao modo como o projecto vem da outra Camara, parece-lhe que, sem difficuldade, poderá esta Camara occupar-se já deste negocio. De que se tracta é tão sómente de approvar e converter em Lei o Decreto de 28 de Setembro, e ampliar de novo o prazo para a circulação e troca da moeda antiga. Reduzido o negocio á estes termos, está convencido do que, dentro dos preceitos constitucionaes, póde ser approvado por esta Camara sem alguma difficuldade, um objecto desta natureza.

O Sr. Conde de Thomar não se oppõe a que o projecto vá á commissão, e se tracto disso já; pelo contrario, toda a Camara ouviu, que elle (digno Par) bem longe de se oppôr, convém na necessidade) de se passar ao exame, e discussão do projecto.

Tendo sido a urgencia declarada, a commissão de fazenda retirou-se logo da sala.

O Sr. Visconde de Sá em 1844, se bem se lembra, votou-se nesta Camara uma lei sobre seminarios: o nobre orador tomou parte nessa discussão, e propoz algumas clausulas relativamente aos missionarios que vão para o ultramar. Como essa lei é a que rege hoje a organisação dos mesmos seminarios para darem sacerdotes para o ultramar, convém saber o que se tem feito até agora para se obter esse resultado, e por isso manda para a Mesa o seguinte, requerimento (leu).

Requeiro que se peça ao Governo que, com a possivel brevidade, remetta a esta Camara os seguintes documentos:

1.º Uma relação de todos os seminarios e outras escolas ecclesiasticas, que existem nas dioceses do reino e ilhas adjacentes, com declaração das datas em que se installaram; designação das cadeiras que em cada um destes institutos ha; e disciplinas que se ensinam nas ditas cadeiras.

2.° Uma relação nominal dos professores ou lentes de cada uma das mesmas instituições; notícia da habilitação scientifica de cada um delles, e dos vencimentos pecuniarios, ou outros que recebe.

3.° Um exemplar dos regulamentos de cada seminario, ou escola.

4.° Uma relação dos compendios que em cada um dos ditos institutos servem para o ensino, com designação dos nomes dos seus auctores.

5.º Um mappa do numero de alumnos internos e externos que tem frequentado cada um dos ditos seminarios ou escolas, em cada um dos tres ultimos annos, declarando-se o numero dos que no mesmo periodo foram approvados, e dos que saíram reprovados.

Camara dos Pares, Janeiro 29, 55. = Sá da Bandeira.

Depois o nobre Orador ainda apresentou um outro requerimento, que disse ser a continuação de outros que já tinha feito, e sobre o que é facil ao Governo satisfazer (leu):

Requeiro que se peça ao Governo que remetta a esta Camara, com a possivel brevidade, cópia dos mappas semestres que deve ter recebido dos Commandantes das divisões militares, como se acha determinado n.° 5.° do Decreto com força de lei, de 21 de Agosto do 1846, que regulou o modo de ser infligido o castigo de varadas aos soldados do exercito: devendo estes mappas corresponder aos semestres decorridos desde a data da ultima que o Governo enviou a esta Camara. Camara dos Pares, Janeiro 29, 55. = Sá da Bandeira.

Accrescentou que aproveitava tambem a occasião para pedir ser inscripto para apresentar alguns projectos de lei, ou antes para renovar a sua iniciativa sobre projectos já n'outro tempo apresentados. Um delles espera o orador que seja assignado por mais alguns dignos Pares, como aconteceu da outra vez; tem elle por fim o propôr que se acabe completamente com o castigo de varadas; o que é tanto mais necessario, quanto é certo, que o proprio exercito austriaco acaba de ver extinguir similhante castigo.

A pretendida renovação de iniciativa de outro projecto disse que era sobre a abolição dos passaportes para transito dentro do reino.

Aproveitando-se ainda da palavra, preveniu o Sr. Ministro da Marinha de que em occasião opportuna, quando S. Ex.ª quizesse, tencionava fazer-lhe algumas perguntas sobre a intenção em que S. Ex.ª está de acabar, ou não, com o abominavel serviço que ha em Angola, com o chamado serviço de carregadores.

Igualmente pediu a S. Ex.ª que prevenisse o seu collega Ministro dá Fazenda (que já não via presente) de que tencionava tambem, em occasião propria, perguntar-lhe qual era a razão por que não tem sido executada uma clausula, que elle digno Par propoz para os contractadores do tabaco comprarem uma certa quantidade de arrobas desse genero nas nossas provincias ultramarinas, como meio de alimentar a cultura Ministro da Marinha disse que não desejava que o digno Par, e a Camara, ficassem em dúvida se hesitaria em responder agora ao que lhe é relativo. Não o faz, porque S. Ex.ª mesmo quer que elle Sr. Ministro, assim prevenido, se prepare para lhe responder convenientemente. Isto mesmo é o que S. Ex.ª exige do seu collega, ao qual prevenirá dos desejos do digno Par.

O Sr. Ministro accrescentou que se levantára tão sómente para mostrar, que não era por falta de respeito e consideração que ficava silencioso.

Foram approvados ambos os requerimentos.

O Sr. Barão da Vargem da Ordem — Eu tenho a expôr o seguinte; a commissão de petições é composta de tres membros, os eleitos foram o Sr. Visconde de Fonte Arcada, o Sr. Conde de Penamacor e eu; no anno passado, pela falta de comparencia cio digno Par Conde de Penamacor, a Mesa nomeou-o Sr. Visconde de Monforte, o qual tambem não está presente; acha-se pois a commissão reduzida a dois, e entretanto tem affectos alguns negocios de importancia; nestes termos requeiro, que se preencha a falta que ha, para que a commissão possa dar expedição aos requerimentos que lhe tem sido dirigidos.

O Sr. Presidente — É verdade que estão affectos á commissão de petições alguns negocios, cuja resolução seria para desejar que se desse quanto antes; e á vista do requerimento do digno Par parece-me, que a Camara quererá completar a commissão....

O Sr. Barão da Vargem da Ordem — Eu proponho que a Mesa nomeie, e que se dispense a eleição (apoiados.)

O Sr. Presidente — Consulto sobre isso, a Camara.

A Camara assim o resolveu.

O Sr. Visconde de Balsemão — Tenho a participar, que o digno Par Brito do Rio, não podo hoje comparecer, em consequencia de falta de saude.

O Sr. Silva Costa — Eu tenho tambem a declarar que faltei nas ultimas sessões por estar incommodado.

O Sr. Duque da Terceira — Em nome da commissão de guerra peço a V. Ex.ª, que proponha á Camara se consente, que o digno Par Conde de Villa Real, fique pertencendo á mesma commissão, pois infelizmente estão doentes alguns dos membros della, e de certo que precisamos muito de approveitar o auxilio que nos póde dar o digno Par, cujo titulo já citei.

A Camara resolveu na conformidade do requerimento.

(Pausa.)

O Sr. Presidente — Visto que não ha agora objecto de que a Camara se occupe, parece-me conveniente suspender por algum tempo a sessão, até vêr se a commissão de fazenda se apresenta com o parecer de que ficou encarregada (apoiados). Então estão suspensos os trabalhos até que eu torne a occupar este logar.

Algum tempo depois, voltou o Sr. Presidente a occupar a cadeira, e continuou a sessão.

O Sr. Visconde de Castro — Vou ler o parecer da commissão do fazenda (leu).

A commissão de fazenda foi presente a proposição de lei n.° 176, da Camara dos Srs. Deputados, a qual tem por objecto prorogar os prazos fixados no artigo 8.° da Lei de 29 de Julho ultimo, para a troca e gyro das antigas moedas de prata e ouro; e a commissão, convencida da necessidade da mesma prorogação, não póde deixar de indicar o parecer, de que a mesma proposição seja adoptada, para ser levada á Real Sancção. Sala da commissão, 31 de Janeiro de 1855. = José da Silva Carvalho, Presidente = Visconde de Castro = F. A. Fernandes da Silva Ferrão = Thomás de Aquino de Carvalho = Francisco Simões Margiochi.

Projecto de lei (n.º 176).

Artigo 1.° É approvado, e convertido em Lei, o Decreto de 28 do Setembro do anno findo, que prorogou, até 2 de Fevereiro de 1855, os prazos estabelecidos no artigo 8.°, e seus paragraphos, da Carta do lei de 29 de Julho daquelle anno para a troca e gyro das moedas de prata e ouro, mandadas tirar da circulação.

Art. 2.° São novamente prorogados os prazos de que tracta o artigo 1.º, até ao dia 31 de Janeiro de 1856.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 30 de Janeiro de 1855. = Julio Gomes, da Silva Sanches, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado, Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado, Secretario.

O Sr. Aguiar (sobre a ordem) — Parece-me que a proposta que se fez, foi para se declarar urgente este objecto; mas acrescentaram-se taes fundamentos, que fazem bem Ver que a urgencia é tal; que se intende que a discussão deve começar desde já, dispensando-se a impressão, o todos os mais preceitos do regimento (apoiados). Entretanto, o que me parece é, que V. Ex.ª deve consultar a Camara, sobre o modo como ella intende a sua votação dá urgencia.

O Sr. Presidente — Certamente que só a Camara é que póde decidir sobre essas dispensas, não obstante estar declarado urgente. Vou consultar a Camara nessa conformidade.

A Camara dispensou o regimento, para entrar já em discussão.

O Sr. Presidencia - Agora, antes de se entrar na discussão, peço licença para participar, que o Sr. Duarte Leitão me pede que faça saber a Camara, que elle não comparece hoje, por falta de saude. Aproveito tambem este momento para annunciar, que, em virtude da authorisação que a Ilesa recebeu da Camara, fica nomeado o digno Par, Marquez de Ponte de Lima, para fazer parte da commissão de petições.

Leu-se na Mesa o parecer da commissão, e projecto de lei a elle relativo.

O Sr. Presidente — Está em discussão na sua generalidade.

O Sr. Conde de Thomar — Disse, que repetia o que disse da primeira vez que pediu a palavra: que approva o projecto, nem podia deixar de o approvar, porque vê que é cousa absolutamente indispensavel; quer, porém, dirigir uma pergunta ao Sr. Ministro da Fazenda.

Esta Lei tem do se ligar aos termos que se acham marcados na Lei ordinaria; isto é — obriga na capital tres dias depois de publicada, e nas provincias um prazo que não excede a quinze dias. Pergunta, pois: se neste intervallo (porque existe verdadeiramente um), no caso de alguem querer verificar algum pagamento na moeda antiga, póde esse pagamento ser rejeitado; ou tem o Sr. Ministro dado as providen-

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cias para que não appareçam nenhuns obstaculos?

O Sr. Ministro da Fazenda — Diz ao digno Par, que ha pouco, na commissão de fazenda, tinha declarado que, attenta a urgencia e importancia do objecto, tinha já prevenido essa objecção, mandando uma circular a todas as authoridades dependentes do Ministerio da Fazenda, para que não viesse a apparecer duvida alguma sobre a circulação da moeda antiga, pois que o Governo já, tinha submettido á approvação das Côrtes a necessaria proposta de lei, para prorogar os prazos; no emtanto, que sobre a nova moeda nada havia que dizer, porque essa tem já de todo, concedido por Lei, o seu curso legal. Não lhe parece, pois, que se de inconveniente, em que o projecto de que se está tractando, saia sanccionado tal qual se acha, sem mais declaração, pois que as providencias foram já dadas pelo Governo, e põem a coberto de toda e qualquer duvida.

O Sr. Conde de Thomar — Estou satisfeito.

O Sr. Presidente — Como ninguem mais pede a palavra vou pôr á votação da Camara este parecer na generalidade.

Foi approvado.

Entrou em discussão na especialidade.

Não havendo quem pedisse a palavra, foram os artigos successivamente submettidos á votação, e approvados; e bem assim a mesma redacção.

O Sr. Presidente — Vai nomear-se a deputação que ha de apresentar a Sua Magestade o projecto que se acaba de approvar, bem como aquelle que se approvou n'uma das sessões anteriores, sobre a transferencia da escola regional agricola de Viseu para Coimbra.

A deputação ha de ser composta do Sr. Presidente, e do Sr. Secretario Conde da Louzã (D. João), e dignos Pares, Viscondes de Benagasil, Campanhã, Castro, Fonte Arcada, e Fornos de Algodres.

(Continuando) — Segundo uma participação do Sr. Ministro do Reino consta-me que Sua Magestade receberá esta deputação ámanhã ao meio dia.

(Pausa).

O Sr. Presidente — Por hoje vejo que não ha mais que fazer; por tanto a primeira sessão será, como estava annunciado, para segunda-feira proxima, e a primeira parte da ordem do dia é a leitura do relatorio da Mesa, relativamente á sua gerencia durante o anno findo. Em segundo logar ler-se-hão os pareceres que por ventura se apresentarem.

Está levantada a sessão. — Eram quasi tres horas e meia.

Relação dos dignos Pares que concorreram na sessão de 31 de Janeiro do corrente anno. Os Srs. Silva Carvalho, Duque da Terceira; Marquezes de Ficalho, de Fronteira, de Loulé, de Ponte de Lima, e de Vallada; Condes das Alcaçovas, da Arrochella, do Bomfim, do Casal, de Farrobo, de Forte Nova, da Louzã (D. João), de Mello, de Mesquitella, de Paraty, de Peniche, da Ponte de Santa Maria, do Rio-Maior, do Sobral, de Thomar, e de Villa-Real; Viscondes de Athoguia, de Balsemão, Benagasil, de Castro, de Fornos de Algodres, de Francos, de Nossa Senhora da Luz, e de Sá da Bandeira; Barões da Arruda, de Chancelleiros, de Lazarim, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello Saldanha, D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Silva Ferrão, Margiochi, Osorio e Sousa, Aguiar, Larcher, Silva Costa, Guedes, Eugenio de Almeida, Fonseca Magalhães, e Aquino de Carvalho.

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